Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar representações referentes à propaganda eleitoral em 2022. Uma delas é de relatoria da ministra Cármen Lúcia na qual o Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, presidente da República e candidato à reeleição, afirma que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva realizou propaganda eleitoral antecipada.

Entrevistas de candidatos

Outra representação é de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri e a candidata à Presidência da República Soraya Thronicke (União) questiona a TV Globo por suposto tratamento anti-isonômico na definição de critério adotado pela emissora para realização de entrevistas em horário nobre. A candidata reclama do fato de apenas os quatro candidatos mais bem posicionados nas pesquisas terem sido convidados.

Também de relatoria da ministra Maria Claudia, essa representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra a TV Record. O questionamento é em relação à ordem das entrevistas dos candidatos ao cargo de presidente da República, a serem realizadas pela emissora, de 23 a 28 de setembro de 2022, solicitando que seja necessariamente por sorteio.

Cota de gênero

Também nesta quinta, o Plenário deve analisar processo de relatoria do ministro Raul Araújo sobre fraude à cota de gênero na prestação de contas do Podemos para o cargo de vereador no município de São Francisco (MG). Iniciado no Plenário Virtual, o julgamento do processo foi transferido para o Plenário em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach.

Como NE Notícias informou ontem (14), o juiz federal Edmilson da Silva Pinto, negou embargos de declaração a Valmir de Francisquinho, ex-prefeito de Itabaiana, candidato inelegível a governador de Sergipe, que teve candidatura indeferida por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral.

Em sua decisão, o juiz relator informou:

na verdade, o recorrente pretende que este colegiado reveja o mérito da sua própria decisão, em sede de embargos de declaração, o que, a toda evidência, não é possível, pois eles somente se prestam à integração ou retificação de um julgado que apresente defeitos, o que, como já dito, não ocorreu no caso.

O relator conclui que “por tais razões, voto por conhecer do recurso interposto, porém para NÃO ACOLHÊ-LO, vez que demonstrada a ausência, na decisão embargada, de qualquer dos
defeitos arguídos pelo embargante.

A Procuradoria-Geral do Estado, enquanto órgão de Estado, não presta assessoria e/ou consultoria eleitoral-partidária a nenhum candidato, servidor público ou não.

Sua atuação, nos processos eleitorais, limita-se a defesa da lisura do certame com manifestações jurídicas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, candidatos ou não, a ponto de editar, a cada pleito, cartilha eleitoral orientando a atuação dos servidores públicos, atuando perante o TRE apenas e exclusivamente em temas de interesse do Estado de Sergipe.

A observância a prazos de desincompatibilização é ônus exclusivo do candidato e deve ser tratado por assessoria jurídica privada daquele que almeja concorrer a mandato eletivo. Ao contrário, cometeria o agente político ato de improbidade administrativa e igualmente conduta vedada, caso buscasse o uso da PGE para assessoria particular, que certamente não era o caso nem objetivo da vice-governadora.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Riscos do consumo

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.

Público jovem

Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.

Proporcionalidade

Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.

O Flamengo fez valer a sua condição de favorito e derrotou o São Paulo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (14) no estádio do Maracanã, para se classificar para a decisão da Copa do Brasil.

Agora, a equipe comandada pelo técnico Dorival Júnior aguarda o resultado da outra semifinal, entre Corinthians e Fluminense na próxima quinta (15) na Neo Química Arena (a ida terminou em 2 a 2 no Maracanã), para saber quem será o seu adversário na grande decisão, que está programada para ser disputada nos dias 12 e 19 de outubro.

Em situação muito confortável, após vencer o confronto de ida por 3 a 1, e contando com o apoio de mais de 62 mil torcedores, o Rubro-Negro adotou uma postura mais conservadora nos primeiros minutos da partida. Porém, o São Paulo, que apostava nas jogadas pelo lado, pouco criava.

O tempo passou e o Flamengo começou a chegar com mais perigo ao ataque, abrindo o placar aos 35 minutos, quando Pedro tocou de primeira para Everton Ribeiro, que encontrou Arrascaeta, que bateu com categoria na saída de Jandrei.

Seis minutos depois o Rubro-Negro teve a oportunidade de ampliar a vantagem. Gabriel Barbosa aproveitou posicionamento errado de Jandrei para finalizar por cobertura. Porém, o goleiro se recuperou e conseguiu tirar a bola com um tapa no lance de maior emoção da etapa inicial.

O segundo tempo começou com o Flamengo criando uma boa oportunidade logo aos 4 minutos. Arrascaeta lançou Gabriel Barbosa na direita. O atacante finalizou travado e a bola sobrou para João Gomes, que encontrou Pedro, que bateu de virada por cima do gol.

Um minuto depois o São Paulo respondeu com Luciano, que finalizou na trave. A bola ainda sobrou com Calleri, mas o argentino mandou por cima do gol defendido por Santos.

Aos 18, o time de Dorival Júnior criou outra ótima oportunidade, quando o zagueiro Léo Pereira bateu forte de primeira após cobrança de escanteio de Everton Ribeiro. Mas a bola foi para fora.

O São Paulo até tentou responder, como na finalização de cabeça de Patrick aos 27 minutos, mas o Flamengo foi mais competente para administrar a vantagem até o apito final.

O ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) foi considerado inelegível pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral

Sua defesa entrou com embargos de declaração e perdeu.

Recorre, agora, ao TSE.

O relator, em Sergipe, juiz federal Edmilson Silva Pimenta não acolheu os embargos.

O Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, Presidente do TRE-SE, parabeniza todas(os) as(os) servidoras(es) envolvidas(os) nas tarefas concernentes aos Registros de Candidatura pelo brilhante desempenho de seus misteres.

Unidas, a Secretaria Judiciária e a Assessoria dos Juízes-Membros, titularizadas por Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas e Alessandra Santos Cerqueira, respectivamente, conseguiram concluir, no prazo estabelecido pelo TSE (qual seja, ontem, dia 12/09/22), o julgamento de todos os pedidos, demonstrando o resultado exitoso de um trabalho coeso e feito com responsabilidade, engajamento e dedicação.

O Diretor-Geral, Rubens Lisboa, por sua vez, destaca o comprometimento e o envolvimento demonstrados, ressaltando que “a maior força do TRE-SE reside em seu corpo funcional que, embora reduzido, sempre se propõe a enfrentar os desafios, sagrando-se, como de costume, vencedores e, desta feita, com galhardia”, disse o dirigente.

O Presidente do TRE-SE também ressalta a disponibilidade e competência das(os) Juízas(es)-Membros, “os quais apreciaram as matérias que se lhes foram apreciadas com celeridade, zelo e empenho, agindo como verdadeiros mantenedores dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito”, destacou o presidente.

Governo

Valmir de Francisquinho (PL): 56,5%

Fábio Mitidieri (PSD) com 19,4%

Rogério Carvalho (PT) com 12,8%

Delegado Alessandro (PSDB): 7,52%

Niully Campos (PSOL: 1,70%

Dr. Cláudio (DC): 0,83%

Prof Aroldo (UP): 0,46%

Elinos Sabino (PSTU): 0,64%. 

Senado

Eduardo Amorim (PL): 41%

Delegada Danielle Garcia (Podemos): 26,8%

Valadares Filho (PSB: 16,4% das intenções.

O deputado federal Laércio Oliveira (PP) com 11,6%

Henri Clay (PSOL) com 2,9%

Airton Costa (DC) com 0,4%

Heraldo Goes (PSTU)  com 0,5% das intenções dos votos válidos. 

Foram entrevistadas presencialmente 2522 pessoas de todo o Estado, entre os dias 09 a 12 de setembro de 2022, com margem de erro de 2% e intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada com o número SE-08586/2022.

A pesquisa foi realizado pelo Instituto Instituto Vox e divulgada hoje, (14), na XODÓ FM.

A assessoria de Comunicação do PL – Partido Liberal – publicou nota informando que “As coligações NOVO TEMPO PRA SERGIPE (PSD / UNIÃO / PDT / PSC / REPUBLICANOS / PP – Proc. nº 0601294-67.2022.6.25.0000) e ESPERANÇA NA MUDANÇA (FEDERAÇÃO PSDB / CIDADANIA – PROC. Nº 0601462-69.2022.6.25.0000) tentaram impedir a divulgação da pesquisa do Instituto VOX realizada hoje, 14, pela Rádio Xodó FM Aracaju. A primeira, encabeçada pelo candidato Fábio Mitidieri e a segunda por Alessandro Vieira. Segundo o advogado da empresa, Hunaldo Mota, o TRE, através de seus juízes auxiliares da propaganda, Dra. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Dr. Gilton Batista Brito, indeferiram os dois pedidos de suspensão de divulgação da pesquisa, registrada com o número SE-08586/2022”.

O Departamento de Narcóticos (Denarc) prendeu dois suspeitos por tráfico de drogas na tarde desta quarta-feira, 14, no Bairro São José, na cidade de Aracaju. A dupla foi detida durante monitoramento feito por policiais civis.

O Denarc recebeu informações sobre a comercialização de entorpecentes que acontecia na Rua Riachuelo, Bairro São José, nas proximidades de uma agência bancária. Agentes foram ao local e, em meio à campana, flagraram dois suspeitos vendendo drogas.

Durante a ação policial, os envolvidos receberam voz de prisão, sendo identificados e flagrados com uma quantidade de cocaína “tipo exportação”, avaliada em cerca de R$ 3.500,00.

Além do entorpecente, foram apreendidos dois veículos, celulares e dinheiro. De acordo com levantamento, um dos suspeitos, de 30 anos, tem antecedentes criminais por tráfico de drogas. O caso seguiu para o Denarc e os presos estão à disposição da Justiça.

O governo de Sergipe rescindiu o contrato com a empresa Novo Tempo, responsável pela obra de revitalização do Parque dos Cajueiros, zona sul de Aracaju. Após visita ao parque nesta quarta-feira(14), o governador Belivaldo Chagas informou que o Estado encerrará o contrato com a empresa, após constatar a incapacidade da mesma para cumprir o calendário dos serviços. Com isso, a empresa segunda colocada no processo licitatório será convocada para assumir a obra. Caso a segunda classificada não tenha condições de executar os serviços, um novo processo licitatório será iniciado. 

“Vim verificar de perto o andamento das obras e, infelizmente, a empresa Novo Tempo que ganhou a licitação cujo valor foi da ordem de mais de R$ 2,8 milhões, não está dando conta do recado. Notificações já foram feitas para que a obra tivesse um bom andamento. Todo o procedimento administrativo que tinha que tomar, tomei. Infelizmente, a obra não tem tido o andamento que nós gostaríamos. Desta maneira, nós estamos retirando a empresa da obra para que a gente possa convencer a segunda colocada a assumir a obra. Se não der certo, infelizmente, vamos ter que fazer uma nova licitação para poder reformar esse parque que pertence à sociedade e que a gente com muita dedicação, com muita luta, conseguiu o recurso financeiro, iniciou a obra, mas infelizmente a gente se deparou com esse problema. Portanto, a obra será retomada, os recursos financeiros estão garantidos e nós vamos sim tocar essa obra para entregar à população”, declarou o governador Belivaldo Chagas.

De acordo com o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Ubirajara Barreto, a empresa foi advertida e notificada por diversas vezes, após o atraso no calendário de execução da obra. 

“Há muito tempo a empresa não segue o cronograma estabelecido. No mês de março, nós demos a primeira advertência. Em abril, a empresa foi notificada e o dono da empresa convocado a prestar esclarecimentos. Já no mês de maio, abrimos um processo administrativo, no qual demos todo o direito de defesa à empresa. Infelizmente, no dia de hoje não podemos mais prosseguir e estamos e rescindido contrato. Uma obra de grande valia para a população, mas infelizmente a gente não tem outra solução a dar”, informou.  

Projeto 

A reforma tem o objetivo de reestruturar todos os ambientes, a fim de receber com qualidade e segurança todos os frequentadores, bem como proteger o Patrimônio Público do desgaste que a utilização e o tempo acarretam.

A revitalização compreende a  recuperação de pavimentação; recuperação de quadras esportivas; recuperação das pistas de skate; recuperação e pintura de bancos; recuperação dos pórticos; substituição da passarela externa de madeira  por concreto; construção de novo parque infantil; manutenção do Deck; instalação de equipamentos de ginástica; reforma dos prédios existentes; reforma das instalações elétricas existentes e implantação de novas instalações com luminárias de Led; paisagismo; bicicletário; Implantação do alambrado de cercamento no entorno e na fachada do parque; construção de passeio interno.