Cezar Martinez foi exonerado do cargo de Diretor de Proteção Territorial da Fundação Nacional do índio – Funai.

Entre as outras funções, era diretor do órgão que monitorava indígenas isolados.

O Brasil tem o dever de localizar jornalista britânico e indígena desaparecidos.

O Maracanã será palco de Fluminense e Atlético-MG, nesta quarta-feira (8) a partir das 21h30 (horário de Brasília). A partida é válida pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Tricolor Carioca vem de duas derrotas seguidas e, com 11 pontos, precisa se reabilitar para não correr o risco de entrar na zona de rebaixamento da competição. Já o Galo está no G4, com 16 pontos, e vem de empate sem gols com o Palmeiras dentro do Allianz Parque, em São Paulo.

O técnico da equipe das Laranjeiras, Fernando Diniz, tem alguns desfalques certos. O jovem atacante Matheus Martins foi liberado para a seleção brasileira sub-20 e não joga. Outra ausência é o meio-campista Nonato, expulso mesmo estando no banco durante a derrota de 1 a 0 para o Juventude em Caxias do Sul. Quem não deve atuar é Nathan, jogador que pertence ao Atlético-MG e que está por empréstimo no Flu (que não parece disposto a pagar a multa contratual para tê-lo em campo contra o Galo).

Um possível reforço é Jhon Arias. O meia-atacante retornou na última terça-feira (7) ao Rio, após defender a seleção colombiana em partida amistosa, e treinou normalmente. Outra boa notícia no time das Laranjeiras é a volta do zagueiro David Braz, que cumpriu suspensão.

No Atlético-MG, o goleiro Éverson destaca a importância deste momento da temporada: “Foi nesse mês de junho, no ano passado, que arrancamos para as conquistas do Brasileiro e da Copa do Brasil”.

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Marcos Oliveira foi reeleito vereador, nas eleições de 2020, pelo DEM.

Foi para o PL, na chamada janela partidária (sem precisar).

Pode perder o mandato por infidelidade partidária.

Ao aceitar os direitos econômicos do lateral-esquerdo Zé Roberto como pagamento pela negociação do atacante Sávio ao Real Madrid (Espanha), em dezembro de 1997, o Flamengo não incorreu em operações de câmbio ilegítimas.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da União e do Banco Central para afastar a multa a ser cobrada do Flamengo por causa das operações internacionais de compra e venda de jogadores e de negociação de excursões do time na década de 1990.

Entre as punições aplicadas, estava a multa de US$ 8 milhões por violar o artigo 10 do Decreto-Lei 9.025/1946, que proíbe a compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza.

Segundo Banco Central e União, essa compensação ocorreu quando o Flamengo negociou Sávio com o Real Madrid por US$ 19,4 milhões e aceitou receber como pagamento o passe de Zé Roberto, avaliado em US$ 8 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a multa por essa operação, por considerar que não houve compensação, mas dação em pagamento — quando o credor aceita receber como pagamento por uma dívida algo diferente do que foi combinado.

Por maioria apertada de 3 votos a 2, a 1ª Turma decidiu manter as conclusões do TRF-2, um resultado expressivo para o Flamengo.

Por causa das autuações do Banco Central, o clube é alvo de execução fiscal no valor de R$ 85 milhões, débito garantido por valores de contrato de patrocínio e pelo imóvel do centro de treinamento conhecido como Ninho do Urubu. O clube alega que esse débito, reduzido, é de meros R$ 10 milhões.

Deu em pagamento
Sagrou-se vencedora a posição defendida pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Ele foi acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Para eles, a operação não configurou compensação, mas dação em pagamento, já que o Flamengo aceitou receber o passe do jogador Zé Roberto como pagamento por uma dívida pactuada em dinheiro com o Real Madrid.

“Para configurar a dação em pagamento, deve existir uma obrigação previamente criada e um acordo posterior em que o credor concorda em aceitar coisa distinta para extinguir essa obrigação — o que ocorreu quando o jogador Sávio consentiu com a negociação entabulada entre as partes”, argumentou o ministro Gurgel de Faria, em voto-vista nesta terça-feira (7/6).

Ele destacou que, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, a compensação de créditos pode ser feita desde que as duas partes sejam devedora e credora por obrigações principais, que tenham por objeto dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis sobre as quais não incidam direitos de terceiros.

Para a posição vencedora, o caso da transferência de Sávio ao Real Madrid não reúne esses pressupostos. Primeiro, porque não havia dívida líquida e vencida até o atacante aceitar a transferência. Segundo, porque não se considera a obrigação fungível (que pode ser substituída), pois os fatores envolvidos nas transferências de atletas são variáveis e complexos.

“A partir do momento em que existia uma dívida e ela é paga em parte com o passe de um jogador, ali está ocorrendo a dação em pagamento. E, nesse âmbito, não existe infração”, resumiu o ministro Gurgel de Faria.

Compensou ilegalmente
Ficou vencida a ministra Regina Helena Costa, que abriu a divergência e foi acompanhada pelo ministro Sergio Kukina. Para ela, a compensação foi feita no valor comercial emprestado à operação de negociação de atletas.

Ou seja, o Flamengo aceitou o passe de Zé Roberto como pagamento, mas o fez para compensar US$ 8 milhões da dívida. “A compensação se deu entre obrigações pecuniárias entre as agremiações, essas, sim, fungíveis, líquidas, certas e vencidas na mesma data em que se deu sua extinção pela compensação”, opinou ela.

A magistrada ainda defendeu que o fato de o vencimento das obrigações ter se operado na mesma data e no mesmo instrumento não serviu para desnaturar a ocorrência da compensação.

“Não é necessário que haja inadimplência para que ocorra a compensação. O importante é que as obrigações compensadas estejam vencidas. No caso concreto, eram vencidas em 31 de dezembro de 1997 e foram compensadas nessa mesma data”.

“A dação em pagamento implica substituição da maneira de cumprir a obrigação. Se ela foi cumprida exatamente como pactuada, onde ocorreu a dação?”, indagou a ministra, ao ratificar o voto-divergente nesta terça.

“Ela é pactuada exatamente assim: com compensação de valores das obrigações pecuniárias. Desde o contrato preliminar entre as partes, foi avençado que as obrigações pecuniárias se compensariam (pelo passe do jogador Zé Roberto), como de fato foram compensadas”, concluiu ela.

REsp 1.937.846

Na próxima sexta-feira, 10, o PT e o senador Rogério Carvalho (PT), pré-candidato ao Senado, farão plenária no Continguiba, na capital sergipana. O local será o mesmo utilizado pelo ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), que ainda depende de julgamento final do TSE, o que deve ocorrer nos próximos dias, para ser confirmado como pré-candidato a governador. O candidato ao Senado será o ex-senador Eduardo Amorim (PL).

Dia desses, inventaram até candidatura a vice de Valmir, que guarda o apoio de líderes para anunciar seu candidato a deputado estadual, que pode ser Marcos Oliveira, atual presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, eleito pelo DEM, passou pelo União Brasil e está no PL. Obedece mais a Valmir que seu filho Tálysson, deputado estadual, que também depende de julgamento final do TSE, preparado para disputar cargo na Câmara Federal.

Serão anunciados por Rogério e o PT o ex-deputado federal Valadares Filho (PSB), como pré-candidato ao Senado e o ex-deputado Márcio Macêdo (PT), como suplente.

A federação conta com o PT, o PV e o PCdoB. O PSB não integra a federação, mas apoia e fará parte da chapa majoritária.

A futura candidata a vice será uma mulher, cujo nome o PT só pretende anunciar na presença do ex-presidente Lula, ainda este mês, em Aracaju.

O Cuiabá surpreendeu e derrotou o Corinthians por 1 a 0, na noite desta terça-feira (7) na Arena Pantanal, na partida que abriu a 10ª rodada do Campeonato Brasileiro. O gol da vitória saiu dos pés do lateral Uendel.

Mesmo com este revés o Timão mantém a liderança da competição, com 18 pontos, mas dá a chance de Palmeiras e Atlético-MG, que ainda jogam na rodada, assumirem a primeira posição. O Galo enfrenta o Fluminense no Maracanã na próxima quarta (8) e o Verdão recebe o Botafogo um dia depois. Já para o Dourado a vitória representou a saída do Z4, alcançando a 15ª posição com 11 pontos (a primeira equipe na zona do rebaixamento é o Ceará com dez pontos).

O gol da vitória do Cuiabá começou com uma falha da defesa do Corinthians. Aos 35 minutos do primeiro tempo, Uendel pressionou Adson e tabelou com Felipe Marques antes de matar no peito e bater de esquerda para marcar um belo gol.

O Corinthians volta a entrar em campo pela competição no próximo sábado (11), quando recebe o Juventude na Neo Química Arena. No mesmo dia o Cuiabá pega o Bragantino.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça-feira, 7, que o ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) não tem domicílio eleitoral no Estado.

Resultado final: 4 a 2.

Cabe recurso.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (7) a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Delegado Fernando Francischini (União Brasil-PR).

Durante o julgamento, Nunes Marques reafirmou sua decisão, na qual entendeu que a conduta do deputado nas redes sociais não impactou na normalidade das eleições. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.

No entanto, os ministros Edson Fachin, atual presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não referendaram a liminar por entenderem que a cassação foi uma medida proporcional pela divulgação de desinformações contra o sistema eleitoral e está de acordo com a jurisprudência do tribunal eleitoral. 

Cassação 

O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas no dia da votação. 

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas. 

Pelas afirmações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas. 

No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso. 

Estão definidas as oitavas de final da Copa Intelbras do Brasil! Em sorteio realizado nesta segunda-feira (7), na sede da CBF, ficaram decididos os oito confrontos da próxima etapa da competição mais democrática do país.

O sorteio definiu quatro clássicos estaduais para as oitavas de final. Os quatro times do estado de São Paulo se enfrentarão nos confrontos: Corinthians x Santos e São Paulo x Palmeiras. Além dos dois duelos, Goiás e Atlético-GO e Fortaleza e Ceará também se enfrentarão. Há ainda três confrontos entre campeões brasileiros: Flamengo x Atlético-MG, Athletico x Bahia e Fluminense x Cruzeiro. O embate entre América-MG e Botafogo fecha as oitavas de final.

As datas base são dos dias 22 e 23 de junho para os jogos de ida e 13 e 14 de julho para os jogos de volta. O chaveamento das fases seguintes será definido em novo sorteio antes das quartas de final da Copa Intelbras do Brasil.

Oitavas de final da Copa Intelbras do Brasil 2022


Santos x Corinthians

Palmeiras x São Paulo

Bahia x Athletico

Atlético-GO x Goiás

Ceará x Fortaleza

Cruzeiro x Fluminense

Botafogo x América-MG

Flamengo x Atlético-MG

*times à esquerda decidem o confronto em casa