O diretório estadual do Partido Liberal publicou duas notas públicas nas quais revela bastidores da campanha eleitoral desse ano. As notas são endereçadas para o senador Alessandro Vieira (PSDB), derrotado no pleito, e Fábio Mitidieri (PSD), candidato governista que ficou em terceiro lugar no primeiro turno, mas disputa o segundo turno devido ao não julgamento dos embargos de Valmir de Francisquinho (PL), que ocasionou a nulidade dos seus votos, mesmo ficando em primeiro colocado na disputa. 

Partido Liberal / Divulgação

As notas são assinadas pelo presidente estadual do PL, Edivan Amorim. A Alessandro, Edivan deixa claro que foi ele que procurou o partido para que o agrupamento o apoiasse na disputa ao Governo de Sergipe. Ele também revelou que o senador ligou várias vezes para o TSE a fim de garantir que o julgamento do registro de candidatura de Valmir ocorresse sem que fossem julgados os embargos. 

“E o resultado, todos sabemos: o julgamento dos embargos acabou ficando para depois (como era o desejo do senador), e Valmir foi absorvido por 6 a 1 no TSE. Não fosse isso, Valmir teria sido eleito Governador no primeiro turno e Eduardo Amorim, Senador da República”, afirma o presidente do PL na nota. 

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Em relação a Fábio Mitidieri, Edivan Amorim revela todas as tentativas que ele fez para que Valmir o apoiasse em seu projeto. Inclusive uma reunião que ocorreu na casa do pai do candidato, o ex-deputado Luiz Mitidieri, e o que aconteceu após esse encontro com a negativa do grupo em dar apoio à sua candidatura. 

“Dali para frente, com aquela negativa de apoio a Fábio, começou o calvário de Valmir por conta de um processo por uso da cor azul, quando o mesmo foi prefeito de Itabaiana. Como presidente estadual do PL, acompanhei toda a ação, indo 21 vezes em Brasília, tendo conhecimento de todas as tratativas jurídicas e políticas que fizeram com o objetivo de tirar Valmir da disputa”, revela Edivan Amorim. 

Em ambas as notas, o presidente do PL diz a Alessandro e Fábio que se eles se sentirem ofendidos ou caluniados, que procurem a Justiça que ele (Edivan) levará para qualquer tribunal, todas as provas do que afirmou nas notas e testemunhas que comprovarão o que foi dito. 

Cerca de 471 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 800 milhões. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 471.447 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 6.483 têm mais de 80 anos de idade, 54.365 têm entre 60 e 79 anos, 5.516 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 23.070 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

O Concurso 2.532 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (22) à noite em São Paulo, deve pagar o prêmio de R$ 100 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

O último concurso (2.531), quinta-feira (20), não teve ganhador e o prêmio ficou acumulado para hoje. Foram sorteadas as dezenas  01 – 05 – 18 – 49 – 55 e 56.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1403904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória. 

No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Norma protetiva

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Leia a íntegra da decisão.

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a publicar a série de reportagens “TSE Explica”, que tem o objetivo de esclarecer dúvidas de eleitores, candidatos e jornalistas sobre os mais diversos temas ligados ao processo eleitoral. Até a semana que vem, a temática abordada será “classes processuais”, começando pelo direito de resposta, muito usado no período das eleições contra alegações feitas por adversários.

A ação judicial, prevista no artigo 58, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019, traz as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral.

Candidatos e partidos políticos podem ingressar com o pedido junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deve ser apresentada não somente a propaganda eleitoral que eventualmente tenha ofendido, mas também a resposta que pretende se veicular no mesmo veículo de comunicação que divulgou a possível propaganda ofensiva.

Em casos de uso de conteúdo inverídico na propaganda eleitoral, é necessário demonstrar que realizou a verificação prévia de elementos que permitam concluir pela fidedignidade da informação.

Importante destacar que os direitos de resposta serão aplicados apenas em análise de casos concretos, nos termos da lei.

Prazos para o pedido de resposta

No horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ser feito no prazo de um dia, contado a partir da veiculação do programa. Já na propaganda eleitoral na internet, o pedido poderá ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou no prazo de três dias, contados da sua retirada.

Veiculação

Na imprensa escrita, a partir do momento em que for deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, com o mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até dois dias após a decisão. No caso de veículo com periodicidade de circulação maior que dois dias, a resposta será publicada na primeira oportunidade em que circular.

No horário eleitoral gratuito, o pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se concedida, a resposta terá tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto e será veiculada no horário destinado ao partido político, à federação ou à coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir-se aos fatos nela publicados.

Descumprimento do direito de resposta

O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, podendo ser duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Se for eleito governador, o senador Rogério Carvalho (PT fará o Bolsa Família Sergipe.

Segundo ele, de R$ 300 a R$ 350,00 para as famílias mais carentes.

Quem implantou no Brasil foi o então presidente da República Lula (PT), transformado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em Auxílio Brasil de R$ 600.

Ivan Leite

Assim como Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, o ex-deputado Ivan Leite, ex-prefeito de Estância, vota, no segundo turno das eleições em Jair Bolsonaro (PL) para presidente e Rogério Carvalho (PT) para governador.

Sobre Rogério, diz apenas que, quando era secretário de Saúde, ajudou a fazer a manutenção do Hospital Amparo de Maria e na construção do Hospital Jessé Pinto Fontes.

Na época, Ivan era prefeito de Estância.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.

Em Aracaju, a proprietária do Hospital Oftalmos foi denunciada por intimidar e ameaçar de demissão uma funcionária que votou em Lula no 1º turno das eleições. A trabalhadora que denunciou este crime também revelou que as secretárias que não votarem em Lula irão receber R$ 200 de bônus da empresa.

Segundo a trabalhadora, a prática de assédio eleitoral acontece na Clínica Oftalmos desde o primeiro turno das eleições, quando a patroa distribuiu santinhos com foto e número do candidato a deputado federal Rodrigo Valadares ligado a Bolsonaro em Sergipe. De acordo com a trabalhadora, todos os dias, quando a proprietária passa na frente dos funcionários, questiona em quem o trabalhador votou no primeiro turno e incita que todos devem votar em seu candidato Jair Messias Bolsonaro, caso contrário, irá fechar a empresa e demitir todos os funcionários.

Em Japoatã, trabalhadores denunciaram o gerente da empresa São Francisco Cítrus que fez uma reunião para ameaçar os trabalhadores dizendo que no 1º turno, só 4 pessoas votaram em Bolsonaro no município de Japoatã e 218 votaram em Lula. Segundo os trabalhadores, o gerente reforçou a ameaça neste 2º turno: “o gerente disse que dessa vez não tem perdão, se o coiso perder, todos vão pra rua”.

Na cidade de Estância, o Mini mercado e distribuidora Garangau foi denunciado assim como outros empresários de Estância tanto através da denúncia formalizada como por vídeo registrando o momento do assédio eleitoral. Da mesma forma, a empresa Sérgio Boca de Tobias Barreto foi denunciada e viralizou nas redes sociais o vídeo com os patrões bolsonaristas acertando como farão para obrigar os seus funcionários a votarem em Bolsonaro.

O presidente CUT/SE, Roberto Silva, defende que o crime eleitoral não pode definir o resultado do 2º turno das eleições nem em Sergipe e nem no Brasil. “A CUT faz um apelo às autoridades competentes para que possam proteger os trabalhadores deste tipo de violência que destrói aqui e ali a democracia brasileira”, afirmou Roberto Silva, presidente da CUT Sergipe.

Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) prenderam uma mulher de 21 anos, condenada pelo roubo de um veículo Fiat Siena, no dia 18 de novembro de 2019, na rodovia João Bebe Água, em São Cristóvão. A ação policial aconteceu nesta sexta-feira, 21.

Segundo a delegada Michele Araújo, a detenção se deu por cumprimento ao mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça, que impôs pena de dez anos à acusada. 

“Mais uma vez, a Polícia Civil dá efetividade às condenações judiciais. Nesse caso, a DRFV atuou desde o início da persecução, com a identificação e indiciamento dela e mais dois homens, os quais foram condenados pela Justiça”, comentou a delegada.

A mulher detida foi encaminhada à 2ª Delegacia Metropolitana e amanhã passará por audiência de custódia.