Para preservar a integridade física do ex-governador Sérgio Cabral, o desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a sua imediata transferência do presídio Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, onde deverá cumprir o isolamento cautelar imposto pelo juízo de execuções penais.

Cabral está preso desde novembro de 2016. Em setembro de 2021, foi transferido para a unidade prisional da Polícia Militar, por determinação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em março e abril deste ano, foram constatadas várias irregularidades que levaram o juízo de execuções penais a ordenar a abertura de procedimento disciplinar e a transferência do preso para o estabelecimento de segurança máxima Bangu 1, para cumprimento de isolamento cautelar por dez dias.

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferir liminar em habeas corpus, a defesa renovou no STJ o pedido de anulação da transferência do ex-governador, alegando que ela foi proferida por autoridade sem competência legal para determinar o isolamento preventivo. Pediu ainda o retorno do ex-governador para o presídio em que se encontrava antes ou, subsidiariamente, a transferência para o Corpo de Bombeiros.

Prova de tratamento diferenciado aos presos

Para Olindo Menezes, a decisão do juízo de execuções foi devidamente motivada, com a descrição de elementos concretos sobre a existência de tratamento diferenciado entre os presos. 

Ele destacou terem sido encontrados na posse do ex-governador e de outro detento um caderno com anotações de pagamentos de aplicativos de entrega de comida e grande quantidade de roupas e outros materiais não permitidos. Também foram constatadas obras e melhorias no alojamento desses presos, o que revelaria o seu poder no ambiente prisional.

“Tendo sido indicada a ocorrência de omissão administrativa na gestão do estabelecimento prisional, não se verifica manifesta ilegalidade na transferência de presos para cumprimento de isolamento cautelar, como providência para o adequado funcionamento da unidade prisional, por decisão fundamentada e proferida no âmbito de poder de polícia administrativa do juízo de execução”, afirmou Menezes.

Preservação da integridade do ex-governador

No entanto, o desembargador convocado ressaltou que a remoção dos presos, especialmente do ex-governador, ocorreu “sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal (artigo 5º, LV, da Constituição Federal)”. Isso porque, segundo Olindo Menezes, muitas das irregularidades aconteceram “mais por ação e/ou omissão da direção e menos pela ação individual dos presos”.

“Embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação do paciente [Cabral] não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos custodiados, o contraditório e a ampla defesa”, acrescentou. 

Na avaliação do desembargador convocado, apesar de ter sido determinado que os presos transferidos ficassem em galeria própria em Bangu 1, isolados dos demais, “não parece prudente a manutenção do paciente em unidade integrante do Complexo de Gericinó”, tendo em vista a decisão proferida anteriormente pelo STF que determinou a sua remoção daquele estabelecimento, em razão de fatos imputados a outros detentos da mesma unidade e que estariam relacionados à delação do ex-governador. 

“Não se está a dizer que a ordem do STF não possa, na base, ser administrada ou modulada pela Vara de Execução Penal ou pela direção da unidade, dadas a complexidade e a dinâmica do estabelecimento prisional, senão que, até o julgamento do habeas corpus na origem, pela corte estadual, se devam adotar medidas voltadas à preservação da sua integridade pessoal”, concluiu. 

Olindo Menezes concedeu em parte a liminar para, mitigando os termos da Súmula 691 do STF, determinar a imediata remoção de Cabral para o Corpo de Bombeiros, até o julgamento do habeas corpus pelo TJRJ.

NOTA DA DEFESA SOBRE TRANSFERÊNCIA PARA BANGU:

A defesa do ex-governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal.
O juiz primeiro determinou a remoção do ex-governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 — que é a do ex-governador.
Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio.
A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do ex-governador
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Júnior Chagas — Instagram oficial/Divulgação

Fontes de Brasília informam que pode se complicar ainda mais a situação de Júnior Chagas (PSD), ex-prefeito do município de Poço Redondo.

Perdeu no TRE e no STJ, na capital federal.

Mantém a pré-candidatura a deputado estadual, mas precisa do TSE.

Inelegível por 8 anos, recorre para tentar ser candidato em outubro deste ano.

Veja a decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral:

Durante reunião administrativa, na manhã dessa quarta-feira (4), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), juntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, decidiu, por unanimidade, através da Coordenadoria Jurídica desta Casa, interpelar judicialmente o senador da República, Rogério Carvalho, a respeito de recentes manifestações contra membro deste egrégio Tribunal junto a setores da imprensa sergipana.

O TCE/SE tem atuação pública reconhecida pela fiscalização e controle das contas de todos os jurisdicionados, destacando o caráter pedagógico de suas ações institucionais.

Pesquisadores detectaram, pela primeira vez, o genótipo cosmopolita do sorotipo 2 do vírus da dengue no Brasil. A linhagem, que é a mais disseminada no mundo e está presente na Ásia, no Oriente Médio e na África, nunca havia sido encontrada no território brasileiro. O genótipo foi identificado em Aparecida de Goiânia (GO).

A informação foi divulgada hoje (5) no portal da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A detecção do genótipo da dengue foi liderada pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) em parceria com o Laboratório Central de Saúde Pública de Goiás (Lacen-GO) e ocorreu em fevereiro a partir de uma amostra de um caso de dengue do final de novembro do ano passado.

De acordo com a Fiocruz, para os pesquisadores, a chegada dessa cepa ao Brasil preocupa, porque existe a possibilidade de ela se disseminar de forma mais eficiente do que a linhagem asiático-americana, também conhecida como genótipo 3 do sorotipo 2, que atualmente circula no país.

A linhagem, no entanto, de acordo com a equipe, não é a responsável pelo surto de dengue em Goiás e tudo indica que ela foi identificada rapidamente, o que pode ajudar no controle dessa cepa.

Origem

O achado representa o segundo registro oficial desse genótipo nas Américas, após um surto no Peru, em 2019. As análises feitas no Brasil mostram que a linhagem encontrada é semelhante a dois microrganismos isolados durante o surto registrado na província de Madre de Dios, no Peru. Porém, ainda não é possível dizer que o genótipo cosmopolita foi introduzido no Brasil a partir do país vizinho. A suspeita é que tenha chegado a partir da Ásia, por meio de viagens intercontinentais.

Segundo a Fiocruz, as secretarias municipal e estadual de Saúde e o Ministério da Saúde foram comunicados. Os pesquisadores publicaram um artigo na plataforma de pré-print medRxiv.

Os pesquisadores ressaltam que entre as principais ações para conter a disseminação da dengue está a eliminação de depósitos de água parada, que podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.

Além das ações de combate à dengue, os pesquisadores enfatizam a importância de intensificar a vigilância genômica do agravo para mapear a possível circulação da linhagem cosmopolita e compreender melhor as rotas de introdução do vírus no país.

Vigilância

A identificação do genótipo cosmopolita do vírus da dengue foi realizada a partir de um projeto de vigilância genômica de arbovírus em tempo real, liderado pelo Laboratório de Flavivírus do IOC/Fiocruz. Na iniciativa, os pesquisadores se deslocam para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos estados (Lacens) e realizam a decodificação de genomas com equipamentos portáteis para sequenciamento genético. Desde 2020, o trabalho contempla também a vigilância genômica do Sars-CoV-2, causador da covid-19, recebendo o nome de VigECoV-2.

 O projeto tem colaboração do Ministério da Saúde – por meio das coordenações Gerais das Arboviroses (CGArb) e de Laboratórios de Saúde Pública (CGLab) –, da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), do Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) e dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH, na sigla em inglês), ambos dos Estados Unidos.

O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (5), a emenda à Constituição que firma um piso salarial de dois salários mínimos, atualmente em R$ 2.424, para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Após tramitar no Congresso por 11 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado ontem (4), sem alterações em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara e seguiu, por fim, à promulgação.

A solenidade de promulgação foi acompanhada por um grande grupo de representantes da categoria, que lotou as galerias do plenário do Senado. Pelo texto promulgado, os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e os valores para pagamento estarão previstos no Orçamento com dotação própria e específica.

A proposta garante aos profissionais adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas e determina que estados, Distrito Federal e municípios devem estabelecer outras vantagens, como incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho.

“É fundamental que o Estado brasileiro consiga manter esses profissionais em seus postos de trabalho, recebendo vencimentos justos e condizentes com a importância vital de suas atribuições”, disse o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco.

Ele lembrou ainda da importância dos profissionais como auxiliares do Estado no cuidado mais eficiente da saúde, na ponta. “Além disso, é de conhecimento de todos que os investimentos em atendimento primário à saúde propiciam economia ao orçamento público, na medida em que reduzem gastos com tratamento de doenças evitáveis”.

Na tarde desta quinta-feira, 5, policiais militares da 3ª Companhia Independente prenderam um homem por roubo a passageiros de micro-ônibus que fazia a linha Aracaju/Carmópolis. O veículo foi abordado na altura do acesso ao Povoado Mussuca, às margens da BR-101.

O flagrante ocorreu por volta das 14h45, momento em que os militares interceptaram o micro-ônibus, após acionamento do Ciosp/190. Os policiais foram alertados sobre o assalto em andamento e conseguiram prender o suspeito em posse de uma faca.

O caso foi registrado na Delegacia de Laranjeiras.

A Polícia Federal cumpriu hoje (05/05), na região metropolitana, mandado de busca e apreensão com o objetivo de coletar provas para investigação que apura armazenamento e divulgação de pornografia infantil na internet.

A busca visou a apreender equipamentos eletrônicos utilizados nas condutas criminosas.

O mandado foi expedido pela 2a Vara Federal de Sergipe.

Os crimes investigados – armazenamento e divulgação de cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescentes preveem penas que somadas podem chegar a 10 (dez) anos de reclusão.

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), Anderson das Neves Nascimento, está internado em hospital privado, em Aracaju.

De acordo com a assessoria do DER, sofreu pico de precisou ser internado.

Houve melhora do quadro de saúde.

O atacante do Liverpool Mohamed Salah disse que tem “contas a acertar” com o Real Madrid depois que o time espanhol se classificou para uma revanche da final da Liga dos Campeões de 2018 ao garantir uma vitória de virada contra o Manchester City na quarta-feira (4).

Salah deixou o campo lesionado e em lágrimas na final há quatro anos, após uma forte entrada de Sergio Ramos, em partida vencida pelo Real por 3 a 1.

“Temos contas a acertar”, postou Salah nas redes sociais depois que o Real eliminou o City por 6 x 5 na soma dos placares dos dois jogos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que instituiria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aprovada em março pelo Legislativo, a lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.

Nas justificativas, apresentadas hoje (5) pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal informa que “o veto decorre da necessidade de salvaguardar as contas públicas haja vista que o setor cultural já foi contemplado por outras ações de recuperação durante a pandemia”.

No que se refere às fontes de recursos a serem utilizadas – no caso, citando especificamente dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; arrecadação bruta de concursos de prognósticos e de loterias – a Secretaria-Geral informou que, “ouvidas as pastas ministeriais competentes”, decidiu vetar dispositivos “por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

Além disso, acrescenta a Secretaria-Geral, “a proposição não cumpriria o teto de gastos, nem o resultado primário, uma vez que não haveria espaço fiscal para novos aportes de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

“É importante salientar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da covid-19, de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União”, acrescentou.

Vício de inconstitucionalidade

O governo federal argumenta, também, que havia vício de inconstitucionalidade na referida lei, uma vez que implicaria na expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, gerando “impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, além de contrariar o interesse público, uma vez que poderia prejudicar a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos, o que desencadearia a redução da atratividade das loterias federais para o público apostador”.

Por fim, a Secretaria conclui que o veto presidencial “intervém oportunamente para equilíbrio das contas públicas”.

A lei

Voltada a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços artísticos e culturais – o que inclui o patrimônio cultural material e imaterial do país –, o projeto aprovado pelo Congresso previa que estados e municípios deveriam aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais.

A lei previa também subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% dos recursos teriam como destino repasses diretos a ações de incentivo e a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.