No twitter, o candidato a governador de Sergipe Alessandro Vieira (PSDB), denuncia:

Sergipe é o único estado nessa situação absurda. É preciso que o ministro Alexandre de Moraes chame o feito à ordem e garanta para os sergipanos eleições justas e transparentes. Vale a lição de Rui Barbosa: “a justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Como o processo eleitoral tem como objetivos garantir o acesso igualitário aos cargos eletivos e assegurar o direito ao voto, nos dias que antecedem a eleição, candidatos e eleitores só podem ser presos em situações específicas previstas no Código Eleitoral. Por isso, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) explica quais os tipos de prisões estão permitidas nos dias que antecedem a votação.

Conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecede o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Neste ano, com a votação no dia 2 de outubro, o prazo começou a valer na última terça-feira (27).

Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante. Assim, com a data de 2 de outubro para o dia da eleição, o prazo passou a valer desde o último dia 17 de setembro.

Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, irá relaxar a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. “E tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, evidenciou.

A SSP/SE reitera o compromisso com a integridade do pleito eleitoral e com a segurança de candidatos e eleitores no dia da eleição. Além disso, a secretaria relembra que os crimes eleitorais podem ser comunicados às polícias Civil e Militar, por meio dos telefones 181 e 190. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe também estará atuando em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

A modernidade, que pode fazer o eleitorado, por exemplo, justificar a ausência por aplicativo, pode aumentar a abstenção no primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo.

Outro motivo pode ser o medo. Nunca se viu tantas agressões por “motivos” meramente políticos.

O número enorme de pesquisas eleitorais tem aumentado a desconfiança.

A abstenção pode ser maior do que a que ocorreu nas eleições passadas.

Nesta segunda-feira, com susto de Lucas Paquetá (West Ham), foi treinada a provável escalação da Seleção Brasileira para o amistoso de hoje (27) ã tarde contra a Tunísia, em Paris, capital da França.

Provável escalação brasileira:

Alisson, Danilo, Marquinhos, Thiago Silva, Alex Telles; Casemiro, Fred, Lucas Paquetá e Raphinha; Neymar e Richarlison.

O IPEC apresentou na noite desta segunda-feira, 26, sua pesquisa para presidente da República em todo o País.

A pesquisa ouviu 3.008 pessoas no último domingo, 25, com intervalo de confiança de 95%. Margem de erro de 2%, para mais ou para menos.

A pesquisa foi registrada: protocolo BR-01640/2022.

Na próxima quinta-feira, a TV Sergipe veiculará dados de Sergipe.

Vamos aos resultados da pesquisa IPEC divulgada ontem:

Primeiro turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 48%
  • Jair Bolsonaro (PL) — 31%
  • Ciro Gomes (PDT) — 6%
  • Simone Tebet (MDB) — 5%
  • Soraya Thronicke (União Brasil) – 1%
  • Felipe D’Avila (Novo) – 1%
  • Vera Lucia (PSTU) — 0
  • Leonardo Péricles (UP) – 0
  • Padre Kelmon (PTB) – 0
  • Sofia Manzano (PCB) – 0
  • Eymael (DC) – 0
  • Brancos/Nulos — 4%
  • Indecisos — 4%

Segundo turno

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 54%
  • Jair Bolsonaro (PL) — 35%
  • Brancos/Nulos — 8%
  • Indecisos — 3%

No próximo domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros poderão comparecer às urnas para votar. E, para não haver desencontro, é importante saber em qual zona e seção a eleitora e o eleitor exercerá o direito ao voto. A consulta ao local de votação é rápida, simples e gratuita. E tudo isso está disponível por diversos meios, seja no Portal do TSE, no whatsapp (Chatbot do TSE) ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.

Confira, abaixo, o passo a passo:

Portal do TSE

Pelo site do Tribunal é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

A página oferecerá uma série de opções, que vão desde a simples consulta ao local de votação até a pesquisa aos locais de votação para o eleitorado que solicitou o voto em trânsito e, ainda, o voto em trânsito do eleitorado militar e servidores da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da eleição.

Para pesquisar, basta preencher três informações:

– o nome, número do título de eleitor ou CPF;

– data de nascimento; e

– nome da mãe.

Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Ainda na página principal do TSE há outra possibilidade de consulta no “Autoatendimento do Eleitor”, disponível no alto do menu “Eleitor e Eleições”, ou no conjunto de menus localizados no lado direito da capa do portal. O Autoatendimento oferece uma série de serviços remotos, diretamente pelo computador, para que não seja necessário sair de casa.

Neste caso, para realizar a consulta, basta clicar no ícone “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados do local de votação.

e-Título

Aplicativo móvel gratuito para os celulares, o e-Título funciona como a via digital do título de eleitor. Por ele é possível acessar, de forma rápida e simples, diversas informações do eleitorado cadastradas junto à Justiça Eleitoral, entre elas o local de votação. Para realizar a consulta, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço. Além disso, um mapa será mostrado ao fundo, basta clicar sobre o ícone azul que uma rota até o local será oferecida para facilitar a chegada da eleitora e eleitor ao local de votação.

Chatbot do WhatsApp

Parceria do TSE com o serviço de mensagens, o assistente virtual está disponível desde 2020 e oferece, entre os serviços disponíveis, a consulta ao local de votação. E funciona de forma simples: basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do Bot.

A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município –, bem como com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, unânime, se deu na sessão virtual finalizada em 23/9, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ), por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.

O relator do ARE, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos (Operação Chequinho). Em julho, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.

Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.

Requisitos

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.

No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.

A Polícia Federal (PF) concluiu o relatório final do inquérito aberto para investigar a morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em maio durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Umbaúba, no sul do estado de Sergipe. O relatório, entregue hoje (26) ao Ministério Público Federal (MPF), indicia três agentes da PRF por abuso de autoridade e homicídio qualificado.

“O inquérito policial foi encaminhado, nesta segunda-feira (26/9), ao Ministério Público Federal para providências de sua competência, permanecendo a Polícia Federal à disposição para quaisquer outras eventuais diligências julgadas necessárias ao apuratório”, disse a PF, em nota.

A morte de Genivaldo ganhou projeção nacional por causa das imagens veiculadas na internet, que mostram a vítima presa dentro de uma viatura esfumaçada. Genivaldo se debate com as pernas para fora enquanto um policial rodoviário mantém a tampa do porta-malas abaixada, impedindo o homem de sair. Segundo o Instituto Médico Legal (IML) do estado, Genivaldo morreu de insuficiência aguda secundária a asfixia. Ele teria sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete.

A PF indiciou três agentes por homicídio qualificado. Isso significa que se trata de um homicídio cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. Nesse caso em específico, foi considerada a prática da asfixia na morte de Genivaldo e da impossibilidade dele se defender.

Os agentes seguem afastados de suas funções, mas não estão presos.

Em nota, o MPF confirmou o recebimento do inquérito e explicou que terá 15 dias para análise do inquérito e apresentação de denúncia. Após a conclusão do inquérito, a PF citou as colaborações da PRF e de outros órgãos nas investigações.

“A Polícia Federal agradece a grande colaboração prestada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, notadamente, o Instituto Médico Legal do Estado de Sergipe, bem como à Polícia Rodoviária Federal, pela agilidade no atendimento às demandas da investigação”.

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) compreende que aos policiais civis deve ser garantido o direito de portar arma de fogo em todo o território nacional todos os dias da semana e durante 24 horas. O porte de arma dos policiais civis é direito fundamental inerente à natureza da sua profissão, tendo em vista a complexidade e tamanha periculosidade das atividades desenvolvidas por estes profissionais. Entretanto, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram proibir a circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Assim, nestes locais não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Câmara dos Deputados/Reprodução

Diante do caso, a Cobrapol impetrou mandado de segurança coletivo preventivo em face do ato praticado pelo TSE que objetiva garantir aos policiais civis de todo o território nacional o seu devido porte de arma, exercendo sua cidadania inclusive no momento de votar. “Embora tecnicamente os policiais civis tenham um horário de serviço a cumprir, por força de leis específicas, esse profissional da área de segurança pública sempre estará em serviço. Além disso, mesmo que o policial civil esteja de folga, ele não deixa de ser policial. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2022 aponta que 77,4% das violências em geral cometidas contra os policiais ocorrem quando estão fora de serviço”, destacou Adriano Bandeira, presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

O próprio Código de Processo Penal determina que se o agente de segurança se deparar com algum cometimento de infração penal deverá imediatamente tomar as medidas necessárias para prender o infrator em flagrante. “A retirada do direito de porte de arma do policial civil na votação das eleições deste ano pode contribuir, mesmo que indiretamente, para que a violência contra o policial civil aumente. Então estamos requerendo que todos os policiais civis de todas as unidades da Federação possam adentrar aos seus locais de votação portando arma de fogo, sem necessidade de estarem em serviço nem autorização para tanto”, completou Adriano Bandeira, presidente da Cobrapol.

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Cobrapol aguarda decisão do STF

O primeiro turno das eleições ocorre no próximo dia 02 de outubro, então a Cobrapol e os policiais civis de todo o país aguardam resultado da situação pleiteada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Cobrapol compreende ser indiscutível que o porte de arma dos policiais civis é algo indispensável, tendo em vista que estes profissionais são vítimas diuturnas da violência e criminalidade existente em todas as regiões do nosso Brasil”.

Adriano Bandeira, presidente da Cobrapol