A Polícia Federal apreendeu na manhã desta quinta-feira, 29/9, cheques distribuídos em duas aeronaves no aeroporto de Coari, supostamente destinados à campanha de candidato ao cargo de Governador do Estado.

Durante a ação, policiais federais localizaram o total de 87 cheques, no valor de R$ 120 cada, e diversos contratos genéricos de prestação de serviço para o dia 2/10/2022, dia da votação do primeiro turno.

As aeronaves eram um jatinho e um jato tipo anfíbio, e estavam sob cuidado de duas assessoras do candidato em questão. A Polícia Federal apreendeu os cheques e instaurou inquérito policial para esclarecer os fatos, bem como encaminhou as pessoas a prestar esclarecimentos.

Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, e você é um deles. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.

Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Horário

Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local. 

Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Como baixar o e-Título

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

Baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital. E atenção: a emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro; portanto, não perca tempo.

Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado e lembre-se: qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando-se o aplicativo. Porém, não deixe para a última hora. No dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/

Onde votar

Mais uma dica: confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosado eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Celular

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Na cabine

Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, vote com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.

A partir destas eleições, você vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: depois que você registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. É isso mesmo: caso você digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.  

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.

Terminou de votar? Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Como conferir o resultado das eleições

Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Fake news

Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação.

Como justificar

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Buscando proporcionar ainda mais comodidade à população sergipana, os dois principais shoppings de Aracaju ampliam seus horários de atendimento. A partir do próximo sábado, 1º de outubro, as âncoras e megalojas abrem uma hora mais cedo. O funcionamento das demais operações seguem inalterados. Confira:

Segunda a sábado
Âncoras e megalojas – 9h às 22h
Demais lojas, lazer e praças de alimentação – 10h às 22h
Restaurantes – a partir das 12h.

Domingos e feriados
Âncoras e megalojas – 13h às 21hDemais lojas – 14h às 20hOperações de lazer e praças de alimentação – 12h às 21hRestaurantes – a partir das 12h.

O funcionamento dos hipermercados GBarbosa, do Cinemark, das academias e clínicas de saúde que integram o mix dos shoppings segue inalterado e obedece aos horários das respectivas redes.

As lojas que abrirão mais cedo são:

Shopping Jardins
Lojas Americanas, C&A, Casas Bahia, Centauro, Kalunga, Le Biscuit, Magazine Luiza, Renner e Riachuelo.

RioMar Aracaju
Lojas Americanas, C&A, Camicado, Casas Bahia, Centauro, Cobasi, Kalunga, Leader, Le Biscuit, Leitura, Marisa, PB Kids, Pernambucanas, Preçolândia, Renner, Riachuelo e TokStok Studio.

Atendimento online

As plataformas de compras digitais, RioMar Aracaju Online e Shopping Jardins Online, funcionam conforme o horário dos shoppings, atendendo a todos os bairros de Aracaju e algumas regiões de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. Os canais de compras reúnem cerca de 20 mil itens de mais de 190 lojas de diversos segmentos, como moda, gastronomia, calçados, acessórios, tecnologia, literatura, beleza e autocuidado. O frete é grátis na primeira compra ou nos pedidos acima de R$100.

O candidato a senador Valadares Filho lamenta os ataques que vem sofrendo por parte dos adversários.

Reuters / Reprodução

“Tenho sido vítima de ataques via disparos no WhatsApp, o que é ilegal. Eu só posso atribuir isso ao desespero dos meus adversários. Lamento profundamente esse tipo de atitude, mas vou continuar trabalhando, com respeito a todos, em busca da vitória nas urnas no próximo domingo”.

Valadares Filho

O candidato também informa que já foram acionados a Polícia Federal e o TRE para que sejam identificados e punidos os autores dessas postagens.

A maior parte dos Tribunais regionais eleitorais (TREs) estão alertando sobre alterações feitas nos locais de votação e reforçando a necessidade de que o eleitor confira a localização de sua seção antes de sair de casa, mesmo que sempre tenha votado no mesmo local.

Na capital paulista, por exemplo, foi fechado o maior centro de votação da cidade, o Centro Universitário Anhanguera, que atendia a 25 mil pessoas. Esses eleitores foram redistribuídos para três outros locais de votação. 

As mudanças ocorrem em todas as regiões, de norte a sul do Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, foram alterados 92 locais de votação, enquanto em Santa Catarina 51 municípios tiveram deslocamento de seções eleitorais para endereços diferentes dos utilizados em pleitos anteriores.

Levantamento da Agência Brasil encontrou alertas de alterações em pelo menos 17 estados e no Distrito Federal, mas o mais provável, de acordo com a Justiça Eleitoral, é que haja adequações na distribuição de eleitores em todas as unidades da Federação.

As mudanças ocorrem devido a adequações do contingente de eleitores e, às vezes, por impedimentos estruturais, como reformas ou fechamento de estabelecimentos e prédios.

Consulta antecipada

Para consultar o local de votação com antecedência, o eleitor tem várias opções. A verificação pode ser feita no portal do TSE, na aba Eleitor e Eleições, na parte superior da página. Em seguida, deve-se clicar na opção Local de votação/zonas eleitorais

Para pesquisar, basta preencher três informações:

– o nome, número do título de eleitor ou CPF;

– data de nascimento; 

– nome da mãe.

Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção e o endereço do local de votação.

e-Título

Outra opção é o aplicativo e-Título, que funciona como via digital do título de eleitor. Pela ferramenta, que está disponível em versões para Android e iOS, basta fazer o login com suas informações e, em seguida, ir em Onde votar. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e o endereço.

Na maioria dos locais, o aplicativo oferece ainda o serviço de georreferenciamento, indicando em um mapa a localização da seção eleitoral.

Vale lembrar que o aplicativo não poderá ser baixado no dia da eleição, devendo ser instalado e configurado ao menos até o sábado anterior ao pleito.

Chatbot

Neste ano, o TSE criou, em parceria com o WhatsApp, um assistente virtual por meio do qual o eleitor pode perguntar onde fica seu local de votação. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do bot.

A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em Acesse o Chatbot e, em seguida, ver tópicos. Na sequência, dentro de Serviços ao Eleitor, escolha a opção Local de votação. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

“Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e o nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município – e com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e o eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022”, explica o TSE.

A Campanha de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação termina hoje (30) em todo o país. O objetivo é reforçar as coberturas vacinais contra a pólio e outras doenças que podem ser prevenidas, além de evitar a reintrodução de vírus que já foram eliminados no Brasil.

A campanha chegou a ser prorrogada pelo Ministério da Saúde por causa da baixa adesão. As doses estão disponíveis em mais de 40 mil salas de vacinação. A meta da pasta é imunizar 95% do público-alvo, formado por 14,3 milhões de crianças menores de 5 anos.

Crianças de 1 a 4 anos devem receber uma dose da Vacina Oral Poliomielite (VOP), desde que já tenham recebido as três doses da Vacina Inativada Poliomielite (VIP) previstas no esquema básico.

De acordo com o último balanço disponibilizado pelo ministério, até o momento 54,21% do público-alvo foi imunizado. O índice representa 6,2 mil doses contra a pólio distribuídas durante a campanha na faixa etária estabelecida.

Multivacinação

Para a campanha de multivacinação, as doses disponíveis são: Hepatite A e B, Penta (DTP/Hib/Hep B), Pneumocócica 10 valente, VRH (Vacina Rotavírus Humano), Meningocócica C (conjugada), Febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, Rubéola, Caxumba), Tetraviral (Sarampo, Rubéola, Caxumba, Varicela), DTP (tríplice bacteriana), Varicela e HPV quadrivalente (Papilomavírus Humano).

Entre adolescentes com idade até 15 anos, estão disponíveis as vacinas HPV, dT (dupla adulto), Febre amarela, Tríplice viral, Hepatite B, dTpa e Meningocócica ACWY (conjugada). O ministério reforça que todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguros e foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Alerta

Em nota, o ministério destacou que o Brasil é referência mundial em imunização e conta com um dos maiores programas de vacinação do mundo. Anualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) aplica cerca de 100 milhões de doses. O Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a pasta, tem capacidade para vacinar 1 milhão de pessoas por dia.

“Toda a população com menos de 5 anos precisa ser vacinada para evitar a reintrodução do vírus que causa a paralisia infantil”, alertou a pasta.

De acordo com o ministério, doenças que já foram eliminadas graças à vacinação podem ser reintroduzidas no país devido às baixas coberturas, “voltando a ser um problema de saúde pública”. O Brasil já eliminou cinco doenças por meio de vacinação: a poliomielite, a síndrome da rubéola congênita, a rubéola, o tétano materno e neonatal e a varíola.

Na noite desta quinta-feira, um motoboy foi assassinado em Aracaju.

Foi depois de uma discussão com homem até agora desconhecido na avenida Euclides Figueiredo em posto de combustíveis.

O IML foi ao local e recolheu o corpo.

Em pesquisa TV Sergipe/Ipec, cujo levantamento ouviu 800 pessoas em entrevistas presenciais entre 27 e 29 de setembro, tendo nível de confiança de 95% e margem de erro de 3%, com registro da pesquisa junto ao TSE sendo SE 07200/2022, mais uma vez se confirmou o que todas as pesquisas eleitorais nos últimos 12 meses vinham mostrando: Valmir de Francisquinho (PL) lidera com absoluta folga em relação aos seus adversários.

E para além disso, esta pesquisa demonstra também que ele pode ganhar a eleição ainda no 1º turno. É que o ex-prefeito de Itabaiana lidera com 48% dos votos válidos. A seguir, aparecem empatados o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) e o senador Rogério Carvalho (PT) com 20%. A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos. Nesse cenário, e no limite da margem de erro, Valmir pode alcançar 51% dos votos válidos e liquidar a fatura já no primeiro turno.

Coletiva

Como Valmir teve seu registro negado pelo TSE no início da tarde da quinta, 29, sua campanha convocou uma coletiva na sede do Sindicato dos Jornalistas para o final do dia. Com o auditório e as ruas do entorno do sindicato lotados, Valmir, ao lado de sua vice, Emília Correia, de seu senador, Eduardo Amorim, de diversos candidatos as eleições proporcionais e de parte de sua assessoria jurídica manteve a confiança de que a intenção de voto dos sergipanos será respeitada.

“Nossa assessoria jurídica entrará com recursos, uma vez que os embargos de declaração em relação ao acórdão que nos inviabiliza sequer foram julgados. Se não há transitado e julgado, respeitamos a decisão do TSE, mas entendemos que temos condições de buscar esses recursos e participarmos da eleição”, disse Valmir.

Para o candidato que lidera com ampla vantagem todas as pesquisas, situações como essa não são inéditas e nem esta será a última. “Eu mesmo vou votar em Valmir, porque entendo que temos espaço para buscar nossos direitos”, enfatizou.

Ao final, já se dirigindo aos milhares de apoiadores que ocupavam as ruas do entorno do local da coletiva, Valmir garantiu que fará de tudo para que o voto soberano da população seja respeitado e que não se renderá e nem se venderá a quem quer que seja. “Estarei com o povo de Sergipe até a última gota de sangue”, finalizou Valmir de Francisquinho.

Veja o que escreve o jornalista Thomas Traumann de O Globo:

Líder nas pesquisas na margem de erro para vencer as eleições no primeiro turno, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desperdiçou a oportunidade de conquistar indecisos no debate da TV Globo. Alvo de quase todos os adversários, Lula bateu boca com Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PL) e Felipe D’Avila (Novo) e perdeu a compostura ao cair na provocação do candidato Kelmon Luis da Silva Souza (PTB), que se apresentou no evento com vestes de sacerdote.(…)

Em um debate sem um grande vencedor, o evento na TV Globo não mudou a tendência da campanha. Lula segue favorito, mas a vitória no primeiro turno não está clara. Ele vai precisar de um ímpeto a mais até domingo para obter os pontos necessários e não ser forçado a um segundo turno contra Bolsonaro.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.

Beth Santos / Secretaria Geral da PR

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por um condomínio contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A corte regional considerou que seria possível a alienação de um box de estacionamento a pessoas estranhas ao condomínio, visto que a lei não teria criado nenhum óbice à expropriação judicial desse tipo de bem.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que o TRF4 deixou de levar em conta a limitação presente no parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil, inserida pelo legislador – segundo o recorrente – com a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores.

De acordo com o dispositivo:

“As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

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Alienação judicial de box de garagem segue o artigo 1.331 do CC

A relatora na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, destacou a ausência de precedentes específicos no STJ sobre casos de alienação judicial de vaga de garagem. Entretanto, lembrou que a Quarta Turma, no REsp 316.686, afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública

A ministra ponderou que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, de fato, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.

“Entendo que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos”, concluiu a relatora.

Ministra Assusete Magalhães

Leia o acórdão no REsp 2.008.627.