O Grêmio anunciou, na noite desta quinta-feira (1), a demissão do técnico Roger Machado e o acerto com Renato Gaúcho.

“O Grêmio comunica aos seus torcedores, alterações no Departamento de Futebol. Roger Machado deixa o comando técnico da equipe, juntamente com a sua comissão técnica […]. Para o cargo de treinador, o Grêmio anuncia a contratação de Renato Portaluppi. O técnico chega a Porto Alegre, junto com o seu auxiliar técnico Alexandre Mendes, nos próximos dias, e comandará a equipe no jogo contra o Vasco, dia 11 de setembro”, diz a nota da equipe de Porto Alegre.

Esta será a quarta passagem de Renato Gaúcho no Grêmio, equipe pela qual conquistou os títulos da Copa do Brasil em 2016, da Libertadores da América em 2017, da Recopa Sul-Americana em 2018, do Campeonato Gaúcho em 2018, 2019 e 2020 e da Recopa Gaúcha em 2019.

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Um dia após golear o time argentino Vélez Sarisfield por or 4 a 0 e encaminhar vaga na final da Libertadores, o Flamengo ficou perto de vender um de seus jogadores. 

Lázaro está a caminho do Almeria. A informação inicial foi divulgada pelo Ge e confirmada pelo ESPN.com.br.

O clube de La Liga irá adquirir 70% do atacante pelo valor de 7 milhões de euros, cerca de R$ 36 milhões. Restam alguns detalhes para o fechamento da negociação, que está em estágio bastante avançado.

Réu em três ações penais e investigado em outros três inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF), o líder do governo no Congresso, ex-deputado André Moura (União Brasil-SE), defendeu tolerância zero com criminosos ao discursar sobre segurança pública em Sergipe.

Segundo ele, “bandido bom é bandido morto”.

O ex-deputado é acusado de formação de quadrilha e crimes de responsabilidade. Também é alvo de investigações por tentativa de homicídio, corrupção, apropriação de dinheiro público em razão do cargo público (peculato) e fraude em licitações. Duas das apurações se referem à Operação Lava Jato.

Policiais da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Lagarto (DAGV) cumpriram mandado de prisão preventiva contra um homem, investigado por crime de estupro praticado em setembro de 2000, contra uma adolescente, em Lagarto. A ação ocorreu na noite da última quarta-feira, 31, no próprio município lagartense.

Segundo informações da DAGV, à época do crime, o suspeito abusou sexualmente da menor e a ameaçou com uma espingarda. Desde o delito, o homem estava foragido, mas, a partir de levantamentos da Polícia Civil, foi possível localizá-lo no bairro Jardim Campo Novo, na cidade de Lagarto, onde foi detido.

Após a prisão, o investigado foi levado à DAGV, onde encontra-se à disposição da Justiça, para a adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso

Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.

Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:

Artigo 116 

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.

Artigo 116 A

A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a  fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Parágrafo único 

Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Artigo 116 B

Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das  medidas constantes no caput.

Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:

Artigo 154

A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

Parágrafo 1º 

A redação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Parágrafo 2º

A previsão prevista no caput desse artigo aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Parágrafo 3º

Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista no caput.

 Parágrafo 4º

Os tribunais, juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE, a extensão da vedação constante no caput do parágrafo 2º deste artigo aos locais que necessitem de idêntica proteção.

Parágrafo 5º

O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência.

Parágrafo 6º 

O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Entenda o assunto

No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, declarou inapto o Drap estadual do Partido Unidade Popular para as eleições 2022: a candidata a deputada estadual não poderá concorrer. O motivo da decisão foi a falta de atendimento à cota de gênero, tendo em vista a indicação de uma única candidata.

Segundo o relator do caso, juiz Marcelo Augusto Costa Campos, o partido foi devidamente intimado e sustentou a falta de razoabilidade da exigência do percentual mínimo, mantendo apenas uma candidatura para o cargo de deputado estadual. “Do número de vagas a serem indicadas por cada partido ou coligação deverá ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, explicou o juiz Marcelo Campos.

Acompanhando o entendimento do relator, os membros do Tribunal julgaram que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Unidade Popularnão atendeu aopercentual de cotas de gênero, gerando, por tanto, ausência de condição de registrabilidade. Cabe destacar que a presente decisão do TRE-SE não interfere nos registros de candidaturas para os demais cargos em disputa protocolados pelo partido Unidade Popular.

Audiodescrição: a imagem é uma fotografia da fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Nela, um muro cinza encontra-se em destaque, com uma porta preta à direita e uma palmeira, mais a frente, na esquerda.

A Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Defesa do Consumidor (Sejuc) informa que declarações sobre aumento de índices de internos que são réus provisórios custodiados em unidades prisionais são falsas, conforme levantamento feito junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A Sejuc revela que, conforme o TJSE, do total de internos custodiados em todas as unidades prisionais de Sergipe, apenas 25,64% são réus provisórios. De acordo com o TJSE, 74,36% dos internos são réus definitivos, tendo as respectivas condenações determinadas pela Justiça, número totalmente diferente dos 80% citados na campanha do candidato ao Governo Rogério Carvalho. 

A campanha do candidato cita que Sergipe é um dos estados que mais investe em Segurança Pública e isso é fato. Em dois anos, aumentamos o investimento em mais de 60%, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

Os investimentos feitos nos últimos quatro anos apresentaram uma mudança no cenário da Segurança Pública no estado. Sergipe está entre os cinco estados do Brasil com o maior investimento per capita em Segurança Pública. No Nordeste, somos o estado que mais investe nessa área. 

Inclusive, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) destacou também que o Anuário Brasileiro da Segurança Pública trouxe importantes reduções nos índices de criminalidade em Sergipe. As quedas nos índices de criminalidade também passam por esses investimentos em segurança pública que contemplam a reestruturação do sistema prisional. 

Em Sergipe, conforme o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, em 2018 ocorreram 1.128 mortes violentas letais intencionais, no ano seguinte, 2019, aconteceram 967. Em 2020, houve uma leve alta para 988, que foi reduzida para 792 mortes violentas letais intencionais, já em 2021. Apenas entre 2018 e 2021, a queda chega a quase 30%.

Ainda conforme o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, no âmbito dos crimes contra instituições financeiras, Sergipe também consolidou importantes reduções da criminalidade. Em 2018, foram três crimes. Em 2019, uma ocorrência. Já no ano de 2020, não houve ocorrências e, em 2021, apenas um caso ocorreu em Sergipe.

Também conforme o Anuário, os roubos e furtos de veículos também reduziram em Sergipe. Entre 2020 e 2021, a queda foi de 12,5%. Esses são apenas alguns dos índices que apresentaram redução em Sergipe e demonstram o impacto positivo do trabalho da secretaria. 

Os índices diminuíram e não aumentaram, como cita o candidato em sua campanha.

O pastor Alberto Miranda morreu eletrocutado na amanhã desta quinta-feira, 1/9.

Operava uma caldeira em uma usina no município de Capela.

Atuava como eletricista Usina Iolando Leite, e era na natural do Estado de Alagoas.

Congregava a igreja Assembleia de Deus Missão.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à presidência da República nas eleições de outubro.ebcebc

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral no rádio ou na TV.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.

“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023.

Uma ação conjunta entre policiais civis das Delegacia Regional de Itabaiana e da Delegacia de Campo do Brito resultou na apreensão de 6kg de maconha na noite dessa quarta-feira (31). Na ação policial, foi preso em flagrante Lucas de Souza Almeida por tráfico de drogas.

Após o recebimento de informações sobre a prática de tráfico de drogas na região da rodoviária de Itabaiana, os policiais fizeram diligências e identificaram um veículo de modelo Gol, que estava transportando o entorpecente.

Os policiais fizeram o cerco policial ao veículo e apreenderam a droga, além de prenderem o  homem que estava transportando o entorpecente. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia Regional de Itabaiana.

A Polícia Civil ressalta que informações e denúncias sobre práticas criminosas podem ser repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.