O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da república e para governador (em 12 estados). A sessão virtual extraordinária do colegiado termina às 23h59 desta quarta.

Além do relator, já votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar.

Garantia constitucional

A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.

A Polícia Civil está à procura de Rickson Fernandes Dias da Silva, de 18 anos, suspeito de participar do latrocínio que vitimou um motoboy no município de Laranjeiras, no dia 17 de agosto deste ano. O homem tem mandado de prisão preventiva em aberto por conta do caso.

Segundo investigações, Rickson, junto com um outro homem que já está preso, e um adolescente que também foi apreendido, planejaram fazer o pedido de um lanche e roubar o entregador. Na ação, o motoboy tentou fugir, mas foi alvejado por um disparo efetuado pelo adolescente.

De acordo com a apuração policial, após o assalto ser anunciado, a vítima tentou fugir, quando houve o disparo. Dois homens que participaram do latrocínio foram detidos logo no dia seguinte ao crime. Com a sequência das investigações, foi comprovado o envolvimento de Rickson, que inclusive chegou a prestar esclarecimentos na delegacia, mas, na ocasião, negou qualquer participação. 

Com o avançar dos trabalhos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do envolvido, que se encontra foragido. O delegado que investiga o caso, João Eduardo, pede que, qualquer informação sobre o paradeiro de Rickson, seja repassada pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo da fonte é garantido.

O Flamengo levantou, nesta quarta-feira (19) no estádio do Maracanã, o seu quarto título na história da Copa do Brasil. Antes desta conquista, o Rubro-Negro ficou com o troféu em 1990, 2006 e 2013.

A primeira vez em que a equipe da Gávea conquistou o troféu da competição foi em 1990, em decisão contra o Goiás. O título foi garantido graças a uma vitória de 1 a 0 na partida de ida, disputada em Juiz de Fora. O gol da vitória foi marcado pelo zagueiro Fernando de cabeça. Na partida de volta, o time, então comandado por Jair Pereira, empatou sem gols com o Esmeraldino no Serra Dourada.

A segunda Copa do Brasil veio apenas em 2006, mas de uma forma especial, sobre o arquirrival Vasco da Gama. Na ida, Obina e Luizão garantiram o triunfo de 2 a 0. Na volta o Rubro-Negro voltou a triunfar, por 1 a 0, gol do zagueiro Juan.

A terceira conquista do Flamengo na competição foi alcançada em decisão com o Athletico-PR. No primeiro jogo da final, na Vila Capanema, as equipes ficaram em 1 a 1. Mas na volta o time da Gávea contou com gols do atacante Hernanes e do volante Elias para triunfar por 2 a 1.

Maiores campeões

Com a conquista desta quarta o Flamengo se junta ao Palmeiras, que também tem quatro títulos da Copa do Brasil (1998, 2012, 2015 e 2020). Já o Grêmio venceu a competição em cinco oportunidades (1989, 1994, 1997, 2001 e 2016).

Porém, o maior campeão da história da Copa do Brasil é o Cruzeiro. O atual líder da Série B do Brasileiro ficou com o caneco da competição nacional em seis oportunidades: 1993, 1996, 2000, 2003, 2017 e 2018.

O Flamengo fez história, na noite desta quarta-feira (19) no estádio do Maracanã, ao derrotar o Corinthians por 6 a 5 na disputa de pênaltis (após empate de 1 a 1 nos 90 minutos) para ficar com o título da Copa do Brasil. Esta é a quarta oportunidade na qual o Rubro-Negro levou para casa o troféu da competição (após 1990, 2006 e 2013).

Além da conquista esportiva diante de mais de 68 mil torcedores, a equipe da Gávea garantiu uma ótima premiação financeira: R$ 60 milhões.

Gol cedo

Talvez tentando evitar oferecer espaços para o Flamengo trabalhar a bola com liberdade no ataque, o técnico português Vítor Pereira escalou uma linha de cinco na defesa, com Gil, Balbuena e Fábio Santos na zaga, e Fagner e Lucas Piton nas laterais.

Porém, mesmo com esta formação conservadora, o Timão não ficou esperando atrás e deu o primeiro chute perigoso da partida. Com menos de um minuto de bola rolando, Renato Augusto roubou a bola a bateu da entrada da área para defesa de Santos.

Mas a equipe de Dorival Júnior não se abalou e passou a buscar espaços para atacar, especialmente com Arrascaeta. E o uruguaio não demorou a dar mostras de sua eficiência. Aos seis minutos o camisa 14 encontrou Everton Ribeiro, que, de primeira, enfiou para deixar Pedro na cara de Cássio. O centroavante mostrou frieza e bateu colocado para abrir o placar.

A desvantagem no marcador não desanimou o Timão, que aos 14 minutos teve boa oportunidade para igualar. Du Queiroz recebeu a bola na intermediária e enfiou para Roger Guedes, que, mesmo com liberdade, furou a finalização dentro da área. Dois minutos depois Arrascaeta voltou a aparecer. O Uruguaio recebeu de Pedro, girou em cima de um marcador e bateu colocado, mas para fora.

Aos 32 minutos a equipe comandada por Dorival Júnior chegou a balançar as redes novamente na partida, desta vez com Arrascaeta. Mas o lance acabou invalidado pelo juiz, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), por causa de posição irregular de Gabriel Barbosa na jogada.

Um pouco antes do intervalo o Timão teve uma boa oportunidade com Róger Guedes, que, após rápido contra-ataque, bateu por cima do travessão.

Empate no segundo tempo

Após a pausa, o técnico Vítor Pereira colocou Adson no lugar de Lucas Piton. Precisando de ao menos um gol, o Corinthians passou a se arriscar mais. Aos 6 minutos a equipe paulista quase empatou, quando a bola sobrou na entrada da área para Yuri Alberto, que chutou forte por cima da meta defendida por Santos.

Mas esta postura mais ofensiva do Timão ofereceu mais espaços ao Rubro-Negro, que chegou com perigo em chute de Arrascaeta defendido por Cássio aos 8 minutos e finalização para fora de Gabriel Barbosa aos 12.

Um minuto depois foi o Corinthians quem teve uma oportunidade cristalina, quando Adson cruzou para Róger Guedes, que, mesmo com grande liberdade, escorou para fora mesmo estando dentro da área.

Aos 16 minutos o Flamengo voltou a superar o goleiro Cássio, desta vez com Everton Ribeiro. Mas a jogada foi anulada por causa de nova posição irregular de Gabriel Barbosa.

A partir daí o Corinthians passou a ficar mais com a bola, rondado a área do Rubro-Negro, que dava sinais de desgaste físico, em especial no meio-campo. E, de tanto insistir, o Timão igualou aos 36 minutos, quando o volante Giuliano aproveitou sobra, após bate e rebate na pequena área, para superar Santos.

Com a igualdade no marcador, a equipe de Dorival Júnior se desorganizou de vez, enquanto o time de Vítor Pereira continuou criando oportunidades. Porém, o empate perdurou até o final dos 90 minutos, o que levou a decisão à disputa de pênaltis.

Frieza nos pênaltis

Na disputa de pênaltis o Flamengo mostrou mais frieza para vencer por 6 a 5 e ficar com o título. O Timão iniciou a disputa com Fábio Santos, que não vacilou, mas, logo depois, Cássio defendeu o chute do lateral Filipe Luís. A partir daí o Corinthians marcou com Giuliano, Renato Augusto, Yuri Alberto e Maycon, e viu Fagner e Mateus Vital desperdiçarem suas cobranças. Já o Flamengo não falhou mais, com David Luiz, Léo Pereira, Everton Ribeiro, Gabriel Barbosa, Everton Cebolinha e o lateral Rodinei, que marcou o gol do título.

Estão abertas as inscrições para o concurso público da área administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O certame prevê 366 vagas para os cargos de Técnico em Atividades de Trânsito e Analista em Atividades de Trânsito, com formação em nível médio e superior, respectivamente.

As inscrições podem ser feitas até as 23h do dia 8 de novembro no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC).

Detran DF

O edital prevê a contratação imediata de 123 profissionais. Há ainda 243 vagas para cadastro reserva, com remunerações iniciais que variam de R$ 4.650 a R$ 6.437,50, mais gratificações da carreira e auxílios alimentação e transporte.

As vagas estão divididas em:

→ Técnico em Atividades de Trânsito: 89 vagas para contratação imediata e 151 para cadastro reserva. Requisito: nível médio completo.

→ Analista em Atividades de Trânsito: 34 para contratação imediata e 92 para cadastro reserva. Requisito: nível superior completo.

A assessoria jurídica da Coligação Sergipe da Esperança, comandada pelo candidato ao Governo de Sergipe, Rogério Carvalho (PT), afirmou, nesta quarta-feira, 19, que não procede a informação de que o petista foi multado por divulgação de fake news.

O que ocorreu, na verdade, foi uma orientação do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Gilton Batista Brito, que solicitou a suspensão de um material de audiovisual que foi utilizado em uma propaganda de rádio e televisão. A orientação também diz que, caso não fosse cumprida, haveria aplicação de multa.

No entanto, ainda conforme explicação da assessoria jurídica, como não houve repetição da exibição do material de audiovisual, nenhuma condenação ou multa foram aplicadas. “Portanto, não é procedente tal notícia”, destaca.

A assessoria jurídica também ressalta que, diferentemente do que vem sendo propagado pela Coligação “Pra Sergipe Avançar”, que tem o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) como candidato indicado à sucessão do atual governador Belivaldo Chagas (PSD), se faz necessário, de maneira urgente, o real enfrentamento à desinformação, que tem como principal função confundir o eleitor em relação à realidade dos fatos.

Foi aprovado, nesta quarta-feira o projeto de lei ordinária Nº 249/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei Nº 8.602, de 08 de novembro de 2019, e na Lei Nº 6.124, de 21 de março de 2007.

Com isso, a Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Obras, enquanto a Supervisão Capital fica subordinada à Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital, e a Supervisão Interior à Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior. O PL muda ainda denominação da “Divisão de Manutenção” para “Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital” e da “Divisão de Fiscalização” para “Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior”.

Policiais civis dos estados de Sergipe e Ceará prenderam uma suspeita de praticar crimes de estelionato por meios cibernéticos. A operação foi realizada na manhã desta quarta-feira, 19, na cidade Maracanaú, região metropolitana de Fortaleza.

No momento da prisão foram encontradas várias cédulas de identidade falsificadas, papel moeda para impressão de novos documentos, aparelhos celulares utilizados na prática de crimes e cartões de crédito em nome de terceiros.

Segundo o delegado Ruidiney Nunes, as investigações tiveram início com o registro de um boletim de ocorrência na Delegacia Regional de Propriá. Na situação, a vítima relatou que estava à procura de uma casa para alugar na praia de Pipa, no Rio Grande do Norte, então encontrou um anúncio numa plataforma da internet, entrou em contato com o anunciante e realizou o contrato de aluguel. No entanto, percebeu que havia sido vítima de um golpe, pois a suspeita encerrou as conversas.

Durante as investigações, apurou-se que a mulher praticava golpes com frequência, inclusive com uso de vários documentos falsos. Esses documentos eram utilizados principalmente para realizar a abertura de contas bancárias, que eram usadas para receber os valores dos golpes.

A Polícia Civil deflagrou uma operação conjunta entre as Delegacias Regionais de Lagarto e Itabaiana na manhã desta quarta-feira (19). A ação policial resultou na identificação de um homem investigado como um dos principais nomes e braço armado de um grupo criminoso que atuava em Lagarto.

Conforme a investigação, o suspeito foi identificado como Antônio Carlos de Santana, conhecido como “Toinho”. Contra ele, havia dois mandados de prisão, sendo um por tráfico de drogas e outro por tentativa de homicídio. 

Ainda segundo o apurado na investigação, ele estava planejando cometer uma nova investida criminosa em Lagarto. 

Durante a ação policial para o cumprimento dos mandados de prisão, Antônio Carlos de Santana entrou em confronto com as equipes policiais, acabou sendo atingido, foi socorrido, mas não resistiu e veio a óbito.

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Contas da União que havia decretado a indisponibilidade, por um ano, de R$ 653 milhões em bens e ativos da PPI (Projeto de Plantas Industriais Ltda.), sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi confirmada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

A decisão foi tomada no julgamento de mandado de segurança (MS 35.506) impetrado pela PPI, em sessão virtual. A maioria da corte negou o mandado de segurança, e o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a proferir o voto nesse sentido, redigirá o acórdão.

A decisão questionada foi proferida pelo TCU no âmbito de tomada de contas especial que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Segundo o ministro Lewandowski, a jurisprudência pacificada do STF admite que as cortes de contas, no desempenho regular de suas competências, adotem medidas cautelares diversas, desde que não extrapolem suas atribuições constitucionais. Ele ressaltou, ainda, que a origem pública dos recursos envolvidos justifica que a medida cautelar atinja particulares, e não apenas sobre órgãos ou agentes públicos.

O ministro citou entendimento doutrinário e precedentes segundo os quais o TCU tem, no exercício de sua função constitucional e com base na sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992), o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens em tomada de contas especial, desde que fundamente sua decisão.

Já o ministro Edson Fachin, que também votou pela negativa do pedido, afirmou que o dano eventualmente causado à Petrobras, e, portanto, ao Erário, justificam a adoção da medida cautelar. No seu entendimento, a determinação está amparada pelo texto constitucional e pelo artigo 44, parágrafo 2º, da Lei 8.443/1992.

Em relação à desconsideração da personalidade jurídica da PPI, Lewandowski afirmou que, embora haja poucos precedentes sobre o tema, o STF tem admitido o deferimento de cautelares nesse sentido quando há alegações de malversação de dinheiro público.

O ministro explicou que a finalidade da medida é reprimir abusos e fraudes pela manipulação e pelo uso inadequado do instituto da pessoa jurídica. Todavia, a decisão definitiva sobre os bens bloqueados, tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios ou administradores, caberá sempre a um magistrado, a fim de resguardar os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos.

Fachin, por sua vez, registrou que, ao analisar o caso concreto, o TCU considerou que havia indícios robustos de que os administradores teriam se escondido por trás das empresas para maximizar lucros, às custas do patrimônio da Petrobras, concedendo propinas a funcionários do alto escalão da companhia.

Assim, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada visa responsabilizar os sócios de direito ou de fato. Além dos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergência
O relator do processo, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela concessão do MS para suspender a determinação do TCU, confirmando liminar deferida por ele em favor da empresa, em 2018. Para o relator, a corte de contas, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo, não tem competência para restringir direitos de particulares com efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidades de bens e a desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela anulação somente da indisponibilidade dos bens. Para ele, houve violação do direito líquido e certo da empresa de ver seus bens livres e desembaraçados. O ministro Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.