Nesta segunda-feira, 26, o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, foi ao CNJ – Conselho Nacional de Justica.

Pediu que órgão abra processo disciplinar contra o juiz federal Marcelo Bretas, responsável por decisões sobre a Lava-jato no Estado.

Com isso, ajuda Wilson Witzel, ex-governador, afastado por corrupção.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (27) a decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros e, no mesmo julgamento, negou a soltura de Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Ambos são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, de 4 anos.

Monique foi solta no mês passado, após decisão monocrática (individual) do relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreram, mas a Quinta Turma manteve a revogação da prisão.

Os membros do MP alegaram risco de que ela atrapalhasse as investigações, por haver indícios de que buscou coagir testemunhas, por exemplo. Noronha afirmou, contudo, não estarem atendidas as condições para a prisão preventiva no caso dela.

“Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social”, afirmou o ministro, que destacou a conclusão da instrução processual como suficiente para a soltura de Monique.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.

A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

Veja como será o horário de votação conforme o horário local:

– Acre – 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– 11 municípios do Amazonas – 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília) 
[Amaturá; Atalaia do Norte; Benjamin Constant; Eirunepé; Envira; Guajará; Ipixuna; Itamarati; Jutaí; Tabatinga; e São Paulo de Olivença]

– Outros 51 municípios do Amazonas – 7h às 16h 
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Rondônia e Roraima – 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Fernando de Noronha (PE) – 9h às 18h –
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Divulgação dos resultados começará às 17h

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.

Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país. 

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

Decisão tomada no âmbito judicial.

Sem efeito suspensivo.

Conselho terá que definir nova eleição na Fecomércio.

Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil. A contratação do crédito está prevista na portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.

Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta.

Segundo a pasta, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”.

Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

Querem no mesmo grupo.

Em tiragem de cartas sobre as eleições, a cigana Sulamita, conhecida vidente das redes sociais, previu a morte de um dos “grandes” candidatos à Presidência da República. Ela, no entanto, não sabe dizer se acontecerá antes ou depois do primeiro turno, em 2 de outubro. 

Na segunda tiragem, as cartas confirmaram à cigana a morte de um dos candidatos e que as eleições devem ocorrer, a não ser caso o presidenciável “fizer a passagem” antes das eleições. “Um dos principais presidenciáveis não vai sobreviver muito tempo”, garantiu. 

Além disso, nos restantes das cartas, a cigana prevê sobre a pátria brasileira. “Eu vejo um Brasil com crescimento, vejo a nossa Amazônia trazendo muita coisa para a gente”, ressaltou também.

Essa tese estapafúrdia foi ventilada pela primeira vez pelo candidato Alessandro Vieira no debate promovido pela Fan FM. A intervenção a que se refere o senador, caso tenha ocorrido, teve como propósito fulminar a candidatura de Valmir de Francisquinho no nascedouro, forçando-o a desistir do pleito e, por conseguinte, tornando mais fácil, em tese, a vitória do candidato oficial.

Acontece que a manutenção da candidatura do Pato, como é carinhosamente chamado o ex-prefeito serrano, não só é legítima do ponto de vista jurídico, como atende a um apelo popular sem precedentes na história política de Sergipe. Suscitar a todo o instante uma suposta inelegibilidade de Valmir, quando a própria justiça eleitoral autoriza sua candidatura sem quaisquer ressalvas, é, no mínimo, uma falta de respeito ao eleitor, além de constituir reprovável agressão à democracia.

Tal conduta, característica dos poderosos que querem submeter os interesses do povo aos seus ditames, deve ser reprovada com total veemência não só pelos partidários de Valmir, mas por todos aqueles que defendem a mínima, necessária, arrazoada e legítima intervenção do aparato estatal nas questões atinentes à democracia em geral e às eleições livres em particular.