A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1403904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória. 

No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Norma protetiva

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Leia a íntegra da decisão.

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a publicar a série de reportagens “TSE Explica”, que tem o objetivo de esclarecer dúvidas de eleitores, candidatos e jornalistas sobre os mais diversos temas ligados ao processo eleitoral. Até a semana que vem, a temática abordada será “classes processuais”, começando pelo direito de resposta, muito usado no período das eleições contra alegações feitas por adversários.

A ação judicial, prevista no artigo 58, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019, traz as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral.

Candidatos e partidos políticos podem ingressar com o pedido junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deve ser apresentada não somente a propaganda eleitoral que eventualmente tenha ofendido, mas também a resposta que pretende se veicular no mesmo veículo de comunicação que divulgou a possível propaganda ofensiva.

Em casos de uso de conteúdo inverídico na propaganda eleitoral, é necessário demonstrar que realizou a verificação prévia de elementos que permitam concluir pela fidedignidade da informação.

Importante destacar que os direitos de resposta serão aplicados apenas em análise de casos concretos, nos termos da lei.

Prazos para o pedido de resposta

No horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ser feito no prazo de um dia, contado a partir da veiculação do programa. Já na propaganda eleitoral na internet, o pedido poderá ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou no prazo de três dias, contados da sua retirada.

Veiculação

Na imprensa escrita, a partir do momento em que for deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, com o mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até dois dias após a decisão. No caso de veículo com periodicidade de circulação maior que dois dias, a resposta será publicada na primeira oportunidade em que circular.

No horário eleitoral gratuito, o pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se concedida, a resposta terá tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto e será veiculada no horário destinado ao partido político, à federação ou à coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir-se aos fatos nela publicados.

Descumprimento do direito de resposta

O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, podendo ser duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Se for eleito governador, o senador Rogério Carvalho (PT fará o Bolsa Família Sergipe.

Segundo ele, de R$ 300 a R$ 350,00 para as famílias mais carentes.

Quem implantou no Brasil foi o então presidente da República Lula (PT), transformado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em Auxílio Brasil de R$ 600.

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Ivan Leite

Assim como Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, o ex-deputado Ivan Leite, ex-prefeito de Estância, vota, no segundo turno das eleições em Jair Bolsonaro (PL) para presidente e Rogério Carvalho (PT) para governador.

Sobre Rogério, diz apenas que, quando era secretário de Saúde, ajudou a fazer a manutenção do Hospital Amparo de Maria e na construção do Hospital Jessé Pinto Fontes.

Na época, Ivan era prefeito de Estância.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.ebcebc

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.

Em Aracaju, a proprietária do Hospital Oftalmos foi denunciada por intimidar e ameaçar de demissão uma funcionária que votou em Lula no 1º turno das eleições. A trabalhadora que denunciou este crime também revelou que as secretárias que não votarem em Lula irão receber R$ 200 de bônus da empresa.

Segundo a trabalhadora, a prática de assédio eleitoral acontece na Clínica Oftalmos desde o primeiro turno das eleições, quando a patroa distribuiu santinhos com foto e número do candidato a deputado federal Rodrigo Valadares ligado a Bolsonaro em Sergipe. De acordo com a trabalhadora, todos os dias, quando a proprietária passa na frente dos funcionários, questiona em quem o trabalhador votou no primeiro turno e incita que todos devem votar em seu candidato Jair Messias Bolsonaro, caso contrário, irá fechar a empresa e demitir todos os funcionários.

Em Japoatã, trabalhadores denunciaram o gerente da empresa São Francisco Cítrus que fez uma reunião para ameaçar os trabalhadores dizendo que no 1º turno, só 4 pessoas votaram em Bolsonaro no município de Japoatã e 218 votaram em Lula. Segundo os trabalhadores, o gerente reforçou a ameaça neste 2º turno: “o gerente disse que dessa vez não tem perdão, se o coiso perder, todos vão pra rua”.

Na cidade de Estância, o Mini mercado e distribuidora Garangau foi denunciado assim como outros empresários de Estância tanto através da denúncia formalizada como por vídeo registrando o momento do assédio eleitoral. Da mesma forma, a empresa Sérgio Boca de Tobias Barreto foi denunciada e viralizou nas redes sociais o vídeo com os patrões bolsonaristas acertando como farão para obrigar os seus funcionários a votarem em Bolsonaro.

O presidente CUT/SE, Roberto Silva, defende que o crime eleitoral não pode definir o resultado do 2º turno das eleições nem em Sergipe e nem no Brasil. “A CUT faz um apelo às autoridades competentes para que possam proteger os trabalhadores deste tipo de violência que destrói aqui e ali a democracia brasileira”, afirmou Roberto Silva, presidente da CUT Sergipe.

Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) prenderam uma mulher de 21 anos, condenada pelo roubo de um veículo Fiat Siena, no dia 18 de novembro de 2019, na rodovia João Bebe Água, em São Cristóvão. A ação policial aconteceu nesta sexta-feira, 21.

Segundo a delegada Michele Araújo, a detenção se deu por cumprimento ao mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça, que impôs pena de dez anos à acusada. 

“Mais uma vez, a Polícia Civil dá efetividade às condenações judiciais. Nesse caso, a DRFV atuou desde o início da persecução, com a identificação e indiciamento dela e mais dois homens, os quais foram condenados pela Justiça”, comentou a delegada.

A mulher detida foi encaminhada à 2ª Delegacia Metropolitana e amanhã passará por audiência de custódia.

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Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN

Tudo passa, inclusive as eleições.

Em Sergipe, seja qual for o resultado da eleição para governador, tudo continuará como está.

Mudarão apenas os estilos, a maneira de administrar.

Afora isso, nada mudará.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, neste sábado, 22, o trânsito na Orla de Atalaia ficará bloqueado das 14h às 18h, para realização de uma corrida de rua. 

O bloqueio acontece na avenida Santos Dumont, desde a rotatória do antigo hotel Parque dos Coqueiros até o Oceanário, no sentido Norte. Agentes da SMTT estarão no local para organizar o trânsito e fazer os bloqueios. 

smtt agente orla aracaju
SMTT Aracaju

Transporte público

Por conta da interdição no trânsito, algumas linhas de ônibus do transporte público terão os itinerários alterados. São elas:

Linhas

008 – Porto Sul / Bairro Industrial
051 – Atalaia / Centro
100 CS2 – Circular Shoppings 2

Itinerário

Os ônibus das linhas 051 e 100 CS2, após saírem do Terminal Zona Sul, percorrerão pela Av. Rotary e entrarão na Rua Cel. José Figueiredo de Albuquerque, seguindo pelas ruas Dr. Fernando Sampaio e Aloísio Campos.

Já os ônibus da linha 008, após a Rua Cel. José Figueiredo de Albuquerque, entrarão na Rua Cônego José Félix de Oliveira e sairão na Av. Santos Dumont, retornarão no Oceanário e seguirão para o Centro.

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Outro evento

Ainda no sábado, pela manhã, será realizada uma corrida na rodovia Inácio Barbosa. Devido ao evento esportivo, haverá alterações nos itinerários das linhas de ônibus que circulam pela rodovia das 6h às 9h. São elas:

Linhas

600 CP1 – Circular Praias 01
600 CP2 – Circular Praias 02

Itinerário

Por causa do bloqueio de toda a extensão da avenida Inácio Barbosa, os ônibus das linhas citadas deverão trafegar somente pela Rodovia dos Náufragos e pela avenida Dr. José Domingos Maia.

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido da coligação do candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sobre o uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha eleitoral.

Na decisão, que impunha um mandado de segurança contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o ministro Benedito Gonçalves diz, com base na Súmula 34/TSE, que “não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral”.

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Assessoria/Divulgação

E acrescenta: “Na espécie, impugna-se decisão proferida por Juíza Auxiliar do TRE/SE, por meio do qual se deferiu tutela de urgência a fim determinar que os impetrantes se abstenham de veicular, em qualquer meio, propaganda eleitoral que faça uso da imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.

O ministro Benedito Gonçalves conclui a decisão destacando que “ante o exposto, indefiro a inicial e nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, prejudicado o pedido liminar”.

Lei eleitoral

Durante toda sua campanha, o candidato Fábio Mitidieri tem buscado usar imagens tanto do ex-presidente Lula, quanto de Jair Bolsonaro (PL), fato que não é permitido pela legislação vigente. Pois, de acordo com a Lei Eleitoral, se um candidato está numa coligação que tem, na composição dos partidos, candidatos à presidência da república, o postulante local não pode utilizar a imagem de outro presidenciável em sua campanha. Por essa razão que, mesmo com seguidas tentativas, a Justiça mantém o entendimento e proíbe que o deputado federal Fábio Mitidieri utilize de tal recurso.