Como forma de reconhecimento do trabalho dos servidores das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros nas ações de garantia da integridade do pleito eleitoral e da segurança dos eleitores e dos candidatos, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) estará pagando R$ 7,5 milhões aos servidores no âmbito da Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV).

“A IFV é paga aos policiais civis, policiais militares e bombeiros com recursos exclusivos do Tesouro do Estado de Sergipe. São valores autorizados pelo governador Belivaldo Chagas”, enfatizou o secretário da segurança pública, João Eloy de Menezes.

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Policiais durantes as Eleições de 2020

O secretário reforçou que o pagamento, antecipado para quarta-feira (28), é considerado estratégico para a segurança do pleito eleitoral, já que permite o emprego de um efetivo extra no dia da votação, sem que haja prejuízo à atuação ordinária, que é aquela que ocorre diariamente. 

“Esse valor é exclusivo para o pessoal que vai trabalhar na eleição. O serviço ordinário é outra função. É mais um esforço do Governo do Estado em atender a população sergipana para termos uma eleição tranquila em nosso estado”, evidenciou.

Nas eleições deste ano, estarão atuando cerca de 4,8 mil servidores das instituições vinculadas à SSP. Desses, mais de 4 mil são policiais militares, 480 são policiais civis (93 delegados e 387 agentes e escrivães) e 395 são bombeiros militares.

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Valmir de Francisquinho – arquivo

NE Notícias apurou que Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, manterá a campanha eleitoral para governar Sergipe.

“Quem quiser anular os votos, que anule”, diz um aliado do ex-prefeito.

Valmir concederá entrevista coletiva à imprensa.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.ebcebc

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Pixabay

A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política”, disse o TSE, em nota, logo após a decisão.

Pelo texto aprovado, “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”. A medida se baseia no poder de polícia da Justiça Eleitoral, diz a decisão do plenário do TSE.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros sem observações, Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CAC’s o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro. 

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“No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE.

Em 30 de agosto, o plenário do TSE já havia decidido proibir o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais. De acordo com Moraes, em reunião com os 27 chefes de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, foi feito o pedido para que clubes de tiro fossem fechados no dia da eleição, evitando assim a circulação de armas autorizada pelo decreto. 

Em vez de fechar os clubes de tiro, Moraes decidiu propor a restrição ao transporte de armas pelos CAC’s, o que foi aceito pelos demais ministros do TSE.

Seguindo parecer da PGE, julgamento unâmime do TRE-SE e os pedidos de ação do MP Eleitoral em Sergipe, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura a Valmir de Francisquinho, que não poderá concorrer à eleição a governador de Sergipe.

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Ministério Público Eleitoral

O julgamento ocorreu nesta quinta, 29/09/22.

Os detalhes do julgamento serão divulgados em seguida, por meio de release do MP Eleitoral. 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu, por unanimidade, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e indeferiu a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. Com isso, Arruda está fora das eleições.

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Agência Brasil/Arquivo

O parecer foi aceito pela relatora e ministra Carmen Lúcia e acompanhada por todos os demais ministros presentes no plenário nesta quinta-feira (29/9). Ela derrubou a decisão do TRE-DF e ressaltou que a liminar de Nunes Marques dava segurança, naquele momento, para condições favoráveis ao ex-governador, porque a matéria da nova lei de improbidade não havia sido debatida pelo Supremo. Poucos dias depois, os ministros do STF decidiram que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

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SSP (RS)

Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

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Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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Divulgação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral acaba de decidir que Valmir de Francisquinho (PL) não pode ser candidato a governador de Sergipe.

Os ministros decidiram pela inelegibilidade.

Por decisão do TSE, Valmir está inelegível.

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Plenário do TSE / Arquivo

Começa daqui a pouco julgamento final de Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana.

Acompanhe ao vivo.

Valmir quer continuar disputando governo de Sergipe.

ATUALIZAÇÃO:

O Ministério Público Eleitoral defende, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, seja negado. Para o órgão ministerial, o político não pode disputar o Governo de Sergipe, nas eleições deste ano por estar inelegível. Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico no pleito de 2018, em decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e confirmada pelo TSE. 

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustenta que o político está impedido de concorrer este ano em razão do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O dispositivo prevê que são inelegíveis condenados por abuso de poder econômico ou político em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Segundo Gonet, a norma não exige que as duas condições “trânsito em julgado” e “decisão de órgão colegiado” sejam cumulativas, bastando apenas uma delas para gerar a inelegibilidade.

No caso concreto, Valmir de Francisquinho foi condenado pelo TRE/SE, que é órgão colegiado, em decisão mantida pelo TSE. Ambas as Cortes entenderam que o político – prefeito do município de Itabaiana no pleito de 2018 – usou a estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho, Talysson de Valmir. Como resultado da condenação, pai e filho ficaram inelegíveis até 2026. 

Ainda que o acórdão do TSE tenha sido publicado após o prazo de ajuizamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidato, conforme argumenta a defesa, a questão não afasta a causa de inelegibilidade, segundo o MP Eleitoral. “A norma em análise não exige que a condenação proferida por órgão colegiado tenha que passar pelo crivo de uma instância superior, bastando um único órgão colegiado ter julgado e proferido sua decisão, para a inelegibilidade em comento ter eficácia”, conclui o vice-PGE.

Ele lembra ainda que o recurso ajuizado pelo político no TSE contra a decisão do TRE/SE que o condenou não tinha efeito suspensivo, conforme entendimento da própria Corte Superior Eleitoral. De acordo com orientação fixada pelo TSE, o efeito suspensivo previsto no Código Eleitoral atinge apenas a cassação de registro, o afastamento do titular ou a perda de mandato eletivo, não alcançando a inelegibilidade.

Os fãs de futebol podem se preparar para um mergulho pela trajetória de um dos maiores ídolos do esporte brasileiro. A partir desta quinta-feira, 29 de setembro, uma exposição, inédita em Sergipe, sobre a carreira de Arthur Antunes Coimbra, o Zico, aporta no Shopping Jardins, em Aracaju. O espaço, instalado em frente à Praça de Alimentação Arcos, une história e diversão e oferece entretenimento para crianças, jovens, adultos e idosos. O Zico Park permanecerá no Shopping Jardins até o dia 28 de outubro, funcionando de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos, das 12h às 21h.

Zico Park

Logo na entrada da atração, há dois painéis interativos e um museu com peças que fizeram parte da vida esportiva do ‘Galinho de Quintino’, a exemplo de uniformes, presentes que recebeu e réplicas de troféus. O espaço inclui um cinema que mostra os gols mais marcantes da carreira do ex-jogador, além de quiz interativo para o visitante testar seus conhecimentos acerca do ídolo e atividades lúdicas para exercitar habilidades indispensáveis aos craques, como agilidade, precisão, visão periférica, raciocínio rápido, foco e concentração.

O visitante também tem a oportunidade de vivenciar uma experiência de realidade virtual como jogador profissional e de deixar sua assinatura e uma mensagem para o ídolo em um painel interativo. “Com a ajuda de óculos 360°, ele pode aplicar fundamentos que os jogadores utilizam em seu dia a dia, como treinos de chutes, controle de bola e cabeçadas”, revela Eliton Perini, um dos idealizadores do projeto.

Os ingressos para o Zico Park têm valores de R$25 (segunda a quinta-feira) e R$30 (sexta a domingo) e quem abastecer seu veículo nos Postos Petrox de Aracaju ganha 20% de desconto no bilhete. Basta apresentar o comprovante de abastecimento no valor a partir de R$50, emitido a partir do dia 29 de setembro, para ter direito ao benefício. A promoção não é acumulativa e as notas emitidas pelas lojas de conveniência Petrox não são válidas.