A Polícia Federal em Sergipe deflagrou, nesta quarta-feira (14), em conjunto com a  Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda fase da Operação “Bartimeu”, que apura irregularidades na execução de termos de fomento firmados entre associações privadas sem fins lucrativos (OSC) e o Ministério da Cidadania, a serem aplicados na inserção e formação profissional de 600 jovens residentes em Sergipe, no Pará e no município de Paulo Afonso/BA, bem como na realização de campeonato desportivo entre jovens aprendizes, no Distrito Federal.

A PF informou que as investigações, na primeira fase da Operação, partiram de indícios de fraudes e de desvio de recursos, por meio de simulação de contratações, em termos de fomento celebrados entre uma associação e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDHF), que tinha o mesmo objetivo.

Polícia Federal/Divulgação

Outrossim, durante as diligências decorrentes foram detectadas contratações fraudulentas, inexecução de serviços, superfaturamento de preços e desvio de verbas públicas destinadas à formação profissional de jovens.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão (em Sergipe e em Brasília), além de ordens judiciais de sequestro, quebra de sigilo bancário e medidas cautelares diversas da prisão, todos expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Os contratos investigados nesta fase da Operação giram em torno de R$ 1.700.000,00.

Na sessão extraordinária desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu quatro pedidos de registro de candidatura referentes a pretensos concorrentes a cargos nas Eleições 2022: Eliane Aquino CustódioWerden Tavares PinheiroJosé Valdevan de Jesus Santos Rivando de Gois Ribeiro. A seguir, confira as conclusões dos relatores e como transcorreram os julgamentos:

O primeiro pedido de registro de candidatura indeferido teve a relatoria do juiz Marcelo Augusto Costa Campos, que votou da seguinte forma: “Conclui-se, portanto, que para concorrer ao cargo de deputada federal, era indispensável que a impugnada Eliane Aquino Custódio se desincompatibilizasse, nos quatro meses que antecediam o pleito, da função de presidente dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESPREVIDÊNCIA, do Departamento Estadual de Infraestrutura – DER-SE, da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA e do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN-SE). Ao fazer a opção válida por continuar à frente de tais conselhos, quando poderia deles ter-se afastado e permitido que atuassem com a participação dos suplentes legais, entrou a candidata impugnada em rota de colisão com a norma da LC nº 64/90 exigente da desincompatibilização. Ante todo o exposto, voto pela procedência da ação de impugnação ao registro de candidatura e pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Eliane Aquino Custódio.” Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgaram procedente o pedido de indeferimento feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O segundo pedido de registro de candidatura indeferido teve a relatoria da desembargadora Elvira Maria de  Almeida Silvaque concluiu:  “No presente feito verifica-se o descumprimento dos dispositivos das duas resoluções do TSE, acima transcritos, pois ele versa sobre candidatura para preenchimento de vaga remanescente, mediante indicação de candidatura única pelo partido Rede Sustentabilidade. Por fim, cumpre registrar que, conforme se confere na Informação ID 11482350, pessoalmente o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade e não incorre em nenhuma das causas de inelegibilidade, à luz da Constituição da República e da LC n° 64/90. Ademais, a documentação por ele apresentada encontra-se em consonância com os ditames da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE n° 23.609/2019. Posto isso, constatado que a candidatura não atende ao disposto nos artigos 17, § 4°-A, da Resolução TSE n° 23.609/2019 e 12, parágrafo único, I, da Resolução TSE n° 23.670/2021, submeto o feito à apreciação da Corte e, em harmonia como o parecer ministerial, VOTO pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Werden Tavares Pinheiro para concorrer ao cargo de Deputado Federal.” Os  membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por maioria, rejeitaram a preliminar e, também por maioria, indeferiram o pedido de registro de candidatura de Werden Tavares Pinheiro.

O terceiro pedido de registro de candidatura indeferido teve a relatoria do juiz Edmilson da Silva Pimenta, que assim finalizou seu voto: “Ou seja, muito antes do marco fatal para o registro de candidatura, verificado em 15/8/2022, existia e existe decisão colegiada, tanto deste Augusto TRE-SE quanto do Colendo TSE, condenando o impugnado por abuso de poder político e econômico, além do que não há notícia nos autos da existência de qualquer provimento jurisdicional afastando os efeitos das decisões retromencionadas. Portanto, considerando que os efeitos da condenação começam a valer desde as eleições de 2018, pelo prazo de 8 (oito) anos, preenchidos estão todos os requisitos delineados no art.1º, I, “d”, da LC nº 64/90, para que se configure o fundamento de inelegibilidade suscitado pelo impugnante. Por fim, há de se destacar que, apesar do apreço que esta Relatoria devota à vontade da soberania popular, não posso me furtar a analisar o caso sob a ótica do direito. Ante o exposto, voto no sentido de julgar procedente a impugnação manejada pelo MPE para indeferir o registro de candidatura de José Valdevan de Jesus Santos, ao cargo de deputado federal, pelo Partido Liberal, nas eleições 2022, com fulcro no art.1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/90.” Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgaram procedente a impugnação manejada pelo MPE e indeferiram o registro de candidatura de José Valdevan de Jesus Santos, ancorados no art.1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/90.

O quarto pedido de registro de candidatura indeferido teve a relatoria da desembargadora Elvira Maria de  Almeida  Silvaque votou deste modo: “Na espécie, a candidatura do requerente não observa o disposto nos dispositivos acima, uma vez que ele é o único candidato indicado pelo partido REDE para o cargo de deputado estadual. E, de acordo com o disposto no § 7° do artigo 72 da Resolução TSE n° 23.609/2019, será indeferido o pedido de registro para preenchimento de vaga remanescente quando não respeitados os percentuais legais da cota de gênero. Impende registrar que, em processo versando sobre igual situação (RCand 0600938-72), na sessão plenária de hoje, a Corte decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura. Posto isso, voto pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Rivando de Gois Ribeiro para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. Incumbe à SJD enviar o processo para a Coordenadoria da Corregedoria deste TRE-SE, para correção da anotação existente no sistema ELO, alterando de motivo/forma 1 pra motivo/forma 3, conforme sentença ID 11481636.” Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, indeferiram o pedido de registro de candidatura de Rivando de Gois Ribeiro.

Flamengo e São Paulo decidem, a partir das 21h30 (horário de Brasília) desta quarta-feira (14) no estádio do Maracanã, quem será o primeiro finalista da Copa do Brasil.

Após vencer por 3 a 1 no confronto de ida das semifinais, o Rubro-Negro entra em campo nesta quarta em situação confortável, garantindo a classificação nos 90 minutos mesmo com uma derrota por um gol de diferença.

Mesmo com a boa vantagem construída no Morumbi, a expectativa é de que o técnico Dorival Júnior escale a equipe com o que tem de melhor: Santos; Rodinei, David Luiz, Léo Pereira e Filipe Luís; Thiago Maia, João Gomes, Everton Ribeiro e Arrascaeta; Pedro e Gabriel Barbosa.

Segundo o treinador, o São Paulo já deu provas na temporada de que pode reverter situações adversas: “Vamos ter um grande jogo, pode ter certeza disso. Isso serve de alerta para a nossa equipe [a virada do São Paulo sobre o Atlético-GO na semifinal da Copa Sul-Americana], para não chegarmos a um momento como esse. Por isso mandarei a campo a melhor equipe possível”.

Já o São Paulo terá pela frente um grande desafio, de ao menos vencer por dois gols de diferença para levar o jogo para a disputa de pênaltis. Classificação nos 90 minutos apenas no caso de triunfo por três ou mais gols de vantagem. Mas é bom lembrar que o Tricolor perdeu nos três jogos que fez com o Rubro-Negro na temporada (além do revés na Copa do Brasil, derrotas no Brasileiro, por 2 a 0 no Morumbi e por 3 a 1 no Maracanã).

A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (14) três mandados de busca e apreensão da Operação Delivery Card, que investiga fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal. Segundo a PF, o esquema causou prejuízo de cerca de R$ 40 milhões ao banco público.

As investigações identificaram suspeitos de integrar uma organização criminosa que comprava passagens aéreas usando cartões clonados da Caixa. Os bilhetes eram posteriormente vendidos a baixo custo em uma rede social, com a justificativa de que eram adquiridas em programas de milhagem.

A operação é coordenada pelo Grupo de Repressão a Crimes Contra a Caixa Econômica Federal (GCEF), criado recentemente pela PF no Rio de Janeiro. Os mandados estão sendo cumpridos em endereços nas zona sul e norte da capital fluminense.

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro, cujas penas podem somar mais de 26 anos de prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra geral de reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato pode ser afastada, em casos concretos, quando a celeridade, a duração razoável do processo, o contraditório e a ampla defesa, a organicidade dos julgamentos e a relevância do interesse público envolvido recomendem a separação. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/9, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5507).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 96-B da Lei das Eleições, incluído pela “minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). Entre outros argumentos, a PGR sustentava que a norma violaria as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do direito à produção de provas e da duração razoável do processo.

Racionalidade, celeridade e segurança jurídica

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator da ADI, ministro Dias Toffoli. Ele ressaltou que a minirreforma eleitoral de 2015 buscou consolidar a jurisprudência do TSE de reunir ações eleitorais sobre os mesmos fatos, de forma a racionalizar o processo eleitoral e proporcionar mais segurança jurídica ao evitar decisões contraditórias, além de dar eficiência e celeridade às demandas.

O relator também explicitou que a norma questionada está de acordo com a nova sistema sistemática do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a reunião de processos para julgamento conjunto a fim de evitar decisões conflitantes, mesmo que não haja conexão entre eles.

Inconstitucionalidades

Com base nessas premissas, o relator afastou a alegada inconstitucionalidade das demais regras criadas pelo artigo 96-B da Lei das Eleições. O caput do artigo prevê a reunião de processos ajuizados por partes diversas sobre os mesmos fatos. Os demais parágrafos determinam que o ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público (MP) no mesmo sentido e que, se uma demanda eleitoral for julgada improcedente por decisão definitiva, ela poderá ser ajuizada novamente apenas se houver novas provas sobre o fato.

Juízo de conveniência

Em seu voto, Toffoli votou pela procedência parcial do pedido apenas para conferir interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 96-B. Segundo o dispositivo, se for proposta ação sobre fato já apreciado em outra, mas sem decisão definitiva, ela será apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar.

Para o relator, não se pode desconsiderar, no caso, o juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pelo próprio julgador, que deverá avaliar se a reunião causará tumulto processual ou violação do contraditório e da ampla defesa ou se, por outro lado, não seria o caso de se reconhecer até mesmo a litispendência (quando ações têm as mesmas partes, causas e pedidos), o que poderia motivar a extinção do processo instaurado posteriormente.

Ele acrescentou que, em nenhuma hipótese, as partes legitimadas para as ações eleitorais podem ser provadas do amplo contraditório e da produção de provas.

Votos

Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que votaram pela improcedência do pedido formulado na ADI.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou a pauta de julgamentos de seu primeiro mês de gestão na Presidência da Corte. Ela tomou posse nesta segunda-feira 12/9 e, como presidente, definiu os processos que serão julgados nas seis sessões plenárias presenciais previstas para setembro.

O destaque é a continuidade do julgamento das ações que questionam o compartilhamento de dados de pessoas no âmbito da administração pública, a possibilidade de contratação de advogado por ente público sem licitação e a retroatividade e o alcance dos acordos de não persecução penal para ações em curso.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Confira abaixo os destaques da pauta de julgamentos:

14/9

Compartilhamento de dados – Continuidade do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto presidencial 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Saiba mais aqui.

Fundo Clima – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 questiona suposta omissão da União em repassar recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Saiba mais aqui

Precatórios – No Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral, discute-se se a garantia da justa e prévia indenização em dinheiro é compatível com o regime constitucional de precatórios. Saiba mais aqui.

15/9

Nomeação de defensor público – O Plenário discutirá, no RE 887671, se o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública preencha o cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Licitação x autorização – No julgamento das ADIs 5549 e 6270, o colegiado vai decidir se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização.

Jovem carente – Ainda com relação ao serviço de transporte, o Plenário julgará, na ADI 5657, a validade de dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante gratuidade nos ônibus interestaduais a jovens de baixa renda.

Indígenas – Também na pauta do dia 15/9 está o RE 1035554, em que o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atribui à Defensoria Pública, e não à Fundação Nacional do Índio (Funai), a prestação de tutela jurisdicional em relação aos interesses individuais dos indígenas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

21/9

Contratação de advogados – Conclusão do julgamento que envolve dois recursos extraordinários (REs 610523 e 656558) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 em que se discute a validade de dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

Amianto – Outro tema em pauta são embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.

Indisponibilidade de bens – No julgamento do RE 962189, o Plenário vai decidir se os Tribunais de Contas estaduais podem determinar a indisponibilidade cautelar de bens. No caso concreto, está em discussão dispositivo da Lei Orgânica do TCE/RN, que conferiu ao órgão esse poder.

22/9

Remissão de pena – No RE 1116485, o STF discutirá a necessidade de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante 9, em razão de alteração na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo remido da pena, nos casos de prática de falta grave, reiniciando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Persecução penal – O Plenário discutirá, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 185913, a possibilidade de aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pelo Pacote Anticrime, que trata dos acordos de não persecução penal, às ações penais em curso.

Organização do MP – Na pauta está também a ADI 2039, referente à Lei Orgânica do Ministério Público e a dispositivos da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual.

ADI 4872 – Estão em discussão as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT).

Remanescentes – A pauta das sessões dos dias 28 e 29/9 será composta por processos remanescentes.

A Secretaria Municipal da Assistência Social informa que essa é a terceira vez que um mesmo grupo de pessoas se articula para ocupar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da região do Coqueiral e Porto D’Antas, sob a justificativa de reivindicar o recebimento de Auxílio-moradia.

Entre os dias 16 e 17 de agosto, um grupo de 28 famílias ocupou o Cras Maria José Menezes, no bairro Coqueiral, reivindicando o mesmo benefício. Naquele momento, as equipes da Assistência Social atenderam a todos os manifestantes, viabilizando os cadastros para benefícios socioassistenciais e, prontamente, realizaram as visitas domiciliares para cadastro socioeconômico, um dos requisitos para a autorização do Auxílio-moradia. 

Assistência Social/Divulgação

As famílias que atendem os critérios para o Auxílio-moradia foram inseridas em uma lista de demandas da Secretaria, com o intuito de que, tão logo, o benefício seja liberado. O benefício, gerenciado pela Diretoria de Gestão Social da Habitação, atende atualmente 2.500 famílias da capital sergipana, a partir de um aporte mensal de R$ 750 mil.

A secretária da Assistência Social, Simone Passos, destaca que algumas famílias que estão ocupando o Cras já recebem, inclusive, o Auxílio-moradia. “Um exemplo disso é a líder do movimento, que além da viabilização de todos os benefícios socioassistenciais possíveis, como secretária a atendi pessoalmente, em meu gabinete, por diversas vezes, me colocando a disposição para o que ela precisasse. Inclusive, tínhamos uma reunião previamente agendada para a última sexta-feira, 9, e ela não compareceu”, explica a gestora.  

Nesta segunda-feira, 12, 26 famílias, dessa vez da Ocupação Copacabana, localizada na região do Japãozinho, ocuparam o Cras Maria José Menezes, no bairro Coqueiral, sob a mesma liderança, que já possui todas as informações sobre fluxos e procedimentos. Os manifestantes alegam que não têm pra onde ir, no entanto a Secretaria ofertou acolhimento institucional até que o Auxílio-moradia seja disponibilizado, o que não foi aceito. Uma equipe da Assistência Social esteve no Cras na manhã desta terça-feira, 13, e se reuniu com a líder do movimento, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

A vice-governadora e candidata à deputada federal Eliane Aquino convida os comunicadores sergipanos a acompanharem a coletiva de imprensa que irá conceder nesta quarta, 14, às 11h, na sede do Partido dos Trabalhadores.

Na ocasião, ela anunciará as medidas que serão adotadas após o julgamento realizado pelo TRE na última segunda, dia 12. 

Eliane Aquino – Divulgação

O que: Coletiva de Imprensa 

Quando: 14 de setembro 

Horário: 11h

Local: sede do Partido dos Trabalhadores, Av. Barão de Maruim, 704 – Suissa, Aracaju -SE.

O candidato a governador, senador Rogério Carvalho, vai estar presente.

O Tribunal Superior Eleitoral realizará, na próxima quinta-feira (15), às 11h30, uma simulação do projeto-piloto com biometria no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022.

Abdias Pinheiro/TSE

O procedimento inédito ocorrerá com a participação de eleitores voluntários que, após votar no dia do pleito, serão convidados a participar da iniciativa em local adjacente ao da votação. A novidade do projeto-piloto será o emprego de biometria de eleitores voluntários convidados no local de votação. Será solicitada do eleitor voluntário apenas a sua biometria. Importante ressaltar que o voluntário não votará uma segunda vez.

A iniciativa com biometria em nada muda o calendário eleitoral.

Com autorização oficializada pelo governador Belivaldo Chagas, a Fundação Renascer realizará concurso para provimento de cargos de Agente Socioeducativo e Orientador Social. No total, serão oferecidas 175 vagas, incluindo postos específicos para profissionais de Psicologia, Pedagogia e Orientador Social. A seleção visa reforçar o quantitativo destinado às atividades inerentes ao processo de socioeducação e reintegração social de adolescentes em conflito com a Lei.

Para o cargo de Orientador Social, são reservadas 25 vagas, sendo 15 para Psicologia, duas em Serviço Social e oito em Pedagogia. Já para o cargo de Agente Socioeducativo, 150 vagas serão disponibilizadas. A partir da autorização, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) deverá prosseguir com a contratação da banca realizadora. A previsão é de que este trâmite seja finalizado no prazo de 30 dias. Concluída a contratação, o edital deverá ser lançado até o fim de novembro. Quanto às provas, a expectativa é de que sejam realizadas entre dezembro deste ano e janeiro de 2023.

“Este é um sonho de todos os que integram a carreira do Sistema Socioeducativo em Sergipe, já que há muitos anos não é realizado concurso nesta área. É a prova de que estamos avançando em políticas públicas, sobretudo em relação a instituições tão importantes quanto a Fundação Renascer, que prestam tão grande trabalho à sociedade. E nas próximas semanas estaremos anunciando mais concursos para reforçar o quadro de servidores do Estado”.

Dernival Neto, secretário da Sead

Histórico

A autorização do concurso amplia as ações da gestão em prol da reestruturação da carreira no Sistema Socioeducativo sergipano, que já inclui o remanejamento dos 138 funcionários celetistas concursados da Renascer à condição de servidores públicos do regime estatutário. Com o projeto sancionado de autoria do Governo do Estado, os servidores da Fundação passaram a ser enquadrados de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo (PCCV/AG). Ao todo, 105 agentes socioeducativos e 33 orientadores sociais pertencentes ao quadro da instituição foram contemplados pela medida.

Com o novo concurso, o Governo do Estado visa garantir a promoção de políticas públicas eficazes na área da infância e da juventude, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autorização considera, ainda, os pareceres favoráveis do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe e da Procuradoria-Geral do Estado.