O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina (vale para todo o País) prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

Quintos

O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que, fundamentado na Lei estadual 15.138/2010, reconheceu a um servidor público que havia exercido cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo o direito à incorporação de quintos.

A lei, de iniciativa do TJ-SC, alterou o regime jurídico dos servidores do Judiciário local dando a eles o direito de adicionar ao vencimento valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança. O governo estadual argumenta que a norma, ao admitir direito novo apenas para os servidores do Poder Judiciário, quebrou a unidade de regime determinada pela Constituição Federal (artigo 39).

Impacto

Em seu voto, o relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, observou que o entendimento do TJ-SC divergiu da jurisprudência do Supremo, que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441, invalidou a norma catarinense no ponto em que admitia a possibilidade de incorporação da vantagem remuneratória com base em tempo exercido em cargo não efetivo.

Considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do STF como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre a mesma controvérsia, o ministro se manifestou pela reafirmação da jurisprudência dominante mediante a submissão do caso à sistemática da repercussão geral.

A tese fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.”

Com um gol em cobrança de pênalti nos minutos finais, o São Paulo derrotou o Santos por 2 a 1, na noite desta segunda-feira (2) no estádio do Morumbi, em partida que fechou a 4ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A vitória levou o Tricolor à 5ª posição, com sete pontos. Já o Peixe perdeu a oportunidade de assumir a liderança isolada da competição após o revés. A equipe também ficou com sete pontos, mas na 6ª posição.

O São Paulo abriu o placar aos nove minutos do primeiro tempo, quando Patrick recebeu na esquerda e cruzou para o meio da área, onde Calleri subiu e cabeceou com perfeição para superar o goleiro João Paulo. Um pouco antes do intervalo o Peixe deixou tudo igual, quando Léo Baptistão cruzou rasteiro para Marcos Leonardo chegar de carrinho para colocar no fundo do gol.

Porém, o placar final foi definido apenas nos últimos minutos da etapa final, em um lance que causou muita reclamação. Aos 34 minutos o juiz assinalou pênalti, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), após a bola desviar na mão de Rodrigo Fernandez dentro da área. Em meio a muita reclamação dos santistas o atacante Luciano cobrou a penalidade com perfeição para fechar o placar em 2 a 1.

São Paulo e Santos voltam a campo pelo Brasileiro no próximo domingo (8), quando o Peixe recebe o Cuiabá na Vila Belmiro e o Tricolor visita o Fortaleza no Castelão.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e o Deotap estão sendo acusados de “uso político” na pré-campanha eleitoral.

Conselheiros preparam candidaturas.

Um conselheiro acusado de ameaçar prefeito!

Nesta terça-feira, logo cedo, na rádio Jornal FM (91,3), a partir das 6h da manhã e, logo depois, no NE Notícias.

O zagueiro francês Raphael Varane marcou seu primeiro gol no Campeonato Inglês no retorno do Manchester United às vitórias com um placar confortável de 3 a 0 sobre o Brentford, em uma segunda-feira (2) de possíveis despedidas em Old Trafford.

Os portugueses Bruno Fernandes e Cristiano Ronaldo, este último de pênalti, também marcaram no último jogo em casa de uma campanha difícil para o Manchester United.

Juan Mata e Nemanja Matic foram titulares do técnico Ralf Rangnick, que está de saída, no que provavelmente é a última temporada deles no clube, enquanto Edinson Cavani, que também deve sair, entrou durante a partida.

Uma ação conjunta entre o Departamento de Narcóticos (Denarc) e a Força Tática do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) resultou na interceptação de dois homens investigados por tráfico de drogas. O caso ocorreu nessa segunda-feira (2).

Com a localização dos investigados, foi frustrada uma tentativa de roubo na região de um condomínio no Mosqueiro, na Zona de Expansão de Aracaju. 

Eles foram identificados como Hugo Tanilo Santiago Santos Menezes – que já tinha passagem por homicídio – e Daniel Lucas Almeida Nascimento – que respondia por tráfico, desacato e associação para o tráfico.

Os investigados entraram em confronto com as equipes policiais, acabaram sendo atingidos, foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito. 

A ação policial também resultou na apreensão de duas armas de fogo, drogas e dinheiro. O material apreendido foi encaminhado para a sede do Denarc.

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou o 9º edital de convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Merendeiro. Ao todo, estão sendo convocados 295 profissionais, que irão atuar nas unidades de ensino da rede estadual. Os aprovados deverão comparecer à sede da diretoria regional de educação onde foi classificado, na data e horário marcados no edital, para a entrega da documentação exigida no ato da inscrição.

Os documentos necessários são: Atestado de Saúde Ocupacional emitido por Médico do Trabalho (original); Ficha de cadastro (download no site da SEAD); uma fotografia 3×4; fotocópias da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; extrato do PIS/PASEP; Conta Salário do Banese (caso não tenha, solicitar:

comprovante de residência com CEP válido; Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino); Certificado de Escolaridade, em conformidade com a exigência do cargo; declaração de não acúmulo de cargos públicos (download no site da Sead); Certidão de Antecedentes Criminais; Certidão de Crimes Eleitorais; Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; Certidão Negativa Penal Estadual; e Certidão Negativa Criminal Federal.

De acordo com o diretor de Recursos Humanos da Seduc (DRH), professor Jorge Costa Cruz Júnior, ao todo, 1.651 profissionais já foram lotados, entre os quais estão  439 merendeiros, 636 executores de serviços básicos e 576 vigilantes. “São servidores que estão em pleno exercício de suas funções, atendendo às demandas inerentes às escolas estaduais. À medida que for havendo necessidade, mais convocações serão publicadas”, salientou ele, reforçando que os novos convocados devem ficar atentos aos prazos e documentos a serem apresentados na data especificada no edital.

A seleção 

O Processo Seletivo Simplificado teve início em setembro de 2021, visando ao preenchimento de 1.817 vagas temporárias, 715 das quais para executor de serviços básicos, 517 para a função de merendeiro escolar e 585 para vigilante. O contratado deve cumprir carga horária de 30 horas semanais, podendo, após a assinatura do contrato, exercer suas funções nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observada a necessidade da unidade de ensino onde for lotado. A remuneração mensal para merendeiro e executor de serviços básicos corresponde a um salário mínimo vigente. Já para vigilante, o salário será de R$ 1.170,00, acrescido do adicional noturno para os que desenvolverem as atividades entre as 22h e 5h do dia seguinte.

Acesse a convocação de merendeiros: https://bit.ly/38FCd5t

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o Inquérito (INQ) 4872, que apura se o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cometeu crime de desobediência, em razão de violações às regras do monitoramento eletrônico.

No despacho, o relator informa que, de acordo com o último relatório da Polícia Federal, não foram justificadas 20 ocorrências por “fim de bateria” e duas por violação de “área de inclusão”. Há justificativas para 10 violações, três em razão do fim da bateria, quatro por rompimento da cinta e três por violação da área de inclusão.

Segundo o ministro, a prorrogação do prazo é necessária para que a PF conclua diligências relativas à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos registros de Protocolo de Internet (IP-Internet Protocol) apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema remoto da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do despacho.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reabriu o prazo de inscrição para seleção de estagiários do nível superior. As vagas são para a capital e contemplam os cursos Jornalismo  e Administração. O processo seletivo ocorrerá por meio de média geral. O novo período de inscrição e de envio da documentação vai até o dia 13 de maio de 2022.

Para candidatar-se a uma das vagas de nível superior é obrigatório: ter no mínimo 16 anos; ter média geral igual ou superior a 7,0; mínimo de 40% dos créditos do curso no momento da inscrição; não estar cursando o último ano da graduação; estar cadastrado no sitedo IEL: enviar o histórico escolar, informando a média geral e percentual dos créditos do curso, para o e-mailvagas.iel@fies.org.br, informando, no assunto do e-mail, o curso para estágio (exemplo: TRE-SE – Administração). 

Audiodescrição da imagem: a figura é um desenho com duas pessoas, que observam algo num computador posicionado no lado esquerdo da imagem. Em primeiro plano, à direita, uma jovem de cabelo preto, que está sentada, utiliza o teclado  enquanto escreve num papel. Em segundo plano, um jovem de cabelo preto, que está em pé, centralizado na imagem, aponta a tela do computador. Esses elementos estão sobrepostos num plano de fundo circular azul-claro. Há dois balões de diálogo: do lado esquerdo, próximo ao homem, o balão está preenchido por uma marca de verificação. Do lado direito, próximo à jovem, o balão está preenchido por uma lâmpada acesa. Do lado direito, há um texto que diz: reabertas as inscrições processo seletivo de estágio.

A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.

Com base no entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a HC para anular provas colhidas em busca domiciliar derivada de busca pessoal ilegal. Além disso, trancou a ação penal contra o homem, acusado de tráfico de drogas. 

No caso, os policiais abordaram um homem que estava passando de bicicleta, após receber uma denúncia anônima de que ele seria traficante. Eles fizeram uma busca pessoal no acusado, que teria confessado que atuava no comércio ilícito de drogas e que guardava entorpecentes em sua casa. Na busca domiciliar foram encontradas 13 porções médias de maconha. 

Ao analisar o caso, o ministro apontou que é nítido que a mera denúncia anônima não justifica a abordagem pessoal do recorrente enquanto transitava na rua de bicicleta. “Ressalte-se que a autoridade policial em momento algum afirmou ter visualizado o recorrente portando qualquer tipo de objeto suspeito que levasse a crer que ele trouxesse consigo algo de ilícito, nem que ele tivesse sido avistado praticando qualquer delito. Tampouco a menção à suposta campana realizada indica tenham os policiais verificado a ocorrência de tráfico de drogas no local”, explicou. 

O magistrado também registrou que é extremamente improvável que, mesmo após não ter sido encontrado nada de ilícito em poder do recorrente, ele fosse admitir à autoridade policial “espontaneamente” que guardava drogas em casa. 

“A confissão informal, feita durante a abordagem, em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a decisão de se ingressar no imóvel e promover uma operação de busca por entorpecentes”, simplificou. O acusado foi representado pelo advogado Filipe Thomaz da Silva.

HC 163.49

Um ex-policial da cidade de Nova York foi declarado culpado nesta segunda-feira (2) de agredir um policial de Washington durante a invasão do Capitólio de Washington por apoiadores do então presidente norte-americano Donald Trump, dando aos procuradores mais uma vitória no julgamento, confirmou o porta-voz do Departamento de Justiça.

Um júri federal no Distrito de Columbia rejeitou os argumentos de Thomas Webster, de 56 anos, de que estaria agindo em legítima defesa ao atingir o policial de Washington com um mastro de bandeira e derrubá-lo com um empurrão.

Um porta-voz do Departamento de Justiça disse que Webster será sentenciado no dia 2 de setembro.

Webster foi o quarto réu da invasão do Capitólio a ter seu caso levado a um júri popular. O Departamento de Justiça garantiu as condenações em todos os quatro casos levados a júri até agora.

Desses quatro réus, Webster foi o primeiro a argumentar que agiu em legítima defesa.

Webster ocupou o banco das testemunhas durante o julgamento, que durou uma semana, e disse aos jurados que havia sido “provocado” pelo policial, que bateu em seu rosto.

“Eu senti que estava lidando com um policial falso”, disse Webster durante o julgamento.

Os procuradores rejeitaram a defesa de Webster e retrataram o policial do Distrito de Columbia, Noah Rathbun, como uma vítima no episódio.