O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal abriu processos contra 9 deputados.

Eis os parlamentares:

Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Talíria Petrone (PSol-RJ), Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Heitor Freire (União-CE), Bia Kicis (PL-DF) e Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).

O Club Athletico Paranaense comunica os desligamentos do técnico Fábio Carille e dos auxiliares Leandro da Silva e Denis Faria Luup. Além das alterações na comissão técnica da equipe profissional, o Athletico também comunica a saída do Diretor de Futebol Fernando Yamada.

O Athletico Paranaense agradece os serviços prestados pelos profissionais e deseja sucesso em suas carreiras.

Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão hoje (4) na capital paulista e em Mairiporã, na região metropolitana, em uma operação contra fraudes em licitações para compra de merenda escolar. De acordo com as investigações, as irregularidades na aquisição de alimentos aconteceram entre 2017 e 2021, em Cruzeiro, e, entre 2017 e 2018, em Lavrinhas, ambos municípios do interior paulista.

Segundo a PF, as ações de busca foram realizadas nas residências dos sócios e nas sedes das empresas investigadas.

As investigações são um desdobramento da Operação MedCruz, realizada em maio de 2020, que apurou irregularidades em contratos para gestão de saúde no município de Cruzeiro com uma organização social. De acordo com a PF, foram descobertos indícios de outras fraudes em licitações, com a manipulação de orçamentos, direcionamento das concorrências e contratações emergenciais com justificativas falsas.

A apuração apontou ainda que os sócios das empresas suspeitas fizeram pagamentos de propina a um servidor público municipal.

No próximo dia 13 o pré-candidato a governador Rogério Carvalho (PT) pretende anunciar sua chapa completa

13 é o número do PT, partido do senador.

O ex-deputado federal Valadares Filho (PSB) seria candidato ao Senado.

Um importante passo para a perícia de Sergipe foi dado pelo Governo de Sergipe. O concurso para a Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) está autorizado e, com a realização do certame, serão providas cerca de 60 vagas. As áreas de atuação do concurso público são as de papiloscopistas, perito criminalístico, médico legista, perito odontolegista e agente técnico de necropsia. O edital será disponibilizado em breve.

Serão 33 vagas para perito criminalístico, 15 para médico legista, dez para papiloscopista, três para perito odontolegista e uma para agente técnico de necropsia. Para perito criminalístico, serão contempladas nove áreas de conhecimento, englobando também a de medicina veterinária. A remuneração varia entre R$ 4 mil a R$ 19 mil.

O coordenador geral de perícias, Nestor Barros, destacou que este é o segundo concurso geral da perícias de Sergipe. “O nosso interesse é que neste ano nós ainda tenhamos a realização do concurso, porque nós estamos precisando muito. Para iniciar essas vagas que estão em aberto para melhorar o atendimento ao público, à população de Sergipe”, enfatizou.

Nestor Barros explicou ainda que somente será convocado o quantitativo de vagas que estará descrito no edital. “Neste próximo concurso, somente serão chamados para o curso de formação na Academia de Polícia Civil (Acadepol), aqueles que estiverem aprovados dentro das vagas. Eles já irão prestar o curso de formação já como servidores públicos nomeados”, concluiu.

Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.

Por meio do site oficial do Título.net, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O andamentos das solicitações, também pode ser acompanhado pela internet. 

O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos. 

A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (3) o Edital 6/2022, que antecipa em um dia, para 11 de maio, às 9h, a sessão presencial do Pleno destinada à formação das listas tríplices para o preenchimento das duas vagas de ministro abertas na corte.

A sessão, marcada inicialmente para o dia 12, quinta-feira, foi antecipada em razão de uma sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia e horário, da qual participarão ministros do STJ.

Na mesma reunião do Pleno, serão eleitos os próximos presidente e vice-presidente do tribunal, além dos ministros que exercerão os cargos de corregedor nacional de Justiça, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretor da Revista do STJ e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Todos os demais termos e a programação definida na convocação inicial (Edital 5/2022) foram mantidos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo a fixação de teses, de caráter vinculante, relativas às hipóteses para perda de cargo ou graduação das praças militares (profissionais hierarquicamente inferiores aos oficiais). A manifestação se deu no Recurso Especial com Agravo (ARE) 1.320.744, que está submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1.200). A matéria trata do alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto e da patente ou da graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido. No STF, o processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Hierarquia militar e legislação – No parecer, Augusto Aras explica que a hierarquia dos cargos no âmbito militar é estruturada em dois níveis denominados posto (privativo dos oficiais) e graduação (privativa das praças), ambos com regramento distinto para cada carreira. Aos oficiais federais e estaduais aplica-se o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição Federal, de modo que a declaração de perda do posto e da patente pelos oficiais federais e estaduais deve ser feita pelo Tribunal Militar, por meio de processo jurisdicional específico. Cabe ainda ao Tribunal Militar o exame da conduta do oficial que deu origem ao correspondente processo jurisdicional específico para a perda do seu posto e da sua patente.

Já com relação à perda da graduação – exclusão – das praças federais (das Forças Armadas), que são condenadas por crime comum ou militar, não há previsão constitucional da necessidade de pronunciamento jurisdicional específico ou de exigência de observância da colegialidade para aplicação de penas acessórias. A perda de graduação pela praça federal poderá se dar nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto 71.500/1972, ou com base no artigo 102 do Código Penal Militar, que prevê ser automática a perda do cargo em caso de condenação por mais de 2 anos.

Quanto às praças militares estaduais, a Constituição estabelece que compete à Justiça Militar Estadual julgar os militares estaduais nos casos de cometimento de crimes militares definidos em lei e também as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

Perda do cargo ou graduação das praças – No documento, Aras diz que a interpretação sistemática das previsões constitucionais e da jurisprudência do STF conduz à conclusão de que a perda do cargo ou da graduação das praças militares como consequência de condenações criminais pode ocorrer em três hipóteses distintas. A primeira delas se dá como efeito secundário extrapenal da condenação, ao longo do processo criminal militar, e exige ratificação por Tribunal Militar, ainda que no mesmo processo-crime em que houver a condenação .

A segunda possibilidade de perda do cargo público da praça é como efeito secundário da condenação por crime comum – com base no artigo 92 do Código Penal. Neste último caso, a sanção pode ser aplicada no bojo do processo, dispensando-se ratificação de tribunal. “O art. 92 do Código Penal decorre da lógica geral da perda de cargos por funcionário público, com parâmetros próprios a depender do crime e da quantidade de pena. Já o Código Penal Militar traz disciplina própria, à luz dos princípios e valores militares, notadamente, no caso das praças, o art. 102, com a exclusão das Forças Armadas na hipótese de condenação superior a 2 anos”, explica o PGR. A própria jurisprudência do Supremo é no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar as praças militares estaduais pela prática de crimes comuns, cabendo ainda decretar a perda do cargo público como efeito da condenação.

Por fim, a terceira hipótese se concretiza mesmo sem existência de condenação no processo criminal originário, por meio de procedimento específico perante o Tribunal Militar competente. Essa possibilidade se dá porque a aplicação da sanção secundária com base no título condenatório deve levar em conta a preservação dos valores e o pundonor militar (necessidade do membro da corporação pautar sua conduta pela correção, em serviço ou fora dele). “Diante dessa exigência de alto padrão comportamental, a prática de crime comum incompatível com a função policial militar também pode implicar como efeito acessório da pena a perda da graduação como sanção por indignidade”, complementa Aras.

Fixação de teses – Considerados a sistemática da repercussão geral e o efeito vinculante do julgamento do presente recurso em relação aos demais processos relacionados ao Tema 1.200, o procurador-geral da República sugere a fixação das seguintes teses:

I – A Justiça Comum pode declarar a perda do cargo das praças como pena acessória, sem necessidade de procedimento específico;

II – A Justiça Militar Estadual pode declarar a perda de graduação da praça como pena acessória, sem necessidade de procedimento específico, se a sanção for confirmada pelo Tribunal Militar respectivo;

III – A ausência de aplicação como pena acessória da sanção de perda de cargo ou graduação da praça estadual, condenada em crime comum ou militar, não impede a análise do fato para tais fins em procedimento específico pelo Tribunal Militar Estadual, à luz dos valores e do pundonor militar.

Íntegra da manifestação no ARE 1.320.744

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou válido o desmembramento de município sem consulta plebiscitária. Dessa forma, o município que recebeu área desmembrada sem plebiscito não pode cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis nela localizados.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 29/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614384 (Tema 559 da repercussão geral), ao qual foi negado provimento.

A EC 57/2008 incluiu o artigo 96 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), convalidando atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado na época de sua criação.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já discutiu essas questões no julgamento do RE 1171699 (Tema 400). Na ocasião, o Plenário definiu que a consulta prévia às populações envolvidas exigida para mudanças nos limites de municípios (artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não foi afastada com a EC 57/2008. O STF assentou, ainda, que é ilegítimo o município ocupante cobrar o IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Toffoli também frisou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921, concluiu pela inconstitucionalidade de lei que, sem observar a exigência da consulta popular prévia, estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco (RJ).

Caso

No caso concreto, o Município de Aracaju (SE) ajuizou ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de imóvel no povoado Mosqueiro. Na primeira instância, foi reconhecida a ilegitimidade de Aracaju para a cobrança, com a declaração da inconstitucionalidade do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Sergipe (incluído pela EC 16/1999) que havia desmembrado parte do Município de São Cristóvão e anexado o povoado ao território de Aracaju.

O Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE), ao julgar recurso, manteve a sentença, destacando que a alteração promovida pela emenda estadual não fora precedida de consulta prévia aos habitantes dos municípios envolvidos, requisito exigido pela Constituição Federal antes mesmo da EC 57/2008. Contra a decisão do TJ-SE, o Município de Aracaju interpôs o RE ao Supremo.

Limites

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Toffoli ponderou que a declaração de inconstitucionalidade em questão não resulta, necessariamente, no reconhecimento automático de que a integralidade do povoado pertence a São Cristóvão, pois não há nada, na decisão do TJ-SE, assentando que sua área estava, antes da EC estadual 16/1999, integralmente localizada nesse município. Assim, em tese, existe a possibilidade de alguma parte do povoado estar abrangida pelos limites de Aracaju existentes antes da emenda.

No entanto, apontou o relator, para eventualmente se definir se a área do povoado em que está inserido o imóvel já se encontrava nos limites do Município de Aracaju antes da emenda estadual seria necessário reexaminar fatos e provas e a legislação local, o que não é possível em recurso extraordinário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados”.

A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da Defesa Civil (Aracaju), emitiu um alerta para chuva moderada, nas próximas 48 horas, por meio do Serviço SMS 40199. A mensagem visa informar a população sobre a instabilidade, especialmente aos moradores de áreas de risco, para que possam redobrar o estado de atenção.

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, ressalta que há monitoramento constante por parte da gestão municipal. “Até o momento, neste mês, já choveu 18 milímetros (mm). Estamos em atenção à instabilidade climática para os próximos dias e preparados para atuar de forma integrada com os demais órgãos que compõe o Comitê de Gerenciamento de Crise da Prefeitura de Aracaju”, frisou.

A mensagem SMS foi encaminhada aos mais de 51 mil telefones cadastrados, na capital sergipana. A população deve estar atenta a possíveis situações de anormalidades, como inclinação de árvores e postes, rachaduras ou afundamento de piso, movimentação de terra, em áreas de encostas, entre outros. A equipe da Defesa Civil de Aracaju estará atenta para o rápido atendimento, diante de eventuais ocorrências.

“Caso sejam observadas situações de anormalidade, a população deve entrar em contato com a Defesa Civil, através do serviço emergencial 199, que funciona 24 horas”, acrescentou o secretário da Defesa Social.

Serviço de Alerta
Esse serviço tem por objetivo manter a população informada, de maneira antecipada, sobre a instabilidade climática, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.

Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.