Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito do município de Itabaiana, é considerado inelegível.

Decisão deixa claro:

…é bastante a existência de decisão colegiada para que a inelegibilidade se dê, mesmo que não haja transitado em julgado e esteja PENDENTE DE RECURSO.

Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.

A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.

O Hospital de Cirurgia, divulga processo seletivo 2023 para novas turmas dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional. Ao todo, são oferecidas mais 37 vagas, sendo, 4 em Cardiologia, 3 em Cirurgia Geral, 8 em Clínica Médica, 4 em Medicina Intensiva, 2 em Neurocirurgia, 2 em Ortopedia e Traumatologia, 1 em Residência de Cirurgia Cardiovascular, 3 em Psiquiatria e 2 em Cirurgia Vascular. Além de 8 em Residência Multiprofissional, sendo, destas, 3 em Enfermagem, 2 em Fisioterapia e 3 em Odontologia.

As vagas são destinadas a profissionais da saúde já graduados e contemplam as seguintes áreas: Medicina, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia.

Neste ano, a seleção das vagas ocorrerá via Exame Nacional de Residência (ENARE) e os editais, assim como o cronograma do processo seletivo, estão disponíveis no site: https://enare.ebserh.gov.br/.

As inscrições deverão ser realizadas, conforme orientações e prazos constantes nos editais do ENARE, até o dia 03 de outubro. O exame escrito (prova) ocorrerá no dia 6 de novembro.

Em razão da realização do primeiro turno das eleições que acontece no próximo domingo, dia 2, a Diretoria de Transporte e Trânsito (Ditrans), do Departamento Estadual Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), solicitou a inclusão de 60 veículos extras para a atender aos passageiros que dependem do transporte intermunicipal. A frota reserva deve começar a operar a partir das 17h da sexta-feira, 30, e segue até a próxima segunda-feira, 3. 

Conforme o Diretor de Transportes e Trânsito do DER/SE, Everton Menezes, a frota de 620 veículos vai ganhar um reforço para atender a demanda de quem precisa se deslocar para os municípios do interior do estado e participar do pleito. “Estamos disponibilizando 60 veículos da frota reserva, que passam a operar para atender os sergipanos que viajam de Aracaju para cidades do interior, para cumprirem o seu direito de cidadão e votar. Portanto, de sexta-feira até segunda-feira tem frota extra operando para atender a demanda”, explica.

O diretor do Ditrans ressalta ainda que os preceitos adotados na fiscalização serão os mesmos. “Faz parte da política do Governo do Estado oferecer bons serviços e manter a integridade da população sergipana, sem esquecer de priorizar a qualidade e segurança, e não será permitida a contratação de veículos não cadastrados e vistoriados pelo DER/SE”, frisa. 

Além disso, o DER/SE vai disponibilizar ainda a presença de fiscais nos principais terminais do estado e duas viaturas de plantão nas rodovias.

Com a garantia dada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não há a necessidade de envio de tropas federais para atuação durante o primeiro turno – e segundo turno, se houver – em Sergipe. As equipes das polícias Civil e Militar, assim como do Corpo de Bombeiros, estarão atuando plenamente nos 75 municípios sergipanos, repassando, também, informações à Polícia Federal.

No estado, o TRE/SE ainda chegou a solicitar o apoio de forças de tropas nacionais ao TSE, à época do teste de integridade das urnas, porém, com a garantia da segurança pública estadual, a solicitação foi cancelada junto ao TSE.

Na última sexta-feira (26), inclusive, houve apresentação do planejamento estratégico da segurança para as Eleições de 2022 em Sergipe feita por representantes da SSP/SE ao TRE/SE. O plano foi apresentado na sede do TRE/SE.

A SSP informa ainda que os servidores estaduais ligados à secretaria e que trabalharão nas Eleições 2022 também recebem, junto à folha de setembro, a Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV). O Estado estima que cerca de R$ 7,5 milhões serão destinados à gratificação referente ao serviço no pleito eleitoral, beneficiando aproximadamente 4,5 mil profissionais das polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros.

Contrariando determinação do Ministério Público Estadual, o Governo de Sergipe, através da Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente), aplicou um auto de infração, integrante do processo por infração administrativa ambiental 016/2022, contra a obra do Hospital de Amor, em Lagarto. Além de multa de R$ 15 mil, o órgão estadual determina punições à instituição Hospital de Amor, que são: 

– Restrição de receber incentivos e benefícios fiscais por um ano;

– Suspensão de participação em linhas de financiamentos em estabelecimentos oficiais de crédito.

Na prática, impede a continuidade das obras.

Prefeitura de Lagarto/Divulgação

Tudo isso porque a Adema não aceitou a licença ambiental emitida pela Prefeitura de Lagarto, procedimento já realizado desde 2018.

Argumento sem fundamento segundo o Ministério Público Estadual que, através do promotor de Justiça, Eduardo Matos, emitiu parecer afirmando que “a competência municipal de licenciamento ambiental municipal decorre da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 140/2011, não existindo competência a esta autarquia para delegar e nem de exigir a celebração de convênios, sendo esta afirmação uma afronta à autonomia dos entes federativos municipais e seu convívio harmônico violando a cláusula do pacto federativo”.

Está claro que o Governo de Sergipe resolve multar o Hospital de Amor.

O ex-vereador de Nossa Senhora do Socorro, Edmilson Conceição dos Santos, mais conhecido como “Preto”, desapareceu.

Segundo familiares seus, “Preto” desapareceu depois que foi ameaçado de morte.

Afirmam que o ex-vereador vinha sendo perseguido.

Boletim de ocorrência foi registrado na polícia.

Nesta segunda-feira, 26, o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, foi ao CNJ – Conselho Nacional de Justica.

Pediu que órgão abra processo disciplinar contra o juiz federal Marcelo Bretas, responsável por decisões sobre a Lava-jato no Estado.

Com isso, ajuda Wilson Witzel, ex-governador, afastado por corrupção.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (27) a decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros e, no mesmo julgamento, negou a soltura de Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Ambos são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, de 4 anos.

Monique foi solta no mês passado, após decisão monocrática (individual) do relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreram, mas a Quinta Turma manteve a revogação da prisão.

Os membros do MP alegaram risco de que ela atrapalhasse as investigações, por haver indícios de que buscou coagir testemunhas, por exemplo. Noronha afirmou, contudo, não estarem atendidas as condições para a prisão preventiva no caso dela.

“Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social”, afirmou o ministro, que destacou a conclusão da instrução processual como suficiente para a soltura de Monique.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.

A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.