Foi publicada a portaria PGR/MPF 411, na qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, designa mais oito procuradores para atuar nas investigações da morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), após abordagem de policiais rodoviários federais. Passarão a compor a equipe do Ministério Público Federal, no caso, os procuradores da República Eunice Dantas Carvalho, Aldirla Pereira de Albuquerque, Antonelia Carneiro Souza, Gabriela Barbosa Peixoto, Martha Carvalho Dias de Figueiredo, Flávio Pereira da Costa Matias, Heitor Alves Soares e Leonardo Cervino Martinelli.

Conforme o texto, eles atuarão por um ano, em conjunto com o procurador José Rômulo Silva Almeida, titular do 7º Ofício da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, na apuração em uma notícia de fato e em um inquérito policial, instaurados para apurar o caso. Também atuarão nos feitos decorrentes dessas duas frentes de investigação. Todos os procuradores designados têm atuação no Controle Externo da Atividade Policial e na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). A designação dos membros para compor equipe de investigação no caso Genivaldo atendeu a pedido da unidade do MPF em Sergipe, estado onde ocorreu o fato.

Entenda o caso – Genivaldo de Jesus Santos morreu durante abordagem de policiais rodoviários federais. Desde que tomou conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa sobre a morte, ocorrida em Umbaúba (SE), em 25 de maio, o MPF acompanha o caso por meio de dois procedimentos. O primeiro, aberto no dia 26, é de natureza criminal e ocorre no âmbito do controle externo da atividade policial. Nesse caso, o objetivo é apurar eventual responsabilidade dos policiais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos.

Além disso, no dia 27, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também instaurou procedimento para investigar, no âmbito cível, as possíveis violações aos direitos humanos e, em especial, aos direitos das pessoas com deficiência, caso de Genivaldo que, conforme relatos da família, tinha esquizofrenia.

Íntegra da Portaria PGR/MPF 411

A jornalista Malu Gaspar, da Globo, repercutiu a decisão sobre o deputado federal Vsldenan 90:

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 2, contrariar mais uma vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE). Em março deste ano, o parlamentar foi cassado por unanimidade pelo plenário do TSE por abuso de poder econômico.

Após o julgamento, Valdevan chegou a ter a perda do mandato declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em abril.

Valdevan foi condenado pela captação ilícita de recursos para a campanha. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos – inclusive beneficiários do Bolsa Família – para simular doações ao candidato. 

Em sua decisão, Kassio observou que o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado, o que não teria permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento do TSE.

“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, observou Nunes Marques.

“Ante a proximidade das eleições de 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.”

Outro argumento usado por Nunes Marques tem a ver com o destino a ser dado aos votos do parlamentar que teve o mandato cassado, uma vez que Valdevan era puxador de votos e carregou outros parlamentares com ele pelo mecanismo do quociente eleitoral.

“A decisão pela anulação dos votos dados a José Valdevan de Jesus Santos impactou diretamente a composição da Câmara dos Deputados, bem assim a bancada do PSC e respectiva coligação na Casa”, frisou o ministro. 

“É certo que a retotalização dos votos, baseada em norma criada por entendimento jurisprudencial inovador, levou à perda da vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo, redundando na posse de parlamentar eleito por partido aderente a outra coligação”, concluiu Nunes Marques.

Após o julgamento do TSE, em março, a assessoria do deputado alegou que “as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”.

A OAB/SE foi recebida, na tarde desta quinta-feira, 02 de junho, pela procuradora-chefe do MPF, Dra. Eunice Dantas.

Além de atualizar o andamento das investigações, a OAB Sergipe reiterou a necessidade de preservar as provas com a utilização de medidas cautelares, inclusive a prisão dos envolvidos.

De acordo com o presidente, há total confiança no MPF para conduzir as investigações e a ação penal: “a Dra. Eunice Dantas mostrou que o MPF vem atuando de forma diligente e comprometida. As investigações estão sendo conduzidas por uma equipe de procuradores liderados pelo Dr. Rômulo, que é um excelente profissional e tem notória expertise para a importância do caso”, afirmou Danniel.

Sobre as medidas cautelares, o MPF explicou que está coletando as provas e que o inquérito será concluído em breve: “confirmaram o recebimento do nosso pedido e não descartaram o pedido de prisão. Como as investigações estão andando, a obtenção de novas provas darão ensejo a uma análise mais detalhada dos pedidos cautelares”, destacou o presidente.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, Lilian Jordeline, narrou ao MPF o engajamento da instituição com a proteção aos direitos humanos, bem como o seu comprometimento com a apuração dos fatos.

Também participaram da reunião, o conselheiro federal e o procurador geral da OAB Sergipe, Fábio Fraga e Leonardo Oliveira, que apresentaram ao MPF os argumentos técnicos que subsidiam os pedidos cautelares.

A legitimidade para conduzir a ação penal e para pleitear eventuais medidas cautelares objetivando a proteção das provas compete ao MPF. De acordo com a procuradora-chefe da instituição, tudo está caminhando bem nas investigações e cada medida será tomada mediante as hipóteses previstas em lei.

A OAB/SE reitera que não compactua com as abordagens policiais que causaram a morte de Genivaldo e seguirá acompanhando as investigações, sempre com total confiança no Ministério Público Federal e assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

Rodoviários do Grupo Progresso (ônibus) continuam com atividades paralisadas.

Mais de 120 ônibus parados na Grande Aracaju,

A informação foi divulgada ontem (2), em primeira m˜so, por NE Notícias.

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento do recurso que trata da cassação e da inelegibilidade do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa, e da inelegibilidade de Valmir dos Santos Costa, ex-prefeito do município de Itabaiana (SE). Eles são, respectivamente, pai e filho e teriam cometido abusos durante a campanha eleitoral de 2018.

Os políticos recorreram ao TSE para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que condenou o parlamentar a perda do mandato e estabeleceu inelegibilidade de oito anos aos dois. Conforme a decisão do regional, o prefeito teria participado em “excesso” da campanha do filho, então candidato à Assembleia Legislativa do estado.

O acórdão do TRE-SE destaca que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada a favor campanha com uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município, quanto na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”, para caracterizar a continuidade da gestão.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou no sentido de manter a decisão do regional, uma vez que os fatos comprovados nos autos caracterizam a prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, o que trouxe desequilíbrio à disputa.

“Tais atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, ressaltou.

Os demais ministros vão se manifestar após o voto-vista do ministro Horbach.

Processo relacionadoRO         0601568-70             

Com novo aviso de chuva moderada, a Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu novo alerta à população, no final da tarde desta quinta-feira, 2. A medida foi adotada a partir do recebimento de aviso do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). 

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, informa que o trabalho de monitoramento, especialmente de áreas de risco, vem sendo realizado continuamente, de forma integrada aos demais órgãos do Comitê de Gerenciamento de Crise da Prefeitura de Aracaju, somando ações preventivas e de resposta, frente aos possíveis impactos da chuva. 

“Informamos à população através do serviço SMS 40199, de maneira que, especialmente os moradores de áreas de risco, possam intensificar a observação aos possíveis sinais de riscos ou anormalidades. Estamos preparados para atuar no menor tempo de resposta possível”, frisa Silvio Prado.

Os cidadãos devem estar atentos aos indícios de possíveis riscos, como é o caso de inclinação de árvores e postes, rachaduras e afundamento de piso nas residências, alagamentos e movimentação de terra, em áreas de encostas. Também deve haver atenção a barulhos no madeiramento do telhado. 

A Defesa Civil deve ser acionada imediatamente, caso as situações de anormalidade sejam identificadas. Para direcionar solicitações ou indicar situações de risco, a população pode entrar em contato com órgão por meio do serviço emergencial 199, que funciona 24. Os agentes estão de prontidão para realizar a devida avaliação técnica, com a adoção das providências necessárias, conforme seja necessário.

Serviço de Alerta

Esse serviço tem por objetivo manter a população informada, de maneira antecipada, sobre a instabilidade climática, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.

Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Direitos indisponíveis

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal).

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Padrão protetivo

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, acaba de derrubar a decisão plenária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), publicada no último dia 17 de março, reconduzindo o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL). 

Divulgação / Assessoria

Nesta sexta-feira (3), ele volta para a Câmara dos Deputados.

“Me sinto ainda mais forte para seguir com os projetos que estão em andamento na Casa, seguir destinando emendas para nossas cidades e honrar os 45.472 votos que me elegeram Deputado Federal”, comemorou.  

Valdevan

O parlamentar ainda faz questão de agradecer imensamente ao povo sergipano que sempre o apoiou, mandando mensagens de carinho e incentivo. Também destaca a competência de seus advogados e dos profissionais que trabalham diariamente em seu gabinete. 

“Meu trabalho na Câmara dos Deputados sempre foi atender as demandas do meu estado, das pessoas que mais precisam. Não sou deputado das elites, sou da parcela dos brasileiros que acorda cedo, que pensa como fazer melhor para fazer jus a escolha pelo meu nome nas urnas. Não estou em Brasília a passeio. Estou para representar”, disse Valdevan Noventa ao completar “vamos seguir em frente e trabalhar sempre em benefício da população sergipana”.

Veja a decisão do ministro Nunes Marques, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF):

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF — Fellipe Sampaio / STF

Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

Nunes Marques entende que a ampliação, por analogia, da expressão “meios de comunicação social” para abranger também a internet e todas as tecnologias a ela associadas, em particular as redes sociais, é desproporcional e inadequada. Segundo ele, como a internet e as redes são de livre acesso a todos os candidatos e partidos, esse enquadramento, para a configuração de abuso, não pode ser automático.

Outro ponto observado pelo ministro é que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.

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Em relação ao conteúdo da transmissão, o relator ressaltou que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar o processo eleitoral e a formação da vontade popular.

Quanto à perda dos mandatos dos parlamentares eleitos em razão do quociente eleitoral, o ministro observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018 era de que, caso um candidato tivesse o mandato cassado por ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.

Com essa fundamentação, ele deferiu o pedido para suspender o acórdão do TSE e restaurar a validade dos mandatos e as prerrogativas da bancada do partido na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão preserva as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares suplentes que assumiram as vagas.

Leia a íntegra da decisão.

CNN / YouTube
Setransp

Um dos dirigentes do Grupo Progresso fez reunião na tarde desta quinta-feira, 2.

Propôs o que não devia.

A categoria não aceitou.

Rodoviários que mantiveram contato com NE Notícias asseguraram que manterão a greve nesta sexta-feira.