O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PSD), foi flagrado entregando dinheiro a um eleitor. O fato aconteceu em um ato político no último domingo, 23, no município de Frei Paulo, em apoio a Fábio Mitidieri. 

Pelo vídeo (abaixo), divulgado em uma rede social de uma moradora, é possível ver quando um homem se aproxima de Luciano Bispo e ele coloca a mão no bolso e tira uma cédula que parece ser de 50 reais. 

O eleitor permanece dançando ao lado de Luciano, enquanto um outro se aproxima para fazer uma foto. O presidente da Alese permanece agindo normalmente como se nada tivesse acontecido. 

Veja as imagens:

Embora o direito à liberdade de expressão esteja previsto na Constituição Federal, é possível flexibilizá-lo quando há excessos que ferem o direito à honra e à imagem de terceiro. 

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP) confirmou, por unanimidade, a condenação de um professor e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Fatec) a indenizar uma aluna que foi ofendida em sala de aula. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, o professor xingou a aluna de “grosseira” e “nordestina”. As ofensas foram comprovadas em áudio da aula e por testemunhas em audiência de instrução. Para o relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, a honra pessoal da estudante foi ofendida por meio de palavras que ora a depreciam (“grosseira”), ora a discriminam (“nordestina”).

“É incabível alegar liberdade de cátedra ou mesmo liberdade de expressão ou manifestação do pensamento para ofender seus alunos, como pretende o professor em suas razões recursais, notadamente quando se utilizou do termo ‘nordestina’ a fim de ofender a aluna, discriminando-a, em claro ato de xenofobia, que, além de ilícito civil, pode desbordar para a esfera penal no âmbito dos crimes contra honra.”

Para o relator, houve discriminação quando o professor dá a entender, “em claro ato de xenofobia”, que a aluna seria inferior aos demais por ter origem nordestina, “da qual, ao contrário, muito deve se orgulhar a autora, pois muito deve o Brasil ao Nordeste e a seu povo, atos que ferem frontalmente os direitos à imagem e à honra da aluna, o quais são protegidos constitucionalmente no artigo 5º, X, da Constituição”.

“Em que pese o professor tente minimizar sua fala com outros fatos envolvendo a aluna, não se admite, mesmo amparado pelo direito à liberdade de expressão, a violação de outro direito fundamental, até porque, conforme já apontado pelo E. STJ, um ato ilícito não justifica outro (o que, reitere-se, diz-se por excesso argumentativo já que não se provou ato ilícito algum da aluna nestes autos)”, disse.

Assim, o magistrado verificou excessos na fala do professor que violam direitos da personalidade da aluna e ensejam o dever de indenizar. Ao ponderar o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento do professor com os direitos à honra, imagem, privacidade e intimidade da aluna, Neto concluiu que o segundo deve prevalecer, isto é, o réu deve mesmo reparar o dano moral causado à autora. 

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Processo 1012934-04.2021.8.26.0562

O Ministério Público de Sergipe, por meio das Promotorias de Justiça dos Direitos à Saúde e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS), da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen/SE), do Conselho Estadual de Educação e da Sociedade Sergipana de Pediatria (Sosepe) para discutir atuação conjunta das escolas públicas e privadas para intensificar a vacinação contra a poliomielite.

As Promotoras de Justiça Alessandra Pedral e Lilian Carvalho explanaram sobre as notícias acerca da baixa cobertura vacinal contra a poliomielite em Aracaju e, de uma forma geral, no Estado e no Brasil. O MPSE questionou sobre as estratégias que estão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju para estimular a vacinação, inclusive a realização de busca ativa e a vacinação nas escolas da rede pública e privada. 

Segundo a SMS Aju, a cobertura vacinal para a poliomielite na capital está em torno de 69,4%, enquanto a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 95%. Informou que tem adotado busca ativa e vacinação nas escolas, mas a adesão à campanha pelos pais das crianças, na rede pública, foi baixa, pois de um público-alvo de mais de 30 mil crianças, pouco mais de 2 mil foram vacinadas. 

A Secretaria destacou que implementou uma estratégia para vacinação nas escolas da rede particular e que foi disponibilizado no site um link para que cada escola efetue seu cadastro para adesão à campanha e agendamento para vacinação na unidade de ensino, mediante autorização dos pais. 

Já a Fenem ressaltou que, até o momento, apenas 19 escolas particulares aderiram à campanha de vacinação, o que corresponde ao percentual de apenas 15% das escolas vinculadas à Federação, e que há a necessidade de estimular a participação das escolas para aumentar os índices de vacinação. 

Ao final da reunião, ficou definido que a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju viabilizará a produção de material informativo/explicativo acerca da vacinação contra a poliomielite em parceria com o MPSE, Sociedade Sergipana de Pediatria, a fim de estimular a campanha de vacinação. Além disso, informará ao MPSE, no prazo de 10 dias, a relação das escolas da rede privada que aderiram à campanha de vacinação contra a poliomielite.

Também ficou acertado que: a Fenen/SE divulgará nos estabelecimentos escolares privados, que integram da Federação, a importância da adesão e divulgação da campanha de vacinação (através de avisos e nas redes sociais, com vídeo explicativo sobre o cadastro junto à SMS Aju); o Conselho Estadual de Educação também divulgará todo o material informativo e verificará a possibilidade de emitir uma Recomendação às escolas, especialmente da educação infantil acerca do tema.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Promotorias de Saúde e da Infância e Adolescência, buscará parcerias para a divulgação do material informativo, a fim de fomentar a vacinação contra a poliomielite, e oficiará o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) para mobilização da campanha.

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar uma consulta formulada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), que indaga sobre a obrigatoriedade ou não da transmissão da propaganda partidária gratuita pela Rádio Senado FM. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico em julho de 2022. A relatoria é do ministro Carlos Horbach.

Também na sessão administrativa, está previsto o exame de requerimentos de apoio de Força Federal para quatro estados no segundo turno das eleições deste ano. O Plenário decidirá se confirma as decisões monocráticas que deferiram os pedidos para Mato Grosso (34 municípios), Acre (19 municípios), Mato Grosso do Sul (dez municípios) e Tocantins (quatro municípios). O relator dos processos é o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros ainda devem analisar o processo de apuração de eleição para o cargo de presidente da República do Grupo 3 (Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Sessão jurisdicional

Já na sessão jurisdicional, estão previstos para serem examinados outros sete recursos relativos a candidatos ao cargo de deputado federal que tiveram os respectivos pedidos de registro impugnados para as Eleições 2022.

Nos recursos, as partes impugnantes alegam a existência de inelegibilidades decorrentes de condenações criminais por: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; abuso do poder econômico ou político; desincompatibilização de cargo público fora do prazo legal; e ausência de prova de desincompatibilização.

Também de relatoria do ministro Carlos Horbach, os recursos foram apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Além disso, a Corte deve também julgar recursos eleitorais relativos às Eleições Municipais de 2020.

Representações e direito de resposta

Ainda na sessão jurisdicional, o Plenário deve analisar o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro contra a coligação Brasil da Esperança. A parte autora alega que propaganda exibida em bloco na TV pela aliança adversária ofendeu a imagem de Bolsonaro ao imputar ao candidato à reeleição à Presidência da República “ser pessoa má, raivosa, mentirosa, criminosa, que anda com assassinos e milicianos”, entre outros argumentos.

Há também na pauta duas representações da coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil, diante de propaganda relacionando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva à defesa do aborto. A autora alega suposta prática de desinformação na propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais, uma vez que os vídeos tentam produzir e influenciar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais.

Outra representação, da coligação pelo Bem do Brasil contra a coligação Brasil da Esperança e Luiz Inácio Lula da Silva, pela propaganda que liga Bolsonaro a criminosos. Segundo a coligação representante, “ao longo das últimas semanas, os representados transformaram a propaganda eleitoral, financiada com dinheiro do contribuinte, num ‘palco de insultos’”, optando “pela prática sistemática e contumaz de agressões gratuitas de toda ordem e de cáusticas imputações lesivas à honra e à boa imagem do candidato Bolsonaro”.

Eleições suplementares

Os ministros do TSE devem analisar ainda um recurso em mandado de segurança interposto pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Resolução nº 8.047/2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A norma regulamenta a realização da eleição suplementar aos cargos de prefeito e vice no município de Canoinhas juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, que será realizado no dia 30 de outubro. O processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

rogerio mitidieri cnn 2022
Rogério Carvalho e Fábio Mitidieri – reprodução

Foram entrevistadas 1.601 pessoas por recrutamento digital. A margem de erro é de 2,5%. Intervalo de confiança de 95%. Período das entrevistas: de 18 a 22/10/2022.

Resultados da pesquisa:

Rogério 47,6%
Fábio 36,5%
Brancos e nulos 10,4%
Não sei 5,6%

Votos válidos:

Rogério 56,6%
Fábio 43,4%

Fonte: Instituto Atlas Intel.

Registro: TSE BR-00423/2022 SE-01720/2022

  • Action Marketing – para governador no estado de Alagoas;
  • Ipec – para presidente e governador no estado de Pernambuco;
  • Potencial – para presidente e governador no estado de Pernambuco;
  • Simplex – para governador no estado de Pernambuco;
  • Ipec – para presidente e governador no estado de São Paulo;
  • Brasmarket – para presidente e governador
  • Palpe Pesquisas – para governador no estado de Alagoas;
  • Paraná Pesquisas – para presidente e governador no estado do Amazonas;
  • Quaest – para presidente e governador no estado do Amazonas;
  • Nervera – para presidente e governador no estado da Bahia;
  • Goiás Pesquisas – para presidente no estado de Goiás;
  • Futura – para presidente no estado de Minas Gerais;
  • Novo Ibrape – para presidente e governador no estado do Mato Grosso do Sul;
  • Veritá – para presidente e governador no estado do Mato Grosso do Sul;
  • Futura – para presidente no estado do Rio de Janeiro;
  • Mapa Marketing – para presidente e governador no estado de Santa Catarina;
  • ECM – para governador no estado de Sergipe;
  • Futura – para presidente e governador no estado de São Paulo
  • G3 Soluções – para governador no estado de Alagoas;
  • Eficaz Pesquisas – para governador no estado do Amazonas;
  • MPE Consultoria – para governador no estado do Espírito Santo;
  • S. Passos – para presidente e governador no estado de Espírito Santo;
  • Quaest – para presidente no estado de Minas Gerais;
  • Serpes – para presidente e governador no estado do Mato Grosso do Sul;
  • Ranking Brasil – para presidente e governador no estado do Mato Grosso do Sul;
  • Potencial – para presidente e governador no estado de Pernambuco;
  • Brasmarket – para presidente e governador no estado de Rondônia;
  • Brasil Dados – para governador no estado de Rondônia;
  • Ctas Tecnologia – para presidente e governador no estado de Sergipe;
  • Pesquisas A Tribuna – para presidente e governador no estado de São Paulo;
  • Badra Comunicação – para presidente e governador no estado de São Paulo;
  • Brasmarket – para presidente e governador no estado de São Paulo.

O planejamento estratégico operacional da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) para a votação deste domingo (30) – 2º Turno – mantém as diretrizes estabelecidas para o pleito eleitoral do domingo, 2 de outubro – 1º Turno. Ao todo, o efetivo das forças de segurança pública será de mais de 4,8 mil servidores entre policiais militares, civis e bombeiros militares.

As ações da SSP/SE abrangem o policiamento ostensivo, a segurança nos locais de votação, missões de resgate e salvamento, assim como o encaminhamento de ocorrências de crimes eleitorais à Polícia Federal. As equipes das polícias Militar e Civil, bem como do Corpo de Bombeiros, estarão estrategicamente distribuídas pelos 75 municípios sergipanos no período que antecede a votação e também após a divulgação dos resultados.

A tenente Anelise Kolling, porta-voz da Polícia Militar, explicou que o monitoramento da atuação das equipes da corporação conta com a Sala de Situação. A instituição organizou o Estado em quatro Comandos Militares Regionais (CPMRs). “Na sexta-feira teremos a ativação da Sala de Situação na capital e tendo o monitoramento também do interior. A nossa preocupação é a segurança do pleito eleitoral e de todos os eleitores”, enfatizou.

A delegada Nalile Castro, coordenadora operacional das delegacias da capital, ressaltou que a Polícia Civil também mantém o mesmo efetivo para este segundo turno. “São 480 policiais civis. Na capital, teremos a atuação nos crimes comuns, considerando que a Polícia Federal tem a sede em Aracaju. Teremos abertas a 5ª DM, 11ª DM e 12ª DM, além do DAGV e Central de Flagrantes. No interior, teremos abertas todas as delegacias”, detalhou.

A tenente-coronel Maria Souza, do Corpo de Bombeiros, informou que quase 400 bombeiros estarão atuando na segurança do segundo turno da eleição. “Conforme o planejamento, atuamos também na vertente dos locais de votação, bem como nas adjacências. O Corpo de Bombeiros também realiza a prevenção de sinistros e atendimentos de saúde em situações como as de mal súbito”, reiterou.

A Polícia Militar pode ser acionada pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp – 190). Há também o Disque-Denúncia, da Polícia Civil, (181) e o telefone do Corpo de Bombeiros (193).

Informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, em O Globo:

Fuzil usado por Roberto Jefferson contra a PF foi vendido por seu advogado

O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, vendeu ao político o fuzil com mira telescópica apreendida em sua na casa, em Comendador Levy Gasparian, no domingo. O armamento foi utilizado para atirar mais de 50 vezes contra os quatro agentes da PF que tentavam prendê-lo — além dos disparos, também foram recebidos com explosivos. 

Luiz Gustavo é colecionador de armas, instrutor de tiros (credenciado pela PF e pelo Exército, segundo afirma em suas redes sociais) e costumava vender, comprar e trocar armamentos com Jefferson. Tratava-se de um hobby dos dois, que também eram professor e aluno em stands de artilharia, segundo afirma o próprio advogado.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (25) por manter uma resolução que, na reta final do segundo turno, amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação e às notícias falsas (fake news).ebcebc

Até a publicação da reportagem, o placar estava 7 a 0 para negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que queria suspender a norma aprovada na semana passada pelo plenário do TSE.

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, já havia negado um primeiro pedido de liminar feito por Aras. Ontem (24), o PGR pediu reconsideração e recorreu ao plenário. Ele insistiu no argumento de que a resolução do TSE promove “censura prévia” de conteúdos, algo não permitido pela Constituição.

Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.

O julgamento começou à meia-noite e se encerra às 23h59 desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. O caso é tratado com celeridade ante a proximidade da eleição, marcada para o próximo domingo (30).

Votos

Primeiro a votar, Fachin reiterou sua decisão anterior e voltou a apresentar argumentos a favor da constitucionalidade da resolução do TSE. O ministro sustentou inclusive ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação.

“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, escreveu Fachin.

Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.

Entenda

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (20). A norma amplia o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode, por exemplo, derrubar ativamente posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Os ministros do TSE justificaram a nova resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral na reta final da corrida presidencial.

Em mais uma disseminação de fake News, a coligação do candidato do PT, Rogério Carvalho, distorce decisão judicial sobre vídeo em que o petista profere conteúdo machista.

A decisão judicial assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Gilton Batista Brito trata da proibição de veiculação paga na internet de conteúdo negativo. O magistrado não aborda o conteúdo como inverídico o que deixa claro a manipulação realizada pela equipe de Rogério Carvalho tentando, novamente, enganar o eleitor e esconder a versão machista do candidato.

O vídeo veiculado foi extraído deste link https://www.youtube.com/watch?v=LJJ7YJ25mXse e você pode conferir na íntegra a partir dos 42 minutos e 30 segundos.