NE Notícias é o único que tem denunciado e mantido: vários “desistirão”, outros serão “desistidos”.

Ontem, 18, o ex-deputado federal André Moura (União Brasil) “desistiu” de ser candidato este ano e declarou que a candidata é sua filha, Yandra (União Brasil).

Como NE Notícias informou – engane-se quem quiser – o ex-deputado está inelegível por causa das condenações no STF.

O MP Eleitoral pediu a impugnação de sua candidatura.

Em Nota Pública divulgada na noite desta quinta-feira, ex-deputado federal Jorge Alberto anuncia que desistiu de disputar o Governo de Sergipe pelo PROS. O motivo: os atritos internos pelo comando nacional da agremiação. Agora são oito o interessados em assumir o Executivo estadual – Delegado Alessandro (PSDB), Antônio Claudio Geriatra (Democracia Cristã), Elinos Sabino (PSTU), Fábio Mitidieri (PSD), Niully Campos (PSOL),   Aroldo Félix (UP), Rogério Carvalho (PT) e Valmir Francisquinho (PL).

Caros Sergipanos,

“Diante da insegurança jurídica causada pela constante alternância no comando nacional do PROS – Partido Republicano da Ordem Social, agremiação ao qual sou filiado, que acabaram importando na mudança dos membros da comissão provisória do partido no Estado de Sergipe, entendi que seria mais prudente retirar nossa candidatura ao Governo do Estado no pleito vindouro, a fim de ofertar, em outro momento e com maior segurança, uma alternativa de projeto ao povo sergipano.

Ressalto que definitivamente retorno ao cenário político sergipano, como já fiz em outras oportunidades, me colocando à disposição para apresentar alternativas que importem no bem-estar da população, principalmente diante da escassez de nomes que possam contribuir para o futuro do estado”.

Até breve.

Jorge Alberto Teles Prado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados. A decisão foi proferida na suspensão de tutela Provisória (STP) 915.

Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

Atos interna corporis

Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes.

Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.

Fux destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo.

A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Leia a íntegra da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Direito civil

Primeira a votar nesta tarde, a ministra Rosa Weber entende que a lei não pode ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência. Ela considera que a retroação da lei mais benéfica ao réu, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), deve ter interpretação restritiva apenas ao direito penal, não alcançando o direito administrativo sancionador.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considera que a Lei de Improbidade Administrativa está no campo do direito civil, o que impede sua retroatividade.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também considera que a lei tem natureza civil e, dessa forma, não pode retroagir para afetar situações com trânsito em julgado. Contudo, como os atos não intencionais (culposos) deixaram de ser tipificados como improbidade administrativa, o novo texto deve ser aplicado nas ações em curso quando a lei entrou em vigor, pois não configuram mais ilicitude.

Equiparação ao direito penal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, considera que as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais. Por essa característica, que a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência, mesmo quando houver trânsito em julgado.

Também para o ministro Gilmar Mendes, a semelhança entre os sistemas de persecução de ilícitos administrativos e criminais permite a retroatividade da lei. Segundo ele, a retroação da lei mais benéfica é direito do réu e não pode ser interpretado restritivamente.

Caso concreto

No caso concreto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a prescrição e restabeleceu sentença que absolvera uma procuradora em uma ação civil pública na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o ressarcimento de prejuízos supostamente ocorridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006, quando a prescrição prevista na lei era de cinco anos.

Teses

As teses de repercussão geral fixadas foram as seguintes:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Informa o jornalista Lauro Jardim, no Globo, sobre o SporTV na Copa:

O SporTV está reforçando seu time de comentaristas para a Copa do Mundo do Catar, daqui a três meses. O canal acaba de contratar cinco craques da bola para as transmissões e programas. 

São eles: Cristiane, segunda maior artilheira da seleção brasileira feminina; Andrés D’Alessandro, ídolo do Internacional; Hernanes, ex-São Paulo; Kleberson, pentacampeão mundial em 2002; e Tamires, lateral do Corinthians e atual titular da amarelinha. 

Hernanes, Kleberson e Tamires vão comentar as partidas do Mundial. Já Cristiane e D’Alessandro atuarão como convidados do “Seleção Catar”, programa especial que vai ao ar durante a Copa, com apresentação de André Rizek e Marcelo Barreto.

Nunca é demais lembrar que o SporTV, que é da Globo, perdeu Casagrande e Petkovic, depois de liberal-los, “em comum acordo”.

O Vasco perdeu de 2 a 0 para o CSA, na noite desta quinta-feira (18) no estádio Rei Pelé, em Maceió, e desperdiçou a oportunidade de assumir a vice-liderança da Série B do Campeonato Brasileiro.

Após o revés na 25ª rodada da competição, o Cruzmaltino permaneceu na 4ª posição com 42 pontos, 11 a menos que o líder Cruzeiro. Já o Azulão deixou o Z4 da classificação ao somar 26 pontos, assumindo a 16ª posição.

O CSA abriu o placar cedo, aos 2 minutos de partida. O lateral Igor cobrou escanteio e o zagueiro Lucão cabeceou para superar o goleiro Thiago Rodrigues. Ainda na etapa inicial, aos 24 minutos, o atacante Lucas Barcelos recebeu lançamento e aproveitou falha da defesa do Vasco para finalizar com liberdade.

Agora, o Vasco retorna a campo no dia 28 de agosto, quando mede forças com o Bahia em Salvador. Um dia antes o CSA visita o Operário.

O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. 

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. 

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final. O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse o relator. “A conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenas vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.

O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele. 

A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princípios que devem nortear a conduta parlamentar. 

Monteiro foi o último a falar. Ele disse que havia errado por não aprender com os colegas mais velhos e que era muito jovem. Monteiro disse que não havia cometido crimes nos fatos narrados e pediu para não ser jogado na cova dos leões.  “Eu não sou condenado a nada, eu sei que tomar uma posição contra minha posição aqui é muito doloroso porque a perseguição que virá sobre os senhores será muito grande. Mas pior é entregar a cabeça de um dos seus pares, mesmo sem uma condenação”, disse Monteiro.

Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderá levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.

Mesmo com um homem a menos, o São Paulo segurou um empate por 2 a 2 com o América-MG, na noite desta quinta-feira (18) no estádio Independência, e se classificou para as semifinais da Copa do Brasil, onde terá o Flamengo como adversário. O Tricolor garantiu a vaga com a igualdade porque, na ida das quartas, venceu por 1 a 0 no Morumbi.

O São Paulo deu a impressão de que chegaria à classificação sem grandes dificuldades, pois abriu uma vantagem de dois gols na etapa inicial. Logo aos 22 minutos, Igor Gomes tocou para Rodrigo Nestor, que, de calcanhar, tocou para Luciano acertar um belo chute da entrada da área.

Seis minutos depois Diego Costa deu um chutão para a frente, o argentino Calleri escorou com o calcanhar no alto e Luciano dominou, driblou Maidana e bateu com categoria para ampliar a vantagem do Tricolor.

Mas o Coelho não estava morto e conseguiu descontar antes do intervalo. Aos 41 minutos o juiz marcou pênalti a favor da equipe da casa, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo). O atacante Wellington Paulista foi então para a cobrança e não vacilou.

Se o primeiro tempo começou melhor para o São Paulo, no início da segunda etapa o América-MG teve motivos para ficar mais animado. Primeiro com a expulsão do zagueiro Miranda logo aos 12 minutos, por causa de falta sobre Everaldo que o levou a receber o segundo cartão amarelo. Depois, aos 19, quando Pedrinho cruzou e Everaldo finalizou de primeira para empatar em 2 a 2.

A partir daí a tônica da partida foi a seguinte: O Coelho pressionando um São Paulo que se desdobrou muito para segurar o resultado até o apito final. E a equipe de Rogério Ceni teve sucesso em sua empreitada para ficar com a vaga.

Antes de iniciar a disputa por uma vaga na final da Copa do Brasil com o Flamengo, o São Paulo visita o Santos no próximo domingo (21) pelo Brasileiro. No mesmo dia o América-MG visita o Athletico-PR.

A Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Deacav) abriu inquérito policial para investigar a denúncia de abuso sexual ocorrido na quarta-feira, 17, no interior de um hospital público da capital sergipana.

Segundo as primeiras informações coletadas, a vítima é uma adolescente, que passou mal na escola e, acompanhada de sua mãe, foi conduzida pelo Samu a um hospital de Aracaju. Na unidade de saúde, a jovem alega ter sido abusada sexualmente pelo médico que fez o atendimento.

Assim que a polícia tomou ciência dos fatos, registrou o ocorrido e tomou o depoimento das primeiras partes, no caso os policiais militares que conduziram a vítima.

Segundo o delegado Ronaldo Marinho, que está presidindo o inquérito policial, as circunstâncias do fato estão sendo apuradas; foram realizados os procedimentos de proteção à vítima e providenciada a realização de exames médicos laboratoriais junto ao Instituto Médico Legal.

Os envolvidos foram identificados e estão sendo acionados e ouvidos. A Polícia Civil também atua na coleta de provas e das informações necessárias, e aguarda o laudo do IML, para a conclusão do inquérito policial.

Janier Mota

A deputada estadual Janier Mota (PSD) segue hospitalizada na cidade de Aracaju para tratar de sua saúde. Com quadro clínico estável, consciente e orientada, a parlamentar está internada em quarto, sem necessidade de uso de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Por recomendação médica, a deputada Janier Mota seguirá internada no hospital nos próximos dias, sendo assim, continuará afastada das atividades parlamentares e políticas. 

Por fim, a parlamentar agradece a todos pela preocupação, carinho e orações desejando a recuperação de sua saúde.