Nesta quarta-feira, 12, Vargas lisa disse que prefere Bolsonaro a Lula.

Foi em evento da instituição Centro de Estudos para o Desenvolvimento (CED).

Llosa foi ganhador do Prêmio Nobel de Literatura, em 2010.

Disse o escritor peruano:

O caso de Bolsonaro é um caso muito difícil. As palhaçadas de Bolsonaro são muito difíceis de admitir, para um liberal.

Agora, entre Bolsonaro e Lula, eu prefiro Bolsonaro, desde já. [Mesmo] com as palhaçadas de Bolsonaro, Lula, não.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (12), que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Em voto proferido na sessão de quarta-feira (11), ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

O Aston Villa, da Inglaterra, anunciou nesta quinta-feira (12) a contratação em definitivo de Philippe Coutinho, que pertencia ao Barcelona. O contrato entre as partes tem duração até 2026. No anúncio oficial da venda, o time catalão confirmou que a negociação foi finalizada por 20 milhões de euros, cerca de R$ 106 milhões.

O valor da cláusula inicial de venda era de 40 milhões de euros, R$ 213 milhões. Os ingleses descartaram desembolsar este valor e indicaram que fechariam negócio por metade, o que foi aceito pelo Barcelona. Em janeiro de 2018, os catalães compraram Coutinho, que estava no Liverpool, por 120 milhões de euros, cerca de R$ 620 milhões, de acordo com o câmbio da época.

Na negociação de venda atual, o Barcelona ainda manteve 50% de uma mais-valia em caso de uma futura venda de Coutinho a outro clube. A negociação era esperada que ocorresse há alguns meses, uma vez que a permanência do meia na Inglaterra era um pedido constante do técnico Steven Gerrard à direção do clube.

“Esta é uma contratação brilhante para o Aston Villa. Phil é um profissional modelo e seu impacto no grupo tem sido muito claro desde que ingressou em janeiro. Com a maneira como ele se comporta dentro e fora do campo, ele também é um modelo valioso para nossos jogadores mais jovens, que só podem se beneficiar de sua experiência”, disse o treinador.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (12/5), a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, a fim de permitir a flexibilização das medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

A atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira, que permitiram uma redução expressiva no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e o avanço de novas variantes. Apesar disso, permanece a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que requer que as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves ainda sejam cautelosas e proporcionais ao risco.

Em seu voto, o diretor Alex Campos, relator da matéria, destacou que “as flexibilizações só foram viáveis devido à manutenção do uso de máscaras de proteção individual nesses ambientes”. O diretor reiterou, ainda, que “as medidas precisam ser paulatinas, os riscos precisam ser continuamente avaliados e sopesados. As camadas de proteção visam permitir o acompanhamento dos benefícios trazidos por novas medidas implementadas, assim como dos eventuais riscos associados”.

Entenda as novas medidas

Considerando o cenário epidemiológico atual, no qual o risco de exposição de viajantes a casos índice (pessoas infectadas) está bastante reduzido, e a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de aeroportos e aeronaves, que constitui uma barreira de proteção adicional para evitar a contaminação dos passageiros, as seguintes flexibilizações foram autorizadas pela Agência e começam a valer no dia 22 de maio:

  • Retomada do serviço de alimentação a bordo.
  • Permissão para retirada de máscara para alimentar-se a bordo.

A Agência recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras de proteção facial pelos viajantes. Recomenda, também, que todos os resíduos sólidos gerados pelo serviço de bordo sejam recolhidos o mais breve possível, sendo que especial atenção deve ser dada aos objetos que possam ter tido contato direto ou indireto com a boca dos viajantes, como copos, pratos, garfos e outros.

  • Retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros.

A proposta deliberada permite a retomada da atividade habitual dos ônibus comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e desembarque de aeronaves localizadas na área remota.

  • Retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia.

Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros. Contudo, ressalta-se que as regras estabelecidas pelas RDCs 2/2003 e 56/2008 permanecem válidas e devem ser atendidas.

  • Distanciamento físico entre passageiros, sempre que possível.

É clara a eficácia dessa medida não farmacológica para a prevenção do contágio em ambientes confinados. Portanto, permanece a recomendação do distanciamento físico entre passageiros, porém sem caráter impositivo.

  • Manutenção do uso das máscaras faciais.

O uso adequado das máscaras protege não apenas o indivíduo, mas a coletividade, razão pela qual se constitui em importante ferramenta de saúde pública. Assim, a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara fornece a segurança atualmente necessária para a supressão das demais medidas restritivas e para um retorno gradual à normalidade, sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.

  • Manutenção do desembarque por fileiras.

O desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras constitui-se em medida que reduz aglomerações no corredor da aeronave e, consequentemente, mostra-se efetiva para a redução do risco de contágio.

  • Manutenção dos avisos sonoros.

Os avisos sonoros serão mantidos, mas ajustados ao cenário pandêmico atual. A Agência destaca que a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes.

A medida de divulgação de recomendações e exigências sanitárias aos viajantes continua necessária, principalmente nesse momento de transição, de forma a manter os viajantes atualizados sobre as medidas vigentes.

Atuação da Anvisa em relação à saúde do viajante

A Agência, durante toda a pandemia, acompanhou o cenário epidemiológico do país, de forma que pudesse adotar medidas sanitárias proporcionais ao risco para proteger a saúde da população.

As Notas Técnicas editadas pela Anvisa nortearam a política nacional de fronteiras, nos termos da Lei 13.979/2020. A adoção da vacinação como critério balizador para a segurança sanitária das fronteiras nacionais, reduzindo o risco de transmissão do Sars-CoV-2 e a introdução de novas variantes no Brasil durante os momentos mais críticos da pandemia, por exemplo, foi uma medida recomendada pela Agência para minimizar os riscos que foi incorporada às Portarias interministeriais que definem as medidas excepcionais e temporárias para entrada no país.

Ademais, como resultado do monitoramento constante do cenário epidemiológico, a Anvisa divulgou a Nota Técnica 40/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA, na qual recomendou a atualização das medidas de restrição do trânsito internacional de viajantes impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

E hoje, com o mesmo cuidado empreendido no controle das fronteiras, a Agência aprovou uma norma que atualiza o conjunto de medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, visando cuidar da saúde do viajante, missão fundamental desta Agência.

O novo ato normativo irá propiciar um período transitório adequado para as medidas sanitárias de precaução, tendo em vista que visam a manutenção da proteção da coletividade.

A Resolução entrará em vigor no dia 22 de maio.

De Brasília, chega a informação de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode juntar dois pré-candidatos em Sergipe.

Embora continue participando de reuniões com o governador Belivaldo Chagas (PSD), o deputado federal Laércio Oliveira (PSD) pode ser candidato este ano pela oposição.

Como NE Notícias antecipou, Laércio será candidato ao Senado por cima de pau e pedra.

Por interferência de Bolsonaro, Laércio pode ser candidato ao Senado com Valmir de Francisquinho (PL), pré-candidato a governador.

NE Notícias adianta: Valmir não vai sem Edvan, irmão do ex-senador Eduardo Amorim (PL).

O Brasil vendeu 94.654 unidades de motocicletas novas no varejo, em abril. O resultado é 2,1% menor do que o registrado em março, mas 13,8% superior ao total comercializado em abril do ano passado. No acumulado do ano, as vendas totalizaram 382.380 unidades, 27,4% a mais do que no mesmo período de 2021. Os dados, divulgados hoje (12), são da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

“[O aumento das vendas] é um movimento que começou com a pandemia. Muitas pessoas optaram pela motocicleta para fugir da aglomeração do transporte público e para utilizá-la como instrumento de trabalho, atuando nos serviços de entrega. Mais recentemente, há aquelas que escolheram o modal para driblar a alta constante nos preços dos combustíveis”, destacou o presidente da Abraciclo, Marcos Fermanian.

A produção da indústria de motocicletas fechou o mês de abril com 112.678 motocicletas fabricadas, o que representa uma retração de 7,8% em relação ao mesmo mês de 2021. Em comparação a março, houve queda de 17,4%. No acumulado do primeiro quadrimestre, a produção foi de 439.817 unidades, volume 22,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

Exportações

O volume de motocicletas exportado em abril foi praticamente o mesmo do registrado em março: os embarques somaram 3.946 motocicletas, duas unidades a mais do que o mês anterior. Em relação a abril de 2021, quando foram enviadas 4.276 motocicletas para o mercado externo, o segmento registrou queda de 7,7%.

Nos quatro primeiros meses de 2022, as exportações totalizaram 14.533 unidades, o que corresponde a uma retração de 16,7% na comparação com o mesmo período do ano passado.

O servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passará a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse foi o entendimento unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/5).

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, 11, quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu ser inconstitucional qualquer previsão do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não conceda ao pai, servidor público e monoparental, “os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.

Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo. 

A sessão foi reaberta nesta quinta-feira (12/5) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.

Luiz Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa. 

“Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa”, falou o ministro.

Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.

Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”, disse a ministra.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.

O caso
O caso julgado trata da concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do Instituto Nacional de Segurança Social. O servidor é pai de crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. O benefício foi confirmado pela primeira e segunda instâncias. 

Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Em suas alegações, o INSS argumentou que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, a Constituição estabelece que ele é concedido à mulher gestante, em razão das suas características físicas, como a capacidade de amamentar.

RE 1.348.854

Médico Jaeder Oliveira dos Reis — arquivo pessoal

O médico Jaeder Oliveira dos Reis, mais conhecido em Brejo Grande (SE) como “Bidinho” foi encontrado morto na última quarta-feira, 11, na Cachoeira da Janjana, no bairro Jardim Paraíso, em Nova Iguaçu (RJ).

O corpo do médico foi encontrado com sinais de arma de fogo na região das costas.

Familiares do médico são originais de Brejão dos Negros.

Há mais de 10 anos o médico residia no Rio de Janeiro.

A Polícia Civil não encaminha intimações por e-mail, assim como não solicita informações pessoais por meio dessa forma de comunicação. As intimações são feitas primordialmente de maneira presencial, com a entrega do documento ao destinatário. Em algumas situações, diante do cenário da pandemia, foram feitas comunicações pelo WhatsApp, mas somente por meio dos números fornecidos em cadastros governamentais e durante o registro do boletim de ocorrência.

Instituição também não solicita dados por meio de links presentes nessas mensagens — SSP

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que não são feitas intimações por e-mail. “Em nenhuma hipótese nós solicitamos dados por meio da intimação. Então, se você recebeu um e-mail sugerindo que você está sendo intimado por uma delegacia de polícia, provavelmente nesse email haverá um link que o levará a fornecer dados que não são objetivados pela Polícia Civil. Esses e-mails são falsos”, reforçou.

Rosana Freitas reiterou o alerta para que as pessoas não cliquem nos links presentes nessas comunicações. “Evitem clicar em links que estejam nesses e-mails. Se receberem algum tipo de intimação virtual, por exemplo pelo WhatsApp, e tiverem alguma dúvida é mais seguro entrar em contato via telefone ou comparecer na unidade policial. Nunca forneça dados antes de ter certeza de que se trata de uma intimação oficial”, concluiu.

A Polícia Civil e a Guarda Municipal de Pirambu, após troca de informaçõesm recuperam, nesta quinta-feira (12), todos os objetos furtados de uma chácara na área rural do Povoado Aguilhada.

A vítima estava de mudança e enviou os pertences primeiro — SSP

A vítima está de mudança de São Paulo para Pirambu, e enviou os pertences primeiro. Sendo que, antes de sua chegada, teve a casa invadida e os objetos subtraídos. O autor já foi identificado e os objetos estavam na casa de parentes dele.

A irmã da vítima, que foi a noticiante do furto, já foi comunicada pelo delegado Leógenes Corrêa, e irá comparecer na delegacia para receber todos os objetos.