Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rechaçou pedido apresentado por quatro parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. O documento enumera vários fundamentos pelos quais o requerimento deve ser rejeitado: ilegitimidade dos autores, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso, além de desrespeito ao sistema acusatório. A manifestação é endereçada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um grupo de empresários.

No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração. “A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de “interessados” ou de autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)”, afirma.

Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi veiculado na íntegra por órgão de imprensa. “Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera.

Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do requerimento é legislar. “A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.

Fishing expedition – Ao destacar que os pedidos apresentados no processo têm embasamento em apenas matéria jornalística e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos antidemocráticos”, a vice-PGR afirma que a intenção é se valer de conjecturas e ilações para iniciarem e conduzirem frentes investigatórias com espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. O expediente conhecido como fishing expedition não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, vedação prevista em inúmeros precedentes judiciais, inclusive do próprio STF.

Outro vício destacado na petição é o fato de as assinaturas dos autores dos pedidos não terem certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Conforme descreve o MPF, essa irregularidade de representação compromete a validade do documento, porque a advogada, que é a única que assinou com certificação judicial, não tem procuração válida. Segundo esclarecido na manifestação, na procuração que confere poderes à advogada, os senadores também se limitaram a colocar a imagem digitalizada das assinaturas. Em função de todos os vícios apontados, a vice-PGR sustenta a impossibilidade de andamento do caso e, por isso, pede o arquivamento da petição.

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai examinar os pedidos de registro dos candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Ciro Gomes, e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. Os registros dos respectivos vice-candidatos e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas legendas também estão na pauta. O relator é o ministro Carlos Horbach.

O Plenário também deve analisar três representações referentes à propaganda eleitoral em 2022, todas sob relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri. Na primeira representação, a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que Jair Bolsonaro, presidente da República e candidato à reeleição pela coligação Pelo Bem do Brasil, teria disseminado desinformação e realizado propaganda antecipada negativa contra Lula.

Na segunda representação, o PDT acusa o candidato Lula de realizar propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, durante evento que ocorreu no dia 3 de agosto no Piauí. Na terceira representação, o candidato a presidente pelo Partido Novo (Novo), Felipe D’Avila, também aciona o candidato Lula por propaganda antecipada.

Sessão administrativa

Na sessão administrativa, os ministros devem analisar proposta de minuta de resolução que trata da execução de multas eleitorais, além de outras sanções de natureza pecuniária no âmbito da Justiça Eleitoral. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

Em Sergipe, aliados do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) ficaram animados com a decisão do ministro relator, no Tribunal Superior Eleitoral, que, como NE Noticias informou, intimou partes para se manifestarem sobre o Embargo de Declaração, que pede esclarecimentos sobre decisão que o tornou inelegível para os próximos oito anos.

Esses mesmos aliados dizem que o ministro Sergio Banhos, relator, “aceitou” o embargo solicitado pela defesa do ex-prefeito.

A verdade é que não aceitou, apenas cumpriu medida jurídica,

O ministro não julgou, o que não torna o ex-prefeito elegível, mesmo que, juridicamente, ele continue autorizado a cumprir compromissos agendados de campanha.

Ou seja, o ex-prefeito, que pretende disputar a eleição deste ano, para governador de Sergipe, continua inelegível.

NE Notícias apenas continua publicando a verdade, mas não torce por quem quer que seja.

André Abreu apresenta o tributo Queen Celebration, no dia 11 de novembro, no Teatro Tobias Barreto, em Aracaju, com produção local de N Produções e Eventos. Ingressos disponíveis no site ShopIngressos.com, na bilheteria do Teatro e na Loja Habyto.  

O cantor, multi-instrumentista, compositor e produtor musical impacta, não apenas pela aparência física semelhante a Mercury, mas pela qualidade, afinação e extensão vocal, André Abreu conta sobre a preparação para o show.

“É um trabalho que exige muita energia e entrega. Mais que um tributo, é uma homenagem de um fã para o ídolo, e de fã para fãs. A forma que encontramos para dar sequência a obra atemporal e genial do Queen”, diz André Abreu. 

Em Queen Celebration in Concert, o público é convidado a reviver momentos inesquecíveis da banda. Em uma hora e meia de duração, André e a banda resgatam trechos marcantes de turnês e shows memoráveis, dentre eles, Queen Live at Wembley Stadium, de 1986.

Além do figurino cheio de detalhes que remetem a Freddie, o público vai poder escutar “Love of my Life”, “We Are The Champions”, “We Will Rock You”, “Radio Gaga”, “Crazy Little Thing Called Love”, “Don’t Stop Me Now”, “Somebody to Love” e “Another One Bites the Dust”, e tornaram o Queen recordista de vendas de discos em todo o mundo.

O guitarrista Danilo Toledo, o baixista PH Mazzilli e o baterista Guib Silva levam para o palco a energia contagiante de quando o quarteto britânico se apresentava. A banda é acompanhada por uma orquestra formada por 14 músicos sob a regência do experiente Andrei Presser, que também trabalhou no musical We Will Rock You.

A partir de 1º de setembro, os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”. O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos.

Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.

“Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, informou, em nota, a agência.

Já o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará fazer a revalidação.

Segundo a ANTT, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.

Capacidade de frete

De acordo com a entidade, o RNTRC tem como objetivo “levantar a capacidade de frete do país e assim organizar o setor de cargas”. Ele é composto por todos os tipos de veículos preparados para fazer o transporte de qualquer tipo de carga. “Ou seja, além de incluídos caminhões, também são contabilizados furgões, kombis, caminhonetes, reboques e semi-reboques”, acrescenta.

Pelo que dispõe a plataforma RNTRC, até 31 de julho de 2022 o Brasil possuía 887.271 cadastrados como Transportadores Autônomos de Cargass (TAC), 283.393 como Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e 544 cadastros como Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

A ANTT informou, ainda, que o Brasil tem uma frota de 2.603.878 veículos com capacidade de transporte de cargas. Destes, 219.178 são do tipo caminhão leve (3,5 toneladas (T) a 7,99 T); 613.415 são do tipo caminhão simples (8T a 29T); 640.610 são caminhões trator; e 1.101 são do tipo caminhão trator especial.

Os demais veículos variam entre caminhonetas e caminhonetes, entre outros. A idade média da frota no geral é 14,46 anos.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, nesta quinta-feira, 1º, o trânsito sobre a ponte do rio Poxim, no sentido Centro/Praias, ficará interditado para a realização de mais uma etapa de concretagem da ponte.

Será montado um binário no sentido oposto, Praias/Centro, para garantir a circulação dos veículos sobre a ponte. A previsão é que, até o final do dia, o trânsito seja totalmente liberado nos dois sentidos. 

A SMTT orienta os condutores que optem, se possível, por rotas alternativas, a exemplo das avenidas Augusto Franco, Etelvino Alves, José Carlos Silva, Paulo VI e Delmiro Gouveia. A ponte estará sinalizada e agentes da SMTT estarão no local para organizar o trânsito.

Foi inaugurada nessa semana, em Aracaju, a primeira unidade da Correios Empresas (CEM) em Sergipe. O novo canal de atendimento foi criado exclusivamente para atender as necessidades de clientes que mantém contrato com a estatal. A proposta é oferecer horário de funcionamento diferenciado e soluções customizadas, conforme demanda, com maior flexibilidade e conveniência. Assim, o cliente pode confiar seu produto aos Correios, que se responsabilizam por toda a cadeia logística, até a entrega ao destinatário. 

A CEM Aracaju está instalada provisoriamente no Complexo Operacional da Rua Acre, no bairro Siqueira Campos, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h. Em breve, a unidade – que é a 11ª a ser inaugurada no Brasil – ganhará um imóvel próprio, com maior espaço para realização das atividades de coleta de objetos, preparação da carga (acondicionamento, impressão de rótulo, rotulagem e pré-postagem), postagem e expedição de encomendas, além da prospecção de novos clientes e atendimento pós-venda.  

A iniciativa integra as ações que estão sendo empreendidas pelos Correios para ampliar, diversificar e qualificar seus canais de atendimento. Até o fim do ano, mais de 100 unidades da Correios Empresas devem ser inauguradas em todo o Brasil, com a missão de apoiar os empreendedores brasileiros – em especial aqueles que atuam no e-commerce – ao ofertar soluções logísticas inovadoras e completas. 

Atendimento digital – Além de estrutura física diferenciada, a plataforma digital Correios Empresas agrega uma série de serviços e permite ao empreendedor o gerenciamento de seus negócios de forma online, confiável e segura. Pelo site ou app, os clientes podem, por exemplo, realizar a gestão de seus contratos, consultar limite de crédito, analisar dados e executar serviços de Correios em um só lugar.  

Funcionalidades como simulação de preços e prazos, pré-postagem, rastreamento, suspensão da entrega e consulta de AR Eletrônico já estão disponíveis. O objetivo é melhorar ainda mais a jornada do cliente, que terá acesso a informações e soluções que agregam mais valor ao negócio.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), negou provimento a recurso que discutia a prática de conduta vedada a agente público pela coligação Aliança por São Paulo, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos então candidatos à Prefeitura e à Vice-Prefeitura de São Paulo em 2020 Celso Russomanno (Republicanos) e Marcos da Costa (PTB).

Em representação, Bolsonaro era acusado pela também candidata à Prefeitura do município naquele pleito Joice Hasselmann (antigo PSL) e pela coligação SP Merece Mais de utilizar bens da Administração Pública e ceder servidores públicos federais para divulgar a candidatura dos políticos. Segundo a ação, em 5 de novembro de 2020, o presidente da República teria promovido uma live no Palácio da Alvorada, com suposto emprego indevido de servidores, de móveis e de imóvel públicos para apoiar os candidatos.

No TSE, ela buscava reverter uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a recurso eleitoral sob o fundamento de que, para modificar o posicionamento de primeira instância, seria necessário reexame de fatos e provas, hipótese inadmissível naquele estágio do processo.

No caso debatido, o TRE de São Paulo entendeu ainda que, por ser a residência oficial do presidente, o uso do Palácio da Alvorada não se restringe a ações de natureza pública. Sendo assim, para a Corte Regional, a manifestação poderia ser considerada um ato pessoal de apoio às candidaturas de Celso Russomanno e Marcos da Costa, uma vez que a transmissão também se restringiu às redes sociais particulares de Jair Bolsonaro.

Voto do relator

Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que afirmou ser inviável, no caso em questão, prover o recurso interposto por Hasselmann e pela coligação SP Merece Mais. Ele destacou que já está firmado no TSE o entendimento de que não configura violação à lei eleitoral a participação do agente público em campanha eleitoral fora do horário normal de trabalho.

“Foi assentado, pelo TRE de São Paulo, ausência de provas ou indícios suficientes que comprovem que os servidores presentes na transmissão ainda estavam em horário de expediente, uma vez que a transmissão ao vivo ocorreu às 19h, horário em que, em regra, não há mais expediente nas repartições públicas”, ressaltou o ministro.

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias e deve pacificar o tema, que ainda gerava posições divergentes pelo Brasil.

Essa posição apenas confirma o que a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal já vinha indicando. A consequência prática é evitar que recursos protelatórios da defesa levem à extinção da punibilidade pela prescrição.

Esse entendimento decorre da evolução legislativa referente ao tema. Antes, o artigo 117 do Código Penal previa que interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva era feita pela sentença condenatória.

Em 2007, a Lei 11.597 incluiu o inciso IV, que diz que a interrupção ocorre “pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”.

Assim, o STJ passou a entender que apenas o acórdão que reformasse uma sentença absolutória interromperia a prescrição. Ou seja, a posição era a de que se o acórdão confirmasse a condenação, a prescrição seguiria correndo.

A fixação da tese em recursos repetitivos é importante porque o julgamento do tema no Plenário do STF foi feito em Habeas Corpus. Como não há repercussão geral reconhecida, a tese não se tornou obrigatória. Ou seja, nas instâncias ordinárias, a divergência de posições continuou.

Interpretação completa
Relator do repetitivo, o ministro João Otávio de Noronha apresentou todo esse contexto normativo e jurisprudencial, ao confirmar em uma tese jurídica essa posição já pacificada. O voto reforça essa posição ao apresentar interpretação gramática, histórica e finalística do tema.

Para ele, gramaticalmente não há motivos para crer que o termo “acórdão condenatório” usado no inciso IV do artigo 117 do Código Penal refere-se apenas à decisão colegiada que reforma uma sentença absolutória.

“Ora, se fosse intenção do legislador que tal ‘acórdão condenatório’ substituísse sentença absolutória, ele se teria utilizado de outros termos, por exemplo, ‘sentença condenatória ou acórdão condenatório após sentença absolutória'”, afirmou o relator.

Historicamente, essa interpretação faz sentido já que o objetivo da lei foi adicionar ao Código Penal nova causa de interrupção da prescrição: a confirmação de condenação em primeira instância recursal, evitando que recursos meramente protelatórios alcançassem o lapso prescricional.

O ministro Noronha ainda explicou que, finalisticamente, essa interpretação é a mais acertada porque impede o abuso da sistemática processual brasileira, que prevê a possibilidade de uso de diversos recursos destinados a corrigir equívocos, não a prolongar os julgamentos.

“Considerados todos os fatos, o que se infere é que, com a criação de novo marco interruptivo da prescrição, buscou-se equilibrar o interesse e as garantias individuais do acusado e assegurar o interesse da sociedade, evitando-se a impunidade e a falta de credibilidade dos serviços judiciais”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.920.091

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, com o acompanhamento da Comissão de Direito Eleitoral, irá realizar na próxima segunda-feira, 5, a partir das 18h, na sede da Caixa de Assistência de Advogados – CAASE, a sabatina com os candidatos ao governo de Sergipe. O encontro tem o objetivo de aproximar os candidatos da advocacia e da sociedade, com a discussão de temas importantes.

A ordem dos candidatos foi escolhida mediante sorteio, com a presença de um representante de cada candidato. O primeiro a falar será Alessandro Vieira (PSDB), seguido por Fábio Mitidieri (PSD), Rogério Carvalho (PT) e, por último, Valmir de Francisquinho (PL). Eles irão falar sobre educação, saúde, organização judiciária, advocacia dativa e combate às violências contra as mulheres.

Na intenção de proporcionar total transparência, o debate será mediado pelo presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, e transmitido pelo canal do YouTube e demais redes sociais da Seccional Sergipe. O público-alvo será composto por advogados e advogadas, entretanto, sendo aberto ao público em geral e toda a imprensa.

Através do instagram da Ordem @oabsergipe qualquer pessoa pode enviar perguntas para os candidatos dentro dos temas que serão abordados. As perguntas serão sorteadas e feitas pelo mediador aos candidatos presentes.