No início desta semana, foi pedido fim dos recursos dos vereadores de Aracaju Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, do PSC.
O processo segue para a relatoria.
Pode entrar na pauta de julgamentos a qualquer momento.
No início desta semana, foi pedido fim dos recursos dos vereadores de Aracaju Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, do PSC.
O processo segue para a relatoria.
Pode entrar na pauta de julgamentos a qualquer momento.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, nesta quinta-feira, 9, o trânsito sobre a ponte do rio Poxim, na avenida Beira Mar, sentido Centro/praias, ficará totalmente interditado para manuseio de guindastes na via.
A interdição acontece a partir das 22h e a estimativa é que à 00h o trânsito já esteja totalmente liberado.
Durante esse período, a SMTT fará uma operação de Pare e Siga para manter a circulação de veículos sobre a ponte. Agentes de trânsito estarão no local organizando o trânsito.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não tem julgamento marcado da decisão do ministro Nunes Marques, que derrubou decisão TSE pela cassação do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL).
Não está nem na pauta.
Enquanto isso, Valdevan continua na Câmara Federal.
Há algo muito estranho no ar.
De cada dez políticos, em Sergipe, internamente, quase todos dizem não acreditar em nova eleição este ano.
O deputado estadual Gilmar Carvalho (PL), consultado por NE Notícias, é um dos poucos que acreditam nas eleições este ano: “Por mim, tinha eleição todos os dias”, diz o parlamentar.
Nas conversas pessoais, quase todos dizem outra coisa, bem diferente, ou seja, que não haverá eleição para qualquer mandato eletivo.
A decisão de Tribunal Regional Eleitoral que cassa candidato eleito ao julgar procedente recurso contra expedição de diploma (RCED) não pode ser imediatamente executada. Até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se debruce sobre o caso, o cassado deve permanecer no cargo.
Com esse entendimento, o TSE referendou decisão liminar do ministro Mauro Campbell para permitir que Francisco de Assis Peixoto e Fabio Capanema de Souza permaneçam nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, de São Simão (GO).
A chapa, eleita em 2020, foi cassada porque há contra o vice-prefeito decisão transitada em julgado na Justiça comum que suspendeu seus direitos políticos por oito anos, por improbidade administrativa. Como a chapa é indivisível, os dois perdem o cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao julgar o caso, deu provimento a recurso contra expedição de diploma e determinou a imediata realização de novas eleições, com base no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.
Para o ministro Mauro Campbell, porém, a execução imediata desse acórdão não é possível porque o artigo 216 do mesmo Código Eleitoral expressamente prevê que “enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
“Não é aplicável à espécie o disposto no artigo 224, parágrafo 3º, do CE, que determina a realização imediata de novas eleições em caso de cassação do diploma do candidato eleito, diante da existência de regra específica, editada exclusivamente para normatizar os efeitos de acórdão de tribunal regional eleitoral que julga procedente o pedido em recurso contra expedição de diploma”.
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin. Em seu voto, ele destacou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação por improbidade administrativa é determinada pela Constituição Federal. A Carta Magna ainda estabelece como condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.
Ou seja, a previsão genérica de efeito suspensivo ao recurso contra expedição de diploma, dada pelo artigo 216 do Código Eleitoral, não pode ser usada para se sobrepor ao que diz a Constituição Federal.
0600171-30.2022.6.00.0000
Os deputados estaduais usaram o pequeno expediente, nesta quarta-feira, 8, para declarar apoio aos pacientes usuários de planos de saúde. Está marcado para às 14 horas, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à qualificação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é saber se este rol é taxativo ou apenas exemplificativo.
O julgamento foi iniciado em setembro de 2021, quando foi pedido vistas, sendo adiado para fevereiro de 2022. O pedido de vistas aconteceu mais uma vez o que determina que a discussão deve ser encerrada hoje.
O deputado Gilmar Carvalho (PL) disse não entender o que seria considerado direito, já que o direito à saúde passaria a ser restrito. O parlamentar é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil.
“A gente percebe que o tempo na faculdade não foi perdido, mas se falava muito em Direito para quê? Se é questão de direito, não haveria necessidade de manifestação dessas mães, nem de outras mães. Eu sei o que é ter autista porque assim como outros parlamentares temos visitado pessoas com autismo. Infelizmente esse é um país perdido que só é bonito pela natureza, mas não se discute direito, mas vontade político-partidária”, declarou.
O ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) terá julgamento final nos próximos dias no TSE.
Para o jornalista Habacuque Villacorte, o “PT (Partido dos Trabalhadores) nega, mas tem interesse no impedimento de Valmir”.
Segundo o jornalista, “todo mundo tem interesse, sim, nesse julgamento, uns com mais outros com menos, mandatários, da situação, da oposição, lideranças políticas” de todo o Estado.
O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) combateu, na noite desta terça-feira (08), o incêndio em um veículo que estava estacionado na garagem de um prédio, localizada no subsolo da edificação. A ocorrência aconteceu no bairro São José, em Aracaju. O porteiro do prédio tentou apagar o incêndio, inalou muita fumaça e precisou ser conduzido para a ala vermelha do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
O acionamento para a ocorrência aconteceu por volta das 18h30. “Quando chegamos o subsolo estava tomado de fumaça. O porteiro foi atendido pelos socorristas na nossa Unidade de Resgate, enquanto a outra equipe atuou no combate ao incêndio, que por conta da atuação rápida ficou restrito ao capô, não atingindo outros veículos que estavam no local nem a estrutura do prédio. Orientamos também os moradores sobre como realizar a ventilação do local para dissipar a fumaça”, afirmou o tenente Allan Adson, que comandou o atendimento à ocorrência.
O tenente orientou sobre o que fazer em caso de incêndio em locais sem ventilação como subsolo. “Situações como essa oferecem muitos riscos. A brigada de incêndio do local vai atuar para evacuar e realizar o primeiro combate, mas avaliando que se o local estiver saturado de fumaça é preciso acionar o Corpo de Bombeiros que possui equipamentos de proteção respiratória para acessar o local”, explicou o bombeiro.
Alerta sobre inalação de fumaça
A socorrista do Corpo de Bombeiros, sargento Perla Vieira, participou do atendimento ao porteiro do prédio. “Ele estava com cílios queimados e fuligem por todo o corpo, inclusive narinas e na cavidade oral (boca). Fizemos a avaliação e os sinais vitais estavam alterados. Ofertamos oxigênio e conduzimos para a ala vermelha do Huse, por conta do quadro da vítima que poderia agravar rapidamente”, afirmou
A bombeira orienta sobre sinais de alerta em caso de inalação de fumaça e quais procedimentos devem ser adotados. “Cílios queimados, fuligem nas narinas e na cavidade oral são sinais de queimadura inalatória. A agitação é outro sinal de alerta. O vapor quente causa queimaduras internas, que podem afetar os pulmões e causar insuficiência respiratória. Além da temperatura, tem a toxicidade da fumaça por conta do material que foi queimado. As pessoas que inalam fumaça, especialmente em ambiente confinado, devem buscar atendimento médico para que as medidas necessárias sejam tomadas antes do agravamento da situação”, concluiu a sargento Perla.
O mês de maio desse ano encerrou com uma redução de 33,9% no número de homicídios em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O resultado positivo é fruto da integração entre as polícias Civil e Militar, junto à Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp).
De acordo com os dados da CEACrim, da SSP, enquanto que no quinto mês de 2021 ocorreram 56 homicídios, o mês de maio de 2022 contabilizou 37 ocorrências em todo o estado de Sergipe. Em comparativo entre os cinco meses iniciais de 2021 e de 2022, a queda foi de 7,3%. De janeiro a maio do ano passado foram 262 casos, enquanto que no mesmo período deste ano foram contabilizadas 243 ocorrências. Uma redução de 7,3%.
Os dados de maio quebram uma tendência de aumento apresentada no começo de 2022, já que janeiro contabilizou um aumento de 16,3% nos casos na comparação com 2021.
Segundo o levantamento feito pela CEACrim, em janeiro de 2021 foram 49 homicídios, número que apresentou leve alta para 57 ocorrências no mesmo período em 2022. Em fevereiro de 2021, foram 56 crimes que reduziram para 46 registros, no segundo mês deste ano. No mês de março do ano passado, foram 59 casos, número que se manteve estável em 58 ocorrências em março de 2022.
Ainda conforme os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal, enquanto que no mês de abril do ano passado foram contabilizados 42 homicídios no estado de Sergipe, o quarto mês deste ano encerrou com o registro de 45 ocorrências. Já no mês de maio, que marcou a redução de 33,9% entre o ano passado e este ano, o número de homicídios passou de 56 para 37 casos.
Trabalho integrado
O secretário de Segurança Pública, João Eloy de Menezes, atribuiu a redução ao trabalho integrado das forças de segurança que estão atuando diariamente nas ruas e nas unidades policiais e periciais de Sergipe. “Estamos sempre atentos às demandas da nossa população e constantemente fazemos o mapeamento da mancha criminal para podermos traçar estratégias de combate à criminalidade em todo o Estado”, enfatizou.
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.
Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Repercussão geral (retorno de vista)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 – Embargos de declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação contra dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes. Sobre matéria semelhante, estão em pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.