Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.

A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.

O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.

“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.

De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

Abstenção

Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.

“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página onde serão divulgados, oficialmente, os resultados das eleições 2022, cujo primeiro turno ocorre neste domingo, 02, o nome e a foto de Valmir de Francisquinho (PL), que teve a candidatura INDEFERIDA, para Governador de Sergipe foram retirados.

TSE/Reprodução

Na página, na ABA de resultados de GOVERNADOR, agora estão apenas os nomes e fotos dos demais candidatos ao cargo: Delegado Alessandro (PSDB), Dr. Cláudio médico geriatra (DC), Elinos Sabino (PSTU), Fábio (PSD), Niully Campos (PSOL), Professor Aroldo Félix (UP) e Rogério Carvalho (PT).

Na última quinta-feira, 29, a candidatura de Valmir de Francisquinho foi indeferida, por 7 a 0, no TSE, que continuou com a decisão tomada anteriormente, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Após a decisão, o TRE informou que os votos creditados em nome de Valmir serão considerados nulos. Mesmo com o indeferimento, Valmir disse que continuaria com a candidatura e que recorreria.

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

Fabio Rodrigues / Agência Brasil

Como NE Notícias informou, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou liminar pretendida pela Defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL):

Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação

Luís Roberto Barroso

Com isso, os votos atribuídos a Valmir, neste domingo, 2, continuarão nulos.

OAB Sergipe / arquivo

Na manhã deste sábado, 1/10, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL).

Os votos atribuídos a Valmir neste domingo, 2, continuarão nulos.

O TSE havia decidido pela inelegibilidade de Valmir.

O Concurso 2.525 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (1º) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 300 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.

Ninguém acertou as seis dezenas no último concurso (2.524), na quarta feira (28), e o prêmio ficou acumulado. Os números sorteados foram: 03 – 20 – 22 – 37 – 41 – 43.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio.

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito. 

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tem pedido de liminar de Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana.

Valmir tenta anular decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, que o tornou inelegível para as eleições deste ano para governar Sergipe.

Pelo menos até a decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe avisa que serão nulos os votos dados a Valmir nas eleições deste domingo.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido do diretório paulista do Partido dos Trabalhadores e de movimentos apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva para usarem a Avenida Paulista para manifestações no domingo (2/10), após às 20h30.

A decisão foi provocada por impasse entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e o diretório petista. Os representantes dos dois grupos acordaram que, em caso de eleição no primeiro turno, os apoiadores da campanha perdedora abrirão mão de se manifestar na Paulista. Não houve acordo, entretanto, em caso de haver segundo turno. 

O diretório do PT, então, recorreu ao Judiciário com a alegação de que existe um rodízio acertado previamente para manifestações de opositores e apoiadores do atual governo na avenida e que bolsonaristas já o utilizaram no último dia 7 de setembro. 

O Ministério Público se manifestou reconhecendo o direito dos opositores do atual governo de usar a Avenida Paulista neste domingo. O magistrado acolheu a argumentação. 

Campos também negou pedido de bolsonaristas para utilizarem o espaço em frente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, na Paulista, entre 9h e 12h de domingo, já que a legislação não permite manifestações políticas durante a eleição. 

“Quaisquer manifestações políticas (que não sejam individuais e silenciosas, a serem feitas sem aglomerações), no dia das eleições, são vedadas nos termos do artigo 39-A da Lei Federal nº 9.504/97 (que ‘estabelece normas para as eleições’).” 

Clique aqui para ler a decisão
1000553-30.2020.8.26.0228

Os preços do querosene de aviação (QAV) terão redução de 0,84% nos valores de venda para as distribuidoras a partir deste sábado (1º). A informação foi divulgada  pela Petrobras.

Esta é a terceira queda seguida nos preços do combustível. Em setembro houve queda de 10,4% e no mês anterior, em agosto, o recuo foi de 2,6%.

Segundo a companhia, a prática dos últimos 20 anos indica que os ajustes de preços de QAV são mensais e definidos por meio de fórmula contratual negociada com as distribuidoras.

“Os preços de venda do QAV da Petrobras para as companhias distribuidoras buscam equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor do produto e da taxa de câmbio, para cima e para baixo, com reajustes aplicados em base mensal, mitigando a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio”.

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. Cabe às distribuidoras transportarem e comercializarem o produto para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos, ou para os revendedores. “Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento”, completou.

“Importante ressaltar que o mercado brasileiro é aberto à livre concorrência e não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtores ou importadores de QAV”, destacou a estatal.

Informações adicionais sobre os preços de venda da Petrobras podem ser acessadas no site da companhia. “Conforme regulação da ANP, os novos preços de QAV estarão disponíveis nesse site a partir de 1º de outubro, data de início de vigência”, concluiu.