As alianças políticas para 2024 já estão sendo desenhadas em Laranjeiras. A maioria dos vereadores do município – que hoje compõe a base de sustentação do prefeito José de Araújo, o Juca – decidiu por indicar o futuro candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo gestor, que irá disputar a reeleição pelo MDB, partido liderado pelo empresário Marcos Franco.

Em reunião comandada pelo presidente da Câmara, Adriano Carvalho, com a presença dos vereadores Chiozinho do Restaurante, Marizete da Mussuca, Neguinho de Carmem, Laércio e Deivinho de Pedra Branca, JJ, Rogério Matos, Emerson da Farmácia e Wagner Castro, com exceção da vereadora Cida de Jânio, que se recupera de uma cirurgia, ficou definido que o candidato a vice-prefeito será um dos nomes da lista tríplice elaborada pelos representantes do legislativo, em que constam Luciano da Várzea, Heraldo da Usina e Janio Dias, atual vice-prefeito.

O próximo passo, a partir de agora, de acordo com Adriano Carvalho, que foi entrevistado pelo radialista George Magalhães, da SIM FM, é levar esses nomes para um diálogo com o prefeito Juca. “Precisamos bater o martelo até a abertura da janela partidária e temos esses três nomes para apresentar ao prefeito. Caso nenhum deles seja aceito, o nosso acordo entre os parlamentares é que o pré-candidato a vice seja um dos 11 vereadores da atual legislatura”, disse.

Adriano Carvalho reafirmou o compromisso do agrupamento de parlamentares com o projeto político liderado por Juca, cuja fidelidade se manteve firme mesmo no período em que ele ficou fora da gestão (2017-2020). “Portanto, nada mais justo do que indicarmos um nome para o candidato a vice em 2024. Continuamos com o propósito de aliança e diálogo com o prefeito”, ratificou. 

Essa decisão, segundo o presidente da Câmara, é mais uma forma de fortalecer o grupo político encabeçado por Marcos Franco e por Juca. “Temos bons vereadores e nomes comprometidos com o desenvolvimento de Laranjeiras. Portanto, não há motivos para que o legislativo fique de fora dessa indicação. Somos um grupo forte e unido e vamos continuar tendo voz”, frisou Adriano Carvalho.

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) foi aos Estados Unidos, participar mesmo encontro com o governador Fábio Mitidieri (PSD): Encontro do LIDE.

Enquanto isso, vereador Elber Batalha Filho (PSB à parte – vereadores querem negociar com o prefeito da capital sergipana.

Por isso, dizem que está “muito cedo” para discutir se participarão da bancada do prefeito na Câmara Municipal.

Marcelo Camargo⎥Agência Brasil

Não foi aprovado o Piso da Enfermagem em Sergipe.

O que foi aprovado é puro abono.

Não tem a nada a ver com o salário integral.

Ou seja, nada vai para aposentadoria!!!

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, recebeu nesta terça-feira (29), parlamentares que integram o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados criado para propor uma minirreforma eleitoral com vistas às Eleições Municipais de 2024.

Moraes informou que o TSE já encaminhou propostas; entre elas, uma saída para simplificar e melhorar a tramitação das prestações de contas. O ministro informou que vai encaminhar esse estudo para o GT ainda esta semana e afirmou que Plenário do TSE vai editar uma súmula com requisitos que caracterizam fraude na cota de gênero para orientar os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os partidos políticos.

Participaram da reunião as deputadas Danielle Cunha (União-RJ) – coordenadora do GT –, Renata Abreu (PODE-SP), Talíria Petrone (PSOL-RJ), os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-AM) – relator do GT –, Pedro Campos (PSB-PE), Thiago de Joaldo (PP-SE), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Baleia Rossi (MDB-SP), Alexandre Guimarães (Republicanos-TO). Pelo TSE também participaram os ministros Benedito Gonçalves (corregedor-geral da Justiça Eleitoral), Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares, além do secretário-geral da Presidência do TSE, José Levi.

Diálogo

Durante o encontro, o deputado Rubens Pereira Júnior reiterou que o Parlamento busca ajustar alguns pontos do atual sistema eleitoral brasileiro, como a regulamentação das candidaturas coletivas (mandatos compartilhados) e das chamadas “sobras de votos” do sistema proporcional, bem como o aprimoramento da regra que permite a formação de federações partidárias; a simplificação da prestação de contas por agremiações e candidatos; a antecipação dos prazos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral; e regras de financiamento das campanhas e de inelegibilidade.

Ele ressaltou que o GT busca simplificar a legislação, mediante alterações pontuais que vão conferir segurança jurídica a todos os envolvidos no processo político, destacando que eleição com regras modernizadas, consensuais e claras é bom para o candidato, bom paras os partidos e principalmente para o eleitor. “Respeitamos a Justiça Eleitoral, dialogamos e queremos muita harmonia. Daí a importância do Poder Legislativo ouvir o Tribunal Superior Eleitoral”, declarou o relator.

A coordenadora do GT, deputada Danielle Cunha, destacou que objetivo é dialogar com todas as instituições e chegar a um consenso sobre os principais temas. Ela afirmou que o encontro de hoje foi uma reunião de muito diálogo: “Fomos muito recebidos para identificar consensos, ajustar regras na lei e simplificar o processo eleitoral”.

Minirreforma eleitoral

O GT da Minirreforma Eleitoral está focado em oito eixos:  formação de federações partidárias; prestação de contas; propaganda eleitoral; regras do sistema eleitoral; registro de candidatura; financiamento de campanha; inelegibilidade; e violência política contra a mulher.

Todos os temas serão previamente debatidos em audiências públicas com especialistas, acadêmicos, juristas e representantes de partidos políticos, e acompanharão a jurisprudência na Corte Eleitoral. A primeira audiência foi realizada na manhã de hoje na Câmara, quando vários juristas apresentaram uma série de sugestões. Amanhã (30), o grupo fará novo debate para ouvir mais especialistas no tema. 

O relator do GT informou que o grupo tem a missão célere e importante de simplificar propostas a serem aprovadas pelo Congresso Nacional em tempo hábil para a próxima eleição. Ele reiterou que pretende apresentar o anteprojeto até o dia 6 de setembro, para que a Câmara e o Senado tenham, pelo menos, quatro semanas para apreciar e votar a matéria para que as mudanças possam valer em 2024.

Ou seja, a minirreforma precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e publicada até 5 de outubro, visto que a Constituição determina que mudanças nas regras eleitorais precisam estar em vigor a, no mínimo, um ano do primeiro turno ou só terão validade na eleição seguinte (de 2026).

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2626 da Mega-Sena, sorteado na noite deste terça-feira (29). Com isso, o prêmio acumulou e deve chegar a R$ 42 milhões no próximo sorteio, que ocorrerá na quinta-feira (31).

Os números sorteados são 01-09-13-16-52-59. De acordo com a Caixa, 51 apostas acertaram a quina e vão receber R$ 48.782,47 cada uma. Já 3.431 apostadores acertaram a quadra e vão ganhar R$ 1.035,89.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5. 

Além de deixar cerca de 29 milhões de brasileiros sem energia elétrica em quase todo o país o apagão do último dia 15 forçou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a reduzir o volume de energia elétrica disponível na rede que une as diferentes regiões do Brasil.

“Tínhamos que cortar a energia trafegando na rede”, declarou Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral da entidade privada responsável por coordenar e controlar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica que integram o sistema nacional.

Ao participar, nesta terça-feira (29), da reunião conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Ciocchi revelou que os especialistas do setor elétrico já identificaram ao menos duas causas que levaram quase todo o país a ficar sem energia elétrica. O único estado que não sofreu com a queda de energia foi Roraima, por não estar integrado ao Sistema Interligado Nacional,

Além do desligamento da linha de transmissão 500kV Quixadá-Fortaleza devido a uma “atuação indevida do sistema de proteção” que ainda está sendo analisada, os técnicos identificaram falha em equipamento, um regulador de tensão de uma usina, que demorou milissegundos além do previsto para entrar em operação após a falha na linha de transmissão. A demora inesperada sobrecarregou o sistema, gerando um efeito em cascata.

Segundo Ciocchi, após o reestabelecimento do serviço para todo o país, o ONS decidiu, por precaução, determinar a redução do volume de energia disponível na rede até que as causas do apagão estejam devidamente esclarecidas.

“Quando temos um evento de grandes proporções cujas causas ainda não estão completamente identificadas, o ONS tem a prerrogativa de assumir uma operação mais conservadora. O que [neste caso] consistiu na redução do fluxo de energia nas linhas de transmissão que conectam a Região Nordeste à Região Sudeste; o Norte com o Sudeste e o Norte com o Nordeste”, comentou o diretor-geral do ONS, explicando que, por razões operacionais, optou-se pelo “corte” de parte da produção eólica e solar.

“Devido a estarmos na época da seca, as [usinas hidroelétricas do Rio] São Francisco já estão operando com sua vazão e geração mínimas e não poderíamos reduzir ainda mais. A geração termoelétrica, em todo o Brasil, já estava trabalhando de forma que não poderia ser reduzida. Portanto, como o grande exportador do Nordeste são as fontes eólicas e solares, foi aí que tivemos que cortar. Não porque exista um problema de geração [destas duas fontes]”, acrescentou Ciocchi, garantindo que “a restrição do fluxo de energia” será momentânea e não impede que “100% das necessidades brasileiras sejam atendidas, de forma segura”.

Durante a mesma audiência, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, refutou o uso do termo apagão para se referir ao ocorrido no dia 15. “É só uma nomenclatura, mas prefiro me dirigir ao ocorrido como um evento, e não como um apagão, que passa à população a impressão de que temos qualquer risco de suprimento energético no país. Na verdade, há menos de dois anos, estivemos à beira de um colapso energético que custou ao povo brasileiro em torno de R$ 60 bilhões porque, naquele momento, nossos reservatórios estiveram em dificuldades e foi necessário contratar, de forma inflexível, R$ 40 bilhões em [energia] térmica emergencial. E que, agora, tivemos que agir com muito rigor para evitar que o consumidor brasileiro pagasse pelo uso de gás natural nestas térmicas em um momento em que temos abundância hidrológica, com Itaipu e Furnas vertendo água”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021. Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.

Agente público

Quanto ao artigo 2° da norma, que submete os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa, Mendes explicou que, conforme o entendimento consolidado no STF, o duplo regime sancionatório é possível, à exceção do presidente da República. Apesar de discordar da tese, ele votou pela constitucionalidade do dispositivo, com base na jurisprudência da Corte.

Intransmissibilidade da sanção

O artigo 12 estende a punição do agente​ para pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Para o ministro Gilmar Mendes, a regra é razoável e necessária, para evitar que o agente fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica.

Imposto de Renda

O ministro também considerou válido o artigo 13, que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza para posse e exercício do cargo. Segundo ele, a finalidade é permitir que o patrimônio de todo servidor público seja igualmente examinado, “sem lacunas ou distinções”.

Ministério Público

Também foi validado o artigo 15, que prevê o acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público, por não ofender a separação entre os Poderes, pois o mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução.

Patrimônio público

Por fim, foi julgado constitucional o artigo 21, inciso I, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Segundo o ministro Gilmar, a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário sob o prisma patrimonial.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela improcedência total da ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

Assimetria representativa

Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013). 

Nesta terça-feira, 29, Gilmar Carvalho exibirá na rádio Jornal FM (91,3) depoimento ameaçador.

O depoimento será exibido na primeira hora do programa Impacto, que começa às 6 horas da manhã.

Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).

Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.

É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).

A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).

A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas – renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.

Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.

Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.

O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.

Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.

A volta desse tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.

O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.

“As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda”, acredita Falcão.

IR subiu para grupos de menor renda

Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.

Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.

Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.

Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% — ou seja, mais que os milionários.

Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.

Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.

A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.

Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.

Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.

O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.

Renda da classe média alta é a mais taxada

Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.

Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).

São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores

Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.

É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).

Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).

Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.

Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).

O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado. 

Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%. 

Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional. 

Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%. 

Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.

“Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%”, ressalta. 

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.

Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.

Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.

“E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam”, exemplifica. 

Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais – ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente. 

Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro). 

“Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%”, argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.

Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo. 

Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas. 

“Tributar diretamente o lucro da empresa sem dúvida é mais simples, mas é incompatível com o mundo de hoje, onde todos os países reduziram significativamente as suas alíquotas sobre as empresas. Então, (o modelo atual brasileiro) não é só um problema pela falta de progressividade”, destacou.