A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe acompanhará, de forma vigilante, os desdobramentos das investigações sobre o episódio ocorrido na tarde do dia 25 no município de Umbaúba, sul do Estado. Em virtude de uma abordagem realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um homem morreu. A ação foi registrada por populares e os vídeos repercutiram nas redes sociais e em veículos da imprensa.

A OAB Sergipe tem respeito pelas instituições, mas não compactua com qualquer tipo de violência ou de tortura, razão pela qual se manterá atenta à apuração da responsabilidade por quem causou a morte, respeitando a autonomia da Corregedoria da PRF, órgão com competência para apurar esses fatos. 

Através da nossa Comissão de Direitos Humanos, iremos solicitar, em caráter de urgência, uma reunião com a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal a fim de buscar informações a respeito da apuração. Também estamos nos colocando à disposição dos familiares da vítima para dar toda a assistência necessária, sempre mantendo o respeito aos profissionais policiais e à instituição PRF.  

Um homem de 38 anos morreu após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101 no município de Umbaúba, no litoral de Sergipe, nesta quarta-feira. A vítima foi identificada como Genivaldo de Jesus Santos. 

Imagens da ação foram compartilhadas nas redes sociais e mostram a vítima sendo algemada no chão e depois colocada pelos agentes no porta-malas da viatura. De dentro do carro sai fumaça.

Santos chegou a ser socorrido, mas teve a morte confirmada pelo hospital de Umbaúba. Em nota encaminhada ao G1, a PRF informou que abriu um procedimento disciplinar para averiguar a conduta dos policiais envolvidos. 

O comunicado afirma ainda que técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo foram empregadas para conter a Santos que, segundo a PRF, estava agressivo. 

O sobrinho da vítima, Wallyson de Jesus, disse ao G1 que a vítima foi abordada por agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta. 

— Eu estava próximo e vi tudo. Informei aos agentes que o meu tio tinha transtorno mental. Eles pediram para que ele levantasse as mãos e encontraram no bolso dele cartelas de medicamentos. Meu tio ficou nervoso e perguntou o que tinha feito. Eu pedi que ele se acalmasse e que me ouvisse — afirmou. 

De acordo com Jesus, os policiais ignoraram os apelos, fizeram o uso de spray de pimenta e colocaram a vítima dentro do porta-malas da viatura. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Uma sessão de tortura!

Desabafo de Alisson de Jesus, sobrinho de Genivaldo, 38 anos, morto depois de abordagem da PRF em Umbaúba, na região Sul de Sergipe:

Foi dada a ordem de parada, ele parou, botou a moto no tripé e atendeu todos os comandos que o policial deu. O policial disse para ele levantar a camisa, ele levantou, e falou para o policial que estava com remédios e receita no bolso, indicando que tinha problemas mentais.

Pegaram meu tio, colocaram dentro da viatura e pegaram uma bomba de gás e seguraram a tampa da mala com ele lá dentro. E com a viatura cheia de gás lacrimogêneo e com ele dentro da mala, eles engataram e saíram em cortejo na pista, como se estivesse mangando de toda a população.

Quando a mulher dele chegou desesperada no hospital e empurrou a porta já tinha um policial fazendo massagem cardíaca, ele já estava morto

Genivaldo de Jesus Santos sofria de problemas mentais e psicológicos e tomava remédio controlado há 21 anos.

A Polícia Rodoviária Federal abriu procedimento disciplinar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou de dispositivos da Lei Orgânica Ministério Público da União (MPU) qualquer interpretação que possa implicar remoção de procuradores da República de seu ofício de lotação. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052, na sessão virtual encerrada no dia 20/5.

Entre outros pontos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, alegava que artigos da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do MPU) criavam uma espécie de inamovibilidade temporária, em que a permanência do integrante do MPU em seu ofício seria condicionada, a cada biênio, à decisão dos Conselhos Superiores competentes. Sustentava, ainda, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade além das expressamente previstas no texto constitucional.

Inamovibilidade

O julgamento teve início no Plenário físico em 30/10/2014, quando o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou seu voto. Na ocasião, ele explicou que o modelo organizacional concebido pela LC 75/1993 se baseia em designações dos integrantes da carreira para o exercício de atribuições não só no âmbito da instituição como, também, para atuação perante órgãos específicos do Poder Judiciário, como varas e seções de tribunais. Mas, em certas circunstâncias, como no caso das designações impugnadas na ADI, a observância da garantia da inamovibilidade não está evidenciada de forma clara.

Mendes verificou que, no âmbito do MPU, as unidades de lotação correspondem aos ofícios, local onde os membros da carreira exercem suas atribuições institucionais e, depois de lotados, têm assegurada a garantia da inamovibilidade, nos termos do artigo 128, parágrafo 5°, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Ocorre que, segundo o relator, o instituto da designação, na forma em que disciplinada, deixa margem à lotação definitiva do integrante da carreira, independentemente da sua vontade, em ofício diverso daquele em que atuam.

Para o relator, a possibilidade de remoção indevida conduziria ao risco de movimentações casuísticas, em afronta à garantia da inamovibilidade. “Em uma localidade com mais de um ofício, seria possível a remoção de um procurador da República que contrariasse algum interesse”, exemplificou.

Por fim, Mendes ressaltou que, em caso semelhante (ADI 4414), o Plenário declarou, por ofensa à garantia da inamovibilidade, a inconstitucionalidade de norma estadual que previa mandato fixo de magistrados, pelo período de dois anos, para o exercício da jurisdição em vara especializada em organizações criminosas.

Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido, com declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto dos artigos 216, 217 e 218, da LC 75/1993, a fim de afastar interpretação que autorize a remoção de membros do MPU de seu ofício de lotação. Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

A análise da matéria foi encerrada no ambiente virtual com a devolução de vista do ministro Dias Toffoli, que, ao divergir do relator e votar pela improcedência do pedido, considerou que o modelo de designações não implicaria alteração de lotação do membro do MPU, não se verificando a possibilidade de configuração de “remoção disfarçada”. Seguiram esse entendimento os ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.

O PSD, liderado em Sergipe pelo deputado federal Fábio Mitidieri e o governador Belivaldo Chagas, tem inclinações nos Estados:

Tendência a apoiar, oficial ou extraoficialmente, Bolsonaro (12)
AP, DF, MT, RN, RS, SC, GO, ES, PR, RO, RR, PA

Tendência a apoiar, oficial ou extraoficialmente, Lula (9)
AM, MG, PB, PE, RJ, MS, BA, PI, SE

Estados que devem ficar neutros (5)
AC, AL, SP, TO, MA

Estado que apoiará Ciro Gomes, do PDT (1)
CE

Na sessão plenária desta quarta-feira, 25, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PL) discutiu a respeito da prestação de serviço do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) e a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“É inadmissível, é inaceitável que hoje, dia 25 de maio de 2022, com toda essa relação digital que os Poderes falam, quem precisa resolver alguma questão com o Ipesaúde ter que vir para Aracaju. É inaceitável! Por outro lado, o governador ofereceu o comando do Ipesaúde ao ex-deputado André Moura e ele que não quis assumir. Entendeu como manda muita coisa no governo e isso seria algo ruim para ele. Estou repetindo apenas o que o mesmo disse a mim e que o governador decidiu que um dos objetivos de quem fosse assumir, a ideia seria regularizar o plano de saúde. O Ipesaúde é o Governo do Estado, que hipoteticamente falando, pode passar R$ 20 milhões para o Ipesaúde por mês e aí só passa R$ 5 milhões. No mínimo, se passava assim, dessa forma. Então, se ninguém diz, o governador tem que tomar conta da casa do povo que ele ocupou e colocou à disposição para que ele tomasse conta. Disse que resolveria e não resolveu”, argumentou.  

Outro ponto citado pelo parlamentar foi a situação do INSS. “Na mesma linha do Ipesaúde é o INSS. Nós temos vários postos no interior, inclusive com escritórios, e eu sugiro que nesta época de muita relação digital que assim como o Ipesaúde que exige que as pessoas venham para Aracaju e ouvir nas clínicas que não tem vaga, embora o desconto seja feito todos os meses na conta do servidor e o governo não informa se tem cota ou se ela existe, o governo simplesmente desconta e firma cota com as clínicas, e depois nega. Gostaria de dizer, em forma clara, que o Ipesaúde e INSS são errados”, disse Gilmar Carvalho.

Absurdo sob todos os aspectos a abordagem covarde que acabou com a morte de Givanlido de Jesus Santos, feita por agentes da Polícia Rodoviária Federal, em Umbaúba, Sergipe.

Inaceitável sob todos os aspectos.

Givanildo, doente mental, foi morto depois da abordagem.

Homem negro, 38 anos, com família, tomava remédio controlado há 21 anos.

NE Notícias reconhece o bom trabalho de outros agentes da PRF, inclusive em Sergipe, em todo o País, mas se posiciona, desde o início, contra o que aconteceu em Umbaúba.

Exige providências!

Veja as imagens:

Link para o vídeo no YouTube

O concurso 2.484 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (25) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 11 – 14 – 36 – 41 – 54 – 59.

O próximo concurso (2.485), no sábado (28), deve pagar um prêmio de R$ 100 milhões.

A quina teve 121 ganhadores e cada um vai receber R$ 45.019,83. Os 7.558 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.029,63.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

O Atlético-MG perdeu de 2 a 1 para o Tolima, na noite desta quarta-feira (25) no estádio do Mineirão, e viu ser interrompida uma invencibilidade de 18 partidas na Copa Libertadores (a maior da história da competição).

Porém, mesmo com este revés o Galo conseguiu fechar a primeira fase na liderança do Grupo D da competição com 11 pontos, mesma pontuação do Tolima, que alcançou um saldo de gols inferior (4 a 1).

Após uma etapa inicial movimentada, na qual o meio-campista Rubens chegou a acertar uma bola no travessão, a equipe colombiana conseguiu abrir o placar aos nove minutos do segundo tempo. Ibargüen fez boa jogada pela direita e cruzou para a área, onde Michael Rangel não perdoou de cabeça.

Em desvantagem no marcador a equipe do técnico Antonio Mohamed partiu para a frente, e arrancou o empate aos 42 minutos. Após cobrança de escanteio, Fábio Gomes ganhou no alto do goleiro Domínguez e escorou para a entrada da área, onde Eduardo Sasha chegou batendo de esquerda, com violência, para marcar um belo gol.

Porém, quatro minutos depois o Galo vacilou e permitiu que Lucumí puxasse contra-ataque do meio de campo com muita liberdade, tabelasse com Plata, e recebesse na área para bater com categoria para garantir o triunfo final do Tolima.

Após terminar a participação na primeira fase da Copa Libertadores, o Atlético-MG se concentra no Brasileiro, competição na qual recebe o Avaí no Mineirão no domingo (29).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.