O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a paralisação das obras de reforma e ampliação do Espetinho Aju Propriá, localizado em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, em Sergipe. Além disso, o MPF também pede que a Justiça determine a interrupção das atividades da empresa e a apresentação de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) no prazo de 180 dias. A ação foi protocolada em maio de 2022. Também figuram como réus o município de Propriá, a União e a Adema.

De acordo com investigação do MPF, os proprietários do Espetinho AJU Propriá iniciaram as obras de reforma e ampliação do estabelecimento sem a licença ambiental expedida pela Adema. Eles instalaram píer sem autorização da Capitania dos Portos de Sergipe e desrespeitaram as normas que regem a preservação do meio ambiente.

O laudo técnico da perícia do MPF mostrou que as intervenções paisagísticas e com infraestrutura do estabelecimento causaram impactos ao meio ambiente. Dentre eles, a impossibilidade da regeneração da vegetação natural da faixa marginal do curso d’água do Rio São Francisco e a geração dos respectivos serviços ecológicos, como a proteção da margem contra processos erosivos e local para alimentação e pouso de espécies nativas.

Para o procurador da República Flávio Matias, a União, a Adema e o Município de Propriá deixaram de adotar medidas de impedimento das intervenções humanas na área de preservação permanente, às margens do rio São Francisco. Além disso, contribuíram maciçamente para a degradação ambiental.

“Esses entes permaneceram inertes, permitindo a reforma e a ampliação do Espetinho Aju Propriá em área da União e em prejuízo ao meio ambiente, sem qualquer ato autorizativo que as respaldassem, bem como sem a adoção das medidas legalmente previstas” destacou o procurador da República Flávio Matias.

Recuperação do local – O MPF defende a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que não deve ser entendido como um mero projeto paisagístico que visa a ornamentação local e a manutenção da ocupação humana irregular. O objetivo é realizar um conjunto de ações e medidas que visam a recuperação da vegetação nativa local e o restabelecimento dos serviços e funções ambientais a ela associada.

Entenda o caso – Segundo a Adema, os representantes do Espetinho Aju Propriá fizeram requerimento de licença de instalação, em 12/08/2021 a resposta positiva foi emitida em 25/08/2021. A Adema expediu a Licença de Instalação após exatos 13 dias da data do requerimento, suprimindo a fase da Licença Prévia, momento no qual seria realizado o planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização concepção, atestando a viabilidade ambiental e outros. 

“Não há como admitir a conduta da Adema, uma vez que concedeu, de uma maneira totalmente irregular, Licença de Instalação para uma atividade cujos impactos negativos ao meio ambiente não foram mensurados”, afirmou o procurador da República Flávio Matias.

Já a Capitania dos Portos de Sergipe recebeu um protocolo de requerimento para a construção do píer em 20/07/2021, entretanto até 22/09/2021 não havia sido proferida autorização. Apesar disso, em inspeção naval realizada em 18/09/2021, observou-se que a obra de construção do píer estava em andamento, ocasião na qual houve notificação do proprietário para prestar esclarecimentos junto à Capitania.

Íntegra da ação civil pública.

Uma operação conjunta entre a Delegacia Regional de Lagarto e a Divisão de Inteligência (Dipol), resultou na prisão de um investigado conhecido como  Jamerson “Jaminho”. Ele é apontado como líder de uma organização criminosa responsável por diversos crimes na cidade de Lagarto e região. A ação policial ocorreu nessa terça-feira (14).

O investigado foi detido em Itabaiana, quando se deslocava dentro de um ônibus de turismo na tentativa de fugir para o estado de São Paulo. As ações da unidade regional tem contado com o apoio do 7° Batalhão da Polícia Militar.

De acordo com o delegado Paulo Cristiano, há aproximadamente três meses a equipe da Polícia Civil de Lagarto, por meio da Divisão de Homicídios, vem investigando um grupo criminoso responsável pelo tráfico de drogas, homicídios e roubos na região. 

“Durante as investigações restou apurado que este grupo possuía como líder o indivíduo conhecido como Jaminho, criminoso de alta periculosidade que demonstrava seu poder com uso da violência, ordenando homicídios ou até mesmo executando-os com suas próprias mãos”, detalhou.

No decorrer dos trabalhos policiais os investigadores conseguiram constatar que, além do tráfico de drogas e homicídios, o investigado ordenava que seus subordinados praticassem roubos de carros e motos na região para que esses veículos fossem usados em outros crimes e, posteriormente, fossem vendidos para arrecadar dinheiro para o grupo.

“Mais de 10 homicídios foram praticados pela organização criminosa nos últimos anos, todos estes praticados no contexto do tráfico de drogas e com o mesmo  modus operandi”, acrescentou o delegado.

Paulo Cristiano considerou que a operação teve grande relevância para a localidade. “Com a retirada do Jamerson das ruas, acreditamos que o número de homicídios tenha uma redução significativa, tendo em vista a influência que este indivíduo possuía perante os seus subordinados”, relatou o delegado. 

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) deu cumprimento ao mandado de prisão de Esdra Silva dos Santos. Ela é investigada pelo crime de estelionato, após ter articulado a captação de pessoas sob o argumento de que iria retirar seus nomes do cadastro de inadimplentes junto a uma operadora de telefonia. Ela foi detida nessa segunda-feira (13), em Cuiabá (MT). 

De acordo com a delegada Lauana Guedes, foi instaurado inquérito policial com o objetivo de apurar a prática reiterada dos crimes de estelionato, inicialmente constatados em 2018. “Na qualidade de advogada, ela articulou a captação de clientes, para mover ações judiciais, sem o consentimento deles, forjando que as dívidas eram inexistentes, para conseguir ilicitamente futuras indenizações por danos morais”, detalhou.

Conforme a delegada, com o poder de convencimento, ela contratou pessoas humildes. “Fazendo com que assinassem documentos para mover ações declaratórias de inexistência de débitos com indenizações morais, dizendo às vítimas que limparia os nomes delas junto ao SPC e Serasa”, acrescentou a delegada, informando que a investigada será recambiada para o Estado de Sergipe.

A delegada Suirá Paim concluiu ressaltando a complexidade da apuração policial e o trabalho conjunto entre as polícias civis de Sergipe e do Mato Grosso do Sul. “Foi uma investigação bastante complexa, com a oitiva de diversas vítimas. A investigação foi concluída neste ano de 2022, com o apoio da Divisão de Inteligência e da Polícia Civil de Mato Grosso”, pontuou.

Esta quarta-feira (15) é a data que marca o Dia Internacional de Combate a Violência contra o Idoso. A data relembra a importância daquelas pessoas que contribuíram com o crescimento da sociedade brasileira, com dedicação e afinco. Por isso, para proteger a pessoa idosa em Sergipe, a Polícia Civil conta com a Delegacia de Atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência (DEAIPD).

De acordo com o delegado João Moreira Aragão, o mês de junho é dedicado ao chamamento e à conscientização para o enfrentamento à violência contra o idoso. “O dia 15 de junho é o dia marco. É um dia específico em que se comemora o Dia Internacional de Combate a Violência contra o Idoso. Mas todo o mês de junho é dedicado a essa conscientização”, enfatizou. 

Conforme o delegado, a proteção ao idoso está prevista no Estatuto do Idoso, pela Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003. “E envolve não apenas a necessidade de combater a violência física, mas também a violência patrimonial, a violência psicológica e a violência sexual. Nossa população idosa merece toda atenção e o estatuto vem justamente para proteger esses direitos dessa parte da população”, ressaltou.

João Moreira Aragão também ressaltou que o abandono também é uma forma de violência física, psicológica e moral. “O abandono não deixa de ser uma forma de violência física, envolve também uma violência psicológica, uma violência moral. Todo esse mês é dedicado ao chamamento para que a população perceba a necessidade de proteção ao idoso. A pessoa idosa precisa ter reconhecimento e proteção”, salientou.

O delegado detalhou que todas as pessoas podem denunciar. Conforme João Moreira, a vítima é escutada e acolhida no DAGV. “Nós detectamos se há realmente indícios de crime e, havendo, instauramos o procedimento policial. Mesmo não havendo indício de um crime, como acontece muitas vezes de ser uma questão familiar, nós procuramos chamar a outra pessoa para uma audiência de mediação”, revelou.

A Polícia Civil de Sergipe ressalta que as denúncias podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181) – nos casos de práticas recorrentes – e ao telefone 190, da Polícia Militar, nos casos de flagrantes. O DAGV fica localizado na rua Itabaiana, 258, no bairro São José, em Aracaju.

As polícias Civil e Militar deflagram a operação Agreste Sem Medo com o objetivo de dar cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva e doze decisões judiciais de busca e apreensão no âmbito de investigações sobre o tráfico de drogas na região de Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e Moita Bonita. A ação policial acontece nesta quarta-feira (15).

De acordo com o delegado Gregório Bezerra, além do tráfico de drogas, a investigação também apurou a venda ilícita de arma de fogo e de munições. “Além da prática de homicídios em disputa pelo território para  a venda de drogas. A operação acontece nas cidades de Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e Moita Bonita”, acrescentou.   

Participam da ação a Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), a Coordenadoria de Operações  e Recursos Especiais (Core), Delegacias de Itabaiana, Cristinápolis, Nossa Senhora da Glória, Propriá, Moita Bonita, Ribeirópolis e Nossa Senhora Aparecida, 3º Companhia de Ribeirópolis, Grupamento Especial Tático de Motos (Getam), 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM), Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (Ciopac) e Grupamento Tático Aéreo (GTA).

Decreto 6.826/22, que declara ponto facultativo, nas repartições municipais de Aracaju, nesta sexta-feira, 17, em decorrência do feriado alusivo ao Corpus Christi, que ocorre no dia anterior. 

Com o decreto do ponto facultativo, os órgãos que compõem a administração municipal de Aracaju estarão com suas atividades suspensas na sexta-feira. Já na quinta-feira, 16, as repartições públicas também não funcionarão em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi.

Pelo documento, ficam excluídos os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer descontinuidade.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.

Os casos julgados pela turma dizem respeito a três pessoas que já usam o canabidiol – uma para transtorno de ansiedade e insônia; outra para sequelas do tratamento de câncer, e outra para insônia, ansiedade generalizada e outras enfermidades – e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. No entanto, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação. 

Segundo o ministro Schietti, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, “não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal” sobre a conduta dessas pessoas.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças. 

Laudo médico dispensa realização de perícia

Em um dos casos, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região dar provimento a recurso e conceder habeas corpus preventivo para permitir o plantio da maconha e a produção artesanal do óleo. O órgão de acusação alegou, entre outros pontos, que o habeas corpus não seria a via processual adequada para esse tipo de pedido, pois a falta de regulamentação de tais atividades seria uma questão eminentemente administrativa.

No recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido dos pacientes exigiria a produção de provas – que é vedada em habeas corpus –, inclusive a realização de perícia médica.

Segundo Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, tendo em vista que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações, as quais foram consideradas suficientes pelo tribunal de segunda instância – como o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar medicamento com base em extrato de canabidiol para tratar doenças comprovadas por laudos médicos.

Em acréscimo, o ministro lembrou que, no julgamento do Tema 106 dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que o fornecimento de medicamentos por parte do poder público pode ser determinado com base em laudo subscrito pelo próprio médico que assiste o paciente, sem necessidade de perícia oficial. 

Omissão para regulamentar uso da Cannabis para fins medicinais

Schietti destacou que, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, que as autoridades competentes autorizem a cultura de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, a matéria ainda não tem regulamentação específica. 

Para o magistrado, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.

O ministro Sebastião Reis Júnior acrescentou que essa omissão regulamentar cria uma segregação entre os doentes que podem custear o tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem. 

“A previsão legal acerca da possibilidade de regulamentação do plantio para fins medicinais, entre outros, permite concluir tratamento legal díspar acerca do tema: enquanto o uso recreativo estabelece relação de tipicidade com a norma legal incriminadora, o uso medicinal, científico, ou mesmo ritualístico-religioso não desafia persecução penal dentro dos limites regulamentares”, declarou.

Conduta não é penalmente típica

Rogerio Schietti analisou que a conduta para a qual se pediu o salvo-conduto não é penalmente típica, “seja por não estar imbuída do necessário dolo de preparar substâncias entorpecentes com as plantas cultivadas (nem para consumo pessoal nem para entrega a terceiros), seja por não vulnerar, sequer de forma potencial, o bem jurídico tutelado pelas normas incriminadoras da Lei de Drogas (saúde pública)”.

Ao invés de atentar contra a saúde pública, afirmou o ministro, na verdade, a intenção desse cultivo é promovê-la, a partir da extração de produtos medicamentosos.Em complemento, Sebastião Reis Júnior ponderou que a tipificação penal do cultivo de planta psicotrópica está relacionada à sua finalidade. “A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”.

Os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Gerais de 2022 estão convidados a participar de reunião virtual, no dia 4 de julho, para conhecer o funcionamento do projeto. A reunião acontecerá por meio da plataforma Teams, a partir das 15h. Os profissionais que desejam receber o link para participar do encontro devem mandar nome completo e nome do veículo para o e-mail cdecredenciamento@tse.jus.br.

A participação de entidades interessadas na divulgação dos resultados está prevista no artigo 233 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Durante a reunião, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte apresentará o modelo do projeto e a infraestrutura necessária para o recebimento dos dados. Por isso, a STI recomenda a participação de um técnico da área de TI de cada veículo interessado.

Todas as informações sobre o assunto também podem ser consultadas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de outubro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.

Depois, será divulgado o link oficial para que as instituições e os veículos de comunicação possam acessar e divulgar os resultados do pleito. Diante disso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.

Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos de cada interessado ao data center.

Regras

Além disso, serão repassadas aos representantes das instituições as regras para uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Eles conhecerão também a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.

Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições na medida em que os votos vão sendo totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.

Simulado

No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testarão o funcionamento dos próprios sistemas a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados aos usuários da maneira que acharem melhor.

Segundo o titular da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados do TSE, Alberto Cavalcante, os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. “Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, explica.

Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas nos artigos 231 a 237 da Resolução TSE n º 23.669/2021.

Qualquer dúvida sobre o tema poderá ser enviada para o e-mail divulgacao2022@tse.jus.br.

O Sistema de Gerenciamento de Sessões, conhecido como iPleno, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em 2008, emparceria com a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) e Secretaria Judiciária (SJD). O objetivo do programa é  facilitar aos membros da Corte o acompanhamento das particularidades referentes aos processos por meio dos computadores do Tribunal. Um diferencial do iPleno é a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema oficial de tramitação eletrônica processual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As principais funções do sistema iPleno: controle da pauta de julgamento com a respectiva votação e julgamento dos processos; disponibilização de arquivos digitais correspondentes a pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), de relatórios e de votos aos membros do Tribunal; possibilidade deacompanhar em tempo real, por meio da internet, as partes e os advogados atuantes nosjulgamentos. Isso permite maior celeridade e publicidade aos feitos.

A nova versão do sistema iPleno (2.3.23) foi lançada neste mês de junho de 2022 e trouxe melhorias e correções, que tambématendema especificidades de outros 12 Tribunais Eleitorais, que utilizam o sistema.

Entre as melhorias: alteração da mensagem de  e-mail de pedido de preferência e a possibilidade de o advogado solicitante realizar sustentação oral; remoção do campo de pesquisa correspondente ao membro na tela de cadastro de CPF; restrição da qualidade do áudio a ser submetido de forma configurável (padrão de 128 kbps no registro no log do retorno dos webservices do Pje, isso gasta menos dados sem perda na significativa na qualidade sonora); mudança nanumeração de sessão importada do Pje, para que ela possa ser obtida por meio de configuração de padrão;  criação de endpoint para acesso a áudios consumidos pelas Sessões Plenárias.

Entre as novas correções: alteração do tamanho do campo referente ao advogado no PJe para 15 caracteres; impede-se que arquivos do PJe possam ser assinados pelos membros; tratamento quando o advogado não tiver OAB em relação à importação dos dados do Pje; tratamento de peças processuais binárias provenientes do Pje; tratamento na importação de processos antigos, verifica-se se que houve mudança referente ao CPF do relator; tratamento na importação dos recursos do PJe para exibir a identificação do processo corretamente; tratamento na comparação de nomes para associar autoridade a usuário logado (acentuação); tratamento de erro ao registrar decisão colegiada quando o usuário tiver associado a vários perfis no Pje.

Segundo  Rodrigo Cardoso Mesquita, chefe da Seção de Sistemas Judiciais, o TRE-SE sempre realiza aprimoramentos no iPleno. A sua distribuição para os demais tribunais eleitorais é fundamental para garantir que todos possam utilizar a versão mais recente do sistema, isso também facilita atualizações. “A versão que disponibilizamos hoje permite configurar, por exemplo, o padrão utilizado de identificação de sessão plenária, para capturar a numeração de forma automatizada”, destacou. 

O acesso às atualizações dos sistemas pode ser feito por meio da wiki do Tribunal, disponibilizada no endereço apenas acessível na Rede da Justiça Eleitoral.

Nessa versão, houve a parametrização do padrão para obter a numeração referente à sessão cadastrada no PJe. Esse padrão poderá ser obtido no campo nome da sessão na seguinte tela do Pje. Com esse padrão, deverá ser configurado no iPleno em Opções > Alterar Parâmetros > Relatórios > Modelo de exemplo encontrado no nome da sessão no PJe, onde deverá substituir o número da sessão por %NN%. Basta copiar o texto de um nome de sessão da tela do PJe e trocar o número correspondente à numeração da sessão por %NN%, como por exemplo: Sessão Ordinária nº %NN%/2022

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração de um aparelho celular de cor grafite sobreposto a um monitor da mesma cor. Na tela do celular, há um texto que diz: PJE Processo Judicial Eletrônico, à frente de um plano de fundo branco. Na tela do computador, há uma captura da tela da página inicial do sistema iPleno, que mostra processos a serem julgados na Sessão Ordinária nº42 de 14/06/2022. Todos os elementos estão sobrepostos a um plano de fundo branco.

O Sistema de Gerenciamento de Sessões, conhecido como iPleno, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em 2008, emparceria com a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) e Secretaria Judiciária (SJD). O objetivo do programa é  facilitar aos membros da Corte o acompanhamento das particularidades referentes aos processos por meio dos computadores do Tribunal. Um diferencial do iPleno é a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema oficial de tramitação eletrônica processual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As principais funções do sistema iPleno: controle da pauta de julgamento com a respectiva votação e julgamento dos processos; disponibilização de arquivos digitais correspondentes a pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), de relatórios e de votos aos membros do Tribunal; possibilidade deacompanhar em tempo real, por meio da internet, as partes e os advogados atuantes nosjulgamentos. Isso permite maior celeridade e publicidade aos feitos.

A nova versão do sistema iPleno (2.3.23) foi lançada neste mês de junho de 2022 e trouxe melhorias e correções, que tambématendema especificidades de outros 12 Tribunais Eleitorais, que utilizam o sistema.

Entre as melhorias: alteração da mensagem de  e-mail de pedido de preferência e a possibilidade de o advogado solicitante realizar sustentação oral; remoção do campo de pesquisa correspondente ao membro na tela de cadastro de CPF; restrição da qualidade do áudio a ser submetido de forma configurável (padrão de 128 kbps no registro no log do retorno dos webservices do Pje, isso gasta menos dados sem perda na significativa na qualidade sonora); mudança nanumeração de sessão importada do Pje, para que ela possa ser obtida por meio de configuração de padrão;  criação de endpoint para acesso a áudios consumidos pelas Sessões Plenárias.

Entre as novas correções: alteração do tamanho do campo referente ao advogado no PJe para 15 caracteres; impede-se que arquivos do PJe possam ser assinados pelos membros; tratamento quando o advogado não tiver OAB em relação à importação dos dados do Pje; tratamento de peças processuais binárias provenientes do Pje; tratamento na importação de processos antigos, verifica-se se que houve mudança referente ao CPF do relator; tratamento na importação dos recursos do PJe para exibir a identificação do processo corretamente; tratamento na comparação de nomes para associar autoridade a usuário logado (acentuação); tratamento de erro ao registrar decisão colegiada quando o usuário tiver associado a vários perfis no Pje.

Segundo  Rodrigo Cardoso Mesquita, chefe da Seção de Sistemas Judiciais, o TRE-SE sempre realiza aprimoramentos no iPleno. A sua distribuição para os demais tribunais eleitorais é fundamental para garantir que todos possam utilizar a versão mais recente do sistema, isso também facilita atualizações. “A versão que disponibilizamos hoje permite configurar, por exemplo, o padrão utilizado de identificação de sessão plenária, para capturar a numeração de forma automatizada”, destacou. 

O acesso às atualizações dos sistemas pode ser feito por meio da wiki do Tribunal, disponibilizada no endereço apenas acessível na Rede da Justiça Eleitoral.

Nessa versão, houve a parametrização do padrão para obter a numeração referente à sessão cadastrada no PJe. Esse padrão poderá ser obtido no campo nome da sessão na seguinte tela do Pje. Com esse padrão, deverá ser configurado no iPleno em Opções > Alterar Parâmetros > Relatórios > Modelo de exemplo encontrado no nome da sessão no PJe, onde deverá substituir o número da sessão por %NN%. Basta copiar o texto de um nome de sessão da tela do PJe e trocar o número correspondente à numeração da sessão por %NN%, como por exemplo: Sessão Ordinária nº %NN%/2022

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração de um aparelho celular de cor grafite sobreposto a um monitor da mesma cor. Na tela do celular, há um texto que diz: PJE Processo Judicial Eletrônico, à frente de um plano de fundo branco. Na tela do computador, há uma captura da tela da página inicial do sistema iPleno, que mostra processos a serem julgados na Sessão Ordinária nº42 de 14/06/2022. Todos os elementos estão sobrepostos a um plano de fundo branco.

Em duelo da quarta rodada do grupo 3, a Alemanha humilhou a Itália no Borussia Park por 5 a 2 nesta terça-feira.

Kimmich abriu o placar aos 10 minutos de jogo, Gundogan ampliou de pênalti nos acréscimos da etapa inicial, e Thomas Muller fez o terceiro aos 6 da etapa final. Na sequência, Werner marcou duas vezes. Já no fim da partida, Gnonto e Bastoni fizeram os gols da Azzurra.

O jogo foi um verdadeiro massacre da Alemanha, que poderia ter ampliado ainda mais o placar e goleado de forma mais humilhante a seleção atual campeã da Eurocopa.

O resultado quebra um tabu histórico, já que a Alemanha jamais havia vencido a Itália em jogos oficiais até então. Eram 10 partidas, com 4 triunfos da Itália e 6 empates.

Situação do campeonato

No grupo 3 da primeira divisão da Nations, a Alemanha agora vai a 6 pontos, sobe para segunda colocação, ficando atrás da Hungria (7), e deixando a Itália em terceiro (5).

Próximos jogos

A Itália volta a jogar no dia 23 de setembro, em casa, contra a Inglaterra em um jogo crucial para suas aspirações de classificação. Na mesma data, a Alemanha recebe a Hungria.