O Ministério da Saúde ampliou a testagem de varíola dos macacos (monkeypox) para todos os laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacens) do Brasil. Os kits para os diagnósticos, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram entregues na semana passada. Antes da ampliação, os exames já eram realizados em 15 laboratórios designados pelo governo federal.ebcebc

Agora, os testes poderão ser feitos em 31 laboratórios de referência, sendo os 27 Lacens dos estados, além dos laboratórios da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fiocruz no Rio de Janeiro, da Fiocruz no Amazonas e do Instituto Evandro Chagas, sediado em Belém (PA).

O teste molecular para diagnóstico laboratorial deve ser realizado em todos os pacientes com suspeita da doença.

No início de setembro, o Ministério da Saúde incluiu a varíola dos macacos na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil. Ou seja, todos os resultados de testes diagnósticos para detecção da monkeypox feitos por laboratórios das redes pública, privada, universitárias e quaisquer outros, sejam positivos, negativos ou inconclusivos, precisam ser notificados ao Ministério da Saúde de forma imediata, em até 24 horas.

A pasta informou que o teste é capaz de detectar o material genético do vírus na amostra colhida de cada indivíduo. Para isso, ela deve ser coletada, preferencialmente, a partir da secreção das lesões purulentas. Quando estas já estão secas, as crostas podem ser retiradas e encaminhadas ao laboratório.

Para quem testou positivo, a conduta recomendada é a manutenção do isolamento até desaparecimento das crostas e a completa cicatrização da pele, sem a necessidade de um novo teste. Para os pacientes graves, o Ministério da Saúde disponibiliza 12 tratamentos e segue em tratativas para aquisições de outros antivirais.

No início deste mês, o Brasil recebeu as primeiras 9,8 mil doses de imunizantes contra a doença. As vacinas Jynneos/Imvanex foram adquiridas pelo Ministério da Saúde por meio do fundo rotatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para a realização de estudos de efetividade. O quantitativo total que será adquirido pela pasta é de 49 mil doses que serão recebidas em mais duas remessas.

Os sintomas mais comuns da varíola dos macacos são erupção cutânea ou lesões espalhadas pela pele; adenomegalia/linfonodos inchados, também conhecidos como ínguas; dor de cabeça; calafrios e fraqueza.

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TV Globo/Reprodução

Informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, em O Globo

Roberto Jefferson e seu advogado Luiz Gustavo Cunha conversaram por telefone ao menos duas vezes neste fim de semana. Uma antes de a PF bater à porta de sua casa em Levy Gasparian, e a outra durante o cerco dos agentes — recepcionados com tiros e granada.

A primeira foi na noite de sábado, quando o presidente de honra do PTB foi alertado sobre uma possível operação da PF no domingo. O ex-deputado acreditava que uma eventual ação só poderia ocorrer na segunda-feira. Na ligação, Jefferson também foi advertido sobre a repercussão negativa do vídeo em que chamou Cármen Lúcia de “bruxa de Blair” e a comparou a uma “prostituta”. Após a ação da PF se concretizar, os dois voltaram a se falar por volta das 12h de ontem. Cunha aconselhou que Jefferson se rendesse.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.

O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.

A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.

Alegações

Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

Competência normativa

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Normalidade e legitimidade das eleições

O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.

Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.

Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.

Leia a íntegra da decisão.

O Supremo Tribunal Federal vai analisar, em sessão virtual extraordinária, se referenda a decisão do ministro Luiz Edson Fachin sobre resolução do Tribunal Superior Eleitoral que agiliza a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

Presidente da corte, a ministra Rosa Weber anunciou que o caso, a ADI 7.261, será julgado nesta terça-feira (25/10), das 00h00 às 23h59. Advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda (24/10).

A ação se insurge contra a resolução que o TSE aprovou na quinta-feira (20/10), aumentando o próprio poder de polícia para tentar estrangular a crescente onda de desinformação no segundo turno das eleições presidenciais.

Pelo texto aprovado por unanimidade, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

Há, ainda, previsão de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal e a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.

Esses pontos levaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, a contestar a constitucionalidade da norma. Para ele, houve usurpação da competência do Poder Legislativo, além de incentivo à censura, em atropelo ao ambiente democrático.

No sábado, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI, negou a liminar que pedia a suspensão da resolução. Para ele, o TSE não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, mas apenas conformou a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral.

ADI 7.261

A Prefeitura de Aracaju realizará o pagamento dos salários de todos os servidores, referente ao mês de outubro, nesta quinta-feira, 27. Recebem seus vencimentos os trabalhadores ativos e inativos, da administração direta e indireta, efetivos e comissionados. O anúncio foi feito pelo prefeito Edvaldo Nogueira, através das redes sociais, nesta segunda-feira, 24. Ele também informou que o ponto facultativo pelo Dia do Servidor está mantido para a sexta-feira, 28.

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Jus Brasil

“Iniciamos a semana com a notícia que deixa todo servidor feliz. Pagaremos os salários de todos os trabalhadores da Prefeitura nesta quinta-feira, dia 27. São cinco anos e dez meses honrando o compromisso firmado com os servidores da Prefeitura de Aracaju, fundamentais para o desenvolvimento da nossa cidade. Também pagaremos neste mês o acréscimo de 5% para os servidores da Saúde, conforme havíamos anunciado no primeiro semestre”, destacou o prefeito.

Durante a transmissão ao vivo, Edvaldo também anunciou o ponto facultativo pelo Dia do Servidor, que será concedido na sexta-feira, dia 28. Neste dia, os órgãos municipais não funcionarão, com exceção daquelas unidades que prestam serviços considerados essenciais e que não podem sofrer descontinuidade.

Além disso, o prefeito informou o pagamento da segunda parcela do reajuste salarial dos servidores da Saúde. A primeira parcela, de 5%, foi paga em maio, a todos os servidores municipais da capital. Aos trabalhadores da Saúde, foi incluída uma segunda parcela, com mais 5% de aumento salarial, cujo início do pagamento ocorrerá neste mês de outubro.

 O prefeito da Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo, se reuniu na manhã desta segunda-feira, 24, com proprietários de bares e restaurantes da Praia da Costa para dialogar sobre a construção da Praça do Turista. A obra, que está em fase inicial de execução, e sua localização, atendem aos pré-requisitos impostos pela Justiça Federal em processo, no qual o Município é parte e atua em defesa dos 

Os representantes da Associação de Donos de Bares da Praia da Costa tinham dúvidas quanto à localização da praça, que foi decidida atendendo o estabelecido em audiência perante à Justiça Federal. Eles também informaram que existe uma empresa interessada em patrocinar a construção dos novos bares.

O assunto será novamente debatido na próxima quarta-feira, 26, entre os representantes dos bares, da empresa privada interessa em investir na obra, e os secretários Edson Aparecido, de Meio Ambiente, Otávio Ferreira, de Planejamento, e Marcel Furst, de Obras. Na ocasião, a Prefeitura da Barra dará novos detalhes do projeto de construção da Praça do Turista e também dará prosseguimento às tratativas para a realocação dos estabelecimentos, com o intuito de resolver uma antiga demanda ambiental.

Diante de todo esforço da Prefeitura para defender os bares e restaurantes e o turismo na região, o prefeito Alberto Macedo expôs sua tristeza com a manifestação. “Considero injusta e incoerente a manifestação feita hoje na ponte Aracaju-Barra, uma vez que, desde o início da Ação Civil, a Prefeitura entrou como parte no processo para ajudar os empresários e, até aqui, só busca desenvolver o turismo do município, a exemplo da construção da Praça do Turista na localidade”, diz.

Entenda o caso

Desde o ano de 2013, existe uma Ação Civil Pública em tramitação na Justiça Federal, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que trata sobre a ocupação irregular dos bares localizados na Praia da Costa.

De acordo com a Ação Civil Pública, os bares da Praia da Costa estão em terreno de marinha – área da União – e não respeitam o limite praia-mar determinado pela legislação. Por este motivo, o Ministério Público Federal pede a demolição dos estabelecimentos. 

Contudo, durante todo o transcorrer do processo, a Prefeitura da Barra dos Coqueiros vem tentando ajustar a situação para que os proprietários dos bares, bem como o turismo do município na Praia da Costa, não sejam prejudicados. 

Há alguns anos, a Prefeitura, juntamente com a Associação de Proprietários dos Bares da Praia da Costa, apresentou um projeto de remanejamento dos estabelecimentos para um terreno alodial (vizinho ao terreno de Marinha) na Praia da Costa, que não tem restrição jurídica, no processo judicial. 

Outro trabalho que a Prefeitura da Barra vem fazendo é a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – regulamentado pela Lei Federal 13.465/2017 –, que tem o propósito de sanar problemas habitacionais gerados pela ocupação irregular do solo e dar títulos definitivos de posse aos cidadãos. 

Praça do Turista

Com investimentos de R$ 483.566,10, a Praça do Turista da Praia da Costa, localizada no fundo do Alphaville Beach Club, terá formato de timão e um monumento representando o tototó em tamanho real. O projeto prevê ainda a construção de quiosques, bancos, estacionamento, além da urbanização e arborização da área.

A obra da Praça do Turista está sendo executada com recursos do Governo Federal – via Ministério do Turismo –, assegurados através de emenda federal ao Orçamento da União, além de verba da própria Prefeitura da Barra.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. ebcebc

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE. 

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. 

A Polícia Federal (PF) realiza hoje (24) mais uma fase da operação que busca identificar e prender todos os participantes do mega-assalto a bancos em Araçatuba, no interior paulista, em agosto de 2021. Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão, dez de busca e apreensão e cinco de identificação criminal (quando a pessoa é levada à delegacia para ser identificada).ebcebc

As ações estão sendo feitas nas cidades de Sorocaba, Limeira, Campinas – no interior paulista – , além de Osasco, na Grande São Paulo, Guarujá, no litoral do estado, e Goiânia (GO).

Os alvos da operação de hoje são suspeitos de terem participado diretamente do roubo, como também pessoas que teriam apoiado financeiramente ou na logística do crime. 

Segundo a PF, o tamanho e a complexidade da organização criminosa tornam a investigação difícil, não pela quantidade de pessoas envolvidas, mas também pela compartimentação do grupo, que tem componentes responsáveis pelas diversas tarefas necessárias para ação. 

Já foram cumpridos, ao longo das investigações, 53 mandados de prisão e 105 de busca e apreensão contra suspeitos de integrar a quadrilha.

municao assaltantes bancos aracatuba out 22
Polícia Federal

O assalto

Na madrugada do dia 30 de agosto, um grupo atacou com explosivos duas agências bancárias – uma do Banco do Brasil e outra da Caixa Econômica Federal – em Araçatuba, no interior paulista. Os ladrões também espalharam explosivos por diversos pontos da cidade.

Na fuga, houve troca de tiros com a polícia e reféns foram usados como escudo, colocados até sobre os capôs dos carros da quadrilha. Três pessoas, incluindo dois assaltantes, morreram na ação, além de ao menos três pessoas que ficaram feridas.

valmir francisquinho
SSP Sergipe / arquivo

Na manhã desta segunda-feira, 24, o ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) se sentiu mal em pleno estúdio da rádio Jornal FM, onde concederia entrevista.

A pressão baixou e ele teve que ser atendido em hospital localizado na capital sergipana.

Valmir passa bem.

dpu defensoria publica
Pillar Pedreira/Agência Senado

A Defensoria Pública da União (DPU) vem a público expressar consternação com os recentes fatos divulgados na imprensa, que informam ataques promovidos pelo sr. Roberto Jefferson contra forças policiais no regular cumprimento do dever legal.

Além de atentar contra homens e mulheres que apenas exerciam suas funções estabelecidas em lei, o ataque representa grave afronta ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra instituições democráticas.

Portanto, a Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, repudia a ação, presta solidariedade aos policiais feridos e espera a apuração das responsabilidades envolvidas.