Enquanto o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) era julgado pelo STF nesta quarta-feira (20/4), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), buscava interceder pelo parlamentar. Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 511, Lira, representando a Mesa da Câmara, ajuizou agravo regimental (agravo interno) com o objetivo de defender a prerrogativa do Congresso de ter a última palavra sobre a cassação de um mandato.

A ADPF foi impetrada em 2018 pelo deputado Rodrigo Maia (PSDB-RJ), na época presidente da Câmara. Naquele ano, o então deputado Paulo Feijó (PP-RJ) foi condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, entre as punições, foi determinada a perda do cargo no Congresso, com a devida comunicação da decisão à casa legislativa para fins de mera declaração.

Paulo Feijó teve seu mandato encerrado em janeiro de 2019, mas a ação impetrada por Rodrigo Maia não foi a julgamento. Recentemente, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a perda de objeto, e foi contra essa decisão que Lira recorreu, para que o assunto seja analisado pelo Supremo.

Entendimento dividido
Parte dos integrantes do STF defende que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas cumpri-la. Uma vertente, no entanto, avalia que deve haver autorização do Legislativo para a perda do mandato.

Alexandre de Moraes, autor do voto que levou à condenação de Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, defendeu a cassação automática do mandato. Ambas as alternativas, no entanto, só se efetivam após o trânsito em julgado do caso — ou seja, quando estiverem esgotados todos os recursos possíveis a Silveira.

Clique aqui para ler o agravo regimental
ADPF 511

O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez publicar nesta quinta-feira (21/4) no Diário Oficial da União um decreto que concede o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal Daniel Silveira, que nesta quarta (20/4) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

No texto do decreto, Bolsonaro determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado volta a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.

Bolsonaro anunciou a publicação do decreto durante uma live nesta quinta. Segundo o presidente, Silveira, que é seu aliado, “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Em 2019, o STF estabeleceu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada na análise de um indulto concedido pelo então presidente Michel Temer que havia sido suspenso em 2018, depois de um vaivém de decisões.

Diferentemente do indulto, que é um instituto voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça, sendo proibida sua concessão apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto

Tarde e noite de chuva no município de Itabaiana.

Chuvas no Agreste de Sergipe!

A temperatura é acompanhada por NE Notícias.

NE Notícias na frente mais uma vez, para variar!

Valmir de Francisquinho (PL), confirmará pré-candidatura a governador de Sergipe.

Tudo está programado!

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira, 21, que concederá o Instituo da Graça (equivalente ao Perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), recentemente condenado pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

O Instituto da Graça é prerrogativa do presidente da República.

É um notícia extremamente importante para nossa democracia e liberdade.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.

Barroso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e que questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.

O governador argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustenta que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela ALMG.

A decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF.

Impacto orçamentário

Em sua decisão, o ministro Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.

Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.

Urgência

Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.

“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022.

Leia a íntegra da decisão.

A Rússia ampliou, nesta quinta-feira (21), a proibição de entrada de autoridades norte-americanas no país para incluir a vice-presidente Kamala Harris e mais 28 outras autoridades, empresários e jornalistas dos Estados Unidos.ebcebc

A lista de sanções, publicada pelo Ministério das Relações Exteriores da Rússia, inclui o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, a vice-secretária de Defesa, Kathleen Hicks, e o porta-voz do Pentágono, John Kirby, entre outros.

O ex-jogador Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, recebeu alta do hospital Albert Einstein nesta quinta-feira (21), onde estava internado desde a última segunda (18) para dar sequência ao tratamento de um tumor de cólon.ebcebc

“Edson Arantes do Nascimento recebeu alta do Hospital Israelita Albert Einstein nesta quinta-feira, dia 21 de abril de 2022. O paciente encontra-se em condições clínicas boas e estáveis”, diz a nota divulgada pela instituição de saúde.

Em fevereiro deste ano Pelé esteve internado no mesmo hospital Albert Einstein para realizar uma bateria de exames de rotina. Naquela oportunidade, ele tratou um quadro de infecção urinária.

Em setembro de 2021, o Rei do Futebol foi submetido a uma cirurgia para retirada do tumor no cólon. Na ocasião, ele ficou quase um mês internado, ficando parte do período na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio da Defesa Civil de Aracaju, emitiu, nesta quinta-feira, 21,o alerta de chuva moderada para as próximas 48 horas, na capital. A medida foi adotada com base no aviso meteorológico do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC).

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, major Sílvio Prado, informa que as equipes monitoram, especialmente, as áreas de riscos e estão em atenção aos chamados que possam ser registrados por meio do serviço emergência 199, da Defesa Civil, que funciona 24h. 

“Todos os órgãos que compõe o Comitê de Gerenciamento de Crise, da Prefeitura de Aracaju, estão em atenção e prontos para atuar de forma integrada, diante das necessidades que possam surgir”, frisa Silvio. 

defesa civil aracaju chuva
Marcelle Cristinne/Prefeitura de Aracaju

A mensagem foi encaminhada através do Serviço de Alerta por SMS 40199, aos mais de 51 mil telefones cadastrados, na capital. Esse serviço tem por objetivo manter a população informada, de maneira antecipada, sobre a instabilidade climática, para que possam se precaver e redobrar o estado de atenção.

O secretário orienta a população sobre cuidados a serem adotados durante o período de chuva. “É importante manter observação aos possíveis sinais de anormalidade, como inclinação de árvores e postes, rachaduras em paredes, afundamento de piso, movimentação de terra nas áreas de encostas e outras”, indica.

Serviço de Alerta – 40199

O serviço de alerta por SMS 40199 possibilita que a população receba, de maneira antecipada, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.

Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.

O ministro do STF, indicado para o cargo pelo atual presidente da República, recorreu às redes sociais para “justificar” seu voto pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB- RJ):

Diante das várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer que: [a] como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; e… (segue)

[b] como jurista, a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja. Há formas e formas de se fazerem as coisas. E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto.