O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. Ele suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

SSP (RS)

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

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De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

Leia a íntegra das decisões na ADI 6139, na ADI 6466 e na ADI 6119.

O Campeonato Brasileiro tem um novo goleador. Nesta segunda-feira (5), o Goiás derrotou o Santos por 2 a 1 na Vila Belmiro, em Santos (SP), em noite inspirada de Pedro Raul. O camisa 11 balançou as redes duas vezes e assumiu a artilharia isolada da competição, com 14 gols, um a mais que o também atacante Germán Cano, do Fluminense.

Os goianos, de quebra, ultrapassaram o Peixe na tabela do Brasileirão. O Esmeraldino ganhou uma posição e aparece em nono lugar, com 35 pontos, após 25 rodadas. O Alvinegro, com 34 pontos, caiu para décimo.

Os visitantes precisaram de um minuto de bola rolando para saírem na frente. O atacante Dadá Belmonte cruzou pela direita e Pedro Raul, de cabeça, abriu o marcador. Satisfeito, o Goiás recuou as linhas para jogar no contra-ataque, mesmo que sem assustar novamente a meta dos anfitriões na primeira etapa. O Santos ainda teve chances de empatar antes do intervalo, com o volante Vinícius Zanocelo, mas parou no goleiro Tadeu.

No começo do segundo tempo, o Alvinegro, enfim, deixou tudo igual. Aos nove minutos, Madson recebeu do meia Luan e cruzou rasteiro, pela direita. A bola desviou no também lateral Sávio, que marcou contra. O Goiás, porém, não demorou a voltar à frente. Aos 15, Pedro Raul viu o goleiro João Paulo adiantado e fez um golaço por cobertura. O Santos pressionou o Esmeraldino em busca de mais um empate, mas foi pouco eficiente na construção e na conclusão.

O Santos volta a campo neste sábado (10), às 16h30 (horário de Brasília), contra o Ceará, na Arena Castelão, em Fortaleza. No domingo (11), às 19h, o Goiás recebe o Flamengo no estádio da Serrinha, em Goiânia. Os duelos valem pela 26ª rodada do Brasileirão.

Eleições 2022

Todos os julgamentos sobre registros de candidatura podem ficar para o mesmo dia, pelo menos em Sergipe.

Os julgamentos podem ocorrer no próximo dia 12.

Exatamente, no último dia, segundo a atual legislação eleitoral.

Todos os pedidos de registro de candidaturas devem estar julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes das eleições.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei  Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

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Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.

A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Foi sancionada hoje (5) lei 14.440 que institui o drawback [suspensão de serviços].  

A ampliação do mecanismo de drawback foi inserida na mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar). Ele pretende acelerar a retirada de circulação de veículos em fim de vida útil.

Benefício reconhecido pela Organização Mundial do Comércio, o drawback permite a suspensão ou isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos usados em mercadorias produzidas para a venda no exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.

Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback.

Segundo o Ministério da Economia, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no exterior, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais.

Até agora, o drawback só era concedido para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Em 2021, o mecanismo amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. Com a nova legislação, os serviços passarão a ter o mesmo tratamento dos insumos físicos.

Competitividade

A suspensão do PIS/Cofins para a aquisição de serviços relacionados à exportação de mercadorias custará cerca de R$ 1,1 bilhão em 2023. O custo fiscal, informou o Ministério da Economia, em Brasília, está previsto no projeto da Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano, encaminhado ao Congresso Nacional no último dia 31.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.

Segundo estudo conjunto do Ministério da Economia e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), diversos membros do G20 – grupo das 20 maiores economias do planeta – aplicam isenções tributárias semelhantes para a compra de serviços: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Sede do Conselho Federal de Enfermagem localizado em Brasília – Wikimedia Commons

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Leia nota na íntegra

Adenir Silva – Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Notícia difícil para o Flamengo. O massagista do elenco profissional, Sr. Deni, teve um tumor detectado no cérebro recentemente.

O profissional passou mal no último sábado (3) no Ninho do Urubu e foi encaminhado a um hospital da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Exames foram realizados e detectaram um tumor no cérebro.

A informação é do jornalista Renan Moura.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.

O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.

TSE

Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:

1. Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

2. Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

3. Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.

4. Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.

5. Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

6. Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

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7. Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

8. Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

9. Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.

10. Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

11. Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

12. Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

Esferas penal e cível

Já o artigo 23 da mesma resolução destaca que qualquer pessoa que se sentir ofendida por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal cabível, poderá solicitar, na esfera cível, a reparação do dano moral. Responderá pelo dano a pessoa que ofendeu e, solidariamente, o partido político desta, quando for responsável por ação ou omissão. Também responderá pelo dano a pessoa que, favorecida pelo crime, tenha de qualquer maneira contribuído para a prática. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Teletrabalho

O texto publicado hoje também define teletrabalho [ou trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

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Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Contribuição sindical

Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

O prazo para candidatos entregarem a prestação de contas parcial de campanha começa na próxima sexta-feira (9) e segue até 13 de setembro.

Desde 16 de agosto, quando começou a campanha eleitoral, todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.

Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar a página para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

Na prestação de contas parcial, os candidatos devem encaminhar toda documentação para comprovar os gastos antecipados nos relatórios financeiros.

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno (2 de outubro) como para eventual segundo turno (30 de outubro).