As operadoras de telefonia móvel começam a ativar hoje (5) o sinal 5G em mais três capitais: Fortaleza (CE), Natal (RN) e Recife (PE). O aval ao início gradual das operações foi anunciado na última quinta-feira (1), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo as regras do setor, as empresas Claro, Tim e Vivo deverão ativar 102 estações de 5G em Fortaleza; 63 no Recife e 33 em Natal até 28 de novembro.

As operadoras também já vinham oferecendo o sinal da nova rede aos seus clientes de outras 12 capitais: Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba (PR); Florianópolis (SC); Goiânia (GO); João Pessoa (PB); Palmas (TO); Porto Alegre (RS); Rio de Janeiro (RJ); Salvador (BA); São Paulo (SP) e Vitória (ES).

Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.

Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

Saque-aniversário

Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

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Direitos e deveres

Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.

Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontada da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.

Ao completar 70 anos, o trabalhador terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo em seu nome. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. Será necessário apresentar documentos que comprovem a idade, que podem ser enviados por meio do aplicativo ou entregues na agência.

LizTruss foi anunciada primeira-ministra do Reino Unidos, no lugar de Boris Johnson.

Liz Truss venceu Rishi Sunak.

Ela derrotou o adversário entre os conservadores.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos, feriados oficiais de âmbito nacional, municipal ou estadual, exceto pontos facultativos ou outros casos de impossibilidade de acesso a agências físicas.

No dia 08 de setembro o atendimento ao público volta a ocorrer normalmente em todas as localidades que não tiverem feriados municipais.

Elias Ramos / Prefeitura de Contagem

Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes no dia do feriado, bem como os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking. Contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 07/09 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

De acordo com o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria, os tributos costumam vir com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Para maior comodidade e conveniência, os clientes e o público em geral podem evitar o comparecimento presencial nas agências bancárias utilizando os canais digitais como principal meio de acesso aos serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”.

Walter Tadeu de Faria

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que os profissionais de enfermagem podem contar com ele para continuar na luta implantação do piso salarial da categoria.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, disse ele, em suas redes sociais.

Neste domingo, o piso salarial da enfermagem foi suspenso em caráter liminar (provisório) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso. Ele deu 60 dias para que governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. A decisão de Barroso foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

Lurian Silva, filha do ex-presidente Lula (PT), desautorizou Clara Sukita, candidata a deputada estadual, de usar sua imagem.

Lurian Lula – Foto: Danilo Segundo/Instagram oficial

O ex-prefeito Sukita anunciou seu apoio ao bolsonarista, candidato ao Senado, deputado federal Laércio Oliveira.

Lurian mora em Aracaju e é assessora de um senador.

Manchas de óleo apareceram nas praias da Costa e Atalaia Nova, na Barra dos Coqueiros.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Meio Ambiente do governo de Sergipe.

O material foi encontrado por uma equipe da Defesa Civil da Barra.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

Fabio Rodrigues / Agência Brasil

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

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A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Leia a íntegra da decisão.

A brasileira Beatriz Haddad Maia caiu nas oitavas de final das duplas femininas do US Open após ser derrotada, ao lado da cazaque Anna Danilina, pela americana Nicole Melichar-Martinez e pela australiana Ellen Perez por 2 sets a 0 (duplo 6/3), neste domingo (4) em Nova York (Estados Unidos).

A paulista também se despediu da chave de simples da competição nesta semana, ao cair na segunda rodada da competição.

Despedida de Bruno Soares

O US Open também marcou a despedida de um brasileiro do tênis profissional, Bruno Soares. O anúncio foi feito na noite do último sábado (3), em postagem nas redes sociais do jogador. A mensagem foi divulgada um dia após o mineiro e o escocês Jaime Murray serem eliminados da chave de duplas do US Open.

Em uma partida muito movimentada, o Corinthians e o Internacional ficaram no 2 a 2, na Neo Química Arena na tarde deste domingo (4), e perderam a oportunidade de assumirem a vice-liderança do Campeonato Brasileiro, que continua nas mãos do Flamengo, que empatou por 1 a 1 com o Ceará mais cedo.

Após o jogo em São Paulo, o Timão assumiu a 3ª posição com 43 pontos, mesma pontuação do Colorado, que ficou em 4º.

Mesmo contando com o apoio de mais de 41 mil torcedores, o Corinthians viu o Internacional abrir o placar com menos de 1 minuto de bola rolando, quando Alemão recebeu dentro da área, cortou o zagueiro Gil e bateu na saída de Cássio.

Mas o Timão mostrou força e virou o placar ainda antes do intervalo. O empate veio aos 12 minutos, quando, após cobrança de escanteio, Gil escorou para o meio da área, onde Balbuena aproveitou para superar Daniel. Quatro minutos depois o time da casa chegou ao segundo, quando Róger Guedes chutou, o goleiro Daniel defendeu parcialmente e Yuri Alberto não perdoou.

A partida permaneceu aberta, com as equipes criando oportunidades de lado a lado. Até que, aos 21 da etapa final Alan Patrick, que entrou no intervalo, acertou um belo chute da entrada da área para dar números finais ao marcador.

Triunfo fora de casa

Quem venceu na rodada foi o Botafogo, que, no Castelão, bateu o Fortaleza por 3 a 1 para assumir a 13ª posição com 30 pontos. Já para o Tricolor o revés representou o fim de uma sequência perfeita no returno no Brasileiro.