Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país. 

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

Decisão tomada no âmbito judicial.

Sem efeito suspensivo.

Conselho terá que definir nova eleição na Fecomércio.

Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil. A contratação do crédito está prevista na portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.ebcebc

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.

Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta.

Segundo a pasta, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”.

Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

Querem no mesmo grupo.

Em tiragem de cartas sobre as eleições, a cigana Sulamita, conhecida vidente das redes sociais, previu a morte de um dos “grandes” candidatos à Presidência da República. Ela, no entanto, não sabe dizer se acontecerá antes ou depois do primeiro turno, em 2 de outubro. 

Na segunda tiragem, as cartas confirmaram à cigana a morte de um dos candidatos e que as eleições devem ocorrer, a não ser caso o presidenciável “fizer a passagem” antes das eleições. “Um dos principais presidenciáveis não vai sobreviver muito tempo”, garantiu. 

Além disso, nos restantes das cartas, a cigana prevê sobre a pátria brasileira. “Eu vejo um Brasil com crescimento, vejo a nossa Amazônia trazendo muita coisa para a gente”, ressaltou também.

Essa tese estapafúrdia foi ventilada pela primeira vez pelo candidato Alessandro Vieira no debate promovido pela Fan FM. A intervenção a que se refere o senador, caso tenha ocorrido, teve como propósito fulminar a candidatura de Valmir de Francisquinho no nascedouro, forçando-o a desistir do pleito e, por conseguinte, tornando mais fácil, em tese, a vitória do candidato oficial.

Acontece que a manutenção da candidatura do Pato, como é carinhosamente chamado o ex-prefeito serrano, não só é legítima do ponto de vista jurídico, como atende a um apelo popular sem precedentes na história política de Sergipe. Suscitar a todo o instante uma suposta inelegibilidade de Valmir, quando a própria justiça eleitoral autoriza sua candidatura sem quaisquer ressalvas, é, no mínimo, uma falta de respeito ao eleitor, além de constituir reprovável agressão à democracia.

Tal conduta, característica dos poderosos que querem submeter os interesses do povo aos seus ditames, deve ser reprovada com total veemência não só pelos partidários de Valmir, mas por todos aqueles que defendem a mínima, necessária, arrazoada e legítima intervenção do aparato estatal nas questões atinentes à democracia em geral e às eleições livres em particular.

No twitter, o candidato a governador de Sergipe Alessandro Vieira (PSDB), denuncia:

Sergipe é o único estado nessa situação absurda. É preciso que o ministro Alexandre de Moraes chame o feito à ordem e garanta para os sergipanos eleições justas e transparentes. Vale a lição de Rui Barbosa: “a justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Como o processo eleitoral tem como objetivos garantir o acesso igualitário aos cargos eletivos e assegurar o direito ao voto, nos dias que antecedem a eleição, candidatos e eleitores só podem ser presos em situações específicas previstas no Código Eleitoral. Por isso, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) explica quais os tipos de prisões estão permitidas nos dias que antecedem a votação.

Conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecede o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Neste ano, com a votação no dia 2 de outubro, o prazo começou a valer na última terça-feira (27).

Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante. Assim, com a data de 2 de outubro para o dia da eleição, o prazo passou a valer desde o último dia 17 de setembro.

Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, irá relaxar a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. “E tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, evidenciou.

A SSP/SE reitera o compromisso com a integridade do pleito eleitoral e com a segurança de candidatos e eleitores no dia da eleição. Além disso, a secretaria relembra que os crimes eleitorais podem ser comunicados às polícias Civil e Militar, por meio dos telefones 181 e 190. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe também estará atuando em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.ebcebc

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

A modernidade, que pode fazer o eleitorado, por exemplo, justificar a ausência por aplicativo, pode aumentar a abstenção no primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo.

Outro motivo pode ser o medo. Nunca se viu tantas agressões por “motivos” meramente políticos.

O número enorme de pesquisas eleitorais tem aumentado a desconfiança.

A abstenção pode ser maior do que a que ocorreu nas eleições passadas.