Seja qual for o resultado das eleições, o deputado federal e empresário Laércio Oliveira (PP) é o grande perdedor nas eleições marcadas para maio na Fecomércio, em Sergipe.

Na entidade, Laércio manda e desmanda.

Tirou o sócio da disputa e colocou outro candidato, que não é seu, mas o coloca como se fosse seu.

laercio oliveira fecomercio nov 2019
Fábio São José/Fecomércio Sergipe

Sua decisão escancarou a sua derrocada como líder empresarial e já decretou o grande perdedor na eleição da Fecomércio: o próprio Laércio Oliveira.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4875, que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

covaxin vacina
Bharat Biotech/Divulgação

Em 29/3, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.

O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.

A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Leia a íntegra da decisão.

O Globo — Passadas menos de 24 horas depois de o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que concedeu ao parlamentar o indulto da graça, que funciona como um perdão da pena. A decisão, no entanto, foi tomada antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial, o que não é comum e deve levar dúvidas ao STF.

Além disso, na avaliação de especialistas, a medida presidencial não livra Silveira da inelegibilidade e poderá ser contestada na Suprema Corte, já que o decreto pode ser interpretado como desvio de finalidade, ao ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade.

bolsonaro daniel silveira
Bolsonaro e Daniel Silveira — Divulgação

O que diz o decreto de Bolsonaro?

O indulto individual (graça) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Por que o presidente pode perdoar penas?

O indulto (perdão das condenações) está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

O indulto não é anual?

Historicamente os presidentes publicam durante o Natal decretos de indulto coletivos, beneficiando condenados por diversos crimes. Tradicionalmente, esse tipo de publicação é feita no período de festas de fim de ano, o que o tornou conhecido como “indulto natalino”. Entretanto, o presidente pode editar decretos de indulto, individuais ou não, quando assim achar necessário.

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Pode haver perdão individual?

O perdão individual (indulto da graça) está previsto na legislação penal. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o presidente da República pode conceder esse tipo de perdão: 

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

carlos britto constituicao
Carlos Ayres Britto – TCE São Paulo

Na Folha de São Paulo, deste sábado, 23:

O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade.

Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado.

Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal.

esta sexta, 22, o Ipespe publicou sua mais recente pesquisa de intenção de votopara presidente da República.

O levantamento foi encomendado pela XPInvestimentos.

Fora ouvidas 1.000 pessoas por telefone entre os últimos dias 18 e 20/4, com registro do TSE: BR-05747/2022.

Margem de erro: 3,2%, para mais ou para menos, com 95,45% de confiabilidade.

CONFIRA:

Primeiro turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Lula (PT) – 45%
  • Bolsonaro (PL) – 31%
  • Ciro Gomes (PDT) – 8%
  • Doria (PSDB) – 3%
  • Janones (Avante) – 2%
  • Tebet (MDB) – 2%
  • Felipe d’Ávila (Novo) – 0%
  • Vera (PSTU) – 0%
  • Eymael (DC) – 0%
  • Branco/Nulo/Nenhum/Não iria votar – 7%
  • Não sabe/não respondeu – 3%

Segundo turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

Cenário 1

  • Lula – 54%
  • Bolsonaro – 34%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 12%

Cenário 2

  • Lula – 52%
  • Ciro Gomes – 24%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 25%

Cenário 3

  • Lula – 55%
  • Doria – 19%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 26%

Cenário 4

  • Ciro Gomes – 46%
  • Bolsonaro – 38%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 16%

Cenário 5

  • Bolsonaro – 39%
  • Doria – 38%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 23%

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, dirá no dia 2 de Maio que disputará a próxima eleição para governador de Sergipe.

No Continguiba, Valmir concederá entrevista coletiva à imprensa.

A entrevista será concedida às 7 horas.

Nesta sexta-feira, 22, uma equipe de policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deu cumprimento a dois mandados de prisão contra Carlos Alberto Cardoso de Melo, pelo crime de estelionato, tendo como vítimas mulheres. A detenção do “estelionatário do amor” ocorreu no bairro Ponto Novo, na capital aracajuana. 

Segundo as investigações, Carlos Alberto costumava enganar mulheres, se apresentando como italiano e sempre buscando informações sobre a vida financeira das vítimas, com o objetivo de obter vantagens pecuniárias.

Os crimes que motivaram a detenção de hoje ocorreram nos anos de 2011 e 2012, nas respectivas cidades paraibana e baiana de João Pessoa e Paulo Afonso, de onde partem as representações dos mandados de prisão. Carlos já foi condenado pelo Poder Judiciário da Paraíba. 

Outras informações apontam que, em 2015, o acusado já havia sido preso pelo mesmo crime em Sergipe, onde enganou três vítimas. À época, Carlos ainda se identificava como italiano, utilizando o nome “José Alberto Poletti”.

Ainda de acordo com apurações, uma das vítimas, ao perceber a tática utilizada pelo estelionatário, alegou possuir problemas financeiros, o que fez com que Carlos desaparecesse. No entanto, outra mulher, da cidade de Nossa Senhora do Socorro, chegou a vender a própria residência e perder o dinheiro do imóvel para Carlos Alberto, que sumiu logo depois. 

O acusado se encontra à disposição da Justiça. As investigações ainda continuarão, de modo a mensurar a dimensão dos prejuízos causados e se existem mais vítimas. 

A mais recente pesquisa da Ideia por encomenda da revista foi registrada na Justiça Eleitoral: BR-02495/2022.

O levantamento ouviu 1.500 pessoas entre os dias 15 e 22/4.

Margem de erro: 3%, para mais ou para menos.

Veja aqui para ler o relatório da pesquisa.

SEGUNDO TURNO ENTRE BOLSONARO e LULA:

Lula (PT): 4*%

Jair Bolsonaro (PL): 39%

B/N/ANULA: 9%

Indecisos: 4%

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi sorteada para ser relatora da ação que pede a anulação do perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade, hoje (21). O partido pede que seja concedida liminar com a suspensão do decreto do presidente e posterior análise do caso pelo plenário do Supremo.

Ontem, ao anunciar a decisão de perdoar a pena, Bolsonaro disse que é prerrogativa do presidente conceder indulto e defendeu que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse o presidente, em sua live semanal.

Hoje (22), em Porto Seguro (BA), Bolsonaro comentou a decisão de conceder o indulto a Daniel Silveira. “Ontem foi um dia importante para nosso país. Não pela pessoa que está em jogo ou por quem foi protagonista desse episódio, mas o simbolismo que temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade”, declarou o presidente em evento para comemorar os 522 anos do descobrimento do Brasil.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) informa que neste sábado, dia 23, a Área de Proteção à Prática do Ciclismo (APPC), na avenida Santos Dumont, Orla de Atalaia, será reduzida para permitir o acesso dos participantes e equipamentos de uma competição que será realizada no Kartódromo Emerson Fittipaldi.

Normalmente, a APPC vai do antigo Hotel Parque dos Coqueiros até o Oceanário. Neste sábado, ela será encurtada em alguns metros, sendo finalizada no retorno em frente ao Hotel Sesc. A medida foi adotada para que a competição de kart aconteça com segurança e também sem causar prejuízos aos frequentadores da APPC. 

A área está disponível às terças e quintas-feiras, das 4h30 e 6h30, e aos sábados, das 5h às 10h, com bloqueios em pontos da avenida, para evitar o fluxo de carros, motos e ônibus.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).ebcebc

O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.

Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.

Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.

Vacinação

Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.

Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.

Secretaria Especial

A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.

Vigilância

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.

Telemedicina

Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.

Transição

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.

Nota técnica

O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.

Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.