O concurso 2.473 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (20) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 15 – 18 – 28 – 42 – 55 – 60 .

O próximo concurso (2.474), no sábado (23), deve pagar o prêmio de R$ 8,5 milhões.

A quina teve 23 ganhadores e cada um vai receber R$ 87.936,68. Os 2.630 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.098,61.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

O deputado estadual de São Paulo Arthur do Val (União Brasil), conhecido como Mamãe Falei, renunciou hoje (20) ao mandato. A decisão do deputado ocorre após a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ter aprovado, no dia 12, por unanimidade, o relatório que pedia sua cassação por falta de decoro parlamentar.

Apesar da renúncia, o processo contra o deputado terá continuidade na Alesp. Caso os deputados votem contra Arthur do Val, ele perderá os direitos políticos por 8 anos. 

“[A renúncia] isso é para escancarar o que realmente está acontecendo, que é o que todo mundo já sabe. Todo esse processo [de cassação] não foi pelo o que foi falado, mas por quem foi falado. Agora não é mais sobre meu mandato, mas se o Arthur pode ou não disputar as próximas eleições”, disse o deputado em um vídeo no seu canal do Youtube.

O relator do caso na Comissão de Ética, deputado Delegado Olim (PP), destacou em seu texto a quebra de decoro de Arhur do Val em áudios sexistas enviados a um grupo virtual, que posteriormente se tornaram públicos.

“O conteúdo das falas exibe exploração, humilhação e violência moral contra as mulheres ucranianas em situação de vulnerabilidade. O representado, no bojo desses áudios, fez apologia ao turismo sexual”, disse o relator.

O deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. O deputado enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogia a beleza de mulheres refugiadas e diz que elas são “fáceis” por serem pobres. 

“Assim que essa guerra passar eu vou voltar pra cá. E detalhe, elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheio de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas e é inacreditável a facilidade”, disse ele em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.

Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou sua pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo. Ele afirmou ter cometido “um erro em um momento de empolgação”.

Mesmo sendo apoiado por mais de 69 mil torcedores, o Flamengo empatou sem gols com o Palmeiras na noite desta quarta-feira (20) no estádio do Maracanã e perdeu a oportunidade de assumir a liderança do Campeonato Brasileiro.

Após o 0 a 0 em jogo adiantado da 4ª rodada da competição nacional, o Rubro-Negro ficou na 3ª posição da classificação com cinco pontos. Já o Verdão parou na 15ª posição com apenas dois pontos.

Apesar de o placar terminar inalterado, Flamengo e Palmeiras protagonizaram um grande confronto, com oportunidades claras de lado a lado. No primeiro tempo, a melhor chance da equipe da Gávea saiu dos pés do uruguaio Arrascaeta, que acertou a trave em um chute de fora da área aos 36 minutos. Já o Alviverde quase abriu o placar aos 47, com chute de primeira de Danilo que foi muito bem defendido pelo goleiro Hugo.

Na etapa final o ritmo diminui um pouco, com o Palmeiras esperando mais na defesa em busca de espaços para partir no contra-ataque. Com isso o Flamengo também criou menos, mas quase chegou à vitória aos 40, quando Weverton defendeu chute de fora da área de Willian Arão.

Agora as equipes voltam a entrar em campo pelo Brasileiro no sábado (23). O Flamengo visita o Athletico-PR na Arena da Baixada e o Palmeiras faz clássico com o Corinthians na Arena Barueri.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, “por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra”, junto com outros ministros.

Intimidações

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

Interesse próprio

Para o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo Tribunal, tentou evitar, a todo custo e de forma ilícita, a possibilidade de condenação e, consequentemente, evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.

Novas ameaças

O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, pois, no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.

Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que, em pronunciamento na Câmara, na manhã de hoje (20), o parlamentar voltou a ameaçar o STF.

Lei de Segurança Nacional

O relator afastou a alegação da defesa de que a acusação estaria prejudicada em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pela Lei 14.197/2021, após a aceitação da denúncia, pois as condutas descritas na LSN continuam na nova norma, apenas com tratamento e sanções diversas. Dessa forma, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa apenas nos pontos em que beneficia o réu.

Pena

Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.

A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Imunidade parlamentar

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.

Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.

Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.

O ministro André Mendonça divergiu apenas parcialmente do relator e votou pela condenação de Silveira apenas em relação ao crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. No entanto, ele absolveu o parlamentar das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e pela suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Para ele, apesar do alto grau de reprovabilidade, a conduta não se enquadra no tipo penal atual.

PR/CR//CF

Um escândalo pode estourar a qualquer momento.

Aliás, dois!

Condenação de empresa contratada e redução.

Sem contar, a inauguração sem a devida habilitação.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a tabela com os jogos de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Os confrontos, que definirão os times que estarão nas oitavas de final da competição, serão disputadas entre os dias 10 e 22 de maio.

O detalhe é que três partidas, que envolvem equipes que disputam a Copa Libertadores (Flamengo, Bragantino e Atlético-MG), serão disputados em dias do final de semana, o que também levará à mudança de datas de partidas do Campeonato Brasileiro.

Jogos de volta da 3ª fase da Copa do Brasil

10 de maio (terça-feira)
19h – América-MG x CSA – Independência, Belo Horizonte (MG)
20h30 – Azuriz x Bahia – A definir
21h30 – Athletico x Tocantinópolis – Arena da Baixada, Curitiba (PR)

11 de maio (quarta-feira)
19h – Ceará x Tombense – Arena Castelão, Fortaleza (CE)
19h – Juazeirense x Palmeiras – A definir
19h – Cruzeiro x Remo – Mineirão, Belo Horizonte (MG)
21h30 – Vila Nova x Fluminense – Serra Dourada, Goiânia (GO)
21h30 – Corinthians x Portuguesa-RJ – Neo Química Arena, São Paulo (SP)
22h – Cuiabá x Atlético-GO – Arena Pantanal, Cuiabá (MT)

12 de maio (quinta-feira)
19h – Vitória x Fortaleza – Manoel Barradas, Salvador (BA)
19h30 – São Paulo x Juventude – Morumbi, São Paulo (SP)
21h30 – Botafogo x Ceilândia – Nilton Santos, Rio de Janeiro (RJ)
21h30 – Santos x Coritiba – Vila Belmiro, Santos (SP)

21 de maio (sábado)
16h – Red Bull Bragantino x Goiás – Nabi Abi Chedid, Bragança Paulista (SP)
16h – Flamengo x Altos – Maracanã, Rio de Janeiro (RJ)

22 de maio (domingo)
19h – Brasiliense x Atlético-MG – A definir

Conforme antecipado nesta terça-feira (19) pelo Congresso em Foco Insider, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho acabou de pedir vistas ao processo de privatização da Eletrobras no plenário do TCU. Vital do Rêgo disse que só teve acesso ao relatório do ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, às 12h15 desta quarta-feira (20).

“Ouvindo como ouvi atentamente o ministro Cedraz, eu reconheço que não foi fácil para vossa Excelência […] Mesmo com alguns minutos para ler o seu voto eu trago aqui algumas reflexões para, ao final, pedir vistas à matéria”, declarou Vital do Rêgo no início de seu pronunciamento.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) lançou nesta quarta-feira, 20, o Edital nº 01/2022 do XXI Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro Reserva no Cargo de Promotor de Justiça Substituto. Serão disponibilizadas 05 vagas, distribuídas em: 03 para ampla concorrência; 01 reservada para pessoas com deficiência; e 01 reservada para pessoas negras. A data prevista para aplicação da prova preambular é 24 de julho de 2022.

O concurso público será regido pelo Edital mencionado e pelo Regulamento do Concurso, sendo executado, conforme a respectiva fase, pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e pelo MPSE.

As inscrições estarão abertas de 25 de abril (a partir das 10h) a 30 de maio (até as 18h/Brasília/DF) e poderão ser feitas através do site do Cebraspe (clique aqui). A taxa de inscrição é R$ 300,00 (trezentos reais).

> Requisitos do Cargo de Promotor de Justiça Substituto

A investidura no cargo pressupõe o atendimento a alguns requisitos, dentre os quais: ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovar o exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica.

Considera-se atividade jurídica, conforme requisitos do item 2 do edital: o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas; o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano; o exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

> Fases do Concurso

A seleção compreenderá as seguintes fases: prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; sindicância de vida pregressa; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; prova de tribuna, de caráter classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. As duas primeiras serão de responsabilidade do Cebraspe, e as demais, de responsabilidade do MPSE.

Todas as fases do concurso, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras serão realizados na cidade de Aracaju/SE.

> Comissão 

A Comissão do Concurso é composta pelos seguintes membros, conforme Portaria nº 1.854/2021 (com as alterações propostas por meio das Portarias nº 1.932/2021 e 2.054/2021): o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto (Presidente da Comissão); o Procurador de Justiça Josenias França do Nascimento; o Promotor de Justiça Newton Silveira Dias Júnior; a Promotora de Justiça Verônica de Oliveira Lazar; a Magistrada do TJSE, Dauquíria de Melo Ferreira; o Advogado da OAB/SE, Aurélio Belém do Espírito Santo; e a Jurista e Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas, Adélia Moreira Pessoa.

Divulgado nesta quarta-feira (20/4), o Boletim InfoGripe da Fiocruz confirma manutenção do sinal de queda de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em nível nacional. As estimativas apontam 3,7 (3,2 – 4,4) mil casos na Semana Epidemiológica 15 (período de 10 a 16 de abril de 2022), dos quais cerca de 1,8 (1,4 – 2,5) mil são na faixa de 0 a 4 anos. A análise alerta, no entanto, que segue crescendo o percentual de casos associados ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que atingiu 41,5% do total de casos de SRAG nas últimas quatro semanas, mesmo sendo observado fundamentalmente em crianças. O estudo tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 18 de abril. 

O pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe, observa que a incidência de SRAG em crianças – que manteve sinal de ascensão significativa em diversos estados desde o mês de fevereiro – apresenta formação de platô e início de declínio, refletindo em queda na curva nacional. Os novos dados laboratoriais apontam predomínio de casos associados ao VSR, sendo 66,4% entre os positivos nas últimas 4 semanas na faixa etária de 0 a 4 anos e 23% na faixa de 5 a 11 anos. Com relação ao rinovírus, o predomínio de casos foi de 36% e, de Sars-CoV-2 (Covid-19), foi de 28%. “No agregado nacional, verifica-se cenário de estabilização em todas as faixas etárias da população adulta”, sinaliza Gomes. 

Oito das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo. São estas: Acre (AC), Amapá (AP), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Piauí (PI), Paraná (PR), Roraima (RR) e Rio Grande do Sul (RS). Alagoas (AL) e Paraíba (PB) apresentam indícios de crescimento apenas na tendência de curto prazo. “Em todas essas localidades os dados por faixa etária sugerem tratar-se de cenário restrito à população infantil”, destaca Gomes.

Em relação às capitais, oito das 27 apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), e Rio Branco (AC).

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 1,6% para Influenza A; 0,2% para Influenza B; 41,5% para VSR; e 37,4% para Sars-CoV-2 (Covid-19). Quanto aos óbitos, 1,6% foi por Influenza A; 0% por Influenza B; 7,8% por VSR; e 79,8% por Sars-CoV-2 (Covid-19). 

Veja Sergipe, onde ficam prefeitura, fundação ou empresa que recebe o dinheiro público do FNDE, segundo reportagem desta quarta-feira, do portal UOL:

Foram empenhados: R$ 6.541.427,58

Pagamentos totais: R$ 7.191.603,83

Fonte: Siga Brasil. Elaboração: UOL www.uol.com.br