O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022.
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Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.
Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.
Licitações
Em outros dispositivos, o projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.
Para o autor do projeto na Câmara dos Deputados, Cacá Leão (PP-BA), a regra atende a um acórdão de 2016 da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.
A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.
Com informações da Agência Câmara