Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A informação publicada, nesta segunda-feira (9/5), na coluna da jornalista Ana Flor no Portal G1, intitulada “Ministro da Defesa pede a Fachin que retire general da comissão eleitoral” traz ilações que não condizem com a realidade.

O Ministério da Defesa esclarece que jamais solicitou a retirada do nome do General Heber Garcia Portella, representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Portanto, não houve “autonomeação” do Ministro da Defesa, Paulo Sérgio, para a referida função, diferentemente do que diz a reportagem.

Ao contrário do que foi relatado, o Ministro da Defesa solicitou ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Edson Fachin, que “a partir desta data [28.4], as eventuais demandas da CTE direcionadas às Forças Armadas, tais como solicitações diversas, participações em reuniões, etc, sejam encaminhadas a este Ministro, como autoridade representada naquela Comissão”.

Essa solicitação se deve ao fato de que o Ministro é a autoridade que exerce a direção superior das Forças Armadas, conforme a Lei Complementar nº 97/1999. Cabe esclarecer que o General Heber continua exercendo as suas atribuições na CTE.

Por fim, ressalta-se, ainda, que a participação das Forças Armadas na Comissão ocorre a convite do próprio TSE e visa a contribuir com o aperfeiçoamento da segurança e do processo eleitoral.

No dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira), o horário de expediente da Secretaria e dos Cartórios da Justiça Eleitoral em Sergipe será das 12 às 18 horas. A mudança consta na Portaria Conjunta n. 12/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e pela vice-presidente e corregedora, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva.

A alteração do expediente matutino para o vespertino é uma medida excepcional e tem o objetivo de possibilitar que os servidores participem do evento organizado pelo TSE sobre a Política de Enfrentamento à Desinformação. 

Todos os servidores da Justiça Eleitoral em Sergipe estão convocados para participarem do evento de apresentação do novo Manual de Enfrentamento à Desinformação e Gestão Reputacional da Justiça Eleitoral. A palestra ocorrerá de forma virtual, no dia 20/5/2022, às 14 horas. A exposição será ministrada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. 

Audiodescrição: a imagem é uma fotografia da fachada do TRE-SE.

O prédio é revestido de pedras de mármore branco. No canto inferior direito, há uma porta de vidro com película preta. Na parte superior, no centro, há um texto que diz: Tribunal Regional Eleitoral.

Na próxima sexta-feira, a Fecomércio/SE – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe realizará sua eleição.

Será eleita a diretoria para o próximo quadriênio 2022/2026.

Fábio São José/Fecomércio Sergipe

O deputado federal Laércio Oliveira (PP), seja qual for o resultado, é o grande perdedor do leito: tirou até o sócio da disputa e lançou Marcos Andrade, mais conhecido como “Marcos Encrenca”, para a Presidência da entidade.

Laércio não tem, ao fim e ao cabo, candidato. Manda e desmanda politicamente na entidade, mas ficará sem o eixo de sua atuação.

Quer disputar a única cadeira para o Senado este ano, mesmo não sendo o preferido do atual chefe do Executivo Estadual, embora diga o contrário.

No encontro de ontem da chamada Base Aliada do atual governador, não foi discutido o nome de candidatura ao Senado.

Foi preso na manhã desta segunda-feira, 9, em Juara, município localizado em Mato Grosso, um homem identificado como Manoel Luiz da Silva, conhecido como “Nel”, apontado como autor de um crime de homicídio ocorrido há 19 anos no município sergipano de Feira Nova. Ele era considerado foragido da Justiça de Sergipe há cerca de 10 anos.

Segundo o delegado de Polícia Civil, Jorge Eduardo, o foragido foi localizado após minucioso relatório da Delegacia de Feira Nova. As informações levantadas foram encaminhadas para o delegado Carlos Henrique Engelmann, titular da delegacia de Juara (MT), o qual conseguiu localizar e prender Manoel durante o trabalho em uma fazenda da zona rural da região.

Segundo relatos do processo, Nel entrou em discussão com a vítima, conhecida pelo apelido de “Cochilão”, e após pegar uma arma de fogo efetuou vários disparos. Ele deve ser recambiado para Sergipe para ser apresentado ao Poder Judiciário local.

Os preparativos para as festividades juninas no município de Ribeirópolis já têm data marcada para retornarem após dois anos impedidos por conta da pandemia da covid-19. A prefeitura municipal, por meio do prefeito Rogério Sobral (PL), divulgou a programação oficial do ‘1º Forró dos Sonhos’, no dia 09 de junho e convida a todos para prestigiar a festa.

Um grande arraial será montado na Praça de Eventos, localizada no centro da cidade e contará com quatro atrações que se apresentarão no palco principal. Segundo o prefeito, Rogério Sobral, os retornos desses eventos serão marcados por emoção e gratidão por parte da população do agreste.

“Os festejos do forró de Ribeirópolis é um marco na nossa cultura e o compromisso em manter a identidade de uma nação que espera o ano todo pelo São João, seja das grandes, médias e pequenas cidades de todo o Nordeste. Além disso, gerando expectativa em fomentar ainda mais os negócios no município na preparação para a festa”, destacou o prefeito.

Confira as atrações:

Banda Mastruz com Leite 

Bell Marques 

Mano Walter 

E a Banda Alma Gêmea

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) divulgou nesta segunda-feira, 09, o edital do Processo Seletivo de Estágio 2022. As vagas são destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil, Informática, Jornalismo e Secretariado e a estudantes de pós-graduação em Direito. 

Os candidatos poderão se inscrever no período de 16 a 20 de maio, pelo site do MPF/SE, na seção “Estagie Conosco”. A prova será realizada no dia 10 de junho em ambiente virtual, das 9h às 11h.

Para concorrer –  O candidato cursando graduação deverá estar matriculado e com frequência regular em uma das instituições de ensino conveniadas com o MPF/SE. No momento da contratação, o aluno não pode estar no último semestre e deve ter concluído o 

o 3º semestre do curso, quando a graduação tiver menos de dez semestres de duração, ou o 4º semestre do curso, quando este tiver dez ou mais semestres de duração.

O aluno de pós-graduação deve ser diplomado no curso de Direito e estar matriculado em uma especialização strictu sensu ou latu sensu da área do Direito nas instituições conveniadas com o MPF em Sergipe, conforme edital. O curso deve ter pelo menos 360 horas de carga horária e ser reconhecido pelo MEC. No momento da contratação, o candidato deve ter concluído 50% dos créditos da especialização.

O estudante interessado deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site www.mpf.mp.br/se/estagie-conosco, no período das 8h do dia 16/05 até as 23h do dia 20/05.

Para a confirmação da inscrição, o interessado deverá encaminhar, entre as 8h do dia 16/05 e as 23h do dia 23/05, mensagem eletrônica para o e-mail prse-concursoestagio@mpf.mp.br com os documentos solicitados no edital. A confirmação da inscrição ocorrerá após análise da documentação.

Prova – As provas serão realizadas no dia 10/06, por meio do sistema Moodle, das 9h às 11h. Recomenda-se que o candidato se certifique das condições de internet, pois o MPF não se responsabilizará por provas não recebidas/efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores e conexão.

Programa de Estágio MPF – Os estagiários do MPF/SE desempenham atividades 20h por semana, recebem bolsa mensal de R$ 976 para alunos de graduação e R$ 1.952 para alunos de pós-graduação. O auxílio transporte é de R$11 por dia, e os estagiários têm direito a seguro contra acidentes pessoais. 

Confira aqui o edital completo.

A fiscalização apreendeu 102 mil latas de cerveja sem Nota Fiscal.

A mercadoria saiu de uma distribuidora sergipana.

Todo o material iria para o Estado do Paraná.

A apreensão foi feita por uma ação conjunta do Comando de Fiscalização (volante) Tobias Barreto e o Posto Fiscal de Simão Dias.

Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição indireta aos cargos de governador e vice de Alagoas, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o partido Progressistas questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro. O pleito, inicialmente marcado para o último dia 2 de maio, está suspenso em razão de decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.

O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice. Entre outros pontos, alegou que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.

Na decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que a autonomia relativa dos estados para solução do problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo não se vincula ao modelo federal, mas não pode desviar-se dos princípios constitucionais.

Ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice – que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal – tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.

“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”.

Por considerar que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do modelo constitucional de exercício desses cargos, o ministro deferiu o pedido de liminar quanto a este ponto, determinando que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e votação dos candidatos deve ser realizado em chapa única.

Também foi determinada interpretação conforme a Constituição para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária.

O ministro determinou a imediata reabertura de prazo pela Assembleia Legislativa para os candidatos se inscreverem nas eleições e pediu a inclusão do referendo da medida liminar na pauta do Plenário Virtual para julgamento colegiado.

Leia a íntegra da decisão.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou, nesta segunda-feira (9), ofício circular aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE) com as respostas técnicas do Tribunal às opiniões e às recomendações expostas no ofício enviado pelo Ministério da Defesa em 22 de março deste ano.

No documento, Fachin recorda que, acerca dos trabalhos da CTE, o prazo para apresentação de contribuições ao plano de ação da Comissão terminou em 17 de dezembro de 2021 e que o quadro de normas aplicáveis ao ano eleitoral de 2022 já se encontra “definido e estabilizado, à luz dos ditames da Constituição, das leis e das regulamentações deste Tribunal”.

No entanto, o ministro informa que, a fim de prestigiar o diálogo no âmbito da Comissão, mesmo as observações recebidas após o prazo assinalado têm obtido a devida atenção por parte do corpo técnico da Corte Eleitoral.

O ofício enviado aos integrantes da CTE e do OTE conta com documento anexo, que analisa, em detalhes, as sete observações e recomendações encaminhadas pelo Ministério da Defesa ao TSE.

Patrimônio da sociedade

No ofício, Fachin registra que a Justiça Eleitoral tem, historicamente, assegurado a realização de eleições íntegras no Brasil. O ministro destaca que o êxito e a credibilidade conquistados pela instituição nessa tarefa maior de promoção da democracia firmam a Justiça Eleitoral “como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”.

Fachin finalizou o ofício, afirmando que, ciente e cumpridor do papel constitucional ao longo dos últimos 90 anos, o TSE manterá firme atuação voltada a garantir paz e segurança nas eleições, a aprimorar o processo eleitoral, a propagar informações de qualidade e, acima de tudo, a exortar o respeito ao resultado das eleições como condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos da Constituição Federal. 

Acesse a íntegra do ofício do presidente do TSE.

Acesse a íntegra do anexo.

Policiais Civis da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) apreenderam um adolescente suspeito da prática de ato infracional semelhante ao crime de roubo qualificado, com uso de arma de fogo, cuja vítima foi um motorista de aplicativo. A ação policial ocorreu nesta segunda-feira (9). 

Segundo as investigações, a vítima foi acionada no bairro Santo Antônio para levar passageiros até um endereço no bairro 18 do Forte, sendo que no trajeto foi anunciado um assalto por um trio de adolescentes, com uso de arma de fogo.

A vítima entregou sua carteira e celular, oportunidade que conseguiu retirar as chaves da ignição e fugir, não obstante ter sido realizado um disparo de arma de fogo para o alto, com o objetivo de intimidar a fuga do motorista de aplicativo.

Os adolescentes citados foram identificados pela equipe da DEPCA, cujo procedimento foi encaminhado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para a 17ª Vara Cível de Aracaju/SE.