O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (25) uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo (30). 

Ditransp

Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares. 

O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral. 

Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia. 

“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou. 

Já pensando na final da Copa Libertadores – no próximo sábado (29) contra o Athletico-PR em Guayaquil (Equador) – o técnico Dorival Júnior decidiu mandar a campo uma equipe com alguns reservas. Porém, a decisão não diminuiu em nada o ímpeto ofensivo do Rubro-Negro, que dominou as ações no primeiro tempo, criando várias oportunidades de marcar.

E, de tanto tentar, a equipe da Gávea abriu o placar aos 49 minutos, quando Marinho esticou na direita para Matheuzinho, que foi até a linha de fundo e cruzou rasteiro para Pedro, com muita categoria, finalizar de letra para marcar um golaço.

Mas os jogadores do Santos protestaram muito após o gol. Isto porque, na origem da jogada, Matheuzinho derrubou Camacho dentro da área do Flamengo, mas o juiz, mesmo com o auxílio do VAR (árbitro de vídeo), confirmou o gol.

No retorno do intervalo o Peixe estava mais ligado e, logo aos 7 minutos, empatou graças a finalização de cabeça do zagueiro Alex. Porém, o Rubro-Negro queria chegar motivado à final da Libertadores, e arrancou a virada com gols de Marinho, aos 32 minutos, e de Arrascaeta, aos 41.

Já aos 51 minutos, o Santos ainda descontou com um belo gol do argentino Carabajal, mas o time da Gávea administrou a vantagem para garantir a vitória diante de mais de 44 mil torcedores.

O Palmeiras colocou uma mão na taça do Campeonato Brasileiro após derrotar o Athletico-PR por 3 a 1, na noite desta terça-feira (26) na Arena da Baixada. Com esse resultado, o Verdão pode soltar o grito de campeão na próxima quarta (26) caso Corinthians e Internacional não vençam seus respectivos jogos.

Com o triunfo, a equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira chegou aos 74 pontos e será campeã da Série A caso o Timão, que tem 57 pontos, não derrote o Fluminense na Neo Química Arena e o Colorado, que tem 61 pontos, não supere o Ceará no Beira Rio. Já para o Furacão o revés representou permanecer com 51 pontos, na 6ª posição.

Mesmo fora de casa, o Palmeiras começou melhor do que o Furacão, que entrou em campo com uma formação alternativa para poupar peças para a final da Libertadores, no próximo sábado (29), contra o Flamengo em Guayaquil (Equador).

Mas, em uma das suas poucas chegadas ao ataque, o time da casa abriu o placar quando o zagueiro Matheus Felipe bateu com muita força da entrada da área para marcar um belo gol.

O Palmeiras aumentou a pressão, mas o empate veio apenas após o intervalo, com Gustavo Scarpa aos 13 minutos. Três minutos depois o atacante Cuello acabou expulso por reclamação, o que facilitou de vez a vida do Palmeiras.

Assim, aos 24 o menino Endrick marcou de cabeça após cruzamento de Rony. Com este gol, o atacante se tornou o jogador mais jovem a marcar pelo time profissional do Verdão, aos 16 anos, 3 meses e 4 dias. Aos 30, Gustavo Gómez ampliou de cabeça após cobrança de escanteio de Gustavo Scarpa. Uma bela vitória que pode ser fundamental para a conquista do título Brasileiro.

Informa o jornalista Leandro Mazzini, da coluna Esplanada:

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, exibiu em propaganda eleitoral cópia do documento da mansão que comprou em Maceió e que é alvo de investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Edema sobre a prática de suposta “rachadinha” de salários.

Talvez tenha sido descuido dos marqueteiros de Dantas, mas aparece que Janea Mota Dantas foi a vendedora da mansão que, segundo a PF, vale R$ 8 milhões. E quem é Janea Mota Dantas? Uma das donas dos Laticínios Natville, um dos mais importantes do Nordeste e que abriu uma unidade no interior de Alagoas no ano passado.

Sua empresa, aliás, foi favorecida pelo ex-governador de Alagoas, Renan Filho, com uma isenção do ICMS para transportar leite “in natura” de Alagoas para Sergipe, estado de origem do Natville. Os investigadores estão interessados em saber se, além da mansão luxuosa, há mais alguma relação entre a Natville e Dantas, que se diz um dos maiores produtores de leite de Alagoas.

Janea é irmã da deputada estadual de Sergipe Janier Motta (PSD).

De acordo com a Coordenadoria de Meteorologia e Mudanças Climáticas da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma), os próximos dias nos oito territórios sergipanos terão predominância de chuvas leves, tempo nublado e por conta da elevação das temperaturas mínimas e máximas, em boa parte dos períodos a sensação será de mormaço.

Para a tarde desta terça-feira, 25, chove de maneira leve e isolada no Território Centro Sul e o tempo fica nublado nos outros sete. À noite, a probabilidade é de tempo nublado em todo o Estado. No litoral, as temperaturas variam de 23,7°C à 29,4°C, já no interior elas ficam entre 21,1°C e 31,2°C. 

Na quarta-feira,26, espera-se precipitações leves durante a madrugada nos Territórios  Agreste Central, Centro Sul e Sul Sergipano, pancadas rápidas no litoral e tempo nublado nos demais. Pela manhã, tarde e noite, chove de maneira leve e isolada em todo o Estado, sendo que no período noturno a predominância é de tempo nublado no litoral. Os termômetros registram mínimas 24,3°C no litoral e 21,2°C no interior  e máximas de 29,3°C e 30,7°C, respectivamente.

Durante a madrugada da quinta-feira, 27, ocorrem precipitações leves e isoladas no interior, enquanto no litoral o tempo fica nublado. A manhã será de tempo parcialmente nublado em todo o Estado. Pela tarde há possibilidade de chuvas leves no interior e tempo parcialmente nublado no litoral, enquanto à noite, o tempo fica nublado nos oito territórios. As temperaturas no  litoral ficam entre 24,7°C e 29,1°C, já no interior elas oscilam de  21,2°C à 31,1°C

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PSD), foi flagrado entregando dinheiro a um eleitor. O fato aconteceu em um ato político no último domingo, 23, no município de Frei Paulo, em apoio a Fábio Mitidieri. 

Pelo vídeo (abaixo), divulgado em uma rede social de uma moradora, é possível ver quando um homem se aproxima de Luciano Bispo e ele coloca a mão no bolso e tira uma cédula que parece ser de 50 reais. 

O eleitor permanece dançando ao lado de Luciano, enquanto um outro se aproxima para fazer uma foto. O presidente da Alese permanece agindo normalmente como se nada tivesse acontecido. 

Veja as imagens:

Embora o direito à liberdade de expressão esteja previsto na Constituição Federal, é possível flexibilizá-lo quando há excessos que ferem o direito à honra e à imagem de terceiro. 

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP) confirmou, por unanimidade, a condenação de um professor e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Fatec) a indenizar uma aluna que foi ofendida em sala de aula. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, o professor xingou a aluna de “grosseira” e “nordestina”. As ofensas foram comprovadas em áudio da aula e por testemunhas em audiência de instrução. Para o relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, a honra pessoal da estudante foi ofendida por meio de palavras que ora a depreciam (“grosseira”), ora a discriminam (“nordestina”).

“É incabível alegar liberdade de cátedra ou mesmo liberdade de expressão ou manifestação do pensamento para ofender seus alunos, como pretende o professor em suas razões recursais, notadamente quando se utilizou do termo ‘nordestina’ a fim de ofender a aluna, discriminando-a, em claro ato de xenofobia, que, além de ilícito civil, pode desbordar para a esfera penal no âmbito dos crimes contra honra.”

Para o relator, houve discriminação quando o professor dá a entender, “em claro ato de xenofobia”, que a aluna seria inferior aos demais por ter origem nordestina, “da qual, ao contrário, muito deve se orgulhar a autora, pois muito deve o Brasil ao Nordeste e a seu povo, atos que ferem frontalmente os direitos à imagem e à honra da aluna, o quais são protegidos constitucionalmente no artigo 5º, X, da Constituição”.

“Em que pese o professor tente minimizar sua fala com outros fatos envolvendo a aluna, não se admite, mesmo amparado pelo direito à liberdade de expressão, a violação de outro direito fundamental, até porque, conforme já apontado pelo E. STJ, um ato ilícito não justifica outro (o que, reitere-se, diz-se por excesso argumentativo já que não se provou ato ilícito algum da aluna nestes autos)”, disse.

Assim, o magistrado verificou excessos na fala do professor que violam direitos da personalidade da aluna e ensejam o dever de indenizar. Ao ponderar o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento do professor com os direitos à honra, imagem, privacidade e intimidade da aluna, Neto concluiu que o segundo deve prevalecer, isto é, o réu deve mesmo reparar o dano moral causado à autora. 

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Processo 1012934-04.2021.8.26.0562

O Ministério Público de Sergipe, por meio das Promotorias de Justiça dos Direitos à Saúde e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS), da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen/SE), do Conselho Estadual de Educação e da Sociedade Sergipana de Pediatria (Sosepe) para discutir atuação conjunta das escolas públicas e privadas para intensificar a vacinação contra a poliomielite.

As Promotoras de Justiça Alessandra Pedral e Lilian Carvalho explanaram sobre as notícias acerca da baixa cobertura vacinal contra a poliomielite em Aracaju e, de uma forma geral, no Estado e no Brasil. O MPSE questionou sobre as estratégias que estão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju para estimular a vacinação, inclusive a realização de busca ativa e a vacinação nas escolas da rede pública e privada. 

Segundo a SMS Aju, a cobertura vacinal para a poliomielite na capital está em torno de 69,4%, enquanto a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 95%. Informou que tem adotado busca ativa e vacinação nas escolas, mas a adesão à campanha pelos pais das crianças, na rede pública, foi baixa, pois de um público-alvo de mais de 30 mil crianças, pouco mais de 2 mil foram vacinadas. 

A Secretaria destacou que implementou uma estratégia para vacinação nas escolas da rede particular e que foi disponibilizado no site um link para que cada escola efetue seu cadastro para adesão à campanha e agendamento para vacinação na unidade de ensino, mediante autorização dos pais. 

Já a Fenem ressaltou que, até o momento, apenas 19 escolas particulares aderiram à campanha de vacinação, o que corresponde ao percentual de apenas 15% das escolas vinculadas à Federação, e que há a necessidade de estimular a participação das escolas para aumentar os índices de vacinação. 

Ao final da reunião, ficou definido que a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju viabilizará a produção de material informativo/explicativo acerca da vacinação contra a poliomielite em parceria com o MPSE, Sociedade Sergipana de Pediatria, a fim de estimular a campanha de vacinação. Além disso, informará ao MPSE, no prazo de 10 dias, a relação das escolas da rede privada que aderiram à campanha de vacinação contra a poliomielite.

Também ficou acertado que: a Fenen/SE divulgará nos estabelecimentos escolares privados, que integram da Federação, a importância da adesão e divulgação da campanha de vacinação (através de avisos e nas redes sociais, com vídeo explicativo sobre o cadastro junto à SMS Aju); o Conselho Estadual de Educação também divulgará todo o material informativo e verificará a possibilidade de emitir uma Recomendação às escolas, especialmente da educação infantil acerca do tema.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Promotorias de Saúde e da Infância e Adolescência, buscará parcerias para a divulgação do material informativo, a fim de fomentar a vacinação contra a poliomielite, e oficiará o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) para mobilização da campanha.

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar uma consulta formulada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), que indaga sobre a obrigatoriedade ou não da transmissão da propaganda partidária gratuita pela Rádio Senado FM. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico em julho de 2022. A relatoria é do ministro Carlos Horbach.

Também na sessão administrativa, está previsto o exame de requerimentos de apoio de Força Federal para quatro estados no segundo turno das eleições deste ano. O Plenário decidirá se confirma as decisões monocráticas que deferiram os pedidos para Mato Grosso (34 municípios), Acre (19 municípios), Mato Grosso do Sul (dez municípios) e Tocantins (quatro municípios). O relator dos processos é o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros ainda devem analisar o processo de apuração de eleição para o cargo de presidente da República do Grupo 3 (Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Sessão jurisdicional

Já na sessão jurisdicional, estão previstos para serem examinados outros sete recursos relativos a candidatos ao cargo de deputado federal que tiveram os respectivos pedidos de registro impugnados para as Eleições 2022.

Nos recursos, as partes impugnantes alegam a existência de inelegibilidades decorrentes de condenações criminais por: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; abuso do poder econômico ou político; desincompatibilização de cargo público fora do prazo legal; e ausência de prova de desincompatibilização.

Também de relatoria do ministro Carlos Horbach, os recursos foram apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Além disso, a Corte deve também julgar recursos eleitorais relativos às Eleições Municipais de 2020.

Representações e direito de resposta

Ainda na sessão jurisdicional, o Plenário deve analisar o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro contra a coligação Brasil da Esperança. A parte autora alega que propaganda exibida em bloco na TV pela aliança adversária ofendeu a imagem de Bolsonaro ao imputar ao candidato à reeleição à Presidência da República “ser pessoa má, raivosa, mentirosa, criminosa, que anda com assassinos e milicianos”, entre outros argumentos.

Há também na pauta duas representações da coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil, diante de propaganda relacionando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva à defesa do aborto. A autora alega suposta prática de desinformação na propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais, uma vez que os vídeos tentam produzir e influenciar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais.

Outra representação, da coligação pelo Bem do Brasil contra a coligação Brasil da Esperança e Luiz Inácio Lula da Silva, pela propaganda que liga Bolsonaro a criminosos. Segundo a coligação representante, “ao longo das últimas semanas, os representados transformaram a propaganda eleitoral, financiada com dinheiro do contribuinte, num ‘palco de insultos’”, optando “pela prática sistemática e contumaz de agressões gratuitas de toda ordem e de cáusticas imputações lesivas à honra e à boa imagem do candidato Bolsonaro”.

Eleições suplementares

Os ministros do TSE devem analisar ainda um recurso em mandado de segurança interposto pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Resolução nº 8.047/2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A norma regulamenta a realização da eleição suplementar aos cargos de prefeito e vice no município de Canoinhas juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, que será realizado no dia 30 de outubro. O processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Rogério Carvalho e Fábio Mitidieri – reprodução

Foram entrevistadas 1.601 pessoas por recrutamento digital. A margem de erro é de 2,5%. Intervalo de confiança de 95%. Período das entrevistas: de 18 a 22/10/2022.

Resultados da pesquisa:

Rogério 47,6%
Fábio 36,5%
Brancos e nulos 10,4%
Não sei 5,6%

Votos válidos:

Rogério 56,6%
Fábio 43,4%

Fonte: Instituto Atlas Intel.

Registro: TSE BR-00423/2022 SE-01720/2022