A Justiça do Rio fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães escreveu na decisão que “observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula STJ 54, dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014”.

O que diz a defesa

A advogada Patricia Proetti, que defende o ex-governador Sérgio Cabral, disse, em nota, que “o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado. Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do executivo estadual”.

O primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, renunciou ao cargo.

Ficará, como interino, até que seja eleito seu substituto.

NE Notícias acompanha.

Pressionado, principalmente por renúncia coletiva de sua equipe, segundo a imprensa britânica, o primeiro-ministro Boris Johnson, deve renunciar nesta quarta-feira.

Em seu lugar, não há definição de substituto, até agora.

Os principais veículos de comunicação dão como certa a saída de Johnson, que fará pronunciamento.

A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (7) dois mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão contra acusados de fraudes previdenciárias. Os mandados da Operação Disquite foram expedidos pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti e estão sendo cumpridos na Baixada Fluminense.

De acordo coma PF, investigações iniciadas no ano passado constataram a existência de um esquema criminoso que realizava divórcios fraudulentos com o objetivo de requerer, de forma ilegal, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios assistenciais de prestação continuada ao idoso e ao portador de necessidades especiais (BPC-LOAS).

Os benefícios eram obtidos por meio de declarações falsas de separação ou divórcio de pessoas que eram efetivamente casadas ou que viviam em união estável. Essas pessoas assinavam um contrato com um escritório de advocacia de fachada, que, então, executava a fraude.
Depois da obtenção dos recursos, advogados e despachantes acusados de pertencer à organização criminosa, recebiam os benefícios fraudulentos por cerca de um ano, em nome dos clientes.

Além dos mandados de prisão e busca e apreensão, a Justiça decretou medidas como arresto/sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de sigilos.

Os investigados poderão ser indicados por estelionato previdenciário, associação criminosa, falsidade ideológica e exercício ilegal da advocacia, onde as penas, se somadas, ultrapassam 12 anos de reclusão.

As investigações da PF mostram que o grupo desviou cerca de R$ 1,6 milhão da Previdência Social. Estima-se que a ação tenha evitado prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.

O ex-jogador do Corinthians Walter Casagrande deixou a Globo no ano da Copa do Mundo, 2022.

Comunicado do ex-jogador:

Olá pessoal. Vim aqui para avisar a vocês que, depois de 25 anos de TV Globo, seis Copas do Mundo, com cinco finais, incluindo a de 2002 com os dois gols do Ronaldo, três Olímpiadas e diversas finais de campeonato por aí, meu ciclo acabou. Tô saindo da Globo hoje, não faço mais parte do grupo de esporte da TV e vou seguir minha estrada. Na realidade acho que foi um alívio para os dois lados. Um beijo a todos.

Comunicado da Globo:

Como jogador, Walter Casagrande Júnior escreveu uma história importante dentro de campo: ídolo do Corinthians, onde foi protagonista da Democracia Corintiana, teve passagem pelo futebol europeu e também defendeu a seleção brasileira na Copa do Mundo de 1986. Fora dos gramados, a trajetória foi também de sucesso. Há 25 anos ele exerce a função de comentarista, 24 deles na Globo. Um período marcado por grandes momentos, conquistas, emoções, superação e pela autenticidade, uma de suas marcas registradas. Em comum acordo, a parceria entre Globo e Casagrande chega ao fim, mas suas análises estarão para sempre marcadas no almanaque das transmissões de futebol da televisão brasileira.

O Tribunal Superior Eleitoral vai refazer o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de modo a permitir que os partidos que elegeram deputado federal em 2018, mas não atingiram a cláusula de barreira, tenham direito a uma parcela maior da verba para as eleições de 2022.

Criado em 2017, o FEFC se tornou a principal fonte de financiamento das campanhas desde que o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de pessoas jurídicas, em 2015.

A Lei das Eleições prevê que 2% do fundo sejam divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE. O restante depende do desempenho na eleição geral anterior. Quanto mais eleitos, maior a fatia de direito.

  • 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral;
  • 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

O recálculo passou a ser necessário por causa de petição do partido Democracia Cristã (DC), assinada pelo advogado Leandro Roberto de Paula Reis, apontando um problema nos critérios estabelecidos pela corte para distribuir as verbas do FEFC..

A redistribuição vai afetar R$ 65 milhões, equivalentes a 1,3% do total do FEFC. Sete partidos vão receber menos (PL, PP, Pros, PSD, Republicanos, Solidariedade e União), enquanto seis terão sua cota aumentada (DC, Agir, Patriota, PCdoB, PMN e Podemos).

Cláusula de barreira
O problema é causado por um conflito de normas. Quando o FEFC foi criado, a divisão de recursos foi incluída no artigo 16-D da Lei das Eleições.

O parágrafo 3º traz uma ressalva: os casos dos deputados eleitos que migraram de partido quando suas legendas não alcançaram as chamadas cláusulas de barreira.

Essas barreiras estão previstas no artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal e se destinam a reduzir o excessivo número de partidos no Brasil.

As legendas que não elegem pelo menos nove deputados de nove estados ou com desempenho mínimo nas urnas (1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles) perdem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.

Em 2018, um total de 14 partidos não alcançaram a cláusula de barreira. Nesses casos, a Constituição garante aos deputados eleitos o direito de mudar de partido sem perder seus mandatos.

Foi o que aconteceu com o Democracia Cristã, que elegeu apenas Luiz Antônio para a Câmara em 2018, pelo Rio de Janeiro. Ele acabou migrando para a bancada fluminense do PP.

Com isso, a legenda ficou sem representantes na Câmara e, logo, sem direito a receber parte dos 48% do FEFC, conforme previsto no inciso III do artigo 16-D da Lei das Eleições.

EC 111/2021
O cálculo foi contestado pelo Democracia Cristã devido à promulgação da Emenda Constitucional 111/2021, que incluiu o parágrafo 6º no artigo 17 da Constituição.

A norma prevê que a mudança justificada de partido por deputados federais não deve ser computada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário ou de outros fundos públicos.

Ou seja: para fins de distribuição do FEFC, vale o partido pelo qual o deputado foi eleito, não o partido para o qual ele eventualmente migrou, autorizado pela Constituição.

“Significa que deve-se manter os recursos na agremiação de origem, e não na agremiação de destino, em caso de desfiliação partidária”, concluiu o ministro Edson Fachin, presidente do TSE e relator da petição julgada.

Para ele, a regra constitucional deve prevalecer, o que torna inafastável o recálculo da distribuição do FEFC pela corte eleitoral. A votação foi unânime.

0600435-47.2022.6.00.0000

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou, na manhã desta quarta-feira (6), o treinamento sobre os sistemas CANDex e PJe, os quais serão utilizados pelas agremiações partidárias para solicitar os registros de candidatura e acompanhar o andamento dos respectivos processos.

A palestrante Jamille Secundo Melo, servidora da Secretaria Judiciária do TRE-SE, falou sobre o funcionamento dos sistemas e sobre a documentação necessária para protocolizar os pedidos de registro de candidatura. Foram esclarecidas dúvidas técnicas. Segundo os organizadores do evento, a expectativa é de queo número dediligências relacionadas aos respectivos processos diminua, o que otimizará a celeridade processual.

Após a conclusão das convenções partidárias (escolha de candidatos pelos partidos e formação de coligações), inicia-se a fase de registro de candidatura, que termina no dia 15 de agosto. Os partidospolíticos, federações partidárias ou coligações devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2022.

O treinamento voltado aos partidos e advogados é mais uma etapa do cronograma de preparação das eleições. Com a mesma temática, na segunda-feira (4), servidores do TRE-SE que estarão envolvidos nas etapas do processo de registro de candidatura receberam treinamento sobre os aludidos sistemas. Para os servidores, Jamille explicitou o funcionamento dos programas CANDex nos módulosexterno e interno.

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração digital. Um notebook está em perspectiva diagonal. Na tela do dispositivo, há 6 gavetas brancas. A gaveta central inferior está aberta. Nela, há diversos arquivos azuis e brancos, e um homem de terno preto está em pé com um grande arquivo laranja nas mãos. Do lado direito, ao lado do computador, há uma lupa sobre a mesa. Na borda inferior da imagem, abaixo do dispositivo, há uma ilustração de uma barra de pesquisa azul. Todos os elementos estão sobrepostos a um plano de fundo azul-claro com quadrados preenchidos com branco e molduras brancas.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu liminares para conceder efeito suspensivo a recursos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda contra duas de suas condenações por improbidade administrativa.

Com as decisões, de caráter provisório, Arruda tem os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro, enquanto aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura.

“A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, explicou o ministro.

Condenação com base na antiga Lei de Improbidade

Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pela suposta compra de apoio político da deputada distrital Jaqueline Roriz e de seu marido Manoel Neto pelo ex-secretário Durval Barbosa, que teria agido a mando de Arruda, eleito para o cargo de governador em 2006. 

O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o “Mensalão do DEM”, descoberto com a delação de Durval em 2009. Após a condenação mantida em segunda instância e a interposição de recurso ao STJ, a defesa foi chamada a se manifestar acerca da nova Lei de Improbidade.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que lá aguardassem o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral no STF, no qual a corte decidirá sobre a aplicação retroativa de dispositivos da nova lei.

Na sequência, Arruda pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso junto ao TJDFT, pedido que foi negado. A defesa requereu tutela provisória no STJ. Em junho, o ministro Gurgel de Faria não conheceu desse pedido sob o fundamento de que caberia ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal local se pronunciar sobre o caso. O novo pedido foi indeferido pelo TJDFT, gerando o ajuizamento de nova tutela provisória no STJ (TP 4.023).

Requisitos necessários para o deferimento da liminar

Nesse pedido, a defesa destacou que o ministro do STF Nunes Marques suspendeu no dia 1º de julho os efeitos de uma condenação de outro político em situação semelhante, fato que reforçaria a tese de probabilidade de êxito quando a Suprema Corte julgar a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei.

Ao analisar o caso no plantão judiciário, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado pela defesa, a decisão do ministro Nunes Marques é importante para caracterizar os pressupostos para a concessão da liminar.

“Está evidenciado o perigo na demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade de o julgamento, ao final, ser-lhe favorável no STJ, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, explicou Humberto Martins.

O mesmo entendimento do ministro foi aplicado na TP 4.022, que trata de outra condenação imposta a Arruda em desdobramento da Caixa de Pandora.

Leia as decisões na TP 4.022 e na TP 4.023.

Confira o cronograma completo das festividades do aniversário de Socorro, nesta quinta-feira, 7:

5h: Alvorada festiva 
Local: Igreja Matriz 

9h: Missa em ação de graças
Local: Igreja Matriz 

10h: Parabéns com distribuição de bolo 
Local: Praça Getúlio Vargas

Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/ Divulgação

ARTISTAS NA CIDADE

16h

Grupo afro brasileiro de Capoeira Gunga
Dança afro da Associação Cultural Aidê Brasil
Grupo de Capoeira Raizes da Bahia
Orquestra Irmãos do Frevo 

19h

João da Passarada
Mulheres Perdidas
Banda Cana com Limão
Banda Valneijós
Gabriel Príncipe
Nadson o Ferinha 

ARENA SIRI

18h
Culto em Ação de Graças com o cantor Anderson Freire.

LOCAL: ARENA SIRI – Na área dos mercados centrais do Fernando Collor.

O Palmeiras está nas quartas de final da Libertadores. Nesta quarta-feira (6), o Verdão aniquilou o Cerro Porteño por 5 a 0, no Allianz Parque, pelo jogo de volta das oitavas, e avançou com um incrível 8 a 0 no placar agregado, graças também ao 3 a 0 da ida, no Paraguai.

Samudio (contra), Rony (2), Breno Lopes e Gustavo Gómez anotaram os gols do show alviverde no estádio lotado.

O tento de Rony, aliás, saiu em uma bicicleta antológica, que fez os torcedores aplaudirem de pé. O jogador chegou a 18 tentos na história do torneio da Conmebol.

Com o triunfo, o Verdão bate um recorde: o time de Abel Ferreira chegou a 9 vitórias seguidas na competição, algo que ninguém nunca havia alcançado.

Nas quartas, o Palmeiras encara o Athlético-MG em um jogaço, repetindo as semifinais do ano passado.

O Galo jogará a ida no Mineirão, enquanto o Alviverde define a volta no Allianz Parque.