O Ministério Público Eleitoral, atuante na 21ª Zona Eleitoral – São Cristóvão, expediu Recomendação ao Diretor do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan) para que disponibilize, em tempo hábil, para os presos provisórios da unidade prisional, que são eleitores aptos a votar nas eleições de 2022, a relação completa de todos os candidatos, respectivos números e cargos que concorrem. 

Além disso, recomendou que o Diretor da unidade prisional, adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para que eles tenham o efetivo acesso à informações relacionadas aos candidatos, contas eleitorais e propostas de governos, por meio físico e/ou eletrônico, constantes do site “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais” do Tribunal Superior Eleitoral.

Copemcan – Ascom / Sejuc (arquivo)

A Recomendação tem a finalidade de assegurar o acesso à informações sobre candidatos e, por consequência, o autônomo e consciente exercício do direito ao voto dos presos provisórios do referido Complexo Penitenciário.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) instalará seção eleitoral no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto para viabilizar o exercício do direito humano e fundamental ao voto nas eleições de 2022 pelos presos provisórios.

“Sem o acesso à informação sobre os candidatos, o exercício do direito ao voto pelos presos provisórios do Copemcan ficaria fortemente prejudicado, porque o voto não se resume apenas a uma mera escolha, mas sim uma importante tomada de decisão que deve ser previamente informada e esclarecida para que o eleitor possa, de forma autônoma e consciente, escolher aquele candidato que ele realmente acredita que fará o melhor para seu município, estado e país. Não há voto realmente livre e consciente sem o acesso a informações sobre os candidatos, especialmente suas propostas de governo”, explicou o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd/UFS) publicou novo edital de convocação extraordinária para apuração de denúncias de possíveis irregularidades na autodeclaração de pretos ou pardos. A medida decorre do recebimento de denúncias sobre discentes da instituição que ingressaram por meio das cotas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e que permanecem com vínculo ativo.

Adilson Andrade/UFS

Os convocados deverão ser submetidos à análise presencial da Comissão de Heteroidentificação, que efetuará o procedimento complementar à autodeclaração apresentada no ato da matrícula institucional. O procedimento de heteroidentificação complementar acontecerá no próximo dia 10 de outubro, na Comissão de Concursos e Vestibulares (CCV), no Campus de São Cristóvão, em horário disponível no edital.

Clique aqui para acessar o Edital

A recomendação trazida pelo edital é para que o aluno compareça ao local com os cabelos naturais, sem a utilização de qualquer tipo de maquiagem, óculos, adornos ou acessórios.

Vale lembrar que o resultado dos procedimentos disciplinados no edital poderá ensejar o cancelamento das matrículas dos que não obtiverem a validação de sua autodeclaração, pois os resultados de indeferimento serão considerados indícios de fraudes às cotas raciais, devendo ter encaminhamento ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Em julgamentos realizados nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral para negar os registros de candidatura de Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, ao Governo de Sergipe, e de Neri Geller, candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso. Em ambos os casos, o plenário entendeu, por unanimidade, que os políticos não podem disputar as eleições deste ano, pois estão inelegíveis, em razão de condenações por irregularidades no pleito de 2018.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No caso de Francisquinho, a inelegibilidade decorre de condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e confirmada pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas últimas eleições gerais. Durante a sessão plenária, o ministro relator do caso, Raul Araújo, negou o recurso apresentado pelo político contra decisão do TRE que indeferiu seu registro de candidatura. “É bastante a existência de decisão colegiada para que a inelegibilidade se dê, mesmo que não haja transitado em julgado e esteja pendente de recurso”, afirmou o ministro. Ele reforçou, ainda, que a não publicação do acórdão do TSE não confere efeito suspensivo à decisão.

O entendimento seguiu o parecer apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, ao TSE, assim como os pedidos do MP Eleitoral em Sergipe. Na manifestação, o vice-PGE destacou que a Lei de Inelegibilidades prevê que condenados por abuso de poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, não podem disputar o pleito por oito anos. Segundo Gonet, a norma não exige que as duas condições “trânsito em julgado” e “decisão de órgão colegiado” sejam cumulativas, bastando apenas uma delas para gerar a inelegibilidade.

No caso concreto, Valmir de Francisquinho foi condenado pelo TRE/SE, que é órgão colegiado, em decisão mantida pelo TSE. Ambas as Cortes entenderam que o político – prefeito do município de Itabaiana no pleito de 2018 – usou a estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho, Talysson de Valmir. Como resultado da condenação, pai e filho ficaram inelegíveis até 2026.

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Neri Geller

Ainda na sessão desta quinta-feira (29), o TSE acolheu recurso apresentado pelo MP Eleitoral e negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Neri Geller, candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso. Em agosto deste ano, o político teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. No recurso enviado ao TSE, o MP Eleitoral questionou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que manteve o registro do candidato, mesmo após a decisão do TSE que o declarou inelegível.

A Corte Regional – ao julgar notícia de inelegibilidade ajuizada pelo MP Eleitoral em Mato Grosso – entendeu que a condenação do político ocorreu após o fim do período de registro de candidatura, encerrado em 15 de agosto. O vice-PGE, no entanto, sustentou que jurisprudência do próprio TSE admite que causas de restrição ao direito de ser eleito sejam examinadas nas instâncias ordinárias até a data da eleição, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) já se organizou para garantir à população sergipana o atendimento pré-hospitalar no dia das eleições, bem como assegurar que os trabalhadores do serviço cumpram o seu dever constitucional de votar. 

A força operacional do Samu contará com 10 Unidades de Suporte Avançado (USA), 46 Unidades de Suporte Básico (UBS) e duas duplas de motolância

A Central de Regulação de Urgência (CRU) também esta pronta, com o quadro completo de médicos e enfermeiros, preparados para atender as possíveis demandas.

SES / Divulgação

“Conseguimos manter nossas escalas praticamente fechadas”.

Disse a enfermeira e coordenadora Técnica Assistencial do Samu, Viviane Lima Paz

Os trabalhadores do Samu, tanto das viaturas quanto da CRU,  que estiverem de serviço vão poder votar. Eles estarão de posse de uma carta que informa sobre o plantão, para que tenham prioridade na fila de votação. A agilidade no cumprimento do dever cívico irá evitar desassistência à população.

Para o dia das eleições, Viviane Paz orienta a população a agir com serenidade e responsabilidade.

“É muito importante que as pessoas tenham mais consciência, maior cuidado no trânsito e evite excessos na ingestão de bebidas alcóolicas. E, se dirigir, não beba”.

Viviane Lima Paz, Técnica Assistencial do Samu

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura ao governo de Sergipe de Valmir de Francisquinho (PL).

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já havia negado o registro da candidatura de Valmir, em 8 de setembro. Em 2018, o mesmo tribunal condenou o político por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

À época, o TRE-SE entendeu que Valmir, quando era prefeito de Itabaiana, usou recursos municipais para beneficiar a candidatura de seu filho como deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou como prova ele ter pintado prédios e mobiliários urbanos da cidade com a cor azul, a mesma utilizada pela campanha do filho.

A defesa do candidato alegou que a condenação fora arbitrária e que a cor azul, por exemplo, consta nos símbolos oficiais do município. Os ministros do TSE, contudo, não acolheram os argumentos.

Valmir de Francisquinho agora é obrigado a se retirar da disputa e não vai mais aparecer na urna eletrônica.

O Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), referência em urgência e emergência para casos de média e alta complexidade, informa que o paciente,P.R.S.F, de 01 ano de idade, admitido em 24/09, vítima de queimadura de 2º grau superficial e profunda, provocada por líquido quente, contabilizando 32% da superfície corporal queimada. O paciente foi assistido pelas equipes multidisciplinares do Centro de Terapia Intensiva Pediátrico e da Unidade de Tratamento de Queimados, devido à sua gravidade, o paciente foi à óbito por acidose grave e parada cardiorrespiratória, nesta última quarta-feira, 28.

Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.

Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.

A sessão de julgamentos do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no vídeo a seguir: 

TRE-SE

Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir: 

Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022)

Decisão de decretou a inelegibilidade (15/8/2019)

Energisa/Divulgação

Contas de energia continuam sem ser pagas por quem fez acordo e não cumpriu.

O assunto virá à tona logo logo.

Contas caras e não pagas.

Energia solar que é bom, necas de pitibiriba.

Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), que pretendia concorrer ao cargo de governador de Sergipe.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) já havia declarado a inelegibilidade de Valmir no dia 8 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

Sessão plenária do TSE 29.09.2022 – Antonio Augusto/TSE

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, reconheceu a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) com base no artigo 1º, alínea d, da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). Segundo a norma, fica inelegível por oito anos aqueles que tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político.

Com a decisão, Valmir fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito e os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Fonte da informação (TSE)

Como forma de reconhecimento do trabalho dos servidores das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros nas ações de garantia da integridade do pleito eleitoral e da segurança dos eleitores e dos candidatos, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) estará pagando R$ 7,5 milhões aos servidores no âmbito da Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV).

“A IFV é paga aos policiais civis, policiais militares e bombeiros com recursos exclusivos do Tesouro do Estado de Sergipe. São valores autorizados pelo governador Belivaldo Chagas”, enfatizou o secretário da segurança pública, João Eloy de Menezes.

Policiais durantes as Eleições de 2020

O secretário reforçou que o pagamento, antecipado para quarta-feira (28), é considerado estratégico para a segurança do pleito eleitoral, já que permite o emprego de um efetivo extra no dia da votação, sem que haja prejuízo à atuação ordinária, que é aquela que ocorre diariamente. 

“Esse valor é exclusivo para o pessoal que vai trabalhar na eleição. O serviço ordinário é outra função. É mais um esforço do Governo do Estado em atender a população sergipana para termos uma eleição tranquila em nosso estado”, evidenciou.

Nas eleições deste ano, estarão atuando cerca de 4,8 mil servidores das instituições vinculadas à SSP. Desses, mais de 4 mil são policiais militares, 480 são policiais civis (93 delegados e 387 agentes e escrivães) e 395 são bombeiros militares.