No prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana devem tomar providências para ampliar os serviços de hemodiálise do SUS, em nível ambulatorial, nas Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. É o que determina sentença da Justiça Federal, resultado de ação dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe ajuizada em novembro de 2021. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos devem ser atendidas e assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.

Na sentença, a Justiça deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das Regionais de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação ao serviços de hemodiálise.

Também no prazo de 30 dias, a União deve fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.

Entenda o caso – Segundo apurações realizadas pelos Ministérios Públicos os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo Estado e pelos Municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes de 23 municípios sergipanos dessas duas regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.

Os MPs verificaram que a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras regiões de saúde, como também para outros estados, como São Paulo e Pernambuco.

Para o MPF e o MPSE, a situação dos pacientes que permanecem internados em hospitais apenas para ter acesso à hemodiálise, em internações prolongadas e desnecessárias, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.

Segundo os MPs, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam estar sendo usados por outros pacientes que necessitem efetivamente de internação.

“É inaceitável que tenhamos pessoas “vivendo” dentro do hospital pela falta de vagas no procedimento de diálise semanal. Além de tolher direitos fundamentais desses cidadãos, privados de retornar a sua rotina e convívio familiar, estes são submetidos aos risco de infecções e outras complicações”, afirma a ação proposta pelos Ministérios Públicos.

Além disso, a realocação dos pacientes renais crônicos para realizar o tratamento em outras regiões de saúde os sujeita a viagens longas e desgastantes, várias vezes na semana, quando deveriam estar, ao menos, realizando a hemodiálise dentro de sua regional de saúde, ainda que fora de seu Município, reduzindo, assim, as distâncias a serem percorridas.

Para os MPs todas as esferas de gestão do SUS vem falhando na implementação de uma solução célere e eficiente acerca do déficit dos serviços de hemodiálise disponibilizados à população das regionais de Itabaiana e Glória.

A Região de Saúde de Itabaiana é composta pelos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória as seguintes cidades sergipanas: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Número para pesquisa processual: 0800589-53.2021.4.05.8501

Íntegra da sentença.

Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

Com a nova orientação, o colegiado negou provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentava que um homem condenado por roubo não teria direito à atenuação de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença.

O MPSC baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, afirmou que viola o princípio da legalidade condicionar a redução da pena à citação expressa da confissão na sentença, como razão decisória, principalmente porque o direito concedido ao réu sem ressalvas na lei não pode ficar sujeito ao arbítrio do julgador.

Segundo o Código Penal, a confissão sempre atenua a pena

O relator observou que, embora alguns julgados do STJ tenham adotado a posição defendida pelo MPSC, eles não têm amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545, os quais não ordenaram a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença. “Até porque esse tema não foi apreciado quando da formação do enunciado sumular”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal estabeleceu que a confissão é uma das circunstâncias que “sempre atenuam a pena”, de modo que o direito subjetivo à diminuição surge no momento em que o réu confessa (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na sentença condenatória (momento meramente declaratório).

De acordo com o ministro, a súmula buscou ampliar essa garantia de atenuação em casos de confissão parcial ou mesmo de retratação da confissão – que anteriormente eram controversos –, motivo pelo qual é incabível a interpretação sugerida pelo MPSC, que impõe uma condição não prevista no texto legal.

Atenuante da confissão é diferente de delação premiada

Ao contrário da colaboração e da delação premiadas, observou o relator, a atenuante da confissão não se fundamenta nos efeitos ou facilidades que a admissão dos fatos pelo réu eventualmente traga para a investigação do crime, mas, sim, no senso de responsabilidade pessoal do acusado – a única pessoa que pode decidir sobre a confissão.

Segundo Dantas, o legislador, se quisesse, “poderia, tranquilamente, limitar a atenuação da pena aos casos em que a confissão gerasse um ganho prático à apuração do crime, como fez nos casos de colaboração e delação premiadas”.

Juiz não pode desconsiderar a confissão

Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.

No entender do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.

“Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.972.098.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (12), a partir das 13h55, a votação do piso salarial da enfermagem e da criação do estado de emergência até o final do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômico.

Ao final da sessão do Plenário desta quinta-feira (7), apenas 427 deputados tinham registrado presença, mas 394 votaram um requerimento de encerramento da discussão da PEC 15/22. Nessa votação, a base conseguiu apenas 303 votos. São necessários 308 para aprovar uma PEC.

“Não vou arriscar nem essa PEC nem a próxima”, disse Lira antes de encerrar a votação e reconvocar os trabalhos para a próxima terça.

Estado de emergência
A PEC do Estado de Emergência permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o final do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

O projeto, já aprovado pelo Congresso, ainda aguarda sanção presidencial.

PEC dos Benefícios

Adiada para a próxima terça-feira.

O São Paulo confirmou a classificação para as quartas de final da Copa Sul-Americana após golear a Universidad Católica (Chile) por 4 a 1, na noite desta quinta-feira (7) no estádio do Morumbi, na partida de volta das oitavas da competição.

Agora, na próxima fase o time do Morumbi terá pela frente um confronto brasileiro com o Ceará.

Mesmo com a boa vantagem obtida na última semana, após vitória por 4 a 2 fora de casa, o time de Rogério Ceni buscou o gol desde o início, e abriu o placar logo aos 11 minutos, quando Patrick cruzou rasteiro para Luciano bater de primeira. O segundo veio um pouco antes do intervalo, em gol em cobrança de pênalti de Eder.

Com a boa vantagem, o São Paulo começou a substituir algumas peças para as poupar para o prosseguimento da temporada. Porém, a equipe do Morumbi continuou melhor e ampliou o placar com gols dos garotos João Moreira e Rodriguinho. No fim a Católica marcou o gol de honra com o lateral Fuenzalida.

Agora, o Tricolor se concentra no Brasileiro, onde pega o Atlético-MG no domingo (10) no Mineirão.

De acordo com o último levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a Região Nordeste fechou o mês de junho com o litro da gasolina a R$ 7,71, a maior alta no preço em relação a maio, de 0,88%, e a média mais cara do País. Já o etanol, comercializado a R$ 6,22, registrou um recuo de 0,14% no preço.

Tomaz Silva/Agência Brasil

O diesel comum fechou o mês a R$ 7,51; e o S-10 a R$ 7,59, com acréscimos de 2,98% e 3,22%, respectivamente, se comparados ao mês anterior. Na análise do fechamento do primeiro semestre, a gasolina encerrou o período com alta de 11,7% no preço; o etanol com acréscimo de 10,6%; e o diesel comum e o S-10, apresentaram altas de 29,6% e 29,7%, respectivamente. 

“Entre todos os Estados brasileiros, a Bahia ainda se destaca no ranking das altas mais expressivas de todo o território nacional para a gasolina, com acréscimo de 3,20% no preço, conforme o último levantamento da Ticket Log. O Piauí segue na liderança do preço médio mais caro para esse combustível, cobrado a R$ 8,07, mesmo com um recuo de 1,19% no valor, em relação a maio. O diesel comum já está mais caro que a gasolina no Estado do Maranhão, e o S-10, também no Maranhão, em Alagoas e na Paraíba”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da Divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

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Sobre a Ticket Log

A Ticket Log compõe a linha de negócios de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil. Disponível para companhias de todos os portes e segmentos, a marca conecta empresas e pessoas por meio de soluções inovadoras e digitais de gestão de frotas e mobilidade, com o objetivo de simplificar processos e rotinas com informação, inteligência e de forma mais sustentável.

Com mais de 30 anos de experiência no mercado e 30 mil empresas clientes, a Ticket Log administra 1 milhão de veículos e quase 2,5 bilhões de litros de combustível por ano. Além disso, conta com uma rede de aceitação de mais de 43 mil parceiros credenciados, entre os quais, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e outros serviços de mobilidade, como transporte individual e aluguel de bicicletas.

A Ticket Log também disponibiliza ao mercado o IPTL, um índice nacional sobre a variação de preço dos combustíveis, levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos de todo o Brasil credenciados à marca.

A marca é parte da Edenred, plataforma global e digital de serviços de meios de pagamento que atua como companheira de todas as horas para os trabalhadores, empresas e comerciantes. Líder em seu segmento, conecta mais de 50 milhões de usuários, 2 milhões de estabelecimentos e aproximadamente 900 mil empresas clientes, em 45 países.

Morreu James Ca

Tinha 82 anos de idade:

É com grande tristeza que informamos a vocês a morte de Jimmy (apelido de James) na tarde de 6 de julho. A família aprecia as demonstrações de amor e condolências e pede que vocês continuem a respeitar a privacidade deles durante este período difícil.

Redes sociais/Reprodução

Escreve e publica o jornalista Rodrigo Rangel, no site Metrópoles:

O PT fretou um jatinho maior e mais luxuoso — um Challenger — por R$ 498 mil, para que uma comitiva liderada por Lula fizesse um tour de doze dias por seis estados do Nordeste.

O Challenger apresentou problema no período e o giro foi concluído com outra aeronave, o que fez a empresa de táxi aéreo reduzir o preço original do aluguel em R$ 150 mil.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

Metrópoles/Reprodução

Em cada uma das capitais que Lula visitou, além das hospedagens em hotéis cinco estrelas à beira-mar para todo o staff, o PT também arcou com o aluguel de salas para as reuniões, além de de equipamentos e carros blindados para os deslocamentos do ex-presidente. Em Teresina, por exemplo, ele andou a bordo de um luxuoso Volvo.

Incluindo as despesas com os demais integrantes da comitiva, como o fotógrafo oficial de Lula e a assessora que atualiza as redes sociais do petista, o tour pelo Nordeste custou cerca de R$ 800 mil.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

Ainda na coluna do jornalista, ele conclui:

Principal adversário de Lula nas eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro também desfruta de mordomias, inclusive nos eventos relacionados à campanha — ele voa a bordo do avião presidencial e se hospeda em hotéis de luxo, tudo bancado igualmente com recursos públicos.

Rodrigo Rangel, Metrópoles

Leia matéria na íntegra

Agentes do Departamento de Narcóticos (Denarc) prenderam em flagrante um homem suspeito de tráfico de drogas, no bairro Jardins, em Aracaju. A ação foi realizada em conjunto com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e ocorreu na manhã desta quinta-feira, 7. 

Com o detido, foram encontrados 30 saquinhos de maconha e uma embalagem com mais 200 gramas da droga, além de 15 pedras de crack, 18 gramas de cocaína, 62 frascos com a substância conhecida como “loló”, uma balança de precisão e celulares.

Jorge Henrique/SSP

Segundo a Polícia Civil, os agentes receberam a informação de que um suspeito, em uma bicicleta, estava fazendo tráfico de drogas nas imediações da rotatória do bairro Jardins. Diante disso, os policiais montaram campana e conseguiram flagrar o homem com os entorpecentes.

“O suspeito foi autuado em flagrante delito e se encontra à disposição da Justiça”, disse o delegado Ataíde Menezes, que à frente do Denarc

Cezar Maia (PSDB-RJ pode disputar a eleição deste ano.

Ele é cogitado por Marcelo Aleixo para ser candidato a vice-governador.

Teve os direitos políticos devolvidos por determinação judicial.