SSP Sergipe / arquivo

O procurador da República (Eleitoral) Leonardo Martinelli pediu que o ex-prefeito de Itabaiana, candidato a governador de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL), seja proibido de aparecer no Horário Eleitoral Gratuito e usar recursos do Fundo Eleitoral.

Os pedidos foram feitos em recurso interposto por Valmir, no Tribunal Superior Eleitoral.

Os pedidos estão com o ministro relator Raul Araújo.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que o trânsito na avenida Ivo do Prado, no sentido Centro, ficará parcialmente bloqueado no domingo, dia 25. A interdição acontece devido à obra de recuperação da calçada das avenidas Otoniel Dórea, Ivo do Prado e Rio Branco, realizada pela Prefeitura de Aracaju.

SMTT Aracaju

O bloqueio será feito das 6h às 15h, no trecho que vai da rua Campos (após a OAB) até o espaço Zé Peixe. Para ir ao Centro da cidade, os condutores terão que desviar pela rua Campos e depois acessar a rua Itabaiana. Os condutores que estiverem na avenida Barão de Maruim e na travessa Benjamin Constant não poderão acessar a avenida Ivo do Prado, em direção aos Mercados Centrais. 

Agentes da SMTT estarão na região fazendo os bloqueios e orientando os condutores. 

SMTT Aracaju

Transporte público

Por causa do bloqueio no trânsito, o itinerário de algumas linhas de ônibus será alterado. São elas:

001 – Augusto Franco / Bugio

002 – Fernando Collor / D.I.A.

003 – João Alves / Orlando Dantas

004 – Santa Maria / Mercado

007 – Fernando Collor / Atalaia

008 – Porto Sul / Bairro Industrial

031 – Eduardo Gomes / Centro via Desembargador Maynard

032-1 – Tijuquinha / Centro 01 via Osvaldo Aranha

033 – Terminal Rodoviário / Centro via Desembargador Maynard

051 – Atalaia / Centro

061 – Marcos Freire I e III / Centro

200 CIC1 – Circular Indústria e Comércio 01

701 – Jardim Atlântico / Mercado via Shopping Riomar

702 – Augusto Franco / Mercado via Beira Mar

709 – D.I.A. / Centro via Clínicas

715 – Tijuquinha / Centro via Desembargador Maynard

717 – Mosqueiro / Mercado via Beira Mar

SMTT Aracaju

Trecho: Av. Beira Mar – Terminal Centro (linhas: 051 e 702)

Itinerário: Av. Beira Mar, Av. Ivo do Prado, Av. Augusto Maynard, Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Trav. João Quintiliano da Fonseca, Terminal Centro.

Trecho: Av. Beira Mar – Terminal Mercado (linhas: 003, 004, 007, 008, 701 e 717)

Itinerário: Av. Beira Mar, Av. Ivo do Prado, Av. Augusto Maynard, Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Rua Apulcro Mota, Av. Antônio Cabral, Av. Simeão Sobral, Terminal Mercado.

Trecho: Av. Augusto Maynard – Terminal Centro (linha: 709)

Itinerário: Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Trav. João Quintiliano da Fonseca, Terminal Centro.

Trecho: Av. Augusto Maynard – Terminal Mercado (linha: 200 CIC1)

Itinerário: Rua Cedro, Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Rua Apulcro Mota, Av. Antônio Cabral, Av. Simeão Sobral, Terminal Mercado.

Trecho: Av. Barão de Maruim – Terminal Centro (linhas: 031, 032-1, 033 e 715)

Itinerário: Av. Barão de Maruim, Rua Dom José Thomaz, Rua Senador Rollemberg, Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Trav. João Quintiliano da Fonseca, Terminal Centro.

Trecho: Av. Barão de Maruim – Terminal Mercado (linhas: 001, 002 e 061)

Itinerário: Av. Barão de Maruim, Rua Dom José Thomaz, Rua Senador Rollemberg, Rua Itabaiana, Rua Itabaianinha, Rua Apulcro Mota, Av. Antônio Cabral, Av. Simeão Sobral, Terminal Mercado.

Sobre a obra

A obra de recuperação da calçada situada entre as avenidas Otoniel Dórea, Ivo do Prado e Rio Branco, no Centro de Aracaju, está sendo realizada pela Prefeitura de Aracaju, através da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), com investimento superior a R$ 5 milhões (recursos próprios da Prefeitura). 

O projeto será executado por etapas e incluirá a reforma e reforço estrutural do passeio para garantir a segurança e o conforto dos pedestres que circulam pela região. Além disso, também será implantada ciclovia no trecho entre o Largo da Gente Sergipana e o Espaço Zé Peixe, ampliando a mobilidade na capital sergipana.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A Polícia Civil de Carmópolis conseguiu recuperar o valor de quase R$ 8,8 mil em uma investigação sobre um golpe praticado em uma plataforma de vendas na internet. O fato ocorreu no início da tarde dessa quarta-feira (21). 

De acordo com as investigações, a fraude consistiu no anúncio de venda de um veículo na internet. O golpista entrou em contato com o comprador e com o vendedor por meio do WhatsApp. 

Conforme a apuração, o golpista enganou ambos, ao oferecer um preço de compra abaixo do mercado e um de venda acima. O comprador fez uma transferência pelo PIX enviado pelo golpista, mas depois se deu conta que era um golpe. 

Vendedor e comprador compareceram na Delegacia de Carmópolis. Foi solicitado o bloqueio cautelar e a utilização do mecanismo especial de devolução. Com isso, a instituição financeira devolveu o valor à vítima. 

As investigações prosseguem para localizar o golpista. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

*Bloqueio Cautelar*

Conforme o Banco Central, o bloqueio cautelar é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permite que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. 

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.    

*Mecanismo Especial de Devolução*

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é utilizado nos casos em que a fraude é constatada, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

Segundo o Banco Central, nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

Logo após, o banco da vítima utiliza a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador, quanto a do possível golpista têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para verificar s e efetivamente é uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

A vice-governadora Eliane Aquino (PT) teve parecer favorável ao seu Recurso Ordinário, no Tribunal Superior Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral.

ASN

Disse a candidata:

Tendo em vista a ausência de enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipóteses de desincompatibilização da Lei Complementar n. 64/90, torna-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente. O parecer é pelo provimento do recurso ordinário.

Reprodução

Como é do conhecimento público, tenho idade avançada e, embora não apresente nenhum problema grave de saúde, já não tenho mais energia para participar ativamente do debate político pré-eleitoral.

Peço aos eleitores que votem no dia 2 de outubro em quem tem compromisso com o combate à pobreza e à desigualdade, defende direitos iguais para todos independentemente da raça, gênero e orientação sexual, se orgulha da diversidade cultural da nação brasileira, valoriza a educação e a ciência e está empenhado na preservação de nosso patrimônio ambiental, no fortalecimento das instituições que asseguram nossas liberdades e no restabelecimento do papel histórico do Brasil no cenário internacional.

Fernando Henrique Cardoso
Ex-presidente da República

Informa o site “Bahia.ba”:

O economista Marcos Cintra (União Brasil) não é mais candidato a vice-presidente na chapa de Soraya Thronicke. Ambos são filiados ao União Brasil.  Cintra deve apresentar uma carta de renúncia à disputa.

Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, uma das razões da desistência é a escassez de recursos para a candidatura, e a falta de transparência na administração dos recursos.  O problema tem se agravado e outros candidatos, nos estados, têm reclamado de falta de dinheiro para fazer campanha.

Dono da maior fatia do fundo eleitoral, o União Brasil recebeu exatos R$ 757.970.221,27 para distribuir para seus candidatos a cargos majoritários e proporcionais.  A legenda é resultado da fusão entre o DEM, um adversário histórico do PT, e o PSL, sigla fundada por Bivar e pela qual Jair Bolsonaro (PL) foi eleito em 2018.

A partir de hoje (22), os motoristas podem aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, ele tem o objetivo de premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.

Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.

As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.

Pelo menos um nome começou a se mexer nos últimos na campanha eleitoral em Sergipe.

Para o Senado, principalmente, já começou uma “guerra de apoios”para tentar decidir a situação em Sergipe.

O mesmo pode ocorrer para o governo, mas a disputa já começou para o Senado.

O dinheiro, este troço que parece não estar ao alcance, já começou a ser distribuído e será fartamente usado nos três dias finais, incluindo o dia da eleição.

O desespero do candidato Rogério é cada vez maior, pois os sergipanos já sabem que ele traiu Lula e o PT votando no Orçamento Secreto do Centrão. Como a mentira é a sua prática habitual, agora tenta criar polêmica do a autodeclaração do Delegado Alessandro como homem pardo.

O próprio Alessandro esclarece o fato: “assim como a maioria da população eu sempre me identifiquei como pardo e tenho muito orgulho de ser fruto dessa mistura de povos que formou nosso País. Minha avó materna falava sempre com muito carinho dos ascendentes Guaranis. Mas não é só uma questão de autodeclaração, as autoridades públicas sempre me reconheceram como pardo, como mostra a ficha da minha primeira carteira de identidade. Mentira tem perna curta e o candidato Rogério segue passando vergonha.”

Policiais militares do 7º Batalhão prenderam, na tarde dessa quarta-feira (21), uma mulher por suspeita de cometer maus-tratos contra seus filhos no Povoado Brasília, zona rural do município de Lagarto.

A mulher foi denunciada por vizinhos, que relataram não suportar mais as constantes agressões contra as crianças, uma menina de 11 anos e um menino de 10 anos.

Ao chegarem no local da ocorrência, os militares flagraram a mãe visivelmente alcoolizada e localizaram as crianças abrigadas na casa de um vizinho. As vítimas, bastante assustadas, afirmaram que eram ameaçadas e sofriam enforcamentos da própria mãe.

Em seguida, os policiais acionaram o Conselho Tutelar e conduziram a suspeita à Delegacia Regional de Lagarto.