Meus amigos, é com muito pesar que comunico o falecimento do meu irmão José Joaci Barreto de Lima, na noite de hoje, dia 8. Joaci estava se recuperando de um procedimento cirúrgico que fez recentemente e acabou não resistindo a procedimentos médicos. 

Os mistérios de Deus são inquestionáveis  e, mais uma vez, redobro minha fé para encarar a saudade da perda e dar suporte à família de meu irmão, seus 12 filhos e esposa. 

Descanse em paz, meu irmão, seu bom coração lhe abrirá portas para o eterno! 

O velório acontecerá (09) na OSAF da Rua Itaporanga, às 11h. O sepultamento será por volta das 14h, em Santa Rosa de Lima, ao lado dos nossos pais, como Joaci queria.

AGM / Reprodução

Com a aprovação da Assembleia Legislativa, o governo de Sergipe deve pagar em torno de R$ 3.125,00 aos trabalhadores da Educação, da ativa, nas folhas de julho e novembro vindouros.

São recursos do Fundeb. Ou seja, nada para aposentados e pensionistas.

No final: em torno de R$ 6.200,00.

No final, ou seja, total, ninguém receberá nada nem dezembro, nem em mês algum. Valores provisórios.

Segundo o governo, o projeto será enviado para os deputados, pelo Executivo, na próxima semana.

Para auxiliar os consumidores durante as compras para o Dia dos Namorados, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realizou o levantamento dos preços de produtos e serviços procurados nesta data comemorativa. A pesquisa contemplou nove restaurantes da capital, bem como seis lojas que comercializam box e cestas personalizadas. 

No que se refere aos restaurantes, os preços de uma refeição, sendo entrada, prato principal e sobremesa, variam entre R$ 120,00 e R$ 350,00 por casal, e em alguns casos, R$ 120,00 e R$ 199,00, por pessoa. Já as cestas e box personalizados, podendo ser de chocolates, café da manhã, de frios e outros, transitam entre o menor valor, R$ 59,90 e o maior, R$ 239,00.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, orienta a população a respeito das ofertas especiais, contidas nas propagandas destinadas ao Dia dos Namorados. 
“Os consumidores devem ter atenção aos termos da oferta, porque ela vincula a obrigação, do lojista ou fornecedor, a entregar tudo que foi anunciado. Pode-se fazer prova disso porque, caso haja descumprimento, pode ensejar a responsabilidade do lojista ser compelido a entregar o que foi anunciado na promoção”, explica.

Segundo Igor, o consumidor pode optar pelo cancelamento da compra de um produto ou serviço, caso haja descumprimento da oferta por parte do anunciante. Neste caso, o comerciante pode ser responsabilizado e obrigado a estornar ou devolver os valores pagos pelo consumidor. 

Confira aqui a tabela comparativa de preços

Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, o Procon Aracaju está disponível através do SAC 151 ou do número telefônico 3179-6040, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para registrar reclamações, de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento através do site procon.aracaju.se.gov.br , por meio do link ‘agendamento online ‘, que irá disponibilizar um calendário com dias e horários disponíveis. O órgão está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José, e funciona de segunda a sexta-feira.

Com gol do atacante Vitor Jacaré, o Bahia derrotou o Sport por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (8) na Arena Fonte Nova, em Salvador, e assumiu a vice-liderança da Série B do Campeonato Brasileiro.

O triunfo em casa levou o Tricolor aos 22 pontos.

O único gol da partida saiu aos 32 minutos do segundo tempo, com um chute de fora da área do atacante Vitor Jacaré, que entrou no gramado 10 minutos antes.

O Bahia volta a entrar em campo no próximo sábado (11), quando visita o Operário. Dois dias depois o Sport recebe o Grêmio na Ilha do Retiro.

Os torcedores presentes na noite desta quarta-feira (8) no estádio do Maracanã acompanharam uma grande partida de futebol, que terminou com vitória de 5 a 3 do Fluminense sobre o Atlético-MG pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A vitória fez com que o Tricolor das Laranjeiras desse um salto na classificação, alcançando a 7ª posição com 14 pontos. Já o Galo perdeu a oportunidade de assumir a liderança da competição, ficando na 4ª posição com 16 pontos.

O Fluminense começou melhor a partida e teve a primeira oportunidade logo aos 2 minutos, com chute do argentino Germán Cano que foi defendido por Everson. Mas aos 17 minutos o ataque da equipe das Laranjeiras foi eficiente. Ganso avançou pela esquerda e cruzou para Luiz Henrique, que ajeitou para o colombiano Arias finalizar no ângulo.

Onze minutos depois Arias tocou na direita para Samuel Xavier, que cruzou para Cano escorar de barriga para o fundo do gol do Galo. Porém, aos 34 o Galo mostrou que ainda estava vivo na partida. O goleiro Fábio falhou na saída de bola e Jair dominou para cruzar para Hulk marcar de cabeça.

Porém, o Fluminense não queria deixar a vitória escapar, e dois minutos depois voltou a marcar, quando Luiz Henrique fez grande jogada pela ponta direita e cruzou para o lateral Samuel Xavier escorar de cabeça. Mas, momentos antes do intervalo, o Atlético-MG voltou a descontar com o volante Jair após cruzamento de Junior Alonso.

Logo aos sete minutos da etapa final o Galo deu a impressão de que poderia conseguir a virada, ao empatar com gol de cabeça de Eduardo Sasha.

Mas a noite era mesmo da equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz, que voltou a ficar na frente cinco minutos depois. Cris Silva cruzou na área e o argentino Cano pegou de primeira para marcar um belo gol. Aos 17 o volante André acertou passe em profundidade para Luiz Henrique, que ganhou na corrida do seu marcador e bateu colocado para dar números finais ao marcador.

Empate na Vila

Na Vila Belmiro, o Santos ficou no 1 a 1 com o Internacional. Lucas Braga abriu o placar para o Peixe e Bruno Méndez deixou tudo igual para o Colorado.

Com um gol de Luan Cândido, o Bragantino derrotou o Flamengo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (8) no estádio Nabi Abi Chedid, em Bragança Paulista, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Após esta derrota o Rubro-Negro permanece com 12 pontos e vê aumentar a pressão sobre o técnico Paulo Sousa, que tem tido o trabalho muito contestado pela torcida. Já o Massa Bruta chega aos 13 pontos e se afasta do Z4.

O único gol da partida saiu aos 16 minutos do primeiro tempo, quando o atacante Artur levantou a bola na área adversária em cobrança de falta, Andreas Pereira desviou de cabeça e a bola sobrou para Luan Cândido, que não perdoou.

Após esta derrota o Rubro-Negro permanece com 12 pontos e vê aumentar a pressão sobre o técnico Paulo Sousa, que tem tido o trabalho muito contestado pela torcida. Já o Massa Bruta chega aos 13 pontos e se afasta do Z4.

O único gol da partida saiu aos 16 minutos do primeiro tempo, quando o atacante Artur levantou a bola na área adversária em cobrança de falta, Andreas Pereira desviou de cabeça e a bola sobrou para Luan Cândido, que não perdoou.

Dragão triunfa

Outra equipe a vencer em casa foi o Atlético-GO, que bateu o Avaí por 2 a 1, no estádio Antônio Accioly, graças a gols de Wellington Rato e Baralhas. Bissoli descontou para o Leão da Ilha.

Outra equipe a vencer em casa foi o Atlético-GO, que bateu o Avaí por 2 a 1, no estádio Antônio Accioly, graças a gols de Wellington Rato e Baralhas. Bissoli descontou para o Leão da Ilha.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).

O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Diálogo

Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Função social

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Intervenção x autorização

De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

Também votaram nesse sentido, na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Por decisão majoritária, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votou hoje.

Tese

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

O prefeito Edvaldo Nogueira testou positivo para o novo coronavírus. O gestor da capital apresentou sintomas gripais e, diante disso, realizou um teste rápido, nesta quarta-feira, 8, que confirmou a infecção por covid-19. Com sintomas leves, Edvaldo, que retornou de férias na última segunda-feira, 6, seguirá trabalhando remotamente, enquanto cumpre o isolamento.
“Aracajuanos e aracajuanas, testei positivo para a covid-19 nesta quarta-feira, 8. Após sentir alguns sintomas, me consultei com um médico e fiz um teste rápido. Graças às quatro doses da vacina, são apenas sintomas leves. Seguirei trabalhando de casa, respeitando o isolamento”, destacou o prefeito, ao comunicar à população, através das suas redes sociais.

Edvaldo reforçou, ainda, a importância de se completar o ciclo vacinal e pediu a todos que “continuem se cuidando, da maneira que podem”. “Caso tenha chegado o prazo de você se vacinar, não deixe de se imunizar  para garantir a proteção contra a doença. Aproveito para pedir, a cada um de vocês, que se cuidem. Um abraço a todos e a todas”, reiterou.

O rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Sendo assim, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem desse rol se nele existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, embora possa ser superado em algumas situações.

Por maioria de votos, o colegiado ainda estabeleceu os critérios técnicos a serem levados em conta pelo Judiciário nos casos envolvendo recusa de cobertura por planos de saúde.

Na opinião da maioria, a mera recomendação médica para tratamento não basta para obrigar o custeio pelas operadoras. Nessas hipóteses, os planos de saúde devem permitir contratação de cobertura ampliada ou de aditivos contratuais para a cobertura de eventuais procedimentos não incluídos.

Por outro lado, se não houver na lista da ANS qualquer substituto terapêutico, o Judiciário pode impor a cobertura recomendada pelo médico, desde que tal tratamento tenha eficácia comprovada à luz da Medicina de evidência e que não tenha sido expressamente recusado pela ANS anteriormente.

Prevaleceu na 2ª Seção a posição praticada pela 4ª Turma do STJ e apresentada pelo relator de embargos de divergência julgados, ministro Luís Felipe Salomão. Ele incorporou em seu voto a definição dos critérios para mitigação do rol taxativo, sugeridos em voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Formaram a maioria os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Abriu a divergência pelo caráter exemplificativo do rol a ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida, ao lado dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Tese aprovada

  • 1) O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo
  • 2) A operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol
  • 3) É possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluindo no rol
  • 4) Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a titulo excepcional, cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente desde que: 1) não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar; 2) Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidencias; 3) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como Conitec e NatJus; 4) Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrados com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar, sem o deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva da causam da ANS.

Proteção ao sistema
Com o resultado, a 2ª Seção resolve um dos mais relevantes pontos de desencontro entre as turmas que julgam Direito Privado no STJ, em tema de amplo impacto social e que engajou fortemente a sociedade civil. Nesta quarta-feira (8/6), havia na frente do tribunal protesto defendendo a tese da exemplificatividade do rol da ANS.

Venceu a proposta consagrada na 4ª Turma do STJ: o rol é taxativo, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras (artigo 10, parágrafo 4º).

Entender diferente, na posição da maioria, colocaria em risco todo o sistema da saúde suplementar no Brasil. Obrigar os planos de saúde a pagar por tratamentos não previstos no rol causaria insegurança jurídica, além de desequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“A higidez do sistema de saúde suplementar depende da segurança jurídica, da boa-fé e de relevantes trocas de informação entre todos os atores envolvidos no setor. A adoção de um rol exemplificativo sem estudos e adaptações normativas que devem advir das funções legislativa e executiva do Estado pode causar disfunções aptas a erodir a própria prestação do serviço assistencial”, apontou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista.

Taxatividade mitigada
A posição vencedora ainda aponta que a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta. Em situações excepcionais, o Judiciário pode impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil.

Esse é precisamente o caso concreto julgado nos embargos de divergência em recurso especial. O autor do processo é paciente com depressão grave e esquizofrenia, com recomendação médica de estimulação magnética transcraniana que foi negado pelo plano de saúde.

O tratamento não está no rol da ANS, mas é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e há nota técnica de recomendação emitida pelo NatJus, especialmente porque o paciente não respondeu a outras terapias anteriores, como medicamentos antidepressivos. Assim, o plano de saúde deve custeá-lo.

Rol deveria ser exemplificativo
A divergência inaugurada por voto da ministra Nancy Andrighi ficou vencida ao defender a posição que reunia a maioria na 3ª Turma: o rol é meramente exemplificativo, o que torna abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato.

Segundo a ministra Nancy, essa posição não obriga os planos de saúde a arcar com os custos de todo e qualquer tratamento. Em vez disso, coloca a análise caso a caso, a depender da demonstração da efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado.

Ou seja: a prescrição de tratamento pelo médico que acompanha o paciente faz presumir a demonstração técnica da necessidade e efetividade de tratamento. Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário, cujo ônus é da operadora de plano de saúde.

Para ela, o fato de mesmo o voto do relator admitir a ordem para que a operadora custeie o tratamento pedido pelo autor do processo comprova que o rol da ANS é falho. A ministra Nancy Andrighi destacou, ainda, que o mercado da saúde suplementar não vive um clima de “Escolha de Sofia” como a saúde pública, em que “o cobertor é curto”.

“Soa incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologias em saúde. A existência de uma lista aberta, se é que pode ser assim chamado, não significa obrigatoriedade de cobertura”, defendeu, em aditamento ao voto feito nesta terça-feira.

O voto divergente ainda apontou que NatJus e a própria ANS, embora possam ajudar a esclarecer a situação em cada caso concreto, não servem para decidi-la, pois não examinam, diagnosticam, prescrevem ou acompanham cada um dos pacientes, como faz o médico responsável.

“A prescrição porque, ao fim e ao cabo, irá se responsabilizar perante o beneficiário pelo tratamento realizado ganha especial importância na valoração das provas, embora não se possa negar que manifestações do NatJus e da ANS são válidas para orientar o juízo e muncia-lo de informações técnicas”, disse.

EREsp 1.886.929

O Estado promoverá décimo quarto EM FORMA DE ABONO para a Educação.

É o que promete o governador Belivaldo Chagas (PSD):

Vamos enviar projeto para a Alese que cria um 14º salário em forma de abono para os trabalhadores da Educação. Deverão ser beneficiados cerca de 16 mil servidores, entre professores, merendeiras, executores de serviços básicos, auxiliares administrativos e vigilantes.