O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou nesta terça, 20, uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o também senador Rogério Carvalho (PT-SE) acusando o parlamentar de ter escondido uma emenda de relator direcionada à Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), estatal entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Centrão. Segundo a notícia-crime, a omissão deliberada, desobedecendo ofício do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por transparência e publicidade, indica o possível cometimento do crime de falsidade ideológica, “cenário que merece a imprescindível realização de investigação”. “Há fortes indícios de intencionalidade da omissão em questão, sendo altamente improvável que se tratasse de mero lapso ou esquecimento por parte do ora representado”, apontou o senador Alessandro Vieira, em sua ação.

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Ao responder ofício do presidente do Congresso sobre os valores executados sob a rubrica das emendas do relator (RP9), seguindo deteminação do Supremo Tribunal Federal (STF) – como foi exigido de todos os parlamentares -, Rogério Carvalho indicou apenas duas emendas, uma n. 202181000611, ao Ministério da Saúde, e outra, n. 202181000794, ao Fundo Nacional de Saúde. O senador petista omitiu, no entanto, uma outra emenda de relator, n. 81001480, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor total de R$ 17 milhões. Os recursos, diz o detalhamento da emenda, tinham por objetivo “promover ações de desenvolvimento por meio de implantação de pavimentação em vias públicas e aquisição de equipamentos, em municípios localizados na área de atuação da 4ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Sergipe, visando a melhoria do escoamento da produção, transporte da produção agrícola e das condições de transporte de mercadorias”.

“Desde que medidas mais enérgicas contra o chamado “orçamento secreto” começaram a ser tomadas, muitos parlamentares passaram a temer pelos reflexos que poderiam ser gerados em seus respectivos capitais políticos, notadamente em um ano eleitoral e com disputas bastante acirradas por cargos no Executivo e no Legislativo”, diz a notícia-crime do senador Alessandro Vieira, ressaltando que é evidente que “cada um dos parlamentares responsável pela destinação das altíssimas somas dispõe de um controle próprio” e detalhado das verbas que destinou. “Nesse sentido, causa estranheza o fato de que um senador da República tenha omitido deliberadamente uma destinação de emenda de relator cujo valor é superior a R$ 15.000.000,00”, completa Alessandro.

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A publicidade e transparência das emendas do relator – criadas em 2019 e implementadas no ano seguinte – são buscadas desde o ano passado, quando a ministra Rosa Weber, do STF, chegou a determinar a suspensão do pagamento dessas emendas do Orçamento de 2021, exigindo depois para libera-las que fossem detalhadas pelo Congresso, com identificação do beneficiário do repasse e os valores empenhados, liquidados e pagos. No Orçamento aprovado em março de 2021, foram cortados R$ 26 bilhões da previsão de despesa obrigatória para financiar o aumento de emendas de parlamentares e de relator – retirando-se R$ 13,5 bilhões dos benefícios previdenciários, R$ 7,4 bilhões do abono salarial, R$ 2,6 bilhões do seguro-desemprego e R$ 2,5 bilhões do crédito agrícola.

Apesar da exigência do STF, no entanto, o que se viu foi a entrega pelo Congresso de uma relação incompleta, indiscriminada e sem padronização. Ao todo, o material enviado ao Supremo detalha R$ 10,9 bilhões dos quase R$ 37 bilhões reservados para emendas de relator nos últimos dois anos (menos de 30% do valor total). O material também está incompleto. Apenas 340 dos 513 deputados e 64 dos 81 senadores responderam, ou seja, três em cada 10 parlamentares ignoraram o pedido de detalhamento.

Nesta terça-feira (20), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as decisões do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que autorizaram a requisição para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados do país a fim de reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro.

No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 localidades de diversas zonas eleitorais, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral do Maranhão solicitou apoio para 97 localidades. No Piauí, a requisição foi para 85; no Pará, para 78; no Amazonas, para 31; e, no Ceará, para 36 localidades.

Também foram deferidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. Entre as solicitações constantes dos processos administrativos analisados hoje, estão o apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Confira a íntegra das localidades que receberão apoio das Forças Federais.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL) 55800, o ministro destacou que, ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.

Ocorre que, segundo Lewandowski, a decisão em questão está sujeita a questionamentos pelas vias recursais, situação que afasta o cabimento do instrumento processual usado no Supremo pelos advogados do cantor.

Alegações 

No Supremo, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura.

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski explicou que as decisões apontadas como desrespeitadas – não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 130), desnecessidade de autorização prévia para biografias (ADI 4815) e possibilidade de sátiras a candidatos (ADI 4451) – não se ajustam, com exatidão e pertinência, ao ato questionado. “A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma”, afirmou.

Para o ministro, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, “temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas.

Histórico

Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques.

Com o início da campanha eleitoral, os autores das ações (Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido dos Trabalhadores – PT) formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de violência política durante o período.

Violência política 

Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.

Necessidade efetiva 

Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais​. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.

Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar a​s ministra​s Rosa Weber (presidente)​ e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Efetividade 

Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, participou ontem (20) da primeira sessão no comando do colegiado. Durante discurso proferido na abertura da sessão, a ministra disse que sua gestão buscará a eficiência da Justiça e a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente. 

Entre as medidas que serão tomadas estão atos para combater o número de subregistros de paternidade, a ampliação da identificação civil de cidadãos, localização de pessoas desaparecidas e o enfrentamento do trabalho infantil e do trabalho análogo à escravidão. 

“Buscaremos respostas céleres aos litígios afetos à subsistência e à convivência familiar, como ações de infância, família, violência doméstica, trabalhistas e previdenciária”, afirmou a ministra. 

No dia 12 de setembro, Rosa Weber tomou posse na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa Weber ficará no comando dos órgãos por cerca de um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente. 

O Corpo de Bombeiros de São Paulo encerrou na tarde de ontem (20) os trabalhos de busca por vítimas do desabamento de uma arquibancada em uma empresa de contêineres em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, que provocou a morte de nove pessoas e 31 feridos, das quais 28 tiveram que ser socorridos em hospitais da região.

A informação foi dada pela porta-voz dos bombeiros de São Paulo, major PM Luciana Soares. As vítimas foram encaminhadas aos prontos-socorros de Jacira, Geral de Itapecerica e Central de Itapecerica. O estado de saúde delas não foi informado.

Na tarde de hoje, familiares estiveram na empresa Multiteiner para obter informações sobre os mortos e feridos. E alguns deles saíram do local desolados, chorando muito e gritando o nome das vítimas. Houve também familiares que saíram reclamando do tratamento recebido pela empresa. Caso de Conceição Alves Novaes. Seu marido Antônio foi um dos que ficou ferido no acidente.

“A empresa é responsável [pelo acidente]. Não pode deixar a Deus dará, não. Eles têm que ser responsáveis com a gente. Precisamos falar com alguém da empresa. Eles podiam ter nos fornecido um carro para ir até o hospital porque nós não temos condições”, reclamou. “Só Deus sabe como ele está. Vou ter que me deslocar para o Hospital das Clínicas”, disse.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que foram acionados na manhã de hoje para atender uma ocorrência de desabamento de uma parede localizada dentro de um auditório da empresa e que, no local, estavam cerca de 64 pessoas, que participavam de uma reunião com políticos, e que parte dessas pessoas podem ter escapado do acidente sem ferimentos.

Ex-trabalhadores da empresa estiveram a tarde no local buscando informações sobre amigos. Eles disseram que o auditório que desabou ficava em uma espécie de mezanino.

Um deles era o candidato a deputado estadual Jones Donizetti, do Solidariedade, que informou em suas redes sociais ter ficado ferido. Ele disse que foi ao local na manhã de ontem para conhecer a empresa Multiteiner e que, quando se despedia dos trabalhadores, parte da estrutura de concreto se rompeu e os deixou presos aos escombros. Quatro integrantes da equipe do candidato foram resgatados e levados a hospitais.

Para o trabalho de buscas no local, o Corpo de Bombeiros utilizou 20 viaturas e 80 policiais.

O Governo do Estado inicia o pagamento da folha salarial de setembro no dia 28 deste mês (quarta-feira). Nesta data recebem os aposentados e pensionistas. Já no dia 29, recebem seus respectivos salários, os servidores ativos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e suas fundações, além dos servidores da Educação.

As demais secretarias, empresas, autarquias e fundações recebem logo em seguida, no dia 30. Junto à folha, o Estado paga, também, a primeira metade do 13º salário para os aniversariantes do mês de setembro. 

Arthuro Paganini/Supec

Educação

Também, neste mês, será paga a segunda parcela do abono para os servidores lotados nas unidades de ensino ou administrativas da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc). O abono, em caráter excepcional, no valor de R$ 6.250,00 foi dividido em duas parcelas fixas, no valor de R$ 3.125,00 cada uma. A primeira parcela foi paga junto à folha do mês de julho. A Seduc calcula que 16.006 integrantes da carreira do Magistério e servidores lotados na Seduc foram contemplados. Com isso, será injetado na economia um valor total aproximado de R$ 100.037.500,00 ao todo, sendo R$ 50.018.750,00 apenas neste mês de setembro.

O abono beneficia os servidores em efetivo exercício no mês de junho de 2022, são eles: integrantes do Quadro do Magistério da Rede Pública Estadual; servidores efetivos e servidores ocupantes de cargo em comissão; contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cedidos de outros órgãos ou entidades para a Seduc.

SSP

Junto à folha de setembro, o estado paga, ainda, o segundo lote de indenizações de licenças especiais da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe (CBMSE), junto à folha de pagamento do mês de setembro.

O pagamento destas indenizações corresponde ao valor de R$ 23.276.351,33, que será pago a 1.280 servidores que tiveram seus requerimentos protocolados até 10 de junho deste ano. 

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No mês de julho, quando foi efetuado o pagamento do primeiro lote, haviam sido pagos R$ 12.891.838,58 para policiais militares, civis e para o Corpo de Bombeiros, totalizando 743 servidores.

O pagamento não era feito desde 2014, em função da impossibilidade financeira pela qual passava o estado à época e, neste ano de 2022, o governador Belivaldo Chagas resgatou esta demanda, voltando a realizar o pagamento dos requerimentos já processados, e também dos requeridos posteriormente, de forma gradual.

Eleições

Os servidores estaduais ligados à SSP que trabalharão nas Eleições 2022 também recebem, junto à folha de setembro, a Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV. O Estado estima que cerca de R$ 7,5 milhões serão destinados à gratificação referente ao serviço no pleito eleitoral, beneficiando aproximadamente 4.500 profissionais da PMSE, PC e CBMSE.

O Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT/SE vem através desta nota expressar seu pesar pela partida de MAGNÓLIA, a primeira travesti de Aracaju.

Magnólia nos deixa aos 74 anos e foi pioneira no movimento de afirmação enquanto pessoa dissidente sexual e de gênero em uma época de pouca informação e muito conservadorismo, durante as décadas de 60 e 70 em Aracaju/SE. Uma mulher à frente do seu tempo e que exalava mansidão, mas também ousadia.

Manifestamos nossa mais profunda gratidão por sermos contemporâneos dessa figura tão importante para o movimento LGBT em Sergipe, que abriu caminhos e muito nos ensinou.

MAGNÓLIA PRESENTE!

Aracaju- SE, 20 de setembro de 2022

O Senado pretende votar antes do primeiro turno das eleições o Projeto de Lei Complementar 44/2022, que permite que estados e municípios possam realocar recursos para o combate à covid-19 para outros programas na área da saúde. A proposta, que tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), pode liberar cerca de R$ 27,7 bilhões não utilizados e, com isso, viabilizar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi dada nesta terça-feira (20) pelo relator geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“A nossa ideia é aprovar esse PLP já na próxima semana. Então, rapidamente a gente aprova isso, já antes da eleição, para dar um sustento, um reforço ao orçamento dos estados e dos municípios”, disse Castro.

Em reunião com líderes do Senado na manhã desta segunda-feira (19), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, apresentou outros três projetos selecionados pela consultoria do Senado para tentar viabilizar o piso da enfermagem. Vistos como solução no longo prazo, estão sendo estudados o PL 798/21, que reedita o programa de repatriamento de recursos; o PL 458/21, que trata da atualização patrimonial, além do PL 1417/21, que prevê auxílio financeiro emergencial para as santas casas e hospitais filantrópicos.

Outra proposta apresentada pelo líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN), sugere que as emendas de relator, as RP 9, sejam utilizadas para custear o piso para os servidores municipais e estaduais da categoria. Na avaliação de Prates, a medida é a solução mais rápida para o impasse.

O piso salarial para enfermeiros foi aprovado pelo Congresso Nacional no valor de R$ 4.750, sendo 70% desse valor – R$ 3.325 – aos técnicos de enfermagem; e 50% – R$ 3.325 – aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

O teste para diagnóstico da varíola dos macacos foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada ontem (19).

Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária devido a sua disseminação por diversos países desde maio. No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes, segundo dados divulgados na manhã de hoje (20) pelo Ministério da Saúde.

Conforme a resolução normativa, os planos deverão cobrir os testes dos beneficiários que apresentarem indicação médica. O exame é realizado a partir de amostras de fluidos coletados diretamente de lesões que se manifestam na pele, usando um swab [cotonete estéril] seco. As análises permitem detectar a presença do vírus que causa a doença.

Segundo nota divulgada pela ANS, a incorporação do teste faz parte do processo dinâmico de revisão do rol, que já foi modificado 12 vezes em 2022, garantindo a cobertura obrigatória de 11 procedimentos e 20 medicamentos. No ano passado, foram aprovadas alterações no processo de atualização. Até então, a lista era renovada a cada 2 anos. Com a mudança, as propostas passaram a ser analisadas de forma contínua pela área técnica da ANS, que avalia critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade.

“A inclusão do exame complementar na lista de coberturas obrigatórias foi feita de forma extraordinária, diante do cenário da doença que, atualmente, põe o Brasil entre os seis países com o maior número de casos confirmados em todo o mundo”, registra a nota divulgada pela ANS.

Transmissão

Há duas cepas conhecidas da varíola dos macacos. Uma delas, considerada mais perigosa por ter uma taxa de letalidade de até 10%, é endêmica na região da Bacia do Congo. A outra, que tem uma taxa de letalidade de 1% a 3%, é endêmica na África Ocidental e é a que tem sido detectada em outros países nesse surto atual. Ela produz geralmente quadros clínicos leves e é causada por um poxvírus do subgrupo orthopoxvírus, assim como ocorre por outras doenças como a cowpox e a varíola humana, erradicada no Brasil em 1980 após campanhas massivas de vacinação.

A varíola dos macacos foi descrita pela primeira vez em humanos em 1958. Na época, também se observava o acometimento de macacos, que morriam. Vem daí o nome da doença. No entanto, no ciclo de transmissão, eles são vítimas como os humanos. Na natureza, roedores silvestres provavelmente representam o reservatório animal do vírus.

Entre pessoas, a transmissão ocorre por contato direto, como beijo ou abraço, ou por feridas infecciosas, crostas ou fluidos corporais, além de secreções respiratórias. O tempo de incubação do vírus varia de 5 a 21 dias. O sintoma mais característico é a formação de erupções e nódulos dolorosos na pele. Também podem ocorrer febre, calafrios, dores de cabeça, dores musculares e fraqueza.

Sintomas

Após a contaminação, os primeiros sintomas aparecem entre 6 e 16 dias. As lesões progridem para o estágio de crosta, secando e caindo após um período que varia entre 2 e 4 semanas. O maior risco de agravamento envolve pessoas imunossuprimidas com HIV/Aids, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes, crianças com menos de 8 anos de idade e pacientes com leucemia, linfoma ou metástase.

As primeiras ocorrências desse surto internacional teve início em maio na Europa e nos Estados Unidos. Segundo o último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 7 de setembro, já foram notificados 52.996 em 102 países.