
Nesta sexta-feira, 3, logo cedo, na Jornal FM (91,3), a verdade sobre o Tribunal Superior Eleitoral e o julgamento do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL).
Muito, de forma equivocada, tem sido “informado”.
Aguarde!
Nesta sexta-feira, 3, logo cedo, na Jornal FM (91,3), a verdade sobre o Tribunal Superior Eleitoral e o julgamento do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL).
Muito, de forma equivocada, tem sido “informado”.
Aguarde!
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Poder Judiciário determine à Unimed Sergipe (Cooperativa de Trabalho Médico) que adote providências imediatas para viabilizar o tratamento quimioterápico e imunobiológico dos pacientes, com procedimento iniciado, nas clínicas Instituto San Giovanni Ltda., Vitta – Dantas Cavalcanti Ltda., Onco Hematos e Núcleo de Oncologia de Sergipe (NOS/SE), nos moldes definidos em contratos.
O MPSE requer que não seja permitida qualquer forma de desassistência, que sejam proibidas transferências compulsórias dos pacientes em tratamento para o hospital da operadora, e que a Unimed se responsabilize pelo pagamento correspondente aos custos do tratamento dos pacientes que já iniciaram os procedimentos até alta médica.
“A Unimed Sergipe descredenciou clínicas que ofertavam o serviço de quimioterapia e imunobiológico, deixando apenas o Hospital São Marcos (da própria operadora) para aplicação, reduzindo sensivelmente o número de prestadores no Estado. Os pacientes em tratamento nas clínicas descredenciadas têm que ser transferidos para o Hospital da Unimed, deixando a equipe onde iniciou o tratamento”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.
Entre os pedidos, o MPSE requer, ainda, que a Unimed Sergipe assegure a todos os usuários com tratamento quimioterápico e imunobiológico já iniciado, inclusive dos Planos Cidade, Plansaúde, Unifácil, Viver Bem e Pleno, a continuidade da assistência, se desejarem, nas clínicas citadas, autorizando os procedimentos nos moldes definidos em planejamento terapêutico prescrito pelos médicos assistentes.
“Para os demais usuários apenas seja permitido o descredenciamento se houver substituição dos prestadores por outros com a mesma qualidade técnica”, finalizou a Promotora de Justiça.
Número do processo 202211100625
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou hoje (2) a portaria que regulamenta o programa Telessaúde Brasil, para atendimentos especializados médicos a distância a municípios localizados em áreas remotas, rurais e indígenas do país.
Por meio do Telessaúde Brasil, o governo pretende facilitar o acesso a atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, consultas, monitoramento, diagnósticos e acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos.
A portaria, que nos próximos dias deverá ser publicada no Diário Oficial da União, estabelece “critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação”, seguindo as diretrizes de órgãos competentes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
“Estamos entrando com pé firme em uma nova era da medicina, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, para uma verdadeira revolução no sistema de saúde, trazendo mais acesso, eficiência, efetividade e mais custo efetividade nas políticas públicas de saúde”, disse o ministro durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Queiroga lembrou que a pandemia deixou ensinamentos. “Hoje, ninguém duvida da eficiência e da necessidade de termos sistemas de saúde e acesso universal fortes e resilientes para superarmos as emergências de saúde pública que possam aparecer, tanto para doenças transmissíveis como para doenças crônicas”, disse.
De acordo com o ministro, a atenção primaria “é o principal nicho para o uso do Telessaúde, uma vez que vai aproximar atenção especializada da atenção primária à saúde, evitando deslocamentos que às vezes são complexos em países de dimensões continentais como o Brasil”.
“Vai fazer com que cheguemos a populações esquecidas, como as indígenas em aldeias distantes. A estratégia de saúde digital poderá nos ajudar, ampliando acessos; controlando fatores de riscos como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo; além de estimular atividades físicas de uma maneira muito mais eficiente do que fazemos hoje”, argumentou Queiroga.
Ele defendeu a democratização do acesso à saúde, e o uso do ambiente digital para se atingir esse objetivo. “O eletrocardiograma e a interação com médicos especialistas de diversas localidades podem dar suportes aos médicos que estão nas unidades avançadas”.
Na mesma cerimônia foi anunciado R$ 14,8 milhões em investimentos para ampliar o acesso à saúde em áreas remotas do país, por meio do projeto-piloto UBS Digital.
De acordo com o ministério, a ação “será destinada, inicialmente, à estruturação e informatização de unidades Básica de Saúde (UBS) em áreas remotas de 326 municípios do país”. Esse projeto também auxiliará na ampliação dos atendimentos a distância, implementando ferramentas como prontuário eletrônico, conexão à internet e sistemas de informação, informou o ministério.
“As UBS poderão fornecer, por exemplo, telediagnóstico, teleconsultoria e teleconsulta com especialistas”, disse em nota a pasta, referindo-se ao papel que o UBS Digital terá para uma melhor implementação do Telessaúde.
Sobre a investigação que apura a morte de Genivaldo Santos de Jesus durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal em Umbaúba (SE) no último dia 25/05, o MPF esclarece:
1 – As investigações sobre as circunstâncias da morte de Genivaldo Santos de Jesus ocorrem desde 26/05, quando o MPF tomou conhecimento do fato.
2 – O procedimento investigativo criminal instaurado no MPF tramita em sigilo, como determina o Código Penal, Art. 20. “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
3 – Como definido pela Constituição Federal de 1988, o MPF é o titular da ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. Ou seja, cabe ao Ministério Público Federal o papel de ajuizar ações sobre os tipos criminais previstos na legislação federal.
4 – Pedidos de prisão, busca e apreensão e quebras de sigilo feitos pelo MPF são realizados com base em fatos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação e no momento oportuno, para garantir a coleta do melhor conjunto probatório possível.
Este conjunto de provas serve de base para a ação penal a ser apresentada na Justiça, e que pode fundamentar a condenação de quem for denunciado.
5 – A atuação do MPF é guiada pelos princípios constitucionais, pela melhor técnica jurídica e pela ética.
Não pode ser baseada em fatos parciais nem movida por pressões de nenhuma instituição, entidade ou pessoa, sob o risco de prejuízo para o resultado final da investigação e do interesse da sociedade: a identificação e responsabilização de todos os possíveis envolvidos nos fatos que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos, respeitado o devido processo legal.
Depois do voto do relator, ministro Sérgio Banhos, pela cassação do mandato do deputado estadual Tálysson de Valmir (PL) e pela inexigibilidade, até 2026, dele e de Valmir de Francisquinho (PL), seu pai, ex-prefeito do município de Itabaiana, foi pedido vista, o que adia o resultado final do julgamento.
Fica para depois do voto-vista.
A vista foi solicitada pelo ministro Carlos Bastide Horbach.
Em sendo assim, até o voto-vista, pelo menos, e o resultado final do julgamento, Valmir continua sendo pré-candidato a governador e Tálysson continua exercendo mandato de deputado estadual de Sergipe.
Acolhendo pedido, com voto favorável do relator, ministro Sérgio Banhos, o Tribunal Superior Eleitor Eleitoral aceitou a assistência do suplemente de deputado estadual Robson Viana (PT), no julgamento do recurso do deputado estadual Talyson de Valmir (PL).
O pedido foi aceito por unanimidade.
Em sendo assim, a defesa de Robson foi acolhida.
NE Notícias informou, com total exclusividade, que a Celse foi vendida à Eneva.
Valor do negócio: R$ 6,1 bilhões.
A Eneva é a a maior empresa de energia elétrica da América Latina.
A Celse é a Centrais Elétricas do Sergipe.
Tinha, a Celse, benefícios fiscais em Sergipe?
O ex-governador Jackson Barreto (MDB) quer ser candidato ao Senado e está em ritmo de pré-campanha.
Embora já tinha sido o maior líder popular, principalmente da capital sergipana, JB pode nem ser candidato a mandato eletivo este ano.
Quer ser candidato ao Senado, desde que seja governista e apoie o ex-presidente Lula.
Uma ala do MDB não aceita que ele seja candidato governista.
A 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto divulgou, nesta quinta-feira (2), que esclareceu um homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. O caso ocorreu no dia 11 de maio, no povoado Jenipapo.
De acordo com o delegado Felipe Andrade, assim que o fato foi registrado, foram feitas diligências para localizar os envolvidos e qualificá-los, além de obter imagens de câmeras de monitoramento.
“A partir das imagens das câmeras, foi possível perceber que o condutor que trafegava pela avenida José Ribeiro de Souza foi o responsável pelo resultado morte da garupa de uma segunda moto que transitava pela avenida José Doria”, detalhou.
Conforme o delegado, o condutor que transitava pela avenida José Ribeiro de Souza desrespeitou o direito de preferência que era do condutor que trafegava pela avenida José Doria.
“Além de desrespeitar o direito de preferência, ele também deixou de observar a prudência especial que se deve ter ao se aproximar de cruzamentos. São normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito”, acrescentou.
Segundo o delegado, em razão desses fatos, o condutor foi devidamente identificado e indiciado pelo crime de homicídio culposo. “O fato foi circunstanciado pela questão de o condutor não possuir carteira de habilitação, o que gera um aumento de pena”, especificou.
Morreu o ex-prefeito de Carira José Augusto Dutra.
Foi vítima de infarto fulminante ao 82 anos.
Dutra foi prefeito entre 1989 e 1992.