A respeito da notícia veiculada no horário eleitoral gratuito do candidato ao Governo de Sergipe, Rogério Carvalho, na última segunda-feira, 29, tratando como abandonada a Rodovia SE-200 entre os municípios de Gararu e Porto da Folha, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) informa ser inverídica, uma vez que as obras de reestruturação dos 26,63 Km da rodovia SE-200, por meio do Programa Pró Rodovias II, cujos investimentos são de 23.894.030,25, estão em andamento.

O DER ressalta que já foram executados os serviços de topografia, sondagem, troca de solo em alguns trechos e atualmente, a empresa responsável pela execução da obra está realizando a limpeza profunda dos bordos, bem como os serviços de drenagem, e, tão logo cesse o período chuvoso, os trabalhos terão celeridade, uma vez que será iniciada a reciclagem, terraplanagem e por fim a aplicação da nova camada asfáltica.

Mais de 21 milhões de reais!

Recursos que deviam ter sido aplicados contra a Covid em alguns Estados, inclusive em Sergipe.

Novas empresas e imóveis estão sendo descobertos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta terça-feira (30), alerta sobre golpes que estão sendo aplicados com o uso de seu nome. Segundo a Anvisa, os golpistas estariam se passando por servidores da agência para oferecer vantagens e facilidades indevidas.ebcebc

Em nota, a Anvisa explica que, para aplicar o golpe, alguém liga para a empresa e, ao se identificar como servidor da agência reguladora, oferece “vantagens na análise de processos de registro de produtos”. Em geral, os contatos foram feitos com empresas do setor de saúde que mantêm relações com a Anvisa.

“A prática é ilegal e configura estelionato. A agência esclarece que não faz contato direto com empresas oferecendo qualquer tipo de vantagem ou facilidade, nem promessas de auxílio em quaisquer processos”, informou a Anvisa.

Denúncias sobre esse tipo de golpe devem ser feitas aos canais oficiais de atendimento da Anvisa. O espaço pode também ser usado para esclarecimento de dúvidas.

O juiz federal Edimilson Pimenta tomou decisão, que pode garantir candidatura de Fábio Henrique (União Brasil) a deputado federal, ou seja à reeleição.

Decidiu o magistrado:

Defiro a antecipação da tutela requestada para suspender os efeitos do Acórdão nº7.910/2021-TCU-1ª Câmara, que confirmou o Acórdão 9.030/2017-TCU-1ª Câmara (Tomada de Contas Especial), até julgamento definitivo da presente ação.

A decisão foi comunicada ao TRE, que recebeu pedido do Ministério Público Eleitoral, de impugnação da candidatura.

O julgamento ainda não saiu.

Até o dia 5 de setembro, a previsão climática para o país apresenta expectativas de acumulados de chuvas em “grande parte da Região Sul e na faixa noroeste da Região Norte”, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Para a semana entre 6 e 13 de setembro, a previsão é de “maiores acumulados de chuva na faixa noroeste do país, grande parte da Região Sul e leste da Região Sudeste”.ebcebc

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Fachada do instituto nacional de meteorologia (INMET), em Brasília – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sul

Os próximos dias na Região Sul devem apresentar, em grande parte, instabilidade devido a um sistema frontal que “favorecerá a ocorrência de acumulados que poderão ultrapassar 30 milímetros (mm), principalmente em áreas do Rio Grande do Sul e oeste de Santa Catarina”, informou o Inmet. Não há previsão de chuvas para o norte do Paraná.

Acumulados de chuva devem ocorrer em grande parte da região também entre os dias 6 e 13 de setembro, em especial no leste, onde os volumes de chuva podem ficar acima de 50 mm. Nas demais áreas, a previsão é de que a chuva fique em cerca de 30 mm.

Nordeste

Não há previsão de chuvas em grandes volumes na maior parte do Região Nordeste até 5 de setembro, mas pode haver ocorrência em “baixo volume” em áreas de Alagoas, Sergipe e Bahia. Ainda de acordo com o Inmet, essas chuvas poderão ultrapassar 10 mm, “principalmente na área mais litorânea”. Já no norte do Maranhão podem ocorrer pancadas de chuva de forma isolada.

A partir do dia 6, os maiores acumulados de chuva previstos para o Nordeste estão concentrados em áreas da costa leste, com acumulados de chuva abaixo dos 20 mm. Nas demais áreas, não há previsão de chuva.

https://www.youtube.com/watch?v=14TZa83efBA
Climatempo/YouTube

Norte

Até 5 de setembro estão previstas chuvas entre 20 e 50 mm no noroeste da Região Norte, em especial em Roraima e no Amazonas, podendo, segundo a Meteorologia, ultrapassar 80 mm em áreas do leste do Amazonas. “No Estado do Tocantins, Rondônia e centro sul do Pará não são previstos acumulados de chuva e, nas demais áreas, os acumulados previstos são inferiores a 10 mm”, detalha o instituto.

Do dia 6 em diante estão previstos acumulados de chuva acima de 30 mm no noroeste do Amazonas e no oeste de Roraima. Nas demais áreas, as chuvas devem ficar abaixo dos 20 mm. Não há previsão de chuvas para Tocantins e o leste do Pará.

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Centro-Oeste e Sudeste

Uma massa de ar seco deverá predominar na Região Centro-Oeste e em grande parte da Região Sudeste, o que dificultará a formação de chuva, fazendo com que predomine baixa umidade relativa do ar. O Inmet, no entanto, acrescenta que podem ocorrer chuvas isoladas em áreas litorâneas de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A partir do dia 6, as previsões são de “baixos acumulados de chuva” na Região Centro-Oeste. Em boa parte de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a chuva não deve chegar a 20 mm, limite que deverá ser ultrapassado apenas no centro-sul de Goiás.

Na Região Sudeste, os maiores acumulados de chuva “podem ocorrer em grande parte de São Paulo, centro-sul de Minas Gerais e áreas litorâneas”, com volumes acima dos 50 mm. “Nas demais áreas podem ocorrer chuvas de menor intensidade, e, em áreas do norte de Minas Gerais, não há previsão de chuva”, acrescenta o Inmet.

A AtlasIntel realizou pesquisa de intenção de voto por plataforma digital ouvindo 1.600 pessoas (metodologia de coleta e recrutamento digital aleatório (Atlas RDR)).

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

Margem de confiança: 95%.

Realização: 23 a 27 de agosto de 2.022.

Registro no TSE: SE-08915/2022.

Resultados, confira:

Cenário 1

Valmir de Francisquinho (PL) – 32,9%
Rogério Carvalho (PT) – 20,3%
Fábio (PSD) – 16,5%
Delegado Alessandro (PSDB) – 9,3%
Niully Campos (PSOL) – 2,1%
Dr. Antônio Claudio Geriatra (DC) – 0,5%
Jorge Alberto (PROS) – 0,5%
Prof Antônio Félix (UP) – 0,4%
Elinos Sabino (PSTU) – 0,1%
Voto Branco/Nulo – 9,6%
Não Sei (Indecisos) – 7,6%

Cenário 2 

Rogério Carvalho (PT) – 23,7%
Fábio (PSD) – 16,4%
Delegado Alessandro (PSDB) – 15,6%
Niully Campos (PSOL) – 4,3%
Dr. Antônio Claudio Geriatra (DC) – 0,7%
Elinos Sabino (PSTU) – 0,6%
Jorge Alberto (PROS) – 0,4%
Prof Antônio Félix (UP) – 0,3%
Voto Branco/Nulo – 23%
Não Sei (Indecisos) – 14,9%

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.

O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Depois de faturar mais de R$ 1 bilhão na última temporada, o Flamengo seguiu com metas altas para 2022. Principalmente na necessidade de vender jogadores. Apesar de ainda precisar arrecadar 50% do montante estipulado, o clima é de tranquilidade no Ninho do Urubu.

O orçamento do Flamengo, que encara o Vélez Sarsfield, nesta quarta-feira (31), às 21h30, pela semifinal da Conmebol Libertadores, prevê que o clube consiga arrecadar R$ 186 milhões com venda de direitos econômicos de atletas.

Até momento, foram R$ 96 milhões em negociações de atletas. Mesmo com os R$ 90 milhões ainda pendentes, a diretoria não muda a postura de valorizar seus atletas e não vender seus ativos na primeira proposta que aparecer.

Em ‘outro patamar’ financeiramente, o Flamengo no momento tem R$ 130 milhões como fluxo de caixa para eventuais necessidades durante a temporada, quantia que dá respiro aos cartolas em meio a condução de um projeto caro que é manter em dia todos os compromissos estipulados. E além dessa saúde financeira, a questão esportiva pode ainda render recursos inesperados no orçamento.

Semifinalista da Copa do Brasil e da Conmebol Libertadores, o Flamengo já atingiu a meta financeira nas competições de mata-mata em 2022. Ou seja, um eventual título nos dois torneios daria um dinheiro que não é esperado no orçamento, algo que pode ajudar a quitar a necessidade de vender.

Na Copa do Brasil, competição que o time carioca já venceu a partida de ida da semifinal por 3 a 1 diante do São Paulo, no Morumbi, uma classificação à final garantiria no mínimo R$ 25 milhões aos cofres pelo segundo lugar. Um título faria a diretoria embolsar R$ 60 milhões. Uma ajuda e tanto para cumprir a meta de R$ 90 milhões.

E o mesmo vale para a Libertadores. Na semifinal diante do Vélez, o Flamengo garantiria ao menos US$ 6 milhões, algo em torno de R$ 30 milhões, só pelo segundo lugar. E um título em Guayaquil faria o Rubro-Negro embolsar US$ 16 milhões, cerca de R$ 81 milhões.

Planejamento esportivo lado a lado com o financeiro

As finanças são fundamentais para qualquer planejamento. Mas o sucesso esportivo também é algo que o Flamengo busca a cada momento. Principalmente após um 2021 sem conquistas importantes.

Com isso, o Flamengo seguirá a batida para conquistar tudo o que for preciso. Depois do clássico contra o Botafogo, o objetivo é seguir brigando pelo Brasileirão, Copa do Brasil e Libertadores. Depois de ter sucesso nos compromissos da semana no país, a meta agora é voltar da Argentina com um bom resultado e encaminhar a vaga na decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas dos Estados do Pará, do Tocantins, de Minas Gerais, de Rondônia e de Goiás que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral. A decisão foi tomada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7111, 7113, 7116, 7119 e 7122) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas procedentes, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 26/8.

Jurisprudência

O relator das ações, ministro Edson Fachin, explicou que, de acordo com a jurisprudência recente do Supremo, uma vez adotada a seletividade no ICMS (quando a tributação é diferenciada de acordo com a essencialidade dos produtos e mercadorias), o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral. Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), com repercussão geral, e reafirmado nas ADIs 7117 e 7123, em que foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais de conteúdo idêntico ao questionado.

Mínimo existencial

Em seu voto, Fachin destacou que o objetivo da aplicação do princípio da seletividade em função da essencialidade é garantir que a incidência dos impostos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais, como a energia elétrica e os serviços de comunicação, não atinja parcela de riqueza que corresponda ao mínimo existencial. Dessa forma, as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade, são beneficiadas.

Modulação

Com relação à modulação dos efeitos da decisão, a Corte adotou o parâmetro fixado no RE 714139, de forma que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.

Normas derrubadas

Foram declarados inconstitucionais dispositivos das seguintes normas: 

Lei 5.530/1989 do Pará, com as alterações das Leis estaduais 6.344/2000 e 6.175/1998; 
Lei 1.287/2001 do Tocantins, com alterações da Lei estadual 3.019/2015;
Lei 6.763/1975 de Minas Gerais, com as alterações das Leis estaduais 10.562/1991 e 23.521/2019; 
Lei 688/1996 de Rondônia; e
Lei 11.651/1991 de Goiás, com alterações das Leis estaduais 15.051/2004 e 15.505/2005.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tornou públicos nesta segunda-feira (29) documentos sobre a operação policial que envolveu empresários, autorizada por ele na semana passada – confira as íntegras ao final do texto.

Conforme o ministro, as notícias veiculadas na Petição (PET) 10543 guardam estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos (INQ) 4781, 4828, 4879, 4888 e 4874, todas elas voltadas ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, promovendo o descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

O material indica que as provas juntadas nos autos, somadas a outros fortes indícios que estão sendo analisados nos referidos inquéritos, desde 2019, de possível participação de diversos empresários, anteriormente do grupo “Brasil 200 Empresarial”, que, atualmente, participam do grupo “WhatsApp Empresários & Política”, citados na representação da Polícia Federal, em financiamento na produção e divulgação de notícias fraudulentas e na organização de atos antidemocráticos, não permitem que a troca de mensagens com caráter eminentemente antidemocrático possam ser ignoradas, em especial, à vésperas do dia 7 de setembro.

De acordo com o entendimento do ministro, dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas por um grupo de empresários, que repetem o mesmo modus operandi ilícito verificado desde 2019, fomentando o ataque a instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito.

Nos documentos divulgados, a Polícia Federal pediu a adoção de medidas voltadas ao esclarecimento dos fatos, especialmente considerado o momento pré-eleitoral de acirramento da polarização, destacando que as condutas investigadas podem resultar em (a) ações violentas por adesão de voluntários, considerando o meio em que se praticam os atos (aplicativos de comunicação); e (b) cooptação de pessoas em razão do poder econômico do mencionado grupo e utilização da posição hierárquica junto a funcionários para angariar votos ao candidato apoiado pelos empresários por meio de pagamento de “bônus em dinheiro ou em prêmio legal para todos os funcionários”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a existência do mesmo modus operandi identificado nos referidos inquéritos, revelando verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos.

Além disso, a decisão destacou que o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, na avaliação do ministro, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.

O ministro considerou presentes indícios da prática de incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa – crimes previstos nos artigos 286, 288, 359-L e 359-M, do Código Penal, bem como no artigo 2º da Lei 12.850/13, respectivamente.

Leia a íntegra da decisão que retirou o sigilo.

Leia a íntegra da representação da PF.

Leia a íntegra da manifestação do juiz instrutor.

Leia a íntegra da decisão que autorizou a operação.