A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (4) a Operação Dólos para combater crimes de abuso sexual infantil nas cidades de Rifaina e Franca, no interior paulista.
O investigado foi preso por aliciamento de menores por meio da internet. Os crimes ocorreram entre 2017 e 2019, quando o acusado conheceu as vítimas, que tinham idade de 8 a 16, usando perfis falsos de redes sociais. Ele se passava por agente de modelos e pedia das crianças fotos nuas e em cenas de sexo, em troca de uma promessa de trabalho com seus supostos ídolos.
Polícia Federal/Operação DÓLOS
Em posse dos arquivos de imagens e vídeos enviados pelas crianças, ele se aproveitava para coagi-las e forçá-las, sob ameaças de divulgar o conteúdo na internet ou enviar aos seus pais.
No total, a polícia identificou 11 perfis falsos e 24 vítimas. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Franca concedeu medidas de busca e apreensão e prisão temporária.
O investigado responderá pelos crimes de estupro virtual de vulnerável em 17 ocasiões, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável em três ocasiões e produzir, dirigir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente em 12 ocasiões. As penas totais dos crimes variam de 187 a 302 anos de prisão.
A Convenção do Partido Patriota de Sergipe será realizada nesta sexta-feira (05), a partir das 14h, na rua Rosa Faria, 99, no Bairro Inácio Barbosa.
Na ocasião, será confirmada a candidatura da vereadora de Aracaju, Emília Corrêa, para vice-governadora na chapa encabeçada por Valmir de Francisquinho (PL).
Os filiados irão decidir nomes e números dos candidatos a deputado estadual e federal. Emília, Valmir e o pré-candidato ao Senado, Eduardo Amorim, também do PL, devem discursar na convenção do Patriota por volta das 15:00. De lá, eles irão até a sede do PL, para o encerramento da convenção dos liberais.
*Emília Corrêa*
Lagartense, filha de José Corrêa Sobrinho e Orlette Corrêa Santos, Defensora Pública aposentada, comunicadora de rádio e TV, vereadora reeleita por Aracaju e Presidente da Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores.
Foi Corregedora Geral e Secretária Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Presidente do Tribunal de Ética e Conselheira da OAB/SE, segunda advogada mais votada na lista sêxtupla da OAB/SE, como também segunda advogada mais votada para compor a lista tríplice do Tribunal de Justiça de Sergipe para concorrer a vaga de desembargadora.
Foi criadora e apresentadora do primeiro programa de TV na área Jurídica do País – Questão de Direito, o qual ficou no ar por 11 anos – 1998 a 2009.
Em 2012 com 3.952 ficou como suplente, em 2016 se elegeu com 3652 ficando entre os 15 mais bem votados.
Em 2018 foi candidata a uma das vagas de deputada federal por Sergipe, obtendo 52.921 votos, a sexta mais bem votada no Estado, mas não assumiu por conta da legenda.
Em 2020 foi reeleita vereadora com 5.025 votos, sendo a 2ª mais votada em Aracaju.
“Para mim será uma honra caminhar ao lado de Valmir, como sendo sua vice-governadora. Ele que é um homem trabalhador e um excelente administrador, como podemos ver seu trabalho em Itabaiana. Isso se assemelha a minha história, que venho de um trabalho há mais de 30 anos, como defensora pública. Resolvi aceitar este convite depois de muita conversa e muita análise. É uma grande responsabilidade, mas estou confiante”, declara Emília.
José Cruz/Agência Brasil
A partir de amanhã (5), o preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 5,61 para R$ 5,41 por litro, redução de R$ 0,20 por litro.
Segundo a empresa, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 5,05, em média, para R$ 4,87 a cada litro vendido na bomba.
“Essa redução acompanha a evolução dos preços de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para o diesel, e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, diz a companhia.
A Polícia Civil de Lagarto deflagrou uma operação para o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e de seis decisões judiciais de busca e apreensão nas cidades de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro. A ação policial, que ocorreu na manhã dessa quarta-feira (3), é referente à investigação de um suposto desvio de verba pública em Lagarto. A diretora de uma escola pública e um empresário foram presos.
A ação policial foi realizada pela 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto, com apoio da Divisão de Inteligência (Dipol), da Delegacia Regional de Lagarto, da 2ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Lagarto (DAGV) e da Delegacia Regional de Itabaiana.
A investigação teve início em outubro de 2021, após notificação à delegacia acerca de suposto desvio de verba pública, montante que foi encaminhado a uma escola estadual situada no Povoado Jenipapo, no município de Lagarto.
YouTube/Reprodução
Conforme informado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura de Sergipe (Seduc), o valor destinado à unidade de ensino foi de R$ 120 mil, com o objetivo de ser utilizado na melhoria estrutural da escola.
Após análise dos extratos bancários da conta pública em que estava alocada a verba, a investigação identificou que, entre abril e agosto de 2021, os valores foram enviados – através de cheques de saques e compensações bancárias – a familiares da então diretora da unidade de ensino – companheiro, filha e também uma empresa sediada em Aracaju, a qual não possuía nenhum vínculo com o Poder Público.
Da mesma forma, a investigação constatou que, em conformidade com o depoimento de integrantes do Conselho Escolar da Unidade de Ensino, apesar do valor público ter se esgotado nas transações acima mencionadas, não houve prestação de contas da verba junto à Seduc, e nem foram efetuadas obras de melhorias na unidade educacional.
Os mandados de buscas e apreensões foram cumpridos, havendo a apreensão de outros cheques de titularidade do poder público assinados pela diretora investigada, assim como também de notas fiscais, comprovantes de transferências bancárias e aparelhos celulares. Os presos e o material apreendido encontram-se à disposição da Justiça.
Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que vão disputar um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.
Freepik
Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).
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Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.
Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.
A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.
Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.
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Aumento de crédito
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
→ Colaborou Sayonara Moreno, da Rádio Nacional
A Federação PSOL-REDE realizará sua convenção estadual em Aracaju, nesta quinta-feira, 4. O evento acontecerá às 16 horas na Escola do Legislativo Deputado João Seixas Dória, localizada na Praça Fausto Cardoso.
Será oficializada a chapa da advogada, feminista e militante, Niully Campos, na disputa pelo Executivo. Para o Senado, concorrerá Henri Clay, advogado e ex-presidente da OAB.
Além dos pré-candidatos e candidatas ao Governo e ao Senado, o evento marcará o lançamento de pré-candidaturas a deputados estaduais e federais. Na convenção, também serão deliberadas as estratégias eleitorais que serão adotadas pelo partido.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu na noite de ontem (3) devolver mais uma vez a presidência do partido Pros ao perito aposentado da Polícia Civil Marcus Holanda, em mais uma troca de comando da legenda via decisão judicial.
No domingo (31), último dia do plantão judicial, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, havia concedido uma liminar (decisão provisória) para destituir Holanda e devolver o comando do Pros a seu fundador, Eurípedes Jr.
Rádio UFS / Divulgação
Carlos Ferreira é relator do caso e reconsiderou a decisão do vice-presidente do STJ nesta quinta-feira (4), alegando questões processuais que impedem a concessão da liminar em favor de Eurípedes. Para o ministro, o caso ainda não foi encerrado nas instâncias inferiores, o que impede a atuação do STJ neste momento.
“Na letra fria” da legislação processual, o STJ sequer teve acesso ao caso completo, pois ele ainda se encontra pendente de desfecho no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), disse o relator.
O ministro reconheceu, contudo, haver “impressionantes argumentos” apresentados pela defesa de Euripedes Jr., que faz acusações sobre supostas irregularidades processuais e quebra de imparcialidade de magistrados, “mas tais argumentos ainda são examinados nos órgãos de origem, não podendo ser considerados pelo STJ neste momento”, argumentou o ministro.
“Não se ignora os impressionantes argumentos deduzidos pela parte que requereu a tutela de urgência nestes autos, calcados em supostas irregularidades praticadas nos procedimentos administrativos e até mesmo nas instâncias ordinárias da esfera judicial, objeto de procedimentos que visam a apurar a isenção dos órgãos que examinaram a questão controvertida”, escreveu Ferreira.
Candidatura
Ontem (4), o Pros declarou apoio ao PT já no primeiro turno da corrida presidencial. Com a nova reviravolta no comando da agremiação, é possível que esse apoio seja revertido em lançamento de uma candidatura própria.
Ambos apresentaram plano de governo que pretende “recuperar 30 anos de retrocesso e alcançar mais 10 anos de avanço”. O programa 40 anos em 4 será baseado em parcerias público-privadas, diz o documento.
Em seu registro, Marçal declarou R$ 17 milhões em bens, dos quais R$ 13,7 milhões são provenientes de participações societárias. Como profissão, ele se declarou empresário. Com 35 anos, o mínimo exigido para ser candidato presidencial, o influenciador digital possui forte presença em redes sociais como Instagram, onde possui mais de 2,3 milhões de seguidores.
Em janeiro deste ano, Pablo Marçal ganhou destaque no noticiário por ter liderado uma expedição com mais de 30 pessoas ao Pico do Marins, em São Paulo. Ao final, devido ao mau tempo, todos precisaram ser resgatados pelos bombeiros militares.
A Assessoria Jurídica de Valmir de Francisquinho (PL) reafirma que o pré-candidato ao governo de Sergipe mantém-se elegível e com todas as condições constitucionais para escolha de nome em convenção e posterior registro de candidatura.
Assessoria / Arquivo
A decisão proferida pelo ministro do STF, Roberto Barroso, mostra apenas e tão somente que: sem a publicação do acórdão da ação do Tribunal Superior Eleitoral não como, tecnicamente, deferir liminar para suspender os efeitos desse acórdão cujo teor ainda não foi disponibilizado.
Em momento algum a decisão do Ministro Barroso faz menção a condição de Valmir ser ou não ser inelegível.
Assim, permanece a defesa do pré-candidato aguardando a publicação do acórdão do TSE para o ingresso das medidas judiciais que forem cabíveis. Até lá, Valmir segue firme em sua caminhada, e terá seu nome confirmado na convenção do PL que acontece nessa sexta-feira, 5, na sede do partido, em Aracaju.
Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (2/8), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21. Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.
O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.
“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.
No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.
Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.
O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Júri
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/10/21 com conclusão dez dias após, em 10/01/21. Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14/12/21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.
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