O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Impactos negativos

A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

Demissão em massa

Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.

Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

A Justiça do Rio de Janeiro converteu (16) em prisão preventiva, a prisão do ator José Dumont, 72 anos, e ganhador de diversos prêmios em mais de 40 anos de carreira. A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese que transformou a prisão em flagrante em preventiva do artista durante audiência de custódia. Ele é suspeito de adquirir, possuir e armazenar imagens de pornografia infantil. 

Na decisão, o magistrado considerou necessária a conversão da prisão em preventiva, devido à gravidade dos crimes praticados. 

“Policiais civis, ao cumprirem mandado de busca e apreensão em desfavor do indiciado, teriam encontrado em seu celular e no computador imagens e vídeos de crianças e adolescentes em prática de atos libidinosos. Note-se que teriam sido encontrados cerca de 240 arquivos, entre imagens e vídeos, o que indicia reiteração criminosa, além de uma transferência bancária para uma pretensa vítima do procedimento”, escreveu o juiz. 

Segundo o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que todas as imagens encontradas no celular e computador do indiciado se relacionam a crianças e adolescentes desnudas ou em prática de atos sexuais, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, escreveu o juiz . O magistrado também decretou segredo de justiça nos autos do processo.

O ator ficará inicialmente na Casa do Albergado Crispim Ventino, dedicado a idosos, no Complexo Penitenciário de Gericinó. Dumont terá que passar por um atendimento médico, uma vez que é hipertenso, tem problemas na tireoide e gastrite. 

Após receber alta, será encaminhado para uma unidade prisional do Estado.

O Grêmio perdeu a oportunidade de assumir a vice-liderança da Série B do Campeonato Brasileiro ao ser derrotado pelo Novorizontino por 2 a 0, na noite desta sexta-feira (16) no estádio Jorge Ismael de Biasi, pela 30ª rodada da competição.

Com este revés, o primeiro desde o retorno do técnico Renato Gaúcho, o Tricolor permanece na 3ª posição com 50 pontos, um a menos do que o vice-líder Bahia, que perdeu de 1 a 0 para o Sport na abertura da rodada.

O triunfo do Tigre do Vale, que chegou aos 36 pontos, na  13ª posição, foi construído com gols de Gustavo Bochecha e Douglas Baggio.

Empate em Minas

Em outra partida que iniciou às 21h30, Tombense e Londrina ficaram no 1 a 1 no estádio Soares de Azevedo, em Muriaé (Minas Gerais).

O Vasco goleou o Náutico por 4 a 1, na noite desta sexta-feira (16) no estádio de São Januário, para terminar a 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

A vitória do Vasco começou a ser construída aos 33 minutos do primeiro tempo, em gol de pênalti do atacante Raniel. Cinco minutos depois Eguinaldo recebeu na ponta esquerda, cortou para o meio, se livrando de um adversário com um drible, e bateu cruzado para marcar um golaço.

Logo no primeiro minuto da etapa final o Vasco marcou o terceiro, com chute de fora da área de Andrey dos Santos. O Náutico ainda descontou com Everton Brito aos 26 minutos, mas Figueiredo deu números finais ao confronto aos 42.

O Cruzmaltino volta a entrar em campo na próxima quarta (21), quando visita o líder Cruzeiro no Mineirão. Dois dias depois o Náutico recebe o Sampaio Corrêa nos Aflitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.

Ontem (15), o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.

Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o suspeito de ter praticado homicídio contra um idoso de 60 anos, após a vítima supostamente atropelar um cachorro. A ação policial ocorreu na manhã desta sexta-feira, 16, em Aracaju.

De acordo a polícia, na última quarta-feira, 14, o investigado desferiu golpes com arma branca na vítima, em frente a um hospital, motivado pelo atropelamento involuntário de um cão. Segundo o que foi apurado, após a morte do cachorro, o autor seguiu o carro da vítima, e executou o crime.

Após diversas diligências policiais junto aos familiares do suspeito, o investigado apresentou-se para o interrogatório, no qual admitiu participação no fato e foi detido em seguida. 

O autor do delito possui antecedentes criminais por roubo e receptação, e é apontado pela população da localidade onde vive por tráfico de entorpecentes e mais um homicídio. O DHPP prossegue trabalhando no caso, para a total elucidação fato.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciou investigações para esclarecer a origem de uma perna de bebê encontrada na manhã desta sexta-feira, 16, no Povoado Rita Cacete, no município de São Cristóvão. 

Após populares localizarem uma perna infantil na zona rural são-cristóvense, a equipe de local de crime do DHPP foi acionada. A suspeita inicial é de que o membro pertence a um bebê muito pequeno ou a feto abortado em fase de pleno desenvolvimento.

Como o restante do corpo não foi localizado durante a ação desta sexta, existe a possibilidade de que o membro humano tenho sido levado à área onde foi encontrado por animais. No momento, uma das linhas de investigação é de crime de aborto.

Assim, o DHPP pede que a população colabore com informações a respeito do fato, através do Disque-Denúncia 181. O sigilo do denunciante é assegurado.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu por três anos com um homem antes que ele se casasse com outra. Mesmo depois disso, os dois mantiveram o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens.

Pixabay / Imagem Ilustrativa

Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF.

Acerca do período posterior à celebração do matrimônio, a relatora destacou que a recorrente e o recorrido tiveram dois filhos durante o concubinato que durou 25 anos e era conhecido por todos os envolvidos. Segundo ela, essa relação se equipara à sociedade de fato, e a partilha nesse período também é possível, desde que haja prova do esforço comum na construção patrimonial (Súmula 380 do STF).

Ao reformar o acórdão recorrido, Nancy Andrighi apontou que, resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), a partilha deve ser feita em liquidação de sentença, uma vez que as instâncias ordinárias não mencionaram se há provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri em representações que questionavam os critérios adotados pela TV Globo e pela Rádio e TV Record na realização de entrevistas de candidatas e candidatos a presidente da República nas Eleições 2022.

Em decisão individual, a ministra negou liminares solicitadas pela candidata Soraya Thronicke (União) para que as emissoras ampliassem o número de candidatos convidados para as entrevistas. Isso porque as emissoras convidaram para sabatinar apenas os quatro primeiros colocados em pesquisa de opinião pública. Maria Claudia também negou liminar solicitada pela coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles pediam que a ordem dos entrevistados na Record, na próxima semana, fosse definida por sorteio.

Ao levar as representações ao Plenário, a ministra lembrou que os critérios estabelecidos em lei para debates não se aplicam a entrevistas, que não têm regramento específico na legislação.

“O critério é objetivo, é impessoal, não denota nenhum direcionamento arbitrário ou quebra de impessoalidade”, afirmou.

Argumentos das representações

Em duas representações, Soraya Thronicke acusou, respectivamente, a TV Globo e a Rádio e TV Record de tratamento desigual dispensado aos candidatos a presidentes da República, o que violaria o artigo 45, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997. A candidata afirmou que as emissoras convidaram para entrevistas, em telejornais do horário nobre, apenas os quatro candidatos mais bem posicionados em pesquisa de intenção de voto.

No entanto, Soraya ressaltou que, segundo a última pesquisa Datafolha, divulgada em 9 de setembro, está posicionada em quinto lugar, tecnicamente empatada na margem de erro com a quarta colocada, o que atenderia ao critério das emissoras.

Nas decisões em que negou as liminares, a ministra Maria Claudia destacou, no entanto, que não identificou tratamento privilegiado ou quebra de igualdade entre as candidaturas pelas emissoras. Segundo ela, o legislador foi expresso ao fixar regras detalhadas que devem ser cumpridas por emissoras de rádio e de televisão com relação aos debates entre candidatos. Afirmou, no entanto, que não há critérios legais específicos estabelecidos para as entrevistas, que apresentam formato material diferente dos debates.

“Esse ponto confere às emissoras, observados os parâmetros da razoabilidade, da impessoalidade e da proporcionalidade no tratamento das candidaturas, maior liberdade de atuação na formatação de eventuais rodadas de sabatinas, seja no que concerne à definição dos participantes, seja, também, no que se refere à ordem de suas respectivas participações”, salientou a ministra.

Maria Claudia afirmou que o Poder Judiciário somente deve interferir na linha editorial das emissoras de maneira excepcionalíssima: “Apenas se legitimando em casos de inequívoca e deliberada quebra de isonomia, derivada de comportamentos timbrados pela pessoalidade, pela artificialidade e pela desproporção”, disse a ministra, lembrando que a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição Federal.

Ordem das entrevistas

Na representação sobre a ordem das entrevistas dos candidatos a presidente, a coligação Brasil da Esperança afirmou que a entrevista de Lula ocorrerá em uma sexta-feira, portanto teria, supostamente, uma audiência menor. Solicitou, assim, que a ordem das entrevistas fosse feita por sorteio.

Utilizando os mesmos argumentos das outras representações, a ministra Maria Claudia também negou o pedido, afirmando que a escolha dos candidatos e da ordem das entrevistas, com base em resultado de pesquisa eleitoral, revelou critério objetivo, impessoal, razoável e proporcional por parte da emissora.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) orienta que os eleitores das Zonas Eleitorais a seguir relacionadas fiquem atentos às mudanças referentes a alguns locais de votação. As alterações são provisórias e se devem a fatores como obras/reformas em andamento que não serão concluídas até o dia do pleito e a locais de votação sem acessibilidade.

Quatorze municípios contém locais de votação transferidos provisoriamente: Aracaju, Canindé de São Francisco, Pedrinhas, Itabaiana, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Santana do São Francisco, Rosário do Catete, Propriá, Poço Verde, Simão Dias, Poço Redondo, Tomar do Geru, Nossa Senhora do Socorro,

Segue a relação dos Locais de Votação alterados.

1ª Zona Eleitoral de Aracaju

– As seções 99, 100, 101, 102 da Escola Estadual Paulo Freirefuncionarão no 1º ANDAR da Escola Estadual José Augusto Ferraz, situado na Av. João Rodrigues, 128, Bairro Industrial.

– As seções 103, 104, 105, 232 da Escola Estadual Paulo Freirefuncionarão na Escola Municipal Dom José Vicente Távora, situada na Rua Manoel Preto, 26, Bairro Industrial.

– As seções 03, 04, 05, 06, 07, 08 do Escola Estadual Francisco RosaSantos funcionarão no Espaço CUIDAR (Antiga CSU), situado na Praça Osvaldo Mendonça, s/n, Bairro Bugio.

– As seções 230, 242, 278, 279, 293, 522 da Escola Estadual Francisco Rosa Santos funcionarão no 1º andar da Escola Municipal Oviedo Teixeira, situada na Rua Tânia da Mota Paixão, s/n, Bairro Olaria.

– A seção 519 da Escola Estadual Professora Maria das Graças Azevedo Melo funcionará na Escola Municipal Etelvina Amália de Siqueira, situada na Av. Euclides de Figueiredo, 2247, Porto Dantas.

– A seção 529 da Escola Municipal Monsenhor João Moreira Limafuncionará no CRAS – Carlos Fernandes de melo, situado na Av. Paulo Figueiredo Barreto, s/n, Lamarão.

2ª Zona Eleitoral de Aracaju

– As seções 166167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176,177da Escola Estadual General Siqueira funcionarão no Centro Estadual De Educação Profissional José Figueiredo Barreto, situado na Rua Laranjeiras, 1919, Centro.

– As seções 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 da Escola Estadual John Kennedy funcionarão na Escola Estadual Severino Uchôa, situada na Rua dos Estudantes, S/N, Getúlio Vargas.

– As seções 525, 526, 527, 528, 529, 955 do Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração De Jesus funcionarão na Escola Estadual Augusto Maynard, situada na Rua Dom José Thomaz, 106, São José.

– As seções 608, 624, 628, 991, 635, 649 da Escola Estadual Professor Gonçalo Rollemberg Leite funcionarão no Colégio Purificação, situado na Av. Padre Nestor Sampaio, 307, Luzia.

4ª Zona Eleitoral de Pedrinhas

– as seções 50, 208 do Colégio Estadual Dr. Jessé Fontesfuncionarão na Escola Municipal Adília Alves De Andrade, situada na Rua Governador João Alves Filho, 200, Centro.

– as seções 47, 48, 49 do Colégio Estadual Dr. Jessé Fontesfuncionarão no Colégio Gennius Maximus, situado na Rua Governador João Alves Filho, 15, Centro.

9ª Zona Eleitoral de Itabaiana

– as seções 202, 203, 264 dEscola Municipal Professora Maria Elizete Santos, funcionarão no Colégio Monteiro Lobato Unidade Chiara Lubick, situado na Avenida João Correia dos Santos, 601, Chiara Lubick.

– as seções 217, 241, 251 dEscola Municipal Luiz Floresta – Povoado Bom Jardim , funcionarão no Instituto Federal De Sergipe –Campus Itabaiana, situado na Av. Padre Airton Gonçalves Lima, 1140, São Cristóvão.

– As seções 43, 44, 45, 46, 47, 162 da Escola Estadual Eduardo Silveira funcionarão no Colégio Sagrado Coração De Jesus, situado na Rua Maria dos Anjos Bispo, 17, Centro.

– As seções 37, 38, 39, 40, 41, 42 da Escola Estadual Eduardo Silveira funcionarão no Centro Educacional Judite Dantas de Andrade, situado na Rua Josué Passos, 735, Serrano.

– as seções 49, 50, 51, 52 doColégio Estadual Vicente Machado Menezes, (Antigo Isabel Esteves), funcionarão na Escola Municipal Prof.ª Clara Meireles Teles, situada na Av. Manoel Antônio dos Santos, 865, Centro.

11ª Zona Eleitoral de Santo Amaro das Brotas

– as seções 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 179 doGinásio Rogaciano Magno Leão Brasil, funcionarão na Escola Municipal Nelson Ferreira Lima, situada na Rua Dep. Euclídes Paes Mendonça, S/N, Comendador Travassos.

14ª Zona Eleitoral de Maruim

– as seções 15, 22, 89, 94, 101 do Colégio Estadual Dr. Alcides Pereira funcionarão na Escola Municipal São José, situada na Rua Josilda de Melo Dantas, S/N, São José.

– as seções 9, 10, 11, 12, 13, 14 doColégio Estadual Dr. Alcides Pereira funcionarão no Centro Educacional Maruinense – CEMA, situado, Rua Barão do Rio Branco, 66, Centro.

14ª Zona Eleitoral de Rosário do Catete

– as seções 31, 35, 40, 66 doColégio Estadual Leandro Macielfuncionarão no Grupo SenadorLeandro Maciel, situado na Praça Cap. Queirós, 221, Centro.

– as seções 77, 83, 93, 197 doColégio Estadual Leandro Macielfuncionarão no prédio da antiga Secretaria de Educação (ao lado da Escola José Sotero), situada na Rua Antônio Deodoro de Jesus, S/N, Centro.

15ª Zona Eleitoral de Santana do São Francisco

– as seções 150, 280 da Escola Municipal Agesislao Batista Martins Soares, funcionarão na Escola Estadual Prof. Gomes Neto, situada na Rua Tiradentes, 228, Povoado Saúde.

19ª Zona Eleitoral de Propriá

– As seções 36, 37, 42, 69 da Escola Municipal Leonor Barreto Franco funcionarão no Centro de Excelência Joana de Freitas Barbosa, situado na Rua Bela Vista, 165, Centro.

22ª Zona Eleitoral de Poço Verde

– As seções 242, 243, 244 da Escola Municipal Gilberto Amadofuncionarão na Creche Municipal Josefa Ferreira dos Santos, situada na Rua Antônio Benício, S/N, bairro Nação.

– As seções 245, 246, 260 da Escola Municipal Valdemar Martins de Castro funcionarão na Creche Municipal Josefa Ferreira dos Santos, situada na Rua Antônio Benício, S/N, bairro Nação.

22ª Zona Eleitoral de Simão Dias

– A seção 108 doSetor de Educação funcionará na Escola de 1º e 2º Dr. Milton Dortas, situada na Av. Construtor João Antônio de Santana, 623, Centro.

– A seção  163 da Escola Estadual Aglomerado do Sítio Jacaréfuncionará no Grupo Escolar Pedro Almeida Valadares, situada no Povoado Pau de Leite.

27ª Zona Eleitoral de Aracaju

– As seções 70, 71, 72, 214, 238, 252, 282, 367  da Escola Estadual Prof. Joaquim Vieira Sobral  funcionarão na Faculdade Pio Décimo, situada na Av. Pres. Tancredo Neves, 5655, Jabutiana.

– As seções 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 475  da Escola Estadual Santos Dumont funcionarão na Universidade Tiradentes – Campus Farolândia, situada na Av. Murilo Dantas, 300, Farolândia.

As seções 463, 487, 498, 534 do Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração De Jesus – Unidade Farolândia – funcionarão na Universidade Tiradentes – Campus Farolândia, situada na Av. Murilo Dantas, 300, Farolândia.

– Asseções 549, 562, 574, 583da Secretaria Municipal de Saúde  funcionarão no Colégio Liceu de Estudos Integrados, situado na Rua Marginal, 34, Coroa do Meio.

– As seções 25, 26, 170, 380 do Colégio Brasil funcionarão na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anísio Teixeira, situada na Av. Monteiro Lobato, 381, Atalaia.

– As seções 559, 571, 584 do Colégio Negreiros funcionarão na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anísio Teixeira, situada na Av. Monteiro Lobato, 381, Atalaia.

– As seções 555 e 577 do Espaço Cuidar funcionarão na Unidade de Qualificação Profissional Santa Maria, situada na Av. Alexandre Alcíno, 2543, Santa Maria.

28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco

– As seções 112, 113, 114, 119, 131da Escola Municipal Edna Apolônio Neta funcionarão no Colégio Pio Décimo, situado na Rua A, S/N, Bairro Olaria

– A seção  120 da Escola Municipal Agrovila funcionará na Escola Municipal Pró-Infância Joana Darc de Santana Feitoza Xavier, conhecida como Creche Municipal, situada na Av. Des. José Artêmio Barreto, Estr. p/ Poço Redondo, S/N, Agrovila.

– A seção  147 dEscola Municipal Pró-Infância Joana Darc de Santana Feitoza Xavier, está agregada à seção 120 e funcionará na Escola Municipal Pró-Infância Joana Darc de Santana Feitoza Xavier, conhecida como Creche Municipal, situada na Av. Des. José Artêmio Barreto, Estr. p/ Poço Redondo, S/N, Agrovila.

28ª Zona Eleitoral de Poço Redondo

– As seções 44, 45 da Escola Municipal Leonor Barreto Francofuncionarão no Colégio Estadual Professora Noêmia de Souza, situado na Rua Santos Dumont, S/N, Santa Rosa do Ermínio, Centro.

– As seções 23, 24 do Colégio Municipal Menino Deus funcionarão na Escola Estadual Teotônio Alves China, situado na Av. 31 de Março, 99, Centro.

– A seção  89 da Escola Municipal Lourival Félix funcionará no Posto de Saúde do Povoado Jacaré.

30ª Zona Eleitoral de Tomar do Geru

– A seção30  da Escola Estadual D. José Vicente Távora funcionará na Escola Municipal Antônio Aguiar Velames, situado na Rua Senhor do Bonfim, 329-337, Centro.

34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro

– As seções 345, 353 da Escola Municipal Profª Maria Cristina Amaro (antigo anexo Barquinho Amarelo) funcionarão na Escola Municipal Professora Maria Rizonete Silva, situado na R. A-24, 84, Conj. Marcos Freire II.