O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

Não foi à toa que o vereador Eduardo Lima disse ontem, 24, na Câmara de Aracaju, que o Republicanos é üm partido forte”.

Em reunião ontem, com a presença do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo (PP), e o vereador Léo Rocha Republicanos.

Foi anunciado acordo de apoio a Valmir de Francisquinho (PL) a governador de Sergipe.

O governador Belivaldo Chagas encaminhou nesta quarta-feira (25), à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Complementar que revoga a contribuição previdenciária extraordinária de 14 % sobre os proventos de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE. A medida beneficiará cerca de 30 mil inativos, sendo que mais de 25 mil passam a ser isentos da cobrança.

Inicialmente, a contribuição extraordinária estava prevista para ser encerrada em 1° de janeiro de 2023. A proposta do Executivo estadual de antecipar o final dessa contribuição foi possível devido ao esforço e planejamento do Governo de Sergipe para equilibrar as contas públicas, o que já resulta na melhoria fiscal do Estado. A antecipação considera, ainda, a perspectiva de um horizonte fiscal mais favorável a partir das iniciativas aplicadas pela gestão estadual.

Se aprovado, a medida passa a valer já a partir de julho. Para quem recebe até dois salários mínimos, a isenção já está valendo desde este mês de maio.

Estima-se que com a extinção da contribuição previdenciária o Estado deixe de arrecadar R$ 84.000.000,00 até o final de 2022. A contribuição visou a redução do déficit atuarial do RPPS. 

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi eleito hoje (25) novo vice-presidente da Câmara dos Deputados. A eleição ocorreu dois dias após decisão do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), que tornou vagos os cargos de 1º vice-presidente, 2º secretário e 3º secretário, após a mudança de partido dos então titulares.

Também foi eleito para vaga na 2ª Secretaria -designada ao PT – o deputado Odair Cunha (PT-MG). Não houve candidaturas avulsas para esse lugar na Mesa. Os deputados também elegeram a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) para vaga de 3º secretário. O cargo caberia ao PSDB e a deputada foi a candidata única do partido ao cargo.

Deixou o cargo de vice-presidente o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), a 2ª Secretaria, a deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE) e na 3ª secretaria, a deputada Rose Modesto (União-MS).

Mudanças

Para se manter no cargo, à época da mudança de legenda, o deputado Marcelo Ramos entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiu uma liminar a seu favor. Mas a decisão foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, que permitiu que o Legislativo decida sobre a composição da Mesa Diretora.

As deputadas Marília Arraes e Rose Modesto também foram destituídas da Mesa. Marília trocou o PT pelo Solidariedade e Rose, o PSDB pelo União Brasil.

A dupla Paulo Guedes e Adolfo Sachsida vai mesmo indicar novos nomes para o conselho de administração da Petrobras.

As mudanças na estatal não ficarão, portanto, restritas à indicação de Caio Paes de Andrade para a presidência. O governo vai mudar os seis nomes a que tem direito no colegiado.

Uma das indicadas será Iêda Cagni, atual presidente do conselho do Banco do Brasil. 

O atacante Mohamed Salah, do Liverpool, que está entrando no último ano de seu contrato, diz que ficará no clube na próxima temporada, independentemente de como as futuras conversações sobre seu acordo avançarem.

Salah, um dos artilheiros da Premier League com 23 gols nesta temporada, estará disponível em uma transferência gratuita no final da próxima temporada se não assinar uma prorrogação de contrato com o Liverpool.

Falando em uma coletiva de imprensa antes da final da Liga dos Campeões no sábado (28) contra o Real Madrid em Paris, o egípcio disse que não era o momento certo para tratar das negociações contratuais.

Equipes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) e da Polícia Civil de Alagoas deram cumprimento aos mandados de prisão preventiva de Benedito Simão da Silva, 53, e de Cleiton Dantas Silva, 29. Eles são pai e filho e são investigados por feminicídio em Alagoas. As prisões ocorreram na manhã desta quarta-feira (25), em Estância.

De acordo com informações levantadas durante os inquéritos policiais, ambos são investigados por feminicídios praticados contra suas respectivas companheiras. Benedito cometeu o crime em 2016, na cidade de Arapiraca, enquanto Cleiton matou a mulher em 2021, na capital alagoana. 

Após o cometimento dos crimes, ambos fugiram para Sergipe, tendo se escondido no município de Estância. A partir de agora, Benedito e Cleiton estão à disposição da Justiça, e deverão ser recambiados para o Estado de Alagoas.

O governador Paulo Dantas anunciou, nesta quarta-feira (25), a suspensão das aulas nas escolas da rede estadual de ensino por 48 horas. A medida tem caráter preventivo e se faz necessária em virtude das fortes chuvas que assolam o Estado desde ontem (24) e que, segundo a previsão meteorológica, terão continuidade nas próximas 12 horas. 

As aulas serão retomadas na próxima segunda-feira (30). “Atento aos transtornos acarretados pelas chuvas em Alagoas, o governador decidiu pela suspensão das aulas em todo o Estado pelas próximas 48 horas, como medida preventiva e com o intuito de garantir a segurança de toda a comunidade escolar. Além das chuvas em si, a elevação do nível dos rios no interior de Alagoas é outro motivo de atenção e, por isso, estamos todos acompanhando a situação das nossas escolas junto às Gerências Regionais de Educação”, informa a secretária de Estado da Educação, Roseane Vasconcelos. 

O Governo de Alagoas formou um grupo de trabalho e todas as secretárias e órgãos estão fazendo monitoramento dos problemas causados pelas chuvas em todo o Estado

A Prefeitura de Penedo decretou situação de calamidade pública em virtude das fortes chuvas no município que registra o maior índice pluviométrico desde 1935, quando se iniciou o monitoramento.

Da noite de ontem (terça-feira, 24) até hoje a média máxima foi de 260 milímetros (mm), quantidade que corresponde a 260 litros de água por metro quadrado. O maior índice anteriormente registrado foi de 200 mm, no ano de 1945.

Cerca de 150 servidores da Prefeitura de Penedo estão mobilizados e trabalhando nas frentes de trabalho, nas ruas ou nas escolas onde as famílias abrigadas estão sendo acolhidas.

Confira abaixo, na íntegra, o ato administrativo da Prefeito Ronaldo Lopes nesta quarta-feira, 25 de maio.

 DECRETO MUNICIPAL Nº 793, DE 25 DE MAIO DE 2022

DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PENEDO EM VIRTUDE DAS FORTES CHUVAS QUE AFETAM A REGIÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as fortes chuvas registradas no município de Penedo no decorrer da noite de terça feira – 24 de maio, e madrugada de quarta – 25 de maio de 2022, e que vêm causando enorme prejuízo para a população;

CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;

CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda zona rural e urbana do Município de Penedo enquanto perdurarem os efeitos da precipitação pluviométrica ocorrida na região.

Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PENEDO, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 6º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Penedo 24 de maio de 2022, 386º ano de elevação à categoria de Vila e 180º de elevação à condição de Cidade.

O Ministério Público de Sergipe teve o pedido de Liminar atendido pelo Poder Judiciário de Sergipe, em Ação Civil Pública para restabelecer o plano de saúde de uma idosa com deficiência visual e que sofre de diabetes e hipertensão, cortado de maneira abrupta e abusiva pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe – Ipesaúde. O Judiciário determinou que, no prazo de 10 dias, o Ipesaúde reative o plano de saúde da idosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, limitada a 60 dias.

André Moreira / ASN

A ACP foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, que primeiramente instaurou Notícia de Fato para apurar a denúncia feita pela filha da idosa, relatando o cancelamento unilateral do plano de saúde, por decisão do Ipesaúde, deixando a paciente sem assistência médica desde o mês de fevereiro. A idosa estava inscrita no plano como usuária dependente do esposo.

O MPSE solicitou da entidade informações sobre os fatos narrados, que, por sua vez, justificou ter cancelado o plano de saúde da idosa “pelo fato dela ter renda superior ao permitido por lei”, citando que só pode ser beneficiário aquele dependente do cônjuge ou companheiro que possua rendimento próprio até três salários mínimos. 

Observando que a beneficiária é aposentada por invalidez desde 02 de junho de 2002, tendo aderido ao plano do Ipesaúde em 01 de janeiro de 2007, ou seja, em data posterior à sua aposentadoria, e por 15 anos teve o seu benefício renovado, com o Ipesaúde tendo pleno conhecimentos dos valores recebidos a título de proventos, a 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, em ACP, entendeu ser gravíssima a conduta abrupta do seu cancelamento quando mais dele necessita, em virtude da idade e da fragilidade do seu estado de saúde.

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A Ação Civil Pública também considerou o ato administrativo de cancelamento do plano maculado pelo vício de ilegalidade, já que a renovação constante do plano gerou uma confiança legítima da parte, na sua preservação. Sua revogação feriu os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, bem assim a confiança do administrado. 

De forma consoante ao Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário deu provimento à causa, expedindo Liminar para que o plano de saúde da idosa seja restabelecido no prazo de 10 dias, permitindo que ela faça uso do benefício conforme todas as regras estabelecidas, e fixando multa por descumprimento da decisão.