Neste domingo, 8, foram registrados dois acidentes com mortes em Sergipe.
Um aconteceu no KM 73, na BR-101, no município de Maruim. Um carro de passeio bateu de frente em uma carreta. O motorista morreu no local.
O outro ocorreu na Rodovia Estadual SE-464, no município de São Cristóvão. Dois carros de passeio bateram frontalmente na Bica dos Pintos. O motorista de um dos carros morreu no momento do acidente.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Escreve a jornalista Paula Coutinho, no “Mais Brasília“:
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6/5), pela inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe cuja interpretação, pelo Tribunal de Contas local (TCE-SE), tem levado agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena a exercerem a coordenação de Unidades Orgânicas finalísticas do Tribunal.
Inclusive comissionados livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos.
A decisão do Supremo julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6655, iniciada ainda em 2020, que terminou ontem, sexta-feira (6/5), após quase dois anos; e que foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Isso significa que, a partir de agora, as funções de chefia, de fiscalização, de controle externo, de auditoria e instruções processuais do TCE-SE não poderão mais ser desempenhadas por cargos em comissão. E, para além disso, após a publicação da Ata de Julgamento nesta próxima semana (9 ou 10/5), essas funções só poderão ser desempenhadas por quem tenha sido aprovado em concurso público específico; e não por cargos comissionados, como acontece hoje no TCE-SE.
Segundo o presidente da ANTC, Ismar Viana, “essa decisão é um marco na história dos Tribunais de Contas do país”.
“A decisão do Supremo é para garantir, sobretudo, a imparcialidade na auditoria das contas públicas. Ela representa a proteção das atividades finalísticas de controle externo, afastando pessoas em cargos comissionados ou que não tenham prestado concurso público específico para o desempenho dessas atividades. Auditores precisam ser regularmente investidos nos cargos e imparciais nas atividades de auditoria, instrução de processos, abrangendo recursos. É complicado um órgão de controle externo, que audita atos praticados por agentes políticos, por exemplo, colocar um comissionado para chefiar órgãos de auditoria e instrução processual no âmbito dos Tribunais de Contas”, argumenta Viana.
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Em Sergipe, os cargos em comissão de coordenadores dessas unidades foram criados sem a previsão das atribuições em lei, o que ainda fere o Tema 1010 do STF.
“Se o agente não detém independência e nem competência legal plena para exercer as atividades finalísticas de auditoria, instrução processual e análise de recursos, é claro que menos ainda pode coordená-las. Agora o STF reafirmou a proteção constitucional e a regularidade no controle das contas públicas. Essa vitória é da sociedade”.
Na decisão, o ministro relator Edson Fachin reconheceu a procedência total da ação da ANTC, “declarando a inconstitucionalidade material do art. 9, caput, e §3º da LCE 232/2013, na redação dada pelo art. 1º da LCE 256/2015 e dos arts. 17, §3º, 19, §§ 5º e 6º, 27 e, parcialmente, do art. 34”.
No texto da ADI, A ANTC pontua que as alterações feitas nas leis TCE-SE, ao criarem cargos em comissão para as coordenações de unidades técnicas finalísticas, têm sido interpretadas pelo órgão no sentido de que possam ser livremente providos, entregando atribuições legais de Estado, típicas de auditores de controle externo a agentes comissionados ad nutum, inclusive “coordenar atividades finalísticas de controle externo correspondem a acréscimos de responsabilidades caracterizadoras de funções e não de cargos em comissão”, diz um trecho da ação.
Edson Fachin afirmou, em seu voto, que “a Constituição prevê, no art. 73, a existência de ‘quadro próprio de pessoal’ junto ao Tribunal de Contas da União, aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição, aos Tribunais de Contas Estaduais, pelo princípio da simetria.”
Ele relembra a que as leis de regência do Tribunal de Contas da União determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança, o que pressupõe o provimento efetivo, de acordo com a natureza e complexidade e requisitos de ingresso no cargo, “não podendo a administração pública valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargo efetivo”.
A decisão foi celebrada pelo auditores de controle externo dos Tribunais de Conta do Brasil.
“Esse Tribunal, e alguns outros tribunais, mais o caso do Tribunal de Sergipe é muito alarmante, esse tribunal era um tribunal que não observava o instituto do concurso público, que não funcionava de forma regular. A sociedade agora vai ganhar um controle externo regular, um controle mais protegido de interferências políticas, agora será uma auditoria de contas públicas por quem fez concurso público específico para exercer essas atribuições de alta responsabilidade, que exigem independência. Hoje é um dia de festa. Porque se a gente não consegue organizar a nossa própria casa – que são os Tribunais de Contas do país – como é que a gente vai controlar as contas públicas dos demais órgãos. Então hoje é uma vitória do controle das contas públicas do país”, comemora a vice-presidente da ANTC, Thaisse Craveiro.
A família Reis, líder do que é chamado de Samambaia, promete escolher esta semana seu candidato a deputado estadual.
Fala-se no ex-deputado Sérgio Reis, depois da desistência da deputada Goretti Reis (PSD, que desistiu de disputar mais um mandato.
Se Sérgio Reis, que tem pendências na Justiça Eleitoral, pode disputar mandato eletivo, só o tempo e a própria Justiça Eleitoral podem dizer.
Pela quinta rodada do Brasileirão, o Flamengo perdeu para o Botafogo por 1 a 0 na manhã deste domingo (8), no estádio Mané Garrincha. Rubro-Negro volta a campo na próxima quarta-feira (11) para enfrentar o Altos-PI, pelo jogo de volta da Copa do Brasil.
O jogo O clássico começou com o Flamengo propondo o jogo e indo para cima do Botafogo. A equipe rubro-negra pressionava a saída de bola do adversário, que encontrava dificuldades para sair jogando. Aos 13’, na primeira grande chance de gol, Arrascaeta levantou a bola na área e Arão subiu de cabeça. Gatito desviou e a trave salvou o primeiro gol.
Aos 23’, Ayrton Lucas, que havia acabado de entrar no lugar de Filipe Luís, desceu em velocidade pela esquerda e deu belo passe para Gabi. O atacante bateu na saída de Gatito e Cuesta cortou no primeiro lance. Na sequência, o próprio camisa 9 mandou para fora. Em seguida, Everton Ribeiro descolou lindo passe para Gabigol finalizar de cabeça para gol, mas o VAR marcou impedimento.
Aos 49’, o Fla fez mais uma boa jogada. Em contra-ataque, Everton Ribeiro lançou Bruno Henrique na área e o atacante chutou para boa defesa de Gatito. Apesar de um primeiro tempo bastante movimentado, os times foram para o intervalo sem mexer no placar.
O Mais Querido começou com tudo a segunda etapa. Everton Ribeiro sofreu falta na entrada da área. Arrascaeta bateu com perigo, mas a bola foi por cima do travessão. No lance seguinte, Erison arriscou o chute de fora da área e abriu o placar para o Botafogo: 0 a 1.
Em desvantagem, o Fla se mandou para o ataque em busca do empate. Bruno Henrique avançou pela esquerda, cortou para dentro e soltou a bomba. Gatito voa no canto esquerdo para salvar o time alvinegro. Aos 27’, Everton Ribeiro pegou o rebote de primeira na entrada da área e a bola passou perto da trave.
Aos 34’, Lázaro entrou no gás. Em descida pela esquerda, ele chutou colocado para mais uma grande defesa de Gatito. Nos minutos finais, o Flamengo desperdiçou algumas oportunidades para empatar o jogo, que terminou com vitória do Botafogo.
Próximo compromisso O Mais Querido volta a campo na quarta-feira (11) para enfrentar o Altos-PI, às 19h30, no Raulino de Oliveira, pelo jogo de volta da Terceira Fase da Copa do Brasil.
Ficha técnica Flamengo 0x1 Botafogo – 5ª Rodada do Campeonato Brasileiro Local: Estádio Mané Garrincha, Brasília-DF Data e hora: 08/05/2022 às 11h Árbitro: Anderson Daronco (FIFA) (RS) Assistentes: Bruno Boschilia (FIFA) (PR) e Rafael da Silva Alves (FIFA) (RS) Cartões amarelos: Saravia (BOT), Andreas (FLA), Luís Oyama (BOT) e Daniel Borges (BOT) Gol: Erison (5’2ºT).
Escalação do Flamengo Hugo; Isla (Rodinei), Willian Arão, David Luiz e Filipe Luís (Ayrton Lucas); Thiago Maia (João Gomes), Andreas (Lázaro), Everton Ribeiro e Arrascaeta; Bruno Henrique e Gabi. Técnico: Paulo Sousa.
Escalação do Botafogo Gatito; Saravia (Hugo), Kanu, Victor Cuesta e Daniel Borges; Luís Oyama, Tchê Tchê e Lucas Fernandes (Romildo); Gustavo Sauer (Diego Gonçalves), Erison (Matheus Nascimento) e Victor Sá. Técnico: Luís Castro.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe cuja interpretação, pelo Tribunal de Contas local (TCE-SE), tem levado agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena a exercerem a coordenação de Unidades Orgânicas finalísticas do Tribunal, inclusive comissionados livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655 terminou de ser julgada nesta sexta-feira, 6 de maio, e foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), representada pelo escritório Cézar Britto Advogados Associados. Além da legitimidade da ANTC em ingressar no STF com ação de controle concentrado, o ministro relator reconheceu a procedência total da ação, “declarando a inconstitucionalidade material do art. 9, caput, e §3º da LCE 232/2013, na redação dada pelo art. 1º da LCE 256/2015 e dos arts. 17, §3º, 19, §§ 5º e 6º, 27 e, parcialmente, do art. 34”.
No texto da ADI, A ANTC pontuava que as alterações feitas nas leis TCE-SE, ao criarem cargos em comissão para as coordenações de unidades técnicas finalísticas, têm sido interpretadas pelo órgão no sentido de que possam ser livremente providos, entregando atribuições legais de Estado, típicas de auditores de controle externo a agentes comissionados ad nutum, inclusive. “coodenar atividades finalísticas de controle externo correspondem a acréscimos de responsabilidades caracterizadoras de funções e não de cargos em comissão”, diz um trecho da ação.
O ministro relator, Edson Fachin, afirmou em seu voto que “A Constituição prevê, no art. 73, a existência de “ quadro próprio de pessoal ” junto ao Tribunal de Contas da União, aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição, aos Tribunais de Contas Estaduais, pelo princípio da simetria.”
Ele relembra a que as leis de regência do Tribunal de Contas da União determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança, o que pressupõe o provimento efetivo, de acordo com a natureza e complexidade e requisitos de ingresso no cargo, “não podendo a administração pública valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargo efetivo”.
Em Sergipe, os cargos em comissão de coordenadores dessas unidades foram criados sem a previsão das atribuições em lei, o que ainda fere o Tema 1010 do STF.
A Associação Nacional dos Procuradores do Ministério Público de Contas (AMPCON) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON) atuaram na ação como amucus curiae, anuíndo com todos os argumentos e defendendo a procedência total da ação ajuizada pela ANTC.
A decisão foi celebrada pelo auditores de controle externo dos Tribunais de Conta do Brasil. O presidente da ANTC, Ismar Viana, lembra que a exigência de quadro próprio de pessoal para os Tribunais de Contas está expressa na Consituição Federal e também na Constituição de Sergipe. “Se o agente não detém independência e nem competência legal plena para exercer as atividades finalísticas de auditoria, instrução processual e análise de recursos, é claro que menos ainda pode coordená-las. Agora o STF reafirmou a proteção constitucional e a regularidade no controle das contas públicas. Essa vitória é da sociedade”.
Colisão entre dois carros de passeio no final da Bica dos Pintos, em São Cristóvão.
A colisão ocorreu por volta das 5h da manhã deste domingo, 8, Dia das Mães.
O motorista de um dos veículos morreu.
O corpo ficou preso às ferragens do carro.
Na madrugada do último sábado, 7, bandidos levaram cargo de aproximadamente 490 sacos de sementes de milho.
A carga, avaliada em R$ 350 mil, havia saído da cidade de Nossa Senhora da Glória e seria distribuída nos municípios de Simão Dias, em Sergipe, e em Rio Real, na Bahia. Bandidos pararam o caminhão entre as cidades de Nossa Senhora Aparecida e Ribeirópolis, próximo ao trevo de acesso ao povoado Cruz das Graças.
Na noite desta-feira, 6, o chefe da Guarda Municipal de General Maynard foi ferido de raspão com um golpe de faca, em fresta promovida pela prefeitura daquele município, no ue seria a festa antecipada pelo Dia das Mães.
Em uma jogaço pela Premier League, neste sábado, 7/5, Liverpool e Tottenham empataram em 1 a 1.
O primeiro gol foi de Son, para o Tottenham e o empate foi do colombiano Luiz Díaz, do Liverpool.
A partida foi recheada de belas jogadas e de chances de gols para os dois lados, com os dois times procurando a vitória durante os 90 minutos de pura intensidade.
Quem abriu o placar foram os Spurs, em uma linda jogada de toque de bola no começo do 2º tempo.
Após série de tabelas, Sessegnon fez a assistências e Son Heun-min, bem posicionado na área, só estufou as redes de Alisson.
Mesmo exausto pela maratona de jogos, o Liverpool partiu para o ataque com tudo e foi coroado com um merecido empate.
Aos 29, Luis Díaz, em jogada individual, bateu de fora da área e contou com desvio fatal na zaga para igualar o placar em Anfield.
Até o apito final, as duas equipes tiveram chances claras de vencer, mas o placar terminou mesmo em 1 a 1.
Com o resultado, os Reds dormem na liderança do Inglês pelo saldo de gols e agora secam o Manchester City, que joga com o Newscastle, às 12h30, horário de Brasília.
FICHA TÉCNICA:
GOLS: Liverpool: Luis Díaz [74′] Tottenham: Son Heung-min [56′]
LIVERPOOL: Alisson; Alexander-Arnold, Konaté, Van Dijk e Robertson (Tsimikas); Fabinho (Keita), Henderson (Diogo Jota) e Thiago Alcântara; Salah, Luis Díaz e Mané Técnico: Jürgen Klopp
TOTTENHAM: Lloris; Romero, Dier e Ben Davies; Emerson Royal, Bentancur, Højbjerg e Sessegnon (Davinson Sánchez); Kulusevski (Winks), Son Heung-min (Bergwijn) e Harry Kane Técnico: Antonio Conte
Escreve Lauro Jardim, em O Globo:
A discografia de Erasmo Carlos vai ser encorpada com uma caixa contendo registros inéditos de três apresentações feitas pelo artista nos anos 70, sua fase mais reverenciada.
O selo Discobertas, de Marcelo Froes, lança no segundo semestre (também nos streamings) um conjunto de três CDs com shows realizados naquela década, cada qual com um repertório diferente.
O primeiro disco recupera um show do Projeto Salva Terra apresentado em São Paulo em 1975, no qual Erasmo canta o seu hit da época, “Sou uma criança, não entendo nada”, e também o já então clássico “É proibido fumar”.
Há também um espetáculo no MAM/RJ, de 1977, em que o artista vai de “Filho único” a “Festa de arromba”.
O box fecha com uma performance do artista na boate carioca Biblos, em 1979, onde canta um alentado medley de músicas da Jovem Guarda e também músicas que havia acabado de lançar, como “Panorama ecológico”.
Erasmo, que completa 81 anos no mês que vem, continua na estrada. Hoje, faz show no Rio de Janeiro, com as músicas do seu novo álbum, “O futuro pertence à… Jovem Guarda”.
Nas Eleições Gerais de 2022, as eleitoras e os eleitores terão acesso à nova versão do e-Título. Neste momento, dos 25 milhões de usuários da base de dados do sistema, cerca de 0,1% serão escolhidos, de forma aleatória, para testar o modelo, que traz funcionalidades inovadoras. Contudo, a intenção é que ela seja disponibilizada a todo o eleitorado até o pleito deste ano, em outubro.
Entre as inovações implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão o aprimoramento da conferência dos dados do eleitor com biometria, a redução do impacto nos serviços em períodos de grande procura pelos eleitores e uma nova central de notificações. A versão ainda traz aprimoramentos relacionados à acessibilidade, inclusive com alteração das cores do app, garantindo melhor experiência para os usuários.
Avanços
Entre as novidades, está a opção “Cartório Lotado”, funcionalidade de controle de fluxo de acesso nos principais serviços ao eleitor. Caso haja grande número de solicitações, o eleitor entrará numa espécie de fila de espera e, quando tentar novamente acessar o serviço, terá preferência no atendimento.
Segundo Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação do TSE, umas das principais novidades são a adaptação das telas e a mudança de cores para atender a melhores práticas de acessibilidade. “Em especial a alteração de cor da tela, do verde para o azul, melhor para pessoas que tenham algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo”, ressalta.
Outro avanço incorporado ao aplicativo é a conferência por biometria para aumentar ainda mais a segurança na identificação do eleitor. Ela vai funcionar a partir da coleta de dados biométricos da face e das digitais, que serão comparadas com o banco de dados do TSE.
A versão beta apresenta ainda evolução na funcionalidade de notificações, que permitirá o registro histórico dos avisos recebidos pelo usuário.
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