Após votação na sessão dessa sexta-feira (10), os vereadores de Boquim elegeram Fernando Vitório dos Santos (PP), o “Fernando de Beca”, para mais um biênio (2023/ 2024) à frente da presidência da Casa Legislativa. A chapa do candidato foi a única apresentada e conquistou 10, dos 11 parlamentares, colocando também a vereadora Honorina Fonseca (PP) como vice-presidente, e Jonas Vidal (PT) e João Barbosa (PP), como primeiro e segundo secretários, respectivamente.  

Fernando de Beca ocupou a cadeira de presidente no ano de 2020 e falou da felicidade em poder conduzir por mais dois ano a Casa Legislativa, agora ao lado da primeira vereadora vice-presidente da história da Câmara de Boquim. “É algo muito significativo, principalmente de uma vereadora que está no seu sétimo mandato. Sem dúvida, é o reconhecimento do papel da mulher na sociedade e na vida política do nosso município, servindo de exemplo para que outras possam conquistar o seu espaço. Seja muito bem-vinda, vereadora Honorina a esta mesa diretora. Tenha certeza, que um orgulho para todos nós, vereadores”, destacou.

Breve histórico  
Como presidente, Fernando trabalhou para conquistar importantes iniciativas por parte do Legislativo de Boquim, entre elas a reformulação de Lei Orgânica Municipal, através de Projeto de Lei apresentado por ele e que trouxe mais dinamismo a esfera política administrativa, agilizando processos e ações de interesse de todos. Também conseguiu implementar a Resolução que destinou parte do duodécimo do Legislativo para compra de cestas básicas e atender famílias carentes, vítimas da pandemia do coronavírus. Em Boquim, foram destinados quase 10 mil reais para atender a população, algo que serviu de base para utilização da mesma medida em outras câmaras do Estado. 

Também na gestão do vereador, em menos de dois anos, foi entregue o novo plenário da Câmara, que foi totalmente reformulado, ganhando nova ambientação, novo telhado, sistema de som e mobiliário, dando mais acessibilidade tantos aos vereadores, quanto aos visitantes da Casa. Em seu pronunciamento, Fernando de Beca também fez questão de agradecer e parabenizar aos parlamentares Jonas Vidal e João Babosa pela conquista dos cargos na mesa diretora, e aos demais colegas pela confiança nele depositada.   

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus dos Santos (Valdevan Noventa), bem como a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda a qual Valdevan era filiado. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária em andamento da 0h às 23h59 desta sexta-feira (10), mas todos os ministros do colegiado já apresentaram seus votos.

O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decisão do TSE, tomada em março de 2022, que determinou a retotalização de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, nas eleições de 2018, ao considerar nulos os votos atribuídos a José Valdevan. Eles alegaram que a corte eleitoral havia alterado sua jurisprudência sobre a possibilidade de aproveitar, em favor da legenda ou da coligação partidária, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decisão publicada depois do pleito e a feito retroagir aos casos referentes ao pleito de 2018.

Competência do Plenário

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a petição em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Ocorre que, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequência, a ele distribuído por prevenção. Esse fator, na avaliação de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA é de competência do Plenário do Supremo, e não da Segunda Turma, órgão fracionário.

Ainda segundo Fachin, a TPA não deveria ter sido admitida, pois se volta contra acórdão recém-publicado (em 9/6), e não houve sequer a interposição de recurso extraordinário ao STF. Havendo urgência, as partes deveriam ter buscado os meios processuais próprios, como ações individuais e recursos a elas inerentes. Segundo o ministro, não há qualquer justificativa que autorize a atuação do STF, por meio de uma demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo (no caso, a ADPF 761).

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.

Retroatividade

O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado, nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Essa situação, em seu entendimento, representaria ofensa às garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça.

valdevan
SindMotoristas / Divulgação

A Segunda Turma, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do ministro Nunes Marques, que restabeleceu o mandato do deputado federal Valdevan 90.

Com isso, deve voltar ao mandato o petista Márcio Macêdo.

Votaram a favor de Valdevan Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A favor de Márcio, ou seja, contra Valdevan, os ministros Fachin, Lewandowski e Gilmar Mendes.

A SSP de Sergipe não descarta possibilidade;idade de atentado contra a vida do delegado de polícia Wanderson Bastos, da Delegacia de Capela.

Está sendo investigado acidente ocorrido na tarde desta quinta-feira, 9, no KM 24, da Rodovia estadual SE-431, em Rosário do Catete.

Saíram feridos no acidente um agente da Polícia Civil e o delegado Wanderson Bastos.

Houve a colisão entre dois veículos.

A polícia procura o condutor, que tria sido responsável pelo acidente.

 Eletrobras divulgou hoje (10) fato relevante com o valor de cada ação definido em R$ 42. De acordo com o comunicado da empresa, o montante total a ser levantado será de R$ 29.294.027.952,00.ebcebc

O preço da American Depositary Share (ADS, ação depositária americana, que é uma participação acionária em dólares de uma empresa estrangeira em bolsa de valores dos Estados Unidos) ficou em US$ 8,63.

O comunicado da empresa acrescenta que não será realizado “qualquer registro da oferta pública global ou das ações em qualquer agência ou órgão regulador, exceto no Brasil, junto à CVM [Comissão de Valores Mobiliários], e nos Estados Unidos da América, junto à SEC [Securities end Exchange Commission, agência que regula o mercado norte-americano]”.

Segundo a Eletrobras, mais informações sobre a oferta brasileira podem ser obtidas no Prospecto Definitivo e Anúncio de Início divulgados na página da Eletrobras.

Falta o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, na Segunda Turma – Placar Virtual.

Por enquanto: 2 a 2.

Valdevan teve os votos dos ministros Nunes Marques e Andaé Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Valdevan, para manter o mandato de deputado federal, precisa e mantém a expectativa sobre o voto de Gilmar Mendes.

O ex-presidente Lula (PT) estará em Aracaju ainda este mês.

Fonte do PT informou que o ex-presidente estará na capital sergipana ente os dias 18 e 20 deste mês.

Segundo a mesma fonte, fortalecerá o vínculo com o senador Rogério Carvalho (PT), pré-candidato a governador.

O Flamengo anunciou a demissão do técnico português Paulo Sousa e de todo o comando técnico.

Pagará R$ 7,7 milhões.

Assume Dorival Jr, que deixou o Ceará.

Até o momento, o presidente Landim já pagou:

  • Abel Braga: pediu demissão. 
  • Jorge Jesus: pediu demissão. 
  • Domènec Torrent: R$ 11,4 milhões
  • Rogério Ceni: R$ 3 milhões 
  • Renato Gaúcho: contrato não estimava multa. 
  • Paulo Sousa: R$ 7,7 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou a inconstitucionalidade parcial de leis dos estados de São Paulo e de Pernambuco que obrigavam prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a estenderem benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A decisão majoritária se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5399 e 6191 e dos embargos de declaração na ADI 6333.

As ADIs 5399 e 6191 têm por objeto a Lei estadual 15.854/2015 de São Paulo. Na primeira, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) alegava que a norma, ao dispor sobre serviços de telecomunicação, invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria de direito civil. Na ADI 6191, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) argumentava que a mesma lei viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Já na ADI 6333, a Confenem recorria, por meio de embargos de declaração, de decisão do STF que manteve a validade do artigo 35 do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019), sobre o mesmo tema.

Competência privativa

Prevaleceu no julgamento o entendimento de que, nos dois casos, os estados não têm competência para legislar sobre direito civil e sobre telecomunicações.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações contra a lei paulista, observou, em relação aos estabelecimentos de ensino, que a norma trata apenas de relação contratual entre estudante e instituição, matéria que se encontra no âmbito do direito civil, e não de relação de consumo. Esta última é que atrairia a competência concorrente entre União, estados e municípios.

O relator também considerou que há, também, violação aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade. A seu ver, é licito que prestadores de serviços façam promoções e ofereçam descontos para angariar novos clientes, sem que isso signifique conduta desleal ou falha na prestação do serviço a clientes preexistentes.

Ele votou pela parcial procedência das ações para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 1°, parágrafo único, incisos I e V, da Lei estadual 15.854/2015.

Embargos

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6333, votou pelo acolhimento dos embargos, apenas para declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 32, inciso II, da lei pernambucana, a fim de excluir as instituições de ensino privado da obrigação de conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios, promoções e liquidações destinadas a novos clientes.

Acompanharam os relatores os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça votou apenas nas ADIs 6191 e 6333, pois seu antecessor, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado na outra ação. A ministra Rosa Weber divergiu apenas em relação à ADI 6333, por entender que a ação perdeu o objeto em razão de lei superveniente.

O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela improcedência das duas ADIs e pela rejeição dos embargos de declaração.

valdevan noventa 2019
Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) foram os primeiros a registrar seus votos o Plenário Virtual, da Segunda Turma, no STF.

Votaram a favor da mnutnção do mandato do deputado federal Valdevan Novena (PL).

A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, decida a questão, que será votada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.