Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

Com a nova orientação, o colegiado negou provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentava que um homem condenado por roubo não teria direito à atenuação de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença.

O MPSC baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, afirmou que viola o princípio da legalidade condicionar a redução da pena à citação expressa da confissão na sentença, como razão decisória, principalmente porque o direito concedido ao réu sem ressalvas na lei não pode ficar sujeito ao arbítrio do julgador.

Segundo o Código Penal, a confissão sempre atenua a pena

O relator observou que, embora alguns julgados do STJ tenham adotado a posição defendida pelo MPSC, eles não têm amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545, os quais não ordenaram a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença. “Até porque esse tema não foi apreciado quando da formação do enunciado sumular”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal estabeleceu que a confissão é uma das circunstâncias que “sempre atenuam a pena”, de modo que o direito subjetivo à diminuição surge no momento em que o réu confessa (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na sentença condenatória (momento meramente declaratório).

De acordo com o ministro, a súmula buscou ampliar essa garantia de atenuação em casos de confissão parcial ou mesmo de retratação da confissão – que anteriormente eram controversos –, motivo pelo qual é incabível a interpretação sugerida pelo MPSC, que impõe uma condição não prevista no texto legal.

Atenuante da confissão é diferente de delação premiada

Ao contrário da colaboração e da delação premiadas, observou o relator, a atenuante da confissão não se fundamenta nos efeitos ou facilidades que a admissão dos fatos pelo réu eventualmente traga para a investigação do crime, mas, sim, no senso de responsabilidade pessoal do acusado – a única pessoa que pode decidir sobre a confissão.

Segundo Dantas, o legislador, se quisesse, “poderia, tranquilamente, limitar a atenuação da pena aos casos em que a confissão gerasse um ganho prático à apuração do crime, como fez nos casos de colaboração e delação premiadas”.

Juiz não pode desconsiderar a confissão

Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.

No entender do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.

“Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.972.098.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (12), a partir das 13h55, a votação do piso salarial da enfermagem e da criação do estado de emergência até o final do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômico.

Ao final da sessão do Plenário desta quinta-feira (7), apenas 427 deputados tinham registrado presença, mas 394 votaram um requerimento de encerramento da discussão da PEC 15/22. Nessa votação, a base conseguiu apenas 303 votos. São necessários 308 para aprovar uma PEC.

“Não vou arriscar nem essa PEC nem a próxima”, disse Lira antes de encerrar a votação e reconvocar os trabalhos para a próxima terça.

Estado de emergência
A PEC do Estado de Emergência permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o final do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

O projeto, já aprovado pelo Congresso, ainda aguarda sanção presidencial.

PEC dos Benefícios

Adiada para a próxima terça-feira.

O São Paulo confirmou a classificação para as quartas de final da Copa Sul-Americana após golear a Universidad Católica (Chile) por 4 a 1, na noite desta quinta-feira (7) no estádio do Morumbi, na partida de volta das oitavas da competição.

Agora, na próxima fase o time do Morumbi terá pela frente um confronto brasileiro com o Ceará.

Mesmo com a boa vantagem obtida na última semana, após vitória por 4 a 2 fora de casa, o time de Rogério Ceni buscou o gol desde o início, e abriu o placar logo aos 11 minutos, quando Patrick cruzou rasteiro para Luciano bater de primeira. O segundo veio um pouco antes do intervalo, em gol em cobrança de pênalti de Eder.

Com a boa vantagem, o São Paulo começou a substituir algumas peças para as poupar para o prosseguimento da temporada. Porém, a equipe do Morumbi continuou melhor e ampliou o placar com gols dos garotos João Moreira e Rodriguinho. No fim a Católica marcou o gol de honra com o lateral Fuenzalida.

Agora, o Tricolor se concentra no Brasileiro, onde pega o Atlético-MG no domingo (10) no Mineirão.

ebc
ebc

De acordo com o último levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a Região Nordeste fechou o mês de junho com o litro da gasolina a R$ 7,71, a maior alta no preço em relação a maio, de 0,88%, e a média mais cara do País. Já o etanol, comercializado a R$ 6,22, registrou um recuo de 0,14% no preço.

gasolina combustivel frentista
Tomaz Silva/Agência Brasil

O diesel comum fechou o mês a R$ 7,51; e o S-10 a R$ 7,59, com acréscimos de 2,98% e 3,22%, respectivamente, se comparados ao mês anterior. Na análise do fechamento do primeiro semestre, a gasolina encerrou o período com alta de 11,7% no preço; o etanol com acréscimo de 10,6%; e o diesel comum e o S-10, apresentaram altas de 29,6% e 29,7%, respectivamente. 

“Entre todos os Estados brasileiros, a Bahia ainda se destaca no ranking das altas mais expressivas de todo o território nacional para a gasolina, com acréscimo de 3,20% no preço, conforme o último levantamento da Ticket Log. O Piauí segue na liderança do preço médio mais caro para esse combustível, cobrado a R$ 8,07, mesmo com um recuo de 1,19% no valor, em relação a maio. O diesel comum já está mais caro que a gasolina no Estado do Maranhão, e o S-10, também no Maranhão, em Alagoas e na Paraíba”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da Divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sobre a Ticket Log

A Ticket Log compõe a linha de negócios de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil. Disponível para companhias de todos os portes e segmentos, a marca conecta empresas e pessoas por meio de soluções inovadoras e digitais de gestão de frotas e mobilidade, com o objetivo de simplificar processos e rotinas com informação, inteligência e de forma mais sustentável.

Com mais de 30 anos de experiência no mercado e 30 mil empresas clientes, a Ticket Log administra 1 milhão de veículos e quase 2,5 bilhões de litros de combustível por ano. Além disso, conta com uma rede de aceitação de mais de 43 mil parceiros credenciados, entre os quais, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e outros serviços de mobilidade, como transporte individual e aluguel de bicicletas.

A Ticket Log também disponibiliza ao mercado o IPTL, um índice nacional sobre a variação de preço dos combustíveis, levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos de todo o Brasil credenciados à marca.

A marca é parte da Edenred, plataforma global e digital de serviços de meios de pagamento que atua como companheira de todas as horas para os trabalhadores, empresas e comerciantes. Líder em seu segmento, conecta mais de 50 milhões de usuários, 2 milhões de estabelecimentos e aproximadamente 900 mil empresas clientes, em 45 países.

Morreu James Ca

Tinha 82 anos de idade:

É com grande tristeza que informamos a vocês a morte de Jimmy (apelido de James) na tarde de 6 de julho. A família aprecia as demonstrações de amor e condolências e pede que vocês continuem a respeitar a privacidade deles durante este período difícil.

lula aviao viagem nordeste jun 22
Redes sociais/Reprodução

Escreve e publica o jornalista Rodrigo Rangel, no site Metrópoles:

O PT fretou um jatinho maior e mais luxuoso — um Challenger — por R$ 498 mil, para que uma comitiva liderada por Lula fizesse um tour de doze dias por seis estados do Nordeste.

O Challenger apresentou problema no período e o giro foi concluído com outra aeronave, o que fez a empresa de táxi aéreo reduzir o preço original do aluguel em R$ 150 mil.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

nota fiscal jatinho pt
Metrópoles/Reprodução

Em cada uma das capitais que Lula visitou, além das hospedagens em hotéis cinco estrelas à beira-mar para todo o staff, o PT também arcou com o aluguel de salas para as reuniões, além de de equipamentos e carros blindados para os deslocamentos do ex-presidente. Em Teresina, por exemplo, ele andou a bordo de um luxuoso Volvo.

Incluindo as despesas com os demais integrantes da comitiva, como o fotógrafo oficial de Lula e a assessora que atualiza as redes sociais do petista, o tour pelo Nordeste custou cerca de R$ 800 mil.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

Ainda na coluna do jornalista, ele conclui:

Principal adversário de Lula nas eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro também desfruta de mordomias, inclusive nos eventos relacionados à campanha — ele voa a bordo do avião presidencial e se hospeda em hotéis de luxo, tudo bancado igualmente com recursos públicos.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

Leia matéria na íntegra

Agentes do Departamento de Narcóticos (Denarc) prenderam em flagrante um homem suspeito de tráfico de drogas, no bairro Jardins, em Aracaju. A ação foi realizada em conjunto com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e ocorreu na manhã desta quinta-feira, 7. 

Com o detido, foram encontrados 30 saquinhos de maconha e uma embalagem com mais 200 gramas da droga, além de 15 pedras de crack, 18 gramas de cocaína, 62 frascos com a substância conhecida como “loló”, uma balança de precisão e celulares.

denarc
Jorge Henrique/SSP

Segundo a Polícia Civil, os agentes receberam a informação de que um suspeito, em uma bicicleta, estava fazendo tráfico de drogas nas imediações da rotatória do bairro Jardins. Diante disso, os policiais montaram campana e conseguiram flagrar o homem com os entorpecentes.

“O suspeito foi autuado em flagrante delito e se encontra à disposição da Justiça”, disse o delegado Ataíde Menezes, que à frente do Denarc

Cezar Maia (PSDB-RJ pode disputar a eleição deste ano.

Ele é cogitado por Marcelo Aleixo para ser candidato a vice-governador.

Teve os direitos políticos devolvidos por determinação judicial.

Em junho deste ano, a União teve que usar quase R$ 1,36 bilhão dos cofres públicos para pagar dívidas atrasadas de estados que obtiveram empréstimos financeiros tendo a União como sua fiadora.ebcebc

Segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União, que a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou hoje (7), do total gasto apenas no mês passado, R$ 709,93 milhões são relativos a inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 518,77 milhões de Minas Gerais; R$ 77,58 milhões de Goiás e R$ 49,85 milhões do Rio Grande do Sul.

A quantia paga em junho representa mais que o dobro dos R$ 637,43 milhões que a União utilizou em maio deste ano para saldar dívidas atrasadas dos entes federativos. Como garantidora de empréstimos, a União já empregou, desde janeiro deste ano, cerca de R$ 4,62 bilhões para honrar empréstimos que os estados fizeram para financiar suas políticas públicas.

Em uma página que criou na internet para explicar as chamadas Garantias Honradas, o Tesouro Nacional afirma que é comum que, para emprestarem dinheiro a estados, municípios ou mesmo para empresas estatais, os agentes financeiros exijam garantias de que, em caso de inadimplência, a União pagará parte ou toda a dívida.

“Esse é o momento em que o desconforto da dívida, de fato, chega à União e, bem provável, às pessoas. Quando quem pegou o dinheiro emprestado não consegue pagar, a União, como garantidora desse empréstimo, é obrigada a honrar os compromissos financeiros assumidos pelo mutuário, aquele que tomou emprestado, com o credor, aquele que emprestou. É o que chamamos de honras de garantia”, explica o texto.

Ainda de acordo com o texto do Tesouro Nacional, se por um lado o empréstimo financeiro aumenta a capacidade de investimento dos entes públicos, por outro, o endividamento pode comprometer as futuras ações, dado os compromissos assumidos junto à dívida. “Quando os governos começam a ter dificuldade em arcar seus compromissos, é um primeiro sinal de alerta de que algum problema pode estar ocorrendo com as finanças da sua cidade, do seu estado, ou de uma empresa estatal. E a falta de recurso traz consequências nada agradáveis para você [cidadão].”

A primeira vez em que a União precisou honrar o pagamento de uma dívida garantida foi em abril de 2016, quando o estado do Rio de Janeiro deixou de pagar uma parcela de R$ 30,2 milhões de reais referente a um empréstimo contratado junto à Agência Francesa de Desenvolvimento. Passados pouco mais de cinco anos, a União já desembolsou R$ 46,53 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito, segundo o Tesouro Nacional. E o Rio de Janeiro, que teve R$ 28,51 bilhões relativos à inadimplência honrados pela União, foi o principal beneficiário, seguido por Minas Gerais (R$ 11,98 bi) e Goiás (R$ 3,30 bi).

Para obterem o aval da União à contratação de empréstimos, os estados devem não só demonstrar capacidade futura de saldar suas dívidas, como cumprir uma série de condições. No entanto, por força de decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), a União está impedida de executar as contragarantias no caso de algumas unidades federativas.

“A proliferação dessas liminares enfraquece o sistema de garantias, a ponto de incentivar os mutuários a não cumprirem com suas obrigações e, consequentemente, persistirem no desarranjo de suas contas”, sustenta a Secretaria do Tesouro Nacional na página já citada. “A União, além de perder o instrumento de salvaguarda da garantia concedida, se vê obrigada a arcar com o efeito cascata da utilização desse expediente por cada vez mais mutuários.”