Não é difícil de perceber que vários candidatos a vários cargos fazem campanhas de mentirinha em Sergipe.
Hoje é o primeiro dia do mês de Setembro e, na capital sergipana, é notório que falta campanha eleitoral.
Vários disputando cargos para o Legislativo e o Executivo caminham para desistir de disputar as eleições deste ano.
Até parece que não há campanha eleitoral!
Quem não tiver o nome vetado por decisões da Justiça Eleitoral, desistirá de concorrer, é só aguardar mais alguns dias.
Por outro lado, alguns, levados por projetos meramente pessoais, prejudicam aliados, e não estão nem aí.
Os nomes aparecerão, é só esperar mais alguns dias.
Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.
A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043, em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.
Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.
Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.
Ao votar na sessão de hoje, Fux ressaltou que os titulares do direito têm legitimação ordinária para defesa do seu patrimônio, sem prejuízo das hipóteses de legitimação extraordinária, que é o caso do MP quando promove ação de improbidade para pleitear um direito alheio.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vaez, frisou que eventuais excessos ou abuso de autoridade no manejo dessas ações devem ser devidamente punidos, sem alterar o sistema normativo em que a probidade e a moralidade são princípios obrigatórios.
Erário
O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli no sentido de que a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Para Mendes, o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.
O Vasco retomou o caminho das vitórias na Série B do Campeonato Brasileiro ao bater o Guarani por 2 a 1, na noite desta quarta-feira (31) no estádio de São Januário. Com este resultado o Cruzmaltino assume a terceira posição da classificação com 45 pontos. Já para o Bugre o revés representou a queda para a vice-lanterna com 26 pontos.
A vitória da equipe comandada por Emílio Faro começou a ser construída aos 19 minutos do primeiro tempo, em gol em cobrança de pênalti Nenê. O segundo do Vasco saiu com menos de um minuto da etapa final, com Eguinaldo aproveitando rebote dado pelo goleiro Maurício Kozlinski. O Guarani ainda conseguiu descontar com o zagueiro Anderson Conceição, mas o Cruzmaltino segurou a vantagem até o fim.
O Vasco volta a entrar em campo no próximo sábado, quando visita o Brusque no Augusto Bauer. No mesmo dia o Gurarani mede forças com o Sampaio Corrêa.
O Flamengo abriu ótima vantagem sobre o Vélez Sarsfield pelas semifinais da Libertadores. Nesta quarta-feira (31), o Rubro-Negro venceu o primeiro jogo do confronto por 4 a 0, no estádio José Amalfitani, em Buenos Aires (Argentina). O centroavante Pedro balançou as redes três vezes e disparou na artilharia da competição, com 11 gols.
A partida de volta será na próxima quarta-feira (7), às 21h30 (horário de Brasília), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Os cariocas podem até perder por três gols de diferença que, ainda assim, classificam-se à terceira final de Libertadores em quatro anos. Os argentinos têm de vencer por cinco ou mais gols de saldo no tempo normal. Caso igualem o placar agregado, ganhando por quatro gols, a decisão será nos pênaltis.
O início agressivo do Flamengo, subindo as linhas e pressionando a saída de bola, acuou o Vélez, que teve dificuldades de se aproximar da meta rubro-negra. É verdade que, quando conseguiu, assustou. Aos 34 minutos, o meia Luca Orellano cobrou falta na trave. Mas os anfitriões pouco fizeram a mais no primeiro tempo.
A equipe brasileira soube aproveitar as brechas deixadas pelos argentinos. Aos 31 minutos, o zagueiro Léo Pereira, livre, cruzou pela direita e Pedro apareceu às costas da defesa para desviar na saída do goleiro e abrir o placar. Aos 45, em boa jogada rubro-negra que começou em um desarme do volante João Gomes, o atacante Gabriel Barbosa recebeu de Giorgian de Arrascaeta na área e tocou de primeira para o também meia Everton Ribeiro fazer o segundo dos cariocas.
A partida de volta será na próxima quarta-feira (7), às 21h30 (horário de Brasília), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Os cariocas podem até perder por três gols de diferença que, ainda assim, classificam-se à terceira final de Libertadores em quatro anos. Os argentinos têm de vencer por cinco ou mais gols de saldo no tempo normal. Caso igualem o placar agregado, ganhando por quatro gols, a decisão será nos pênaltis.
O início agressivo do Flamengo, subindo as linhas e pressionando a saída de bola, acuou o Vélez, que teve dificuldades de se aproximar da meta rubro-negra. É verdade que, quando conseguiu, assustou. Aos 34 minutos, o meia Luca Orellano cobrou falta na trave. Mas os anfitriões pouco fizeram a mais no primeiro tempo.
A equipe brasileira soube aproveitar as brechas deixadas pelos argentinos. Aos 31 minutos, o zagueiro Léo Pereira, livre, cruzou pela direita e Pedro apareceu às costas da defesa para desviar na saída do goleiro e abrir o placar. Aos 45, em boa jogada rubro-negra que começou em um desarme do volante João Gomes, o atacante Gabriel Barbosa recebeu de Giorgian de Arrascaeta na área e tocou de primeira para o também meia Everton Ribeiro fazer o segundo dos cariocas.
O Flamengo manteve o ritmo na volta do intervalo, envolvendo o Vélez na troca de passes e chegando ao terceiro aos 15 minutos, novamente com Pedro. O centroavante foi lançado por Gabriel Barbosa e tocou por cima de Hoyos. O próprio Gabriel Barbosa teve duas chances para aumentar a vantagem, na frente do goleiro, mas as desperdiçou. Aos 22, chutou em cima do arqueiro. Oito minutos depois, recebeu de João Gomes com o gol vazio, mas bateu ao lado.
A pressão carioca, em meio à desorganização dos argentinos, culminou no quarto gol. Aos 37 minutos, o meia Arturo Vidal lançou para Gabriel Barbosa, mas a bola desviou na zaga e sobrou com Pedro. O camisa 21, em noite inspirada, aproveitou e balançou as redes pela terceira vez na noite, fechando o marcador no José Amalfitani.
Antes de reencontrar o Vélez, o Flamengo volta a campo neste domingo (4), pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. Tentando se aproximar do líder Palmeiras, o Rubro-Negro, segundo colocado, com sete pontos a menos, enfrenta o Ceará no Maracanã, às 11h.
A alta da inflação nos últimos meses fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O projeto da Lei Orçamentária de 2023, enviado hoje (31) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.302, R$ 8 mais alto que o valor de R$ 1.294 aprovado na LDO.
Esse será o quarto ano seguido sem reajuste real. A Constituição determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Tradicionalmente, a equipe econômica usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano atual para corrigir o salário mínimo do Orçamento seguinte.
Com a alta de itens básicos, como alimentos e combustíveis, a previsão para o INPC em 2022 saltou de 4,25% no início do ano para 7,41%. O valor do salário mínimo pode ficar ainda maior, caso a inflação supere a previsão até o fim do ano.
PTB e inflação
O projeto do Orçamento teve poucas alterações em relação às estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB foi mantida em 2,5% para 2023. A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, passou de 3,25% para 4,5% para o próximo ano.
Outros parâmetros foram revisados. A proposta do Orçamento prevê que a Taxa Selic (juros básicos da economia) encerrará 2023 em 12,49% ao ano, contra projeção de 9,99% ao ano que constava na LDO. A previsão para o dólar médio caiu de R$ 5,35 para R$ 5,12.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rechaçou pedido apresentado por quatro parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. O documento enumera vários fundamentos pelos quais o requerimento deve ser rejeitado: ilegitimidade dos autores, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso, além de desrespeito ao sistema acusatório. A manifestação é endereçada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um grupo de empresários.
No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração. “A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de “interessados” ou de autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)”, afirma.
Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi veiculado na íntegra por órgão de imprensa. “Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera.
Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do requerimento é legislar. “A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.
Fishing expedition – Ao destacar que os pedidos apresentados no processo têm embasamento em apenas matéria jornalística e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos antidemocráticos”, a vice-PGR afirma que a intenção é se valer de conjecturas e ilações para iniciarem e conduzirem frentes investigatórias com espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. O expediente conhecido como fishing expedition não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, vedação prevista em inúmeros precedentes judiciais, inclusive do próprio STF.
Outro vício destacado na petição é o fato de as assinaturas dos autores dos pedidos não terem certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Conforme descreve o MPF, essa irregularidade de representação compromete a validade do documento, porque a advogada, que é a única que assinou com certificação judicial, não tem procuração válida. Segundo esclarecido na manifestação, na procuração que confere poderes à advogada, os senadores também se limitaram a colocar a imagem digitalizada das assinaturas. Em função de todos os vícios apontados, a vice-PGR sustenta a impossibilidade de andamento do caso e, por isso, pede o arquivamento da petição.
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai examinar os pedidos de registro dos candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Ciro Gomes, e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. Os registros dos respectivos vice-candidatos e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas legendas também estão na pauta. O relator é o ministro Carlos Horbach.
O Plenário também deve analisar três representações referentes à propaganda eleitoral em 2022, todas sob relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri. Na primeira representação, a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que Jair Bolsonaro, presidente da República e candidato à reeleição pela coligação Pelo Bem do Brasil, teria disseminado desinformação e realizado propaganda antecipada negativa contra Lula.
Na segunda representação, o PDT acusa o candidato Lula de realizar propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, durante evento que ocorreu no dia 3 de agosto no Piauí. Na terceira representação, o candidato a presidente pelo Partido Novo (Novo), Felipe D’Avila, também aciona o candidato Lula por propaganda antecipada.
Sessão administrativa
Na sessão administrativa, os ministros devem analisar proposta de minuta de resolução que trata da execução de multas eleitorais, além de outras sanções de natureza pecuniária no âmbito da Justiça Eleitoral. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.
Em Sergipe, aliados do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) ficaram animados com a decisão do ministro relator, no Tribunal Superior Eleitoral, que, como NE Noticias informou, intimou partes para se manifestarem sobre o Embargo de Declaração, que pede esclarecimentos sobre decisão que o tornou inelegível para os próximos oito anos.
Esses mesmos aliados dizem que o ministro Sergio Banhos, relator, “aceitou” o embargo solicitado pela defesa do ex-prefeito.
A verdade é que não aceitou, apenas cumpriu medida jurídica,
O ministro não julgou, o que não torna o ex-prefeito elegível, mesmo que, juridicamente, ele continue autorizado a cumprir compromissos agendados de campanha.
Ou seja, o ex-prefeito, que pretende disputar a eleição deste ano, para governador de Sergipe, continua inelegível.
NE Notícias apenas continua publicando a verdade, mas não torce por quem quer que seja.
André Abreu apresenta o tributo Queen Celebration, no dia 11 de novembro, no Teatro Tobias Barreto, em Aracaju, com produção local de N Produções e Eventos. Ingressos disponíveis no site ShopIngressos.com, na bilheteria do Teatro e na Loja Habyto.
O cantor, multi-instrumentista, compositor e produtor musical impacta, não apenas pela aparência física semelhante a Mercury, mas pela qualidade, afinação e extensão vocal, André Abreu conta sobre a preparação para o show.
“É um trabalho que exige muita energia e entrega. Mais que um tributo, é uma homenagem de um fã para o ídolo, e de fã para fãs. A forma que encontramos para dar sequência a obra atemporal e genial do Queen”, diz André Abreu.
Em Queen Celebration in Concert, o público é convidado a reviver momentos inesquecíveis da banda. Em uma hora e meia de duração, André e a banda resgatam trechos marcantes de turnês e shows memoráveis, dentre eles, Queen Live at Wembley Stadium, de 1986.
Além do figurino cheio de detalhes que remetem a Freddie, o público vai poder escutar “Love of my Life”, “We Are The Champions”, “We Will Rock You”, “Radio Gaga”, “Crazy Little Thing Called Love”, “Don’t Stop Me Now”, “Somebody to Love” e “Another One Bites the Dust”, e tornaram o Queen recordista de vendas de discos em todo o mundo.
O guitarrista Danilo Toledo, o baixista PH Mazzilli e o baterista Guib Silva levam para o palco a energia contagiante de quando o quarteto britânico se apresentava. A banda é acompanhada por uma orquestra formada por 14 músicos sob a regência do experiente Andrei Presser, que também trabalhou no musical We Will Rock You.
A partir de 1º de setembro, os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”. O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos.
Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.
“Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, informou, em nota, a agência.
Já o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará fazer a revalidação.
Segundo a ANTT, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.
Capacidade de frete
De acordo com a entidade, o RNTRC tem como objetivo “levantar a capacidade de frete do país e assim organizar o setor de cargas”. Ele é composto por todos os tipos de veículos preparados para fazer o transporte de qualquer tipo de carga. “Ou seja, além de incluídos caminhões, também são contabilizados furgões, kombis, caminhonetes, reboques e semi-reboques”, acrescenta.
Pelo que dispõe a plataforma RNTRC, até 31 de julho de 2022 o Brasil possuía 887.271 cadastrados como Transportadores Autônomos de Cargass (TAC), 283.393 como Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e 544 cadastros como Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
A ANTT informou, ainda, que o Brasil tem uma frota de 2.603.878 veículos com capacidade de transporte de cargas. Destes, 219.178 são do tipo caminhão leve (3,5 toneladas (T) a 7,99 T); 613.415 são do tipo caminhão simples (8T a 29T); 640.610 são caminhões trator; e 1.101 são do tipo caminhão trator especial.
Os demais veículos variam entre caminhonetas e caminhonetes, entre outros. A idade média da frota no geral é 14,46 anos.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok