Os valores da negociação não foram divulgados pelos clubes. No entanto, a ESPN apurou que a venda foi fechada em 70,7 milhões de euros (366,9 milhões) fixos.
Com isso, o volante brasileiro já se converte na terceira transferência mais cara da janela de transferências atual, atrás de Aurélien Tchouaméni, líder pelos 80 milhões de euros (cerca de R$ 415 milhões) pagos pelo Real Madrid ao Monaco, e Darwin Núñez, que deixou o Benfica rumo ao Liverpool por 75 milhões (cerca de R$ 389 mi).
Mas esta não é a única ‘marca’ quebrada pelo volante com a sua saída do clube merengue. O jogador também ocupa a terceira posição na classificação nas maiores vendas da história da equipe da capital espanhola.
O líder absoluto é Cristiano Ronaldo, que, em 2018, deixou a Espanha para se mudar para a Juventus por 117 milhões de euros. Em segundo está Di María, que viu o Manchester United pagar 75 milhões de euros pela sua contratação.
O brasileiro Miguel Pupo conquistou a etapa de Teahupo’o (Taiti) da Liga Mundial de Surfe (WSL) após derrotar na final o taitiano que compete pela França Kauli Vaast por 17,17 pontos a 15,00 nesta sexta-feira (19).
Esta foi a primeira vez, após 11 anos de carreira, que o paulista venceu uma etapa no circuito mundial. Porém, mesmo com o triunfo no Taiti, Miguel Puppo ficou fora do WSL Finals (etapa especial na qual os títulos mundiais serão disputados entre os top-5 do ranking em setembro na Califórnia), competição que envolverá os brasileiros Filipe Toledo e Italo Ferreira, os australianos Ethan Ewing e Jack Robinson e o japonês Kanoa Igarashi.
Norte-americana vence no feminino
Entre as mulheres o título ficou com a norte-americana Courtney Conlogue, algoz da brasileira Tatiana Weston-Webb em Teahupo’o. A norte-americana garantiu a conquista ao derrotar na decisão a costarriquenha Brisa Hennessy por 11,67 a 5,20.
Com o final da etapa do Taiti, foram definidas as últimas classificadas para o WSL Finals no feminino. A disputa contará com a presença de Tatiana Weston-Webb, da havaiana Carissa Moore, da francesa Johanne Defay, da australiana Stephanie Gilmore e de Brisa Hennessy.
Duas vulnerabilidades de segurança nos sistemas operacionais da Apple iOS e MacOS fizeram com que a empresa disponibilizasse hoje (19) uma atualização de emergência que deve ser feita por todos os usuários.
Divulgação
Segundo nota da gigante de tecnologia, as vulnerabilidades podem permitir que pessoas mal intencionadas tomem “completo controle dos dispositivos” por meio da execução de códigos maliciosos com privilégios elevados sem o conhecimento ou a permissão do proprietário do dispositivo.
A falha de segurança foi identificada em aparelhos iPhone 6S e superiores; todos os modelos de iPad Pro, iPad 2 e superiores; iPad 5ª geração e superiores; iPad Mini 4 e superiores e no iPod Touch de 7ª geração.
Já para o sistema operacional de mesa, o MacOS, a atualização deve ser feita para usuários que estiverem usando as versões Monterey, Big Sur e Catalina.
Como atualizar
Em seu dispositivo Apple, busque as Configurações (Settings), vá em Geral (General) > e selecione Atualização de Software (Software Update). Aguarde a busca pela última atualização, mantenha seu aparelho conectado a uma rede sem fio e com carga superior a 70%.
Para os sistemas de mesa, vá em Preferências de Sistema (System Preferences) > Atualização de Software (Software Update).
Apple/YouTube
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Distrital de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública para que as atividades do Espaço Villa Antonella Eventos Ltda-ME sejam suspensas até que as licenças ambientais sejam regularizadas. A multa diária por descumprimento será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Segundo a Promotora de Justiça Maria Helena Moreira Sanches Lisboa, “o MPSE, compromissado em preservar e defender o meio ambiente, instaurou procedimento administrativo de inquérito civil, após denúncia de moradores da região, visando a apuração dos danos ambientais em decorrência de poluição sonora causados pelo espaço de eventos. Durante a investigação constatou-se, ainda, a inexistência de licença ambiental”, explicou. “Judicializada a questão relativa à poluição sonora, restou a investigação acerca do licenciamento ambiental do empreendimento”, completou a Promotora de Justiça.
De acordo com o que foi exposto na Ação, a proprietária do empreendimento informou que buscou regularizar o licenciamento junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e, após ação judicial determinando ao órgão ambiental que prosseguisse com a análise, foi destacado, por meio de Informação Técnica, que “o processo foi analisado (apreciado) por duas vezes e a empresa não respondeu as Notificações Técnicas em nenhuma das ocasiões”, ou seja, a licença ambiental ainda não foi concedida.
“Como não foi comprovado o devido licenciamento ambiental do Espaço Villa Antonella Eventos Ltda-ME, a proprietária estaria descumprindo determinação legal. O empreendimento não possui os licenciamentos ambientais obrigatórios, quais sejam, licença prévia, licença de instalação e licença de operação para a instalação e o funcionamento, conforme a Informação Técnica da Adema”, ressaltou a Promotora de Justiça na ACP.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, promoveu reunião, na última quarta-feira, 17, com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), para discutir sobre o desabastecimento do leite especial (fórmulas infantis) destinado às crianças alérgicas à proteína do leite de vaca.
Segundo a Promotora de Justiça Alessandra Pedral, o MPSE tem recebido diversas denúncias nos últimos dias sobre a falta da fórmula infantil Neocate. “Muitos usuários dependem desta fórmula para ter uma alimentação adequada e elas demandam um alto custo para as famílias”, destacou.
A SES informou que fornece quatro tipos de fórmulas: NT01, NT04, NT14, e NT61. As NT01 e 04 estão com abastecimento regular; a NT61 (Nam Zero Lactose) está com problemas de abastecimento, em razão do atraso no processo licitatório, mas foi assegurada a regularização no prazo de 15 dias.
Em relação à NT14 (Neocate), a Secretaria disse que houve desabastecimento por causa de problemas relacionados à ausência de matéria-prima do fornecedor, o que atrasou a entrega. Questionada pelo MPSE sobre a previsão de chegada, a SES afirmou que estima receber em 15 dias. Segundo a SES, há atualmente 98 usuários aguardando a fórmula Neocate e 58 à espera da Nam Zero Lactose.
A Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que, no momento, não seria viável a abertura de um processo de compra emergencial para aquisição da Neocate, pois levaria mais tempo que a própria regularização do fornecimento. Foi relatado pelos representantes que a SES conseguiu um “empréstimo” de 100 latas.
A Promotora de Justiça questionou à Secretaria sobre a existência de fórmula substituta para a Neocate e Nam Zero Lactose, a fim de atender, emergencialmente, os pacientes em espera. Em resposta, a SES disse que não há nenhuma opção substitutiva dentro da padronização do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Diante da previsão de regularização do abastecimento no prazo de até 15 dias, tempo considerado longo diante do volume de usuários aguardando e da necessidade emergencial de minimizar os transtornos causados, ficou definido que, em até 48 horas, a SES deverá informar: sobre as providências adotadas, junto a outros Estados, a fim de obter ‘empréstimo’ de latas das fórmulas Neocate e Nam Zero Lactose; a viabilidade de aquisição emergencial das referidas fórmulas, junto a fornecedores locais, até a regularização, como forma de atender os usuários que estão totalmente desabastecidos, até porque, após pesquisa realizada pelo MPSE, nesta data, nas redes de farmácias, a comercialização das fórmulas está ocorrendo regularmente”, ressaltou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral.
NE Notícias teve acesso a documento, que comprova apuração eleitoral em Sergipe.
O Ministério Público Eleitoral pede informações e prepara inquérito, com apuração, em Sergipe.
A vitamina B12 pode ser um complemento terapêutico para pacientes com casos moderados e graves de Covid-19. É o que aponta um novo estudo feito pela Fiocruz Minas.
Pesquisadores da instituição constataram que a vitamina B12 regula processos inflamatórios que, durante a infecção pelo coronavírus, encontram-se desregulados e levam ao agravamento da infecção.
Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.
A Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.
Eleições 2022
Confira, a seguir, alguns destaques da norma:
Desequilíbrio na disputa
São proibidas aos agentes públicos algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.
É vedado, por exemplo, ceder ou usar – em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos – bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.
Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.
Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Publicidade
É proibido aos agentes públicos em campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Não podendo constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos
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Vedações a nomeação, contratação e demissão no serviço público
Também não é permitido ao agente público fazer uso promocional – em favor de candidata, candidato, partido, coligação ou federação – e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
Além disso, não será permitido, nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.
Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios
No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção só vale nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Por fim, os agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.
Neste sábado, dia 20, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), adere ao Dia D da Campanha de Multivacinação e contra a Poliomielite, com ação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e nos três shoppings da capital.
A ação visa estimular a atualização do cartão de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos, mas a atualização também estará disponível para adultos com o serviço de vacinação contra a covid. Do início da campanha até esta quinta-feira, 18, mais de 32.400 doses de vacinas de rotina foram aplicadas na Multivacinação e outras 4.201 doses contra a poliomielite.
André Moreira/SMS
Recebem a vacina contra a poliomielite crianças de 1 ano a menores de 5 anos; crianças menores de 1 ano serão vacinadas conforme indicação do Calendário Nacional de Vacinação, com a VIP. Já a campanha de Multivacinação contempla crianças e adolescentes menores de 15 anos não vacinados ou com esquemas vacinais incompletos, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação.
“Os pais e responsáveis devem apresentar documento de identificação, juntamente com a certidão de nascimento da criança e o cartão de vacinação. Estaremos com os imunizantes nas salas de vacina das UBSs e nos shoppings da capital e, a partir da segunda-feira [22] continuarão sendo ofertados nas Unidades Básicas de Saúde”, orienta a coordenadora do Programa Municipal de Imunização da SMS, Larissa Ribeiro.
Pontos e horários
Das 8h às 13h, estarão abertas as salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde (com exceção das UBSs Irmã Caridade e Joaldo Barbosa) e o Colégio Marechal Henrique Teixeira Lott, localizado na rua Nova Paraíba, s/n, Bairro América. No horário das 8h às 16h ficarão funcionando as UBSs: Santa Terezinha (Robalo), Augusto Franco (Farolândia), Cândida Alves (Santo Antônio), José Caumby (Jardim Centenário).
Das 10h às 17h estarão funcionando os pontos de vacinação dos shoppings Jardins, Aracaju Parque e Riomar.
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Segunda dose CoronaVac
A partir desta sexta-feira, 19, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Saúde, inicia a aplicação da segunda da vacina CoronaVac, nas primeiras crianças com 3 e 4 anos que foram vacinadas com a primeira dose. São esperadas 244 crianças para essa imunização, que cumpriram o intervalo de 28 dias.
“Esse é o intervalo necessário para a aplicação da segunda dose de CoronaVac, e, portanto, os pais e responsáveis devem conferir a data marcada no cartão de vacinação da criança. As crianças que não conseguirem se vacinar na sexta, podem aproveitar a ação do Dia D de Multivacinação e receber também a segunda dose contra a covid”, explica Larissa Ribeiro.
O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).
A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura dele. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.
Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.
“Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, decidiu o ministro.
A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF.
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