A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta sexta-feira (26/8) a permanência do acionamento da bandeira verde para o mês de setembro. Essa sinalização reflete boas condições de geração de energia elétrica sem cobrança adicional nas contas de luz, mesmo considerando previsão de crescimento do consumo de energia no País. A bandeira será válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional.

ANEEL/Reprodução

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica, especialmente quando as condições de geração não são favoráveis.

As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Agora ele sabe e pode se programar. Se a bandeira está vermelha, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de energia.

A defesa do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) tenta Embargo de Declaração como primeira medida jurídica para tentar evitar decisão impugnando candidatura a governador do Estado de Sergipe.

Reprodução

Valmir vai até o final, ou seja, em última instância, para tentar evitar a impugnação.

Seu nome e sua foto podem até não aparecer na contagem dos votos, mas será candidato, provavelmente sub-judice, ou seja, dependendo de julgamento.

Tentará ser diplomado se sair vencedor.

O vazamento de dados que deveriam ser mantidos em sigilo afasta a excludente de responsabilidade da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Como consequência, impõe-se ao prestador do serviço o dever de ressarcir eventuais prejuízos decorrentes de golpes, ainda que o lesado contribua para o sucesso da fraude revelando suas senhas bancárias. 

Essa fundamentação foi adotada pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao dar provimento ao recurso de apelação de uma professora de Educação Física e tornar inexigível a cobrança de R$ 14.460,27. O valor se refere a 34 compras feitas em um único dia com cartões de crédito e débito da vítima vinculados ao Banco Itaú.

“Irretorquível a declaração de inexigibilidade de todas as despesas impugnadas pela autora, bem como, quanto aos respectivos consectários da mora”, observou a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora do recurso. O juízo da 8ª Vara Cível de Santos havia determinado que cada parte arcasse com metade do prejuízo da fraude.

De acordo com a relatora, não houve manifestação de vontade válida da vítima nas transações realizadas pelos golpistas e o banco, “tampouco, se prontificou a identificar as pessoas responsáveis pelas operações, bem como, não provou que a movimentação intensa e vultosa, em curto espaço de tempo, ajustara-se ao perfil da requerente”.

Cláudia Pessoa acrescentou que os dados pessoais da vítima obtidos previamente pelos envolvidos na fraude foram essenciais para o êxito da fraude, representando essa “quebra do sigilo bancário” descumprimento do dever de segurança por parte do réu. Os desembargadores Nuncio Theophiloneto e Daniela Menegatti Milano seguiram a relatora.

A defesa da instituição financeira sustentou inexistir nexo de causalidade entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço oferecido, porque os clientes são orientados a zelar pelo sigilo da senha do cartão. Alegou ainda que os prejuízos suportados pela autora decorreram exclusivamente de sua negligência.

O colegiado afastou a tese do banco, considerando inaplicável a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC. Conforme essa regra, “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar […] a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

O acórdão se baseou na teoria do risco da atividade, no reconhecimento da responsabilidade objetiva nas relações de consumo e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (“as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”).

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Conforme a responsabilidade objetiva inserida no artigo 14, caput, do CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Golpe do motoboy
Segundo o advogado Luiz Fernando Fernandes, em virtude do vazamento de dados, a sua cliente começou a ser vítima bem antes de receber a ligação do estelionatário, que se passou por funcionário da área de segurança do banco. “Além do número de telefone da vítima, ele já sabia o seu nome completo, endereço, CPF e os quatro números finais de seus três cartões”.

Consta da petição inicial que o suposto funcionário perguntou à autora se ela reconhecia uma compra feita com um dos cartões dela em uma loja de Santa Maria (RS), município, aliás, onde nunca esteve. Após responder que não realizou a despesa, a vítima foi informada que se tratava de “clonagem” e, para evitar mais fraudes, os três cartões dela seriam bloqueados.

Em seguida, a ligação foi transferida à “central de atendimento”, sendo a professora orientada a digitar a sua senha para validar o bloqueio. Acreditando no enredo do golpista, a professora atendeu ao pedido. Por fim, ela entregou os cartões a um motoboy, supostamente contratado pelo banco, que foi buscá-los em sua residência.

Após algum tempo, a autora passou a receber diversos avisos de transações desconhecidas. O juiz Dario Gayoso Júnior assinalou na sentença que o banco falhou na fiscalização em tempo real das operações suspeitas e foi “negligente” ao não bloquear as compras que estavam em dissonância com o perfil do consumidor.

Contudo, embora reconhecesse a responsabilidade da instituição bancária, o magistrado ponderou que ela deveria se responsabilizar apenas pela metade do valor do prejuízo devido à “culpa concorrente do consumidor, que entregou o cartão e a senha a um fraudador, o que realmente caracteriza fortuito externo”.

“O vazamento de dados sigilosos serviu de trampolim para o êxito do golpe financeiro”, frisou Fernandes. Segundo ele, inicialmente, ao contrário do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações sensíveis não foram protegidas de acessos não autorizados. Depois, o banco não detectou o “desvio evidente do perfil de gastos da consumidora”.

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Apelação cível 1020906-59.2020.8.26.0562

A professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, sairá da prisão e vai para casa. A decisão que revogou sua prisão preventiva foi tomada nesta sexta-feira (26) pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado atendeu a recurso impetrado pelos advogados de Monique.

“A defesa informa que sempre confiou no Poder Judiciário brasileiro. Esta decisão é um exemplo do seu comprometimento com a Constituição Federal. O trabalho técnico/teórico e respeitoso é a base estrutural de toda atuação defensiva dos advogados de Monique Medeiros. O processo seguirá seu trâmite normal”, se manifestaram em nota conjunta os advogados Thiago Minagé, Hugo Novais e Camila Jacome.

Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021.

O menino chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. No entanto, ele e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.

 Justiça do Rio relaxou a prisão preventiva do cônsul da Alemanha no Rio de Janeiro, Uwe Herbert Hahn, 60 anos, preso no ida 7 deste mês pela morte do maridoo belga Walter Henri Biot, 52 anos, encontrado morto na cobertura do casal, na Rua Nascimento e Silva, em Ipanema, zona sul do Rio. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Dois dias depois da prisão do cônsul alemão no dia 9, a mesma desembargadora Rosa Helena Guita havia negado um pedido de liberdade feito pela defesa do diplomata. Na decisão, a magistrada escreveu “que não havia ilegalidades” na prisão em flagrante de Uwe Hahn.

No pedido recente de reconsideração da prisão em flagrante, a defesa do cônsul pediu a revogação da custódia cautelar, alegando ausência da prisão em flagrante e, ainda, em razão da inviolabilidade pessoal do acusado. A defesa sustentou que há excesso de prazo para oferecimento da denúncia.

Na decisão de conceder o habeas corpus em favor do cônsul alemão, a desembargadora escreveu: “De fato, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 7 de agosto de 2022 (data de sua audiência de custódia) e, de acordo com as informações extraídas do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verifica-se que até a presente data a denúncia ainda não foi oferecida, passados 9 dias do esgotamento do prazo legal de 10 dias”.

A desembargadora Rosa Helena Guita escreveu ainda na decisão que “assim considerando o flagrante excesso de prazo para a ação penal, defiro a liminar, a fim de relaxar a prisão do paciente Uwe Herbert Hahn”.

A magistrada determinou ainda a imediata expedição de alvará de soltura. Sem prejuízo, determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Ministério Público para que tome ciência e adote as providências que entender cabíveis.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que “a 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital informou que não foi, até a presente data, intimada para oferecimento de denúncia. Assim sendo, nem mesmo se iniciou o prazo para oferecimento da peça acusatória”, esclareceu a assessoria do MPRJ.

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, nesta quinta-feira (25/8), a decisão que concedeu a progressão para o regime aberto com prisão albergue domiciliar monitorada a Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel.  O magistrado determinou ainda a expedição de novo mandado de prisão contra o apenado. 

A medida atendeu pedido de efeito suspensivo do benefício feito pelo Ministério Público em recurso cujo mérito ainda será julgado pelos demais desembargadores que integram a Câmara.

Isaías do Borel deixou a cadeia no dia 15 deste mês, após ser beneficiado com progressão de pena para o regime aberto. Na ocasião, o juízo da Vara de Execuções Penais assinalou que o apenado cumpriu 84% da pena e apresentava comportamento carcerário classificado como ‘excelente’, não havendo apontamento por falta disciplinar desde a sua última prisão, em 2015. 

Processo 0063923-29.2022.8.19.0000 

O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia contra o modelo Bruno Krupp, proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Bruno foi denunciado após atropelar e provocar a morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho. Sem habilitação, o modelo pilotava uma moto em alta velocidade, na Avenida Lúcio Costa, em frente ao nº 2916, na Barra da Tijuca. Na decisão, o juiz também manteve a prisão preventiva do modelo. 

“Há prova de materialidade considerando o termo circunstanciado de fls.18/21, aditado às fls. 23/29, RO de fls. 40/41, 51/55, aditado às fls. 275/278, auto de apreensão de fls. 22, guia de remoção de cadáver de fls. 42/43 e, especialmente, laudo de necropsia de fls. 263/264. Por outro lado, há indícios de autoria considerando os termos de declarações de fls. 30/31 e os laudos de exame em local de fls. 244/252, laudo de exame em veículo de fls. 235/243. Assim, presente a justa causa, RECEBO a denúncia.”  
 
Na decisão, o juiz negou os pedidos da defesa de Bruno para relaxamento de sua prisão preventiva. 
 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu a reprodução de um trecho com “eventual conotação eleitoral” na veiculação da campanha do governo federal de divulgação do bicentenário da independência do Brasil.

O trecho em questão fazia referência à luta constante dos brasileiros independentes neste período de 200 anos e dizia: “[…] E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e, sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”.

Rosinei Coutinho / STF

Em decisão desta sexta-feira (26/8), Alexandre ainda permitiu a identificação dos Ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pela campanha, mas barrou a alusão a um site contendo menção ao governo.

O pedido de veiculação da campanha de divulgação foi feito pelo secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Sousa Costa. O objetivo seria “incentivar a sociedade brasileira a conhecer sua história e refletir sobre o seu papel na formação do país, livre e independente, despertando o orgulho, a autoestima e o sentimento de pertencimento à nação brasileira”.

O ministro relator destacou a relevância histórica da data e a importância do pertencimento à nação. Porém, ressaltou que a propaganda institucional “não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos”.

Para Alexandre, o secretário conseguiu demonstrar o viés educativo e informativo da campanha, exceto no trecho sobre “proteção das famílias” e “construção de um Brasil melhor”. Por isso, determinou a exclusão do excerto.

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Processo 0600799-19.2022.6.00.0000

Apesar de a janela de contratações já ter encerrado para o Flamengo, o clube segue movimentando o mercado da bola. Desta vez, o atleta a dar adeus à equipe é Vitinho.

O jogador, que tinha contrato com o Mais Querido até dezembro de 2022, acertou com o Al Ettifaq, da Arábia Saudita, por três temporadas. Nesta transação o Rubro-Negro não receberá qualquer compensação financeira, mas mantém 35% dos direitos econômicos do atleta para uma negociação futura.

Vitinho em jogo do Flamengo contra o Juventude no Mané Garrincha – Foto: Marcelo Cortes/Flamengo

Vitinho já se despediu de seus companheiros do Flamengo e não será relacionado para o clássico contra o Botafogo deste final de semana. O atacante é esperado pelo novo clube nos próximos dias.

Contratado em 2018 por 10 milhões de euros, Vitinho não conseguiu superar as expectativas da torcida desde sua contratação e foi perdendo espaço na equipe rubro-negra cada vez mais. Em 2022, o jogador disputou 22 jogos, não marcou gols e deu 4 assistências.

Dorival espera avaliação do departamento médico sobre David Luiz e comenta: “Não sei se preocupa para o próximo jogo”.

Na tarde desta sexta-feira (26), em Porangabuçu, o atacante Jô participou da coletiva de imprensa pré-jogo e vestiu pela primeira vez o manto alvinegro. O novo atacante do Vozão, que usará a camisa 77, falou sobre seus objetivos pelo Mais Querido e sua adaptação ao clube.

Jô foi anunciado pelo Vozão no dia 9 de agosto e vem aprimorando a parte física e recuperando o ritmo com as atividades diárias com o restante do elenco alvinegro.

Vozão TV/YouTube

Ao longo de sua carreira, o novo centroavante do Time do Povo acumula passagens por clubes como Corinthians e Atlético/MG e conquistou a Copa das Confederações 2013 pela Seleção Brasileira. Jô será jogador do Ceará até o fim da temporada 2022.